A partir de 1º de outubro de 2026, o DF aceita só o Padrão Nacional.
O layout Abrasf 2.04 deixa de ser aceito. Quem emite por sistema próprio ou por software de terceiro precisa estar adaptado até lá.
Esta página reúne o que muda, o prazo de convivência entre os dois padrões e por que a data não é coincidência.
O ambiente de produção já está liberado.
A Secretaria de Economia do DF liberou o ambiente de produção da NFS-e no Padrão Nacional para integração via Webservice. Quem emite por sistema próprio já pode integrar e começar a emitir no novo padrão antes da obrigatoriedade.
Depois de 1º de outubro de 2026, documento no layout antigo simplesmente não passa.
Convivência não é prorrogação. É tempo de teste.
Até 30 de setembro de 2026 dá para emitir tanto no Padrão Nacional quanto no Abrasf 2.04. Os dois funcionam ao mesmo tempo, o que permite migrar de forma planejada.
A própria Secretaria recomenda adaptar o quanto antes, para validar a integração em produção e evitar ajuste de última hora. Quem deixar para setembro vai testar com a data em cima.
Duas mudanças caem no mesmo dia.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, colocou a NFS-e dos serviços sujeitos ao ISS não incluídos nas listas específicas em 1º de outubro de 2026. É a mesma data em que o DF passa a exigir o Padrão Nacional.
Ou seja: mudam juntos o layout do documento e os campos de IBS e CBS. Quem tratar como duas obrigações separadas vai adaptar o sistema duas vezes.
Existe ambiente de homologação para testar sem risco.
Estão disponíveis o ambiente de homologação, para testar sem impacto na emissão oficial, e o de produção, já liberado.
A documentação técnica traz o Manual de Integração, exemplos de XML e os esquemas XSD de validação. Vale pedir ao seu time de TI que rode a homologação antes de setembro.
Você depende do fornecedor, e vale cobrar por escrito.
Quem emite por portal ou por software contratado depende de o fornecedor ter feito a adequação. Vale pedir por escrito a data em que o seu emissor estará no Padrão Nacional.
Nota que não sai é venda que não fatura. Em 1º de outubro, sistema não adaptado significa serviço prestado sem documento fiscal.
Três perguntas que resolvem a maior parte do risco.
1. Como a sua empresa emite hoje? Sistema próprio, portal da Secretaria, ou software de terceiro. A resposta define quem precisa agir.
2. Se for software de terceiro, qual a data prometida? Peça por escrito, com prazo. Fornecedor sem data definida é risco de 1º de outubro.
3. Se for sistema próprio, já rodou a homologação? O ambiente está aberto. Testar agora custa tempo. Testar em outubro custa faturamento.
A Voga acompanha essa transição com os clientes de serviços do DF. Fale com a gente.
Esta página é informativa.
O conteúdo reflete os atos vigentes na data da publicação, e a regulamentação da reforma ainda está em movimento. Não substitui parecer para o caso concreto.