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Corretoras de seguros

O que muda com a reforma tributária neste setor, com exemplo numérico e a base legal de cada afirmação.

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Corretoras de seguros, reforma tributária sobre o consumo

A corretora saiu da regra geral e entrou no regime dos serviços financeiros

A comissão passa a ser tributada pela mesma alíquota do seguro que foi intermediado. E essa alíquota ainda depende do Senado.

Em uma frase

A alíquota da corretora deixa de ser a dela e passa a ser a do seguro

A LC nº 214/2025 colocou a intermediação de seguros dentro do capítulo de serviços financeiros. Isso muda a alíquota, muda o creditamento e muda quem aproveita o crédito da operação.

Não dá para fechar a conta hoje, e quem fecha está inventando. A alíquota do regime de serviços financeiros será fixada por resolução do Senado Federal. Qualquer percentual divulgado antes disso é estimativa, não norma.

O primeiro ponto, e ele vale dinheiro

A base da corretora é a comissão, nunca o prêmio que passa pela conta

Uma corretora movimenta muito e fatura pouco. O prêmio do segurado transita, mas nunca foi receita dela, e continua não sendo, desde que a documentação reflita isso.

A comissão de corretagem paga pela seguradora, a remuneração por administração de carteira e as taxas de serviço cobradas do cliente.

O prêmio repassado à seguradora e valores pagos em nome do segurado. Dinheiro de terceiro, com destino de terceiro.

Porque confundir movimento com receita, num sistema com débito sobre o valor da operação, custa caro logo no primeiro mês.

Cuidado com a extensão automática desse raciocínio. A exclusão de reembolsos por conta e ordem de terceiros exige que a documentação fiscal seja emitida em nome do terceiro, art. 12, § 2º, IV. Contrato e nota precisam refletir isso.

O texto, sem intermediário

Corretor de seguros está nomeado na lei, com todas as letras

“Os serviços de intermediação de seguros , resseguros, previdência complementar e capitalização de que trata o inciso XV do caput do art. 182 ficarão sujeitos à incidência do IBS e da CBS sobre o valor da operação, pela mesma alíquota aplicável aos serviços de seguros , resseguros, previdência complementar e capitalização.” LC nº 214/2025, art. 228

“[São contribuintes do regime específico] XXVIII, corretores de seguros, corretores de resseguros e demais intermediários de seguros, resseguros, previdência complementar e capitalização.” LC nº 214/2025, art. 182, § 1º, XXVIII

Traduzindo. A corretora não escolhe a alíquota, ela herda a do produto que intermediou. Carteiras com produtos diferentes podem ter tratamentos diferentes dentro da mesma empresa.

A conta da corretora

Hoje 5,65% sobre a comissão, depois a alíquota do seguro menos o crédito

ItemValor
Hoje, PIS de 0,65%, COFINS de 3% e ISS de 2% sobre a comissão5,65%
Depois, mesma alíquota do seguro intermediado, art. 228a definir
Menos o crédito de tudo o que a corretora comprar com notaa apurar

A alíquota provavelmente sobe, e mesmo assim a conta pode cair. Depende de uma coisa só: quanto da despesa da corretora vem com nota de pessoa jurídica. Hoje nada disso abate. A partir de 2027, tudo abate.

Um detalhe do § 2º que muda a negociação

O crédito da intermediação vai para o segurado, não para a seguradora

“Os créditos das operações de intermediação poderão ser aproveitados pelos adquirentes segurados dos respectivos seguros, resseguros [...].” LC nº 214/2025, art. 228, § 2º

O cliente pessoa jurídica que contrata o seguro pode aproveitar o crédito da intermediação. É argumento comercial concreto, e poucos corretores sabem que ele existe.

Carteira empresarial, