O condomínio não paga o imposto novo. Mas paga a conta dele.
Condomínios edilícios. O que muda, o que não muda, e o que decidir antes da próxima assembleia.
O condomínio edilício não é contribuinte do IBS e da CBS. O que sobe é o preço da portaria, da limpeza e da manutenção, e isso cai na taxa.
A reforma não criou imposto sobre toda taxa de condomínio
O art. 26, caput, inciso I, da Lei Complementar nº 214/2025 diz que o condomínio edilício não é contribuinte do IBS e da CBS. Ele aparece na mesma lista do consórcio, da sociedade em conta de participação e do nanoempreendedor.
Por isso não se sustenta a conta que circula em grupo de síndico, do tipo condomínio de R$ 1.000 vai pagar R$ 280 de imposto. A lei escreveu regra própria para o condomínio, e a transição é gradual.
O que a lei fez foi diferente. Ela separou três situações, e o prédio precisa saber em qual delas está, mês a mês.
Optou, não optou com taxa alta, ou não optou com taxa baixa
| Item | Valor |
|---|---|
| Optou pelo regime regularart. 26, § 1º, I. Incide sobre todas as taxas e demais valores cobrados dos condôminos e de terceiros, art. 26, § 2º, I, na redação da LC 227/2026 | incide sobre tudo |
| Não optou e as taxas são 80% ou mais da receita totala regra dos 80% olha a receita total do condomínio, não só a taxa | não incide |
| Não optou e as taxas ficaram abaixo de 80%art. 26, § 2º, II, a. Incide sobre as operações com bens e serviços que o condomínio realizar, na forma do art. 21, I | incide na parte comercial |
Na terceira situação o crédito não é integral. Ele é apropriado na proporção da receita tributada sobre a receita total, pela alínea b do mesmo inciso. Quanto maior a fatia de taxa condominial, menor o crédito aproveitado. É o inverso do que a intuição diz.
Um condomínio residencial de 200 unidades
| Item | Valor |
|---|---|
| Arrecadação de taxas por mês200 unidades a R$ 800,00 | R$ 160.000,00 |
| Salão de festas alugadoreceita de terceiros | R$ 3.000,00 |
| Cessão de área para antena de telefoniareceita de terceiros | R$ 6.000,00 |
| Publicidade nos elevadoresreceita de terceiros | R$ 2.000,00 |
| Receita total do condomíniotaxas representam 93,57% do total | R$ 171.000,00 |
Guarde o percentual de 93,57%. Ele decide todo o resto. Esse prédio fica fora da incidência enquanto não optar pelo regime regular e enquanto as taxas se mantiverem em 80% ou mais da receita total.
O condomínio não recolhe nada sobre a taxa, e mesmo assim paga tributo todo mês
| Item | Valor |
|---|---|
| Sobre a taxa condominialrateio de despesa comum, não é operação com bem ou serviço | R$ 0,00 |
| Serviços contratados por mêsportaria R$ 55.000, limpeza R$ 22.000, elevadores R$ 8.000, administradora R$ 6.000, manutenção e jardinagem R$ 15.000 | R$ 106.000,00 |
| Tributo embutido no preço desses contratos8,65% na mão do prestador, sendo PIS de 0,65%, COFINS de 3% e ISS de 5% | R$ 9.169,00 |
São R$ 45,85 por unidade, dentro da taxa de R$ 800,00, que ninguém enxerga no balancete. Como o condomínio não é contribuinte, ele nunca recuperou um centavo disso, e continuará sem recuperar. É esse pedaço que cresce.
Folha de pagamento não gera crédito, e ela é quase todo o custo do contrato
O IBS e a CBS tributam a diferença entre o que a empresa vende e o que ela compra com nota. Serviço com muita gente e pouca compra é o perfil que mais sente, e é exatamente o perfil de portaria, limpeza e conservação.
| Item | Valor |
|---|---|
| Faturamento da empresa de portariavalor de referência para a conta | R$ 100,00 |
| Folha e encargosnão geram crédito | R$ 70,00 |
| Insumos com notageram crédito | R$ 15,00 |
| Tributo hojePIS de 0,65%, COFINS de 3% e ISS de 5% | R$ 8,65 |
| Preço necessário no sistema plenodébito de 28% sobre o preço, menos crédito de 28% sobre os insumos, preservando a mesma margem nominal | R$ 121,04 |
São 21,04% de aumento. Simulação com repasse integral, ISS de 5% e alíquota de referência de 28%, que é estimativa de trabalho ainda não fixada em lei.
A taxa média de R$ 800,00 vai a R$ 911,52
| Item | Valor |
|---|---|
| Serviços contratados hoje | R$ 106.000,00 |
| Mesmos contratos no sistema plenocom o repasse de 21,04% | R$ 128.302,40 |
| Aumento a ser rateadopor mês, entre 200 unidades | R$ 22.304,17 |
| Aumento por apartamentoa taxa sai de R$ 800,00 para R$ 911,52, alta de 13,94% | R$ 111,52 |
O condomínio não vai recolher IBS nem CBS. Ele vai pagar o imposto dos outros, dentro do preço, sem direito a crédito. Esse é o efeito real da reforma em nove de cada dez prédios.
