Quem compra com nota sai na frente
O que muda para a sua loja, com os números na mesa.
A loja compra muito, e quase tudo que ela compra passa a virar desconto no imposto.
Uma loja de material de construção
| Item | Valor |
|---|---|
| Fatura por mês | R$ 300.000 |
| Compra mercadoria e despesas | R$ 195.000 |
| Folha de pagamento | R$ 38.000 |
| O que vende | Cimento, tinta, ferragem |
Mercadoria para revenda, energia, aluguel e frete entram como compra. Isso vai importar muito daqui a pouco.
Todo mês a loja paga isto sobre o que fatura
| Item | Valor |
|---|---|
| PIS e COFINSPIS a 0,65% de R$ 300.000 = R$ 1.950,00, mais COFINS a 3% = R$ 9.000,00 | R$ 10.950,00 |
| ICMS efetivo, 5%5% de R$ 300.000 = R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 |
| Imposto sobre o consumoR$ 1.950,00 + R$ 9.000,00 + R$ 15.000,00 = R$ 25.950,00, ou 8,65% da receita | R$ 25.950,00 |
Repare em uma coisa: esses impostos incidem sobre tudo que a loja fatura.
A mercadoria comprada gera algum crédito de ICMS hoje, mas PIS e COFINS não devolvem nada. É esse pedaço que muda.
No sistema novo, o imposto pega o que você vende menos o que você compra, serviços adquiridos, material de consumo e outros
Quem compra muito paga menos. Quem emprega muito sente mais.
Fatura R$ 300 mil e compra R$ 195 mil de indústria e distribuidor, todos no regime regular. Cada nota de entrada vira crédito.
Fatura os mesmos R$ 300 mil, mas boa parte da compra vem de MEI, de pessoa física ou sem nota. Sem destaque não há crédito.
A regra que explica tudo: no comércio quase todo mundo compra muito, então o que separa as duas lojas não é o quanto compram, é de quem compram.
Vender para empresa passa a exigir uma decisão de regime
Nas vendas a pessoa jurídica, o adquirente abate do próprio imposto o valor destacado na nota, o chamado crédito. Com a reforma, o Simples passa a oferecer dois caminhos, e a escolha define quanto desse crédito o seu cliente aproveita.
CBS e IBS seguem embutidos no DAS. O adquirente aproveita apenas a parcela proporcional ao que foi recolhido na guia.
A empresa permanece no Simples para os demais tributos e destaca CBS e IBS na nota. O adquirente aproveita o crédito integral, nas mesmas condições de um fornecedor do Lucro Real.
O que isso decide na prática: a guia única é mais simples de operar e encarece a loja para o cliente pessoa jurídica. O recolhimento por fora exige controle fiscal maior e preserva a competitividade na disputa com fornecedores de maior porte.
Efeito de uma compra ou contratação de serviço de R$ 10.000 de um prestador optante pelo Simples Nacional
Guia única: 2,5% de R$ 10.000 = R$ 250,00. R$ 10.000 menos R$ 250,00 = R$ 9.750,00. Por fora, à alíquota de 28,00%: 28,00% de R$ 10.000 = R$ 2.800,00. R$ 10.000 menos R$ 2.800,00 = R$ 7.200,00. O percentual de 2,5% é a parcela típica de CBS e IBS dentro do DAS e varia conforme o anexo e a faixa de receita.
Aplica-se ao faturamento contra pessoa jurídica no regime regular, que é quem aproveita crédito. Não se aplica à venda para consumidor pessoa física , que não toma crédito, nem à venda para outra empresa do Simples na guia única. Em negócio majoritariamente para pessoa física o efeito é pequeno, em negócio dependente de cliente empresa é decisivo. O primeiro passo é medir quanto do faturamento da loja é pessoa jurídica. A opção pelo recolhimento por fora e sua forma operacional dependem de regulamentação e precisam ser confirmadas antes da decisão.
A mudança já começou, e o bolso sente em 2027
O calendário de transição está fixado em lei. A alíquota de referência de 28,00% usada nesta apresentação é estimativa de trabalho, não valor definitivo: a alíquota final será fixada em lei específica e ainda está a definir por regulamentação. Regras de crédito de estoque na virada, apropriação de crédito de bem de capital e regimes específicos também dependem de regulamentação.
O que a loja paga hoje, por mês
Em 2026 o bolso não muda. Em 2027, a CBS entra cheia.
Em 2033, com tudo funcionando
O aumento existe, e ele é absorvível
Hoje R$ 25.950,00, que é PIS, COFINS e ICMS de 5%. Em 2026 não muda, porque o 1% do ano de teste é compensado. Em 2027 fica R$ 24.870,00, com CBS de 9,30% sobre R$ 105.000, mais IBS em teste e mais ICMS. Em 2033 fica R$ 29.400,00, que é 28,00% sobre R$ 105.000. A diferença é R$ 3.450,00 por mês, vezes 12 = R$ 41.400,00 por ano, ou +13%.
De que depende esse resultado
Esta apresentação usa 28,00%. A alíquota final ainda não foi fixada em lei. A 20% o resultado seria -19%, que é R$ 21.000,00. A 30%, +21%, que é R$ 31.500,00.
O exemplo compra R$ 195.000, que é 65,00% da receita. Comprando metade disso, R$ 97.500, o imposto de 2033 vai para R$ 56.700,00 e o resultado vira +118%.
Esta apresentação usa 5%. Com 12%, a conta de hoje seria R$ 46.950,00 e o resultado sairia de +13% para -37%. Vale conferir a carga efetiva real da loja.
