Ter redução de 60% e ainda assim pagar mais. Por que isso acontece com a sua clínica.
Hoje esta clínica paga 5,65% da receita em imposto sobre consumo. Em 2033 vai pagar 6,53% , já com a redução aplicada. Este material mostra por quê, e o que dá para fazer antes.
A redução de 60% segura boa parte do aumento, mas quem compra pouco continua pagando mais do que hoje
A majoração alcança todos os setores. A diferença está em quanto cada um consegue abater. Dois negócios com a mesma receita e a mesma compra terminam em lugares muito distantes.
Mesma receita de R$ 150.000 e mesma compra de R$ 25.000 nos dois casos. A única diferença é o tratamento que a lei dá a cada atividade. A saúde sofre menos, mas não sai ilesa, e o motivo está nos próximos slides.
Saúde paga menos da metade da alíquota normal
O art. 128 da LC nº 214/2025 reduz em 60% as alíquotas de IBS e CBS para serviços de saúde, dispositivos médicos e medicamentos. O art. 130 detalha os serviços.
A reforma mexe só em imposto sobre consumo. O imposto de renda da clínica não é tocado, então quem tem equiparação hospitalar continua com a presunção de 8% e 12%.
Cuidado com a leitura fácil. Menos da metade da alíquota não significa menos imposto do que hoje. Hoje a clínica paga ISS de 2%, PIS e COFINS. O 11,2% incide sobre a receita e só abate o que ela comprar com nota.
A redução não vale por ser clínica, vale por o serviço estar na lista
“Ficam reduzidas em 60% as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos serviços de saúde relacionados no Anexo III desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS.” LC nº 214/2025, art. 130, caput
Conferir procedimento por procedimento contra o Anexo III, pela classificação NBS. Não basta o CNAE dizer saúde.
Serviço estético sem finalidade terapêutica, curso, locação de sala e venda de produto tendem a ficar fora da redução.
Aplicar 11,2% onde cabia 28% gera diferença a recolher com acréscimos. Aplicar 28% onde cabia 11,2% joga fora dinheiro do caixa.
Clínica com receita mista precisa segregar. Cada linha de receita segue o seu próprio tratamento, e isso tem de estar refletido na nota e na apuração, desde o primeiro mês.
Glosa não é receita, e agora está escrito na lei
“Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS dos serviços de saúde os valores glosados pela auditoria médica dos planos de assistência à saúde e não pagos.” LC nº 214/2025, art. 130, parágrafo único
O que o plano glosou e não pagou sai da base. A clínica não paga imposto sobre dinheiro que nunca entrou.
A lei exige as duas coisas: glosado pela auditoria médica e não pago. Glosa revertida e paga depois volta para a base.
Controle de glosa mês a mês, com o valor faturado, o glosado, o recursado e o efetivamente recebido. Sem esse controle não dá para excluir.
Numa clínica que fatura R$ 150.000 por mês com 6% de glosa, são R$ 9.000 fora da base. A 11,2%, isso é R$ 1.008 por mês, R$ 12.096 no ano, que deixam de ser pagos. Depende inteiramente de conseguir provar.
A mesma consulta tem duas contas diferentes, e não é só o preço
Você passa a pagar sobre o que vende menos o que compra com nota
Hoje o ISS incide sobre a receita e ponto final, sem abater nada. No sistema novo, tudo o que a clínica compra de outra empresa com nota vira crédito e desconta do imposto.
Imposto sobre a receita, sem desconto. Comprar mais ou menos não muda nada na conta.
Imposto sobre a receita, menos o crédito das compras. Quanto mais a clínica compra com nota de empresa, menos paga.
E aqui está a melhor notícia da saúde. A saída é reduzida a 11,2%, mas o crédito da entrada entra pela alíquota cheia. A lei diz que operar com alíquota reduzida não estorna o crédito das aquisições, art. 47, § 10.
Compra com nota de empresa vira desconto. Salário não.
