← Todos os setores
sente pouco

Comércio

O que muda com a reforma tributária neste setor, com exemplo numérico e a base legal de cada afirmação.

Ver outro setor
Reforma tributária sobre o consumo

Quem compra com nota sai na frente

O que muda para a sua loja, com os números na mesa.

Em uma frase

A loja compra muito, e quase tudo que ela compra passa a virar desconto no imposto.

O exemplo desta apresentação

Uma loja de material de construção

ItemValor
Fatura por mêsR$ 300.000
Compra mercadoria e despesasR$ 195.000
Folha de pagamentoR$ 38.000
O que vendeCimento, tinta, ferragem

Mercadoria para revenda, energia, aluguel e frete entram como compra. Isso vai importar muito daqui a pouco.

Como é hoje

Todo mês a loja paga isto sobre o que fatura

ItemValor
PIS e COFINSPIS a 0,65% de R$ 300.000 = R$ 1.950,00, mais COFINS a 3% = R$ 9.000,00R$ 10.950,00
ICMS efetivo, 5%5% de R$ 300.000 = R$ 15.000,00R$ 15.000,00
Imposto sobre o consumoR$ 1.950,00 + R$ 9.000,00 + R$ 15.000,00 = R$ 25.950,00, ou 8,65% da receitaR$ 25.950,00

Repare em uma coisa: esses impostos incidem sobre tudo que a loja fatura.

A mercadoria comprada gera algum crédito de ICMS hoje, mas PIS e COFINS não devolvem nada. É esse pedaço que muda.

A mudança principal

No sistema novo, o imposto pega o que você vende menos o que você compra, serviços adquiridos, material de consumo e outros

Por que cada empresa sente de um jeito

Quem compra muito paga menos. Quem emprega muito sente mais.

Fatura R$ 300 mil e compra R$ 195 mil de indústria e distribuidor, todos no regime regular. Cada nota de entrada vira crédito.

Fatura os mesmos R$ 300 mil, mas boa parte da compra vem de MEI, de pessoa física ou sem nota. Sem destaque não há crédito.

A regra que explica tudo: no comércio quase todo mundo compra muito, então o que separa as duas lojas não é o quanto compram, é de quem compram.

Se a loja está no Simples Nacional

Vender para empresa passa a exigir uma decisão de regime

Nas vendas a pessoa jurídica, o adquirente abate do próprio imposto o valor destacado na nota, o chamado crédito. Com a reforma, o Simples passa a oferecer dois caminhos, e a escolha define quanto desse crédito o seu cliente aproveita.

CBS e IBS seguem embutidos no DAS. O adquirente aproveita apenas a parcela proporcional ao que foi recolhido na guia.

A empresa permanece no Simples para os demais tributos e destaca CBS e IBS na nota. O adquirente aproveita o crédito integral, nas mesmas condições de um fornecedor do Lucro Real.

O que isso decide na prática: a guia única é mais simples de operar e encarece a loja para o cliente pessoa jurídica. O recolhimento por fora exige controle fiscal maior e preserva a competitividade na disputa com fornecedores de maior porte.

A conta dos dois caminhos

Efeito de uma compra ou contratação de serviço de R$ 10.000 de um prestador optante pelo Simples Nacional

Guia única: 2,5% de R$ 10.000 = R$ 250,00. R$ 10.000 menos R$ 250,00 = R$ 9.750,00. Por fora, à alíquota de 28,00%: 28,00% de R$ 10.000 = R$ 2.800,00. R$ 10.000 menos R$ 2.800,00 = R$ 7.200,00. O percentual de 2,5% é a parcela típica de CBS e IBS dentro do DAS e varia conforme o anexo e a faixa de receita.

Aplica-se ao faturamento contra pessoa jurídica no regime regular, que é quem aproveita crédito. Não se aplica à venda para consumidor pessoa física , que não toma crédito, nem à venda para outra empresa do Simples na guia única. Em negócio majoritariamente para pessoa física o efeito é pequeno, em negócio dependente de cliente empresa é decisivo. O primeiro passo é medir quanto do faturamento da loja é pessoa jurídica. A opção pelo recolhimento por fora e sua forma operacional dependem de regulamentação e precisam ser confirmadas antes da decisão.

