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Distrito Federal

NFS-e no Distrito Federal

O que muda em 1º de outubro de 2026, quando o DF passa a aceitar só a NFS-e no Padrão Nacional, e o que dá para fazer antes.

Nota fiscal de serviço no Distrito Federal

A partir de 1º de outubro de 2026, o DF aceita só o Padrão Nacional.

O layout Abrasf 2.04 deixa de ser aceito. Quem emite por sistema próprio ou por software de terceiro precisa estar adaptado até lá.

Esta página reúne o que muda, o prazo de convivência entre os dois padrões e por que a data não é coincidência.

O que muda

O ambiente de produção já está liberado.

A Secretaria de Economia do DF liberou o ambiente de produção da NFS-e no Padrão Nacional para integração via Webservice. Quem emite por sistema próprio já pode integrar e começar a emitir no novo padrão antes da obrigatoriedade.

Depois de 1º de outubro de 2026, documento no layout antigo simplesmente não passa.

A janela

Convivência não é prorrogação. É tempo de teste.

Até 30 de setembro de 2026 dá para emitir tanto no Padrão Nacional quanto no Abrasf 2.04. Os dois funcionam ao mesmo tempo, o que permite migrar de forma planejada.

A própria Secretaria recomenda adaptar o quanto antes, para validar a integração em produção e evitar ajuste de última hora. Quem deixar para setembro vai testar com a data em cima.

A data não é coincidência

Duas mudanças caem no mesmo dia.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, colocou a NFS-e dos serviços sujeitos ao ISS não incluídos nas listas específicas em 1º de outubro de 2026. É a mesma data em que o DF passa a exigir o Padrão Nacional.

Ou seja: mudam juntos o layout do documento e os campos de IBS e CBS. Quem tratar como duas obrigações separadas vai adaptar o sistema duas vezes.

Para quem tem sistema próprio

Existe ambiente de homologação para testar sem risco.

Estão disponíveis o ambiente de homologação, para testar sem impacto na emissão oficial, e o de produção, já liberado.

A documentação técnica traz o Manual de Integração, exemplos de XML e os esquemas XSD de validação. Vale pedir ao seu time de TI que rode a homologação antes de setembro.

Para quem emite por portal ou software de terceiro

Você depende do fornecedor, e vale cobrar por escrito.

Quem emite por portal ou por software contratado depende de o fornecedor ter feito a adequação. Vale pedir por escrito a data em que o seu emissor estará no Padrão Nacional.

Nota que não sai é venda que não fatura. Em 1º de outubro, sistema não adaptado significa serviço prestado sem documento fiscal.

O que fazer agora

Três perguntas que resolvem a maior parte do risco.

1. Como a sua empresa emite hoje? Sistema próprio, portal da Secretaria, ou software de terceiro. A resposta define quem precisa agir.

2. Se for software de terceiro, qual a data prometida? Peça por escrito, com prazo. Fornecedor sem data definida é risco de 1º de outubro.

3. Se for sistema próprio, já rodou a homologação? O ambiente está aberto. Testar agora custa tempo. Testar em outubro custa faturamento.

A Voga acompanha essa transição com os clientes de serviços do DF. Fale com a gente.

Ressalva

Esta página é informativa.

O conteúdo reflete os atos vigentes na data da publicação, e a regulamentação da reforma ainda está em movimento. Não substitui parecer para o caso concreto.