Ação prática. Classificar todos os fornecedores pelo regime tributário, e começar pelos maiores: laboratório de apoio, corpo clínico PJ e aluguel. Fornecedor no regime regular passa a valer mais do que fornecedor no Simples pelo mesmo preço.
Médico CLT e médico PJ deixaram de custar a mesma coisa
A clínica do caso tem corpo clínico misto. A partir de 2027 essa escolha passa a ter dois efeitos somados, o previdenciário e o do crédito.
Custa salário mais 20% de CPP, mais RAT e terceiros, e não gera crédito nenhum de IBS e CBS, porque não há nota fiscal de compra.
Não tem CPP para a clínica e gera crédito cheio sobre a nota, porque o serviço médico contratado é insumo da atividade.
Isso não é convite para pejotizar. Contratação com subordinação, horário e pessoalidade é vínculo de emprego, e reclassificar gera passivo trabalhista e previdenciário que engole qualquer economia tributária. O que a reforma faz é aumentar o preço de errar nos dois sentidos, e por isso o desenho do corpo clínico precisa ser revisto com o jurídico, não só com a contabilidade.
A lei tem uma lista fechada de compras que não geram crédito, e ela pega mais gente do que parece
Se a mercadoria some ou estraga, o crédito daquela compra volta para trás
Não é escolha, é obrigação. O crédito foi tomado na compra e precisa ser estornado quando o bem deixa de existir.
Quem compra muito paga menos. Quem quase não compra sente o aumento.
Compra reagente, insumo, contraste e manutenção de equipamento pesado. Muito crédito de entrada, sente pouco.
A despesa principal é gente e sala. Pouco crédito de entrada, sente bem mais.
Não é o tamanho da clínica nem o faturamento, é a proporção entre o que ela compra com nota e o que ela paga em folha.
do faturamento é COMPRA de empresa com nota, e só isso gera crédito
do faturamento é GASTO com salário e encargo, e isso não gera nada
é o que salário, encargo e pró-labore devolvem em crédito
Uma clínica de verdade, com números reais
| Item | Valor |
|---|---|
| Faturamento por mês | R$ 150.000,00 |
| Compras por mês, material, manutenção, aluguel, energia e serviços | R$ 25.000,00 |
| Folha de pagamento por mês | R$ 20.000,00 |
Serviços médicos e odontológicos, entre exames, procedimentos e terapias, com atendimento por convênio e particular, e corpo clínico misto entre CLT e PJ.
São eles que decidem tudo. O faturamento define o débito, a compra define o crédito, e a folha define o que não gera crédito nenhum.
O que a clínica paga hoje e o que vai pagar em 2033
Três tributos, três apurações, e nenhum crédito sobre os R$ 25.000 de compra.
Um tributo só, uma apuração, e a compra passando a descontar imposto .
A diferença entre as duas colunas é a reforma inteira. Hoje a alíquota é menor mas nada abate. Em 2033 a alíquota é maior e a compra abate. Quem compra pouco perde nessa troca, quem compra muito ganha.
Comprando pouco, nem a redução de 60% segura a conta
Em 2027 a conta cai, e esse alívio engana
É o melhor ano da série, e por isso engana. O ISS ainda está inteiro, mas a CBS já entra reduzida e o IBS quase não existe.
É este o número que a clínica precisa suportar. Entre um e outro há seis anos de subida lenta, quase imperceptível mês a mês.
O imposto deixa de passar pelo caixa da clínica
Com o split payment, IBS e CBS são recolhidos automaticamente na liquidação financeira. O dinheiro do imposto nunca chega à conta.
Convênio paga com 30, 60 ou até 90 dias, e ainda glosa parte. Quem financiava esse prazo com o imposto a recolher precisa achar outra fonte de giro.
A partir de 2027, primeiro opcional e por fases, começando pelas operações entre empresas, que é exatamente o faturamento de convênio.
Fluxo de caixa é o primeiro efeito, e chega antes do aumento de carga. Vale simular hoje como ficaria o caixa dos últimos doze meses sem o imposto transitando pela conta.