Fornecedor no Simples Nacional não muda de carga, e o condomínio não credita de ninguém
Boa parte dos prestadores de condomínio está no Simples Nacional. Para eles, a guia única continua e o preço sofre menos pressão, o que reduz o reajuste pedido naquele contrato específico.
Isso não devolve nada ao condomínio. Condomínio não contribuinte não aproveita crédito de fornecedor nenhum, esteja ele no Simples, no presumido ou no real. A composição da carteira de fornecedores passa a valer dinheiro na taxa, contrato a contrato.
O que entra na conta é a receita total, não só a taxa
| Composição da receita | Enquadramento |
|---|---|
| Caso A, taxas de R$ 90.000 e outras receitas de R$ 10.000taxas representam 90% da receita total de R$ 100.000 | fica fora |
| Caso B, taxas de R$ 70.000, locação de R$ 15.000, publicidade de R$ 10.000 e antenas de R$ 5.000taxas representam 70% da receita total de R$ 100.000 | cai na regra |
Repare no que faz a diferença. O segundo condomínio não cresceu em taxa, ele cresceu em receita de terceiros. Basta a receita comercial passar de um quinto do total para o prédio virar tributado na parte comercial, no mês em que isso acontecer.
Condomínio com R$ 38.000 de receita de terceiros, por mês
| Item | Valor |
|---|---|
| Locação de espaços e cessão de área para antena, R$ 26.000alíquota reduzida em 70% na locação, cessão onerosa e arrendamento de bem imóvel, art. 261, parágrafo único, o que dá 8,4% sobre uma referência de 28% | R$ 2.184,00 |
| Publicidade, R$ 12.000serviço sem redução, 28% | R$ 3.360,00 |
| Crédito proporcional28% sobre R$ 60.000,00 de compras com nota, apropriados na proporção de 24,05%, que é R$ 38.000 sobre R$ 158.000 | menos R$ 4.040,51 |
| A recolher por mêsR$ 18.041,92 no ano | R$ 1.503,49 |
Nesse exemplo o prédio tem portaria e limpeza próprias, com folha CLT, e por isso as compras com nota são baixas. Folha não gera crédito, então quem internaliza equipe tem menos crédito para abater quando cai na regra.
Optar pelo regime regular traz débito sobre a taxa e crédito sobre as compras
Em condomínio residencial, o condômino é pessoa física e não aproveita crédito. O imposto destacado na taxa vira custo puro para o morador, e a opção tende a piorar a conta.
Em condomínio comercial a conta muda de lado, desde que os condôminos sejam contribuintes do regime regular e usem o imóvel na atividade econômica.
| Item | Valor |
|---|---|
| Sem optar, tributo embutido nas compras que ninguém recupera28% sobre R$ 52.000,00 de compras com nota | R$ 14.560,00 |
| Optando, débito sobre a taxa28% sobre R$ 80.000,00 de taxa de 40 salas | R$ 22.400,00 |
| Optando, crédito nas compraso custo morto vira crédito | menos R$ 14.560,00 |
| Optando, a recolher por mêse os R$ 22.400,00 destacados são creditados pelos condôminos contribuintes na apuração deles | R$ 7.840,00 |
Sala vazia, condômino pessoa física e condômino sem débito suficiente não aproveitam o crédito, arts. 47 e 57 da LC 214/2025.
Quem entra no regime regular por opção pode ficar impedido de sair
Quem exerce a opção facultativa pela condição de contribuinte do regime regular fica impedido de deixar o regime caso tenha recebido ressarcimento de créditos no ano-calendário corrente ou no anterior, art. 41, §§ 5º e 6º.
A decisão, portanto, não é reversível a qualquer tempo, e precisa ser levada à assembleia com simulação, não com estimativa de corredor. A forma de exercer a opção e as obrigações acessórias aplicáveis dependem de regulamentação, e o art. 26, § 11, permite que o regulamento estabeleça obrigações acessórias simplificadas para essas entidades.
2026 é ano de teste, e o orçamento sente em 2027
| Período | Efeito para o condomínio |
|---|---|
| 2026CBS de 0,9%, art. 346, e IBS de 0,1%, art. 343, com dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º | sem efeito na taxa |
| 2027PIS e COFINS são extintos e a CBS entra cheia na mão dos fornecedores, com o IBS ainda em teste | primeiro degrau |
| 2029 a 2032ISS e ICMS caem em quatro etapas enquanto o IBS sobe na mesma medida | reajuste em degraus |
| 2033apenas IBS e CBS, com o preço dos serviços no novo patamar | sistema completo |
A previsão orçamentária de 2027 precisa nascer com o degrau da CBS dentro. Aprovar orçamento em assembleia sem essa projeção é adiar um rateio extraordinário para o meio do exercício.