Em resumo: só a alíquota, variando de 20% a 30%, joga o resultado deste exemplo entre -19% e +21%. O número de +13% vale para o exemplo apresentado. A conta da sua empresa é outra, e é isso que vamos rodar no simulador.
O crédito é o que segura a conta do comércio
A alíquota nova é maior que a de hoje, mas incide sobre uma base muito menor. Numa loja que compra 65% do que fatura, o crédito das compras absorve quase todo o aumento.
A condição para isso funcionar. O crédito só existe se a compra vier com documento fiscal idôneo, no CNPJ da loja, e com CBS e IBS destacados. Compra sem nota deixa de ser desconto no preço e passa a ser aumento direto de imposto.
Onde a conta pode virar contra a loja
O que hoje aparenta ser desconto passa a custar 28% de imposto a mais sobre aquele valor. A conta do fornecedor informal muda de sinal.
Se o fornecedor mantém CBS e IBS dentro da guia única, o crédito que chega à loja é apenas parcial.
Mercadoria adquirida no regime antigo e vendida no regime novo exige tratamento específico do crédito, ainda a definir por regulamentação.
A classificação fiscal errada compromete o crédito da entrada e o destaque da saída no mesmo movimento.
São os pontos que aparecem com mais frequência neste perfil de empresa. Não é lista exaustiva, e nenhum item substitui a análise do caso concreto. Os itens que dependem de norma ainda não publicada estão sinalizados como a definir por regulamentação.
A lei tem uma lista fechada de compras que não geram crédito, e ela pega mais gente do que parece
Se a mercadoria some ou estraga, o crédito daquela compra volta para trás
Não é escolha, é obrigação. O crédito foi tomado na compra e precisa ser estornado quando o bem deixa de existir.
A NF-e e a NFC-e passam a sair com IBS e CBS a partir de 3 de agosto de 2026
A nota de venda passa a trazer os campos de IBS e CBS. É a primeira data do cronograma, e vale para a maioria das empresas.
O crédito de quem compra está condicionado à comprovação por documento fiscal eletrônico idôneo e corresponde ao valor destacado no documento. Antes da data do fornecedor não há destaque, e sem destaque não há crédito. Base: LC 214/2025, art. 47, § 1º, II, e § 2º, I.
Como o crédito do adquirente depende desse documento, é comum o cliente pedir o novo padrão antes da data em que ele se torna obrigatório para o fornecedor.
Confirme com o fornecedor do sistema a data de atualização do leiaute, verifique certificado digital e credenciamento, e rode teste em homologação antes da data, não no dia.
Cinco providências de adequação interna
Mercadoria, energia, aluguel, frete e manutenção. Aquisição sem documento fiscal no CNPJ não gera crédito e eleva a carga efetiva.
Fornecedor que não destaca CBS e IBS eleva o custo real da compra. A comparação de preços passa a ser feita líquida de crédito.
Os campos fiscais novos já estão disponíveis no ERP. Cadastro de produto, de serviço e de fornecedor precisa ser revisto antes da emissão.
Contratos que atravessam 2027 precisam definir a quem cabe o ônus da mudança de carga tributária.
A regra se aplica na emissão e na entrada. Erro de preenchimento anula o crédito do período.
Seu cliente vai comparar mais do que o seu preço
Quando o IBS e a CBS entrarem em cheio, quem compra de você passa a olhar quanto de crédito leva junto. Para quem está no regime regular, o custo não é o preço: é o preço menos o crédito.
No seu caso, mercadoria para revenda comprado de um fornecedor da loja pelo mesmo preço pode sair mais caro ou mais barato para o seu cliente, dependendo do crédito que acompanha a nota. A diferença não aparece na proposta, aparece na apuração dele, depois.
O crédito do seu cliente não nasce quando ele recebe a nota, e sim quando o imposto daquela nota é efetivamente pago. Sem pagamento não há crédito, mesmo com a nota na mão.
LC 214/2025, art. 47, caput e § 9º, I e II, art. 41, §§ 3º e 5º, e art. 27, que lista as formas de o imposto ser pago. A alíquota de referência de 28% usada nesta apresentação é estimativa, ainda não fixada em lei.
Vamos rodar os números da sua empresa
Colocamos o seu faturamento, as suas compras e a sua folha, e o resultado aparece na hora, comparando os regimes, com a projeção de hoje, 2026, 2027 e 2033.
O arquivo do simulador precisa estar na mesma pasta desta apresentação.
A reforma vai exigir a sua nota certinha. A Voga devolve essa nota como decisão.
O mesmo arquivo que hoje serve só para o fisco passa a responder o que sustenta o seu negócio e o que está comendo a sua margem. Sem sistema novo, sem digitação, sem mudar a sua rotina.
As notas que a reforma vai cobrar com ainda mais rigor. Nada muda na sua rotina, nada de sistema novo.
Cada venda e cada compra, item por item, dia por dia, sem você digitar uma planilha sequer.
O que mais vende e o que só ocupa lugar, o dia e o horário que rendem, o que sai junto na mesma nota, quanto foi de desconto e qual fornecedor subiu o preço. Com o que fazer no mês seguinte.
A reforma não para em 2026, e a gente também não
No nosso Instagram publicamos as novidades de tudo o que muda, sempre com a fonte oficial no rodapé de cada publicação: lei, decreto, instrução normativa e ato do Comitê Gestor. Nada de boato, nada de número solto.
A loja tem como se preparar, e o tempo de fazer isso é agora
Voga Serviços Contábeis Águas Claras, Brasília, DF 61 3964-0691 | www.vogasc.com.br