O que fazer, em que ordem, e até quando
Quatro coisas que dependem só de você, e o que cada uma vale
Recepção e compras, começa esta semana. Cada R$ 1.000 comprados com nota viram R$ 280 de crédito. Compra no CPF do sócio, ou no cartão pessoal sem nota, vira zero.
Financeiro, com a lista do contador, começa este mês. O mesmo serviço, pelo mesmo preço, com fornecedor no regime regular entrega crédito cheio, e com um MEI entrega zero.
Faturamento, começa no fechamento deste mês. Com 6% de glosa sobre R$ 150.000, são R$ 1.008 por mês fora da base. Sem o controle não há como provar, e sem prova não há como excluir.
Sócio com o financeiro, antes do orçamento de 2027. Pegue os últimos doze extratos e refaça o saldo sem esse dinheiro transitando. Se faltar giro em algum mês, melhor descobrir agora.
Nenhuma das quatro depende de regulamentação, de decisão de convênio nem de troca de sistema. As quatro dependem de rotina interna, e é por isso que dá para começar hoje.
Seu cliente vai comparar mais do que o seu preço
Quando o IBS e a CBS entrarem em cheio, quem compra de você passa a olhar quanto de crédito leva junto. Para quem está no regime regular, o custo não é o preço: é o preço menos o crédito.
No seu caso, serviços subcontratados comprado de um parceiro que executa parte do trabalho pelo mesmo preço pode sair mais caro ou mais barato para o seu cliente, dependendo do crédito que acompanha a nota. A diferença não aparece na proposta, aparece na apuração dele, depois.
O crédito do seu cliente não nasce quando ele recebe a nota, e sim quando o imposto daquela nota é efetivamente pago. Sem pagamento não há crédito, mesmo com a nota na mão.
LC 214/2025, art. 47, caput e § 9º, I e II, art. 41, §§ 3º e 5º, e art. 27, que lista as formas de o imposto ser pago. A alíquota de referência de 28% usada nesta apresentação é estimativa, ainda não fixada em lei.
Sem o imposto destacado na nota, o crédito simplesmente não existe
A clínica compra R$ 3.000 de material por mês. Se a nota vier certa, R$ 840 voltam como crédito . Se vier errada, não volta nada. Mesma compra, mesmo preço, R$ 840 de diferença por mês.
O calendário. A NFS-e passa a trazer IBS e CBS a partir de 1º de dezembro de 2026 . Quem presta serviço enquadrado nos subitens 11.16, 31 e nas alíneas "b", "d" e "e" do 1.16 começa antes, em 1º de outubro de 2026 . Vale conferir em qual subitem a sua clínica está.
A reforma vai exigir a sua nota certinha. A Voga devolve essa nota como decisão.
O mesmo arquivo que hoje serve só para o fisco passa a responder o que sustenta o seu negócio e o que está comendo a sua margem. Sem sistema novo, sem digitação, sem mudar a sua rotina.
As notas que a reforma vai cobrar com ainda mais rigor. Nada muda na sua rotina, nada de sistema novo.
Cada venda e cada compra, item por item, dia por dia, sem você digitar uma planilha sequer.
O que mais vende e o que só ocupa lugar, o dia e o horário que rendem, o que sai junto na mesma nota, quanto foi de desconto e qual fornecedor subiu o preço. Com o que fazer no mês seguinte.
Simule a sua clínica com os seus números
A Voga mantém um simulador aberto que compara o que você paga hoje com o que pagará em 2027 e em 2033, com a memória de cálculo linha a linha.
Ele já aplica a redução de 60% e mantém o crédito pela alíquota cheia.
O simulador calcula a contribuição previdenciária sobre folha e pró-labore, que muda a comparação entre Simples e regime comum.
A Voga refaz a conta com os dados reais e monta a memória que sustenta a negociação com a operadora.
O impacto é grande, e existe muita coisa a fazer antes de 2027
Voga Serviços Contábeis Águas Claras, Brasília, DF 61 3964-0691 | www.vogasc.com.br