E quem aluga o próprio apartamento, passa a pagar?
A pessoa física só vira contribuinte se, no ano anterior, a receita de locação passar de R$ 240.000,00 e os contratos tiverem por objeto mais de 3 imóveis distintos. Os dois requisitos, cumulativamente, art. 251, § 1º, I.
| Item | Valor |
|---|---|
| Alíquota da locaçãoreduzida em 70%, art. 261, parágrafo único | 8,4% sobre a referência de 28% |
| Redutor socialR$ 600,00 por mês e por bem imóvel residencial, até o limite da base, art. 260 na redação da LC 227/2026, corrigido pelo IPCA | deduz da base |
| Despesas de condomínionão são computadas no valor da locação, art. 255, § 2º, II | fora da base |
| Momento do pagamentona locação, o IBS e a CBS são devidos em cada pagamento | mês a mês |
Em prédio com muitos investidores, a administradora costuma ser a primeira a receber essa pergunta. A resposta não é a mesma para todo mundo do prédio, e depende da carteira de cada condômino.
Quatro situações que transformam um prédio tranquilo em um problema fiscal
| Situação | Consequência |
|---|---|
| Receita de terceiros crescendo sem controlemais uma antena, mais um ponto de publicidade, e as taxas caem abaixo de 80% sem ninguém perceber | muda o enquadramento |
| Receita lançada toda em uma conta sósem separar taxa ordinária, extraordinária, locação, publicidade e reembolso | não há como provar o percentual |
| Contrato de preço fechado sem cláusula tributáriao prestador vai pedir reajuste em 2027 | síndico sem parâmetro |
| Opção pelo regime regular sem simulaçãoem residencial, o imposto vira custo puro, e ainda há trava de saída | decisão irreversível |
Tudo dentro da alçada do síndico e da administradora
Separar a receita por natureza no plano de contas. Taxa ordinária, taxa extraordinária, fundo de reserva, locação de espaço, cessão de área, publicidade e reembolso em contas distintas, a partir do próximo balancete.
Medir o percentual das taxas todo mês. Taxas divididas pela receita total. Abaixo de 80% acende o alerta, e a assembleia precisa saber antes, não depois.
Revisar os contratos de portaria, limpeza e manutenção. Cláusula de revisão por alteração de carga tributária, com exigência de memória de cálculo. Reajuste pedido sem demonstração não se aceita.
Exigir documento fiscal de todo fornecedor. Passa a valer muito para o prédio que optar pelo regime regular ou cair na regra dos 80%, porque sem destaque não há crédito.
Levar o número para a previsão orçamentária. O degrau de 2027 entra no orçamento aprovado em assembleia, com memória de cálculo anexa.
Três coisas continuam exatamente como estão
A natureza da taxa. Continua sendo rateio de despesa comum, com a mesma fração ideal e a mesma convenção. A reforma não transformou taxa em preço de serviço.
A regra da assembleia. Orçamento, prestação de contas e aprovação de rateio seguem o Código Civil e a convenção.
A folha própria. Zelador, porteiro e encarregado contratados diretamente continuam com o mesmo custo trabalhista. Folha não entra na base do IBS e da CBS, nem gera crédito.
Cada afirmação com o artigo que a sustenta
| Norma | Assunto |
|---|---|
| EC nº 132, de 20 de dezembro de 2023 | reforma do consumo |
| LC nº 214/2025, art. 26, Icondomínio edilício não é contribuinte | regra geral |
| LC nº 214/2025, art. 26, §§ 1º e 2ºopção pelo regime regular, regra dos 80% e crédito proporcional. Inciso I do § 2º na redação da LC 227/2026 | o coração do guia |
| LC nº 214/2025, art. 41, §§ 5º e 6º | trava de saída |
| LC nº 214/2025, arts. 47 e 57direito ao crédito e uso ou consumo pessoal | crédito |
| LC nº 214/2025, arts. 251, 255, 260 e 261imóveis, base de cálculo, redutor social e reduções de alíquota | locação |
| LC nº 214/2025, arts. 343, 346 e 348transição e ano de teste de 2026 | calendário |
| LC nº 227, de 13 de janeiro de 2026institui o CGIBS e altera a LC 214/2025 | alterações |
Textos consultados na íntegra no Planalto em 10 de agosto de 2026. As alíquotas de referência usadas nas simulações são estimativas de trabalho e ainda dependem de lei específica.
Vamos rodar os números do seu condomínio
Com o balancete dos últimos doze meses e os contratos de prestação de serviço, a conta deste guia sai com os números reais do prédio: percentual das taxas sobre a receita total, impacto estimado em cada contrato e efeito por unidade na previsão orçamentária.
Três entregas: diagnóstico de enquadramento no art. 26, simulação da opção pelo regime regular nos dois cenários, e orçamento de 2027 com o degrau da CBS dentro.
A reforma não para em 2026, e a gente também não
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