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Abrir uma empresa não é apenas formalizá-la perante a Junta Comercial e demais órgãos públicos para obtenção de um CNPJ.

Ao ganhar personalidade jurídica você também atrai uma série de responsabilidades, atribuições e riscos. A VOGA preocupa-se com cada elemento constitutivo que passa por:

  • Definição do Tipo Societário:
    • EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
    • LTDA – Sociedade Empresária Limitada;
    • S/A – Sociedade Anônima de Capital Aberto ou Fechado;
    • SCP –  Sociedade em Conta de Participação;
    • SPE –  Sociedade de Propósito Específico;
    • Associações/Institutos e Cooperativas.

Definição do Objeto Social para garantir a maior sinergia com as atividades que a empresa de fato desempenhará, com a escolha adequada de CNAEs e que ofereçam a melhor tributação;

Definição do Capital Social de acordo com a disponibilidade de recursos dos sócios, e de acordo com as reais necessidades da nova empresa;

Definição do endereço com o estudo prévio de melhor tributação em razão do local da sede da nova empresa;

Definição das regras sociais mais importantes, que regerá a relação entre os sócios;

Definição do Regime Tributário inicial que nem sempre se mostra mais vantajoso, o SIMPLES NACIONAL;

Definição da Razão Social e Nome Fantasia, com consulta prévia de disponibilidade da marca no INPI e do domínio de internet;

Obtenção de licença de funcionamento (antigo Alvará), CNPJ, inscrição municipal e estadual.

 

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