Quando isso acontece

A mudança já começou, e o bolso sente em 2027

2026 Ano de teste Alíquota de 1%, compensada. Não mexe no caixa. O trabalho é ajustar sistema e nota fiscal. CBS 0,9% e IBS 0,1% , compensados
2027 A CBS entra de vez PIS e COFINS acabam. No lugar entra a CBS em alíquota cheia, o IBS fica em teste de 0,1% e o ICMS continua. É aqui que o bolso sente. CBS 9,3% , IBS de teste 0,1%, mais o ICMS estimativa
2029 a 2032 O IBS entra no lugar do ICMS O ICMS cai em quatro etapas, enquanto o IBS sobe na mesma medida. ICMS cai para 90%, 80%, 70% e 60% IBS sobe para 1,87%, 3,74%, 5,61% e 7,48% estimativa
2033 Sistema completo Só CBS e IBS, já com o crédito das compras. O sistema antigo acabou. CBS 9,3% mais IBS 18,7% , total de 28% estimativa

O calendário de transição está fixado em lei. A alíquota de referência de 28,00% usada nesta apresentação é estimativa de trabalho, não valor definitivo: a alíquota final será fixada em lei específica e ainda está a definir por regulamentação. Regras de crédito de estoque na virada, apropriação de crédito de bem de capital e regimes específicos também dependem de regulamentação.

Imposto sobre o consumo, por mês

O que a loja paga hoje, por mês

R$ 0 Hoje PIS, COFINS e ICMS
a seguir 2026 ano de teste, 1% compensado
a seguir 2027 CBS cheia, IBS em teste e ICMS
a seguir 2033 sistema completo, já com o crédito
Imposto sobre o consumo, por mês

Em 2026 o bolso não muda. Em 2027, a CBS entra cheia.

R$ 0 Hoje PIS, COFINS e ICMS
R$ 0 2026 ano de teste, 1% compensado
R$ 0 2027 CBS cheia, IBS em teste e ICMS
a seguir 2033 sistema completo, já com o crédito
Imposto sobre o consumo, por mês

Em 2033, com tudo funcionando

R$ 0 Hoje PIS, COFINS e ICMS
R$ 0 2026 ano de teste, 1% compensado
R$ 0 2027 CBS cheia, IBS em teste e ICMS
R$ 0 2033 sistema completo, já com o crédito
O resultado

O aumento existe, e ele é absorvível

Hoje R$ 25.950,00, que é PIS, COFINS e ICMS de 5%. Em 2026 não muda, porque o 1% do ano de teste é compensado. Em 2027 fica R$ 24.870,00, com CBS de 9,30% sobre R$ 105.000, mais IBS em teste e mais ICMS. Em 2033 fica R$ 29.400,00, que é 28,00% sobre R$ 105.000. A diferença é R$ 3.450,00 por mês, vezes 12 = R$ 41.400,00 por ano, ou +13%.

Leia junto com o número

De que depende esse resultado

Esta apresentação usa 28,00%. A alíquota final ainda não foi fixada em lei. A 20% o resultado seria -19%, que é R$ 21.000,00. A 30%, +21%, que é R$ 31.500,00.

O exemplo compra R$ 195.000, que é 65,00% da receita. Comprando metade disso, R$ 97.500, o imposto de 2033 vai para R$ 56.700,00 e o resultado vira +118%.

Esta apresentação usa 5%. Com 12%, a conta de hoje seria R$ 46.950,00 e o resultado sairia de +13% para -37%. Vale conferir a carga efetiva real da loja.

Em resumo: só a alíquota, variando de 20% a 30%, joga o resultado deste exemplo entre -19% e +21%. O número de +13% vale para o exemplo apresentado. A conta da sua empresa é outra, e é isso que vamos rodar no simulador.

O motivo

O crédito é o que segura a conta do comércio

A alíquota nova é maior que a de hoje, mas incide sobre uma base muito menor. Numa loja que compra 65% do que fatura, o crédito das compras absorve quase todo o aumento.

A condição para isso funcionar. O crédito só existe se a compra vier com documento fiscal idôneo, no CNPJ da loja, e com CBS e IBS destacados. Compra sem nota deixa de ser desconto no preço e passa a ser aumento direto de imposto.

Atenção, aqui mora o risco

Onde a conta pode virar contra a loja

O que hoje aparenta ser desconto passa a custar 28% de imposto a mais sobre aquele valor. A conta do fornecedor informal muda de sinal.

Se o fornecedor mantém CBS e IBS dentro da guia única, o crédito que chega à loja é apenas parcial.

Mercadoria adquirida no regime antigo e vendida no regime novo exige tratamento específico do crédito, ainda a definir por regulamentação.

A classificação fiscal errada compromete o crédito da entrada e o destaque da saída no mesmo movimento.

São os pontos que aparecem com mais frequência neste perfil de empresa. Não é lista exaustiva, e nenhum item substitui a análise do caso concreto. Os itens que dependem de norma ainda não publicada estão sinalizados como a definir por regulamentação.

O que não gera crédito

A lei tem uma lista fechada de compras que não geram crédito, e ela pega mais gente do que parece

Crédito que você já tinha e precisa devolver

Se a mercadoria some ou estraga, o crédito daquela compra volta para trás

Não é escolha, é obrigação. O crédito foi tomado na compra e precisa ser estornado quando o bem deixa de existir.

Documento fiscal no novo padrão

A NF-e e a NFC-e passam a sair com IBS e CBS a partir de 3 de agosto de 2026

A nota de venda passa a trazer os campos de IBS e CBS. É a primeira data do cronograma, e vale para a maioria das empresas.

O crédito de quem compra está condicionado à comprovação por documento fiscal eletrônico idôneo e corresponde ao valor destacado no documento. Antes da data do fornecedor não há destaque, e sem destaque não há crédito. Base: LC 214/2025, art. 47, § 1º, II, e § 2º, I.

Como o crédito do adquirente depende desse documento, é comum o cliente pedir o novo padrão antes da data em que ele se torna obrigatório para o fornecedor.

Confirme com o fornecedor do sistema a data de atualização do leiaute, verifique certificado digital e credenciamento, e rode teste em homologação antes da data, não no dia.

O que fazer para proteger o caixa

Cinco providências de adequação interna

Mercadoria, energia, aluguel, frete e manutenção. Aquisição sem documento fiscal no CNPJ não gera crédito e eleva a carga efetiva.

Fornecedor que não destaca CBS e IBS eleva o custo real da compra. A comparação de preços passa a ser feita líquida de crédito.

Os campos fiscais novos já estão disponíveis no ERP. Cadastro de produto, de serviço e de fornecedor precisa ser revisto antes da emissão.

Contratos que atravessam 2027 precisam definir a quem cabe o ônus da mudança de carga tributária.

A regra se aplica na emissão e na entrada. Erro de preenchimento anula o crédito do período.

O que muda na sua concorrência

Seu cliente vai comparar mais do que o seu preço

Fornecedor no regime regular Preço na proposta R$ 10.000 Crédito que transfere alíquota cheia Custo real para quem compra menor
Fornecedor no Simples, sem opção pelo regime regular Preço na proposta R$ 10.000 Crédito que transfere só o equivalente ao devido no DAS Custo real para quem compra maior

Quando o IBS e a CBS entrarem em cheio, quem compra de você passa a olhar quanto de crédito leva junto. Para quem está no regime regular, o custo não é o preço: é o preço menos o crédito.

No seu caso, mercadoria para revenda comprado de um fornecedor da loja pelo mesmo preço pode sair mais caro ou mais barato para o seu cliente, dependendo do crédito que acompanha a nota. A diferença não aparece na proposta, aparece na apuração dele, depois.

O crédito do seu cliente não nasce quando ele recebe a nota, e sim quando o imposto daquela nota é efetivamente pago. Sem pagamento não há crédito, mesmo com a nota na mão.

LC 214/2025, art. 47, caput e § 9º, I e II, art. 41, §§ 3º e 5º, e art. 27, que lista as formas de o imposto ser pago. A alíquota de referência de 28% usada nesta apresentação é estimativa, ainda não fixada em lei.

Agora ao vivo

Vamos rodar os números da sua empresa

Colocamos o seu faturamento, as suas compras e a sua folha, e o resultado aparece na hora, comparando os regimes, com a projeção de hoje, 2026, 2027 e 2033.

O arquivo do simulador precisa estar na mesma pasta desta apresentação.

Novidade para os clientes Voga

A reforma vai exigir a sua nota certinha. A Voga devolve essa nota como decisão.

O mesmo arquivo que hoje serve só para o fisco passa a responder o que sustenta o seu negócio e o que está comendo a sua margem. Sem sistema novo, sem digitação, sem mudar a sua rotina.

As notas que a reforma vai cobrar com ainda mais rigor. Nada muda na sua rotina, nada de sistema novo.

Cada venda e cada compra, item por item, dia por dia, sem você digitar uma planilha sequer.

O que mais vende e o que só ocupa lugar, o dia e o horário que rendem, o que sai junto na mesma nota, quanto foi de desconto e qual fornecedor subiu o preço. Com o que fazer no mês seguinte.

Acompanhe a gente

A reforma não para em 2026, e a gente também não

No nosso Instagram publicamos as novidades de tudo o que muda, sempre com a fonte oficial no rodapé de cada publicação: lei, decreto, instrução normativa e ato do Comitê Gestor. Nada de boato, nada de número solto.

Conte com a gente

A loja tem como se preparar, e o tempo de fazer isso é agora

Voga Serviços Contábeis Águas Claras, Brasília, DF 61 3964-0691 | www.vogasc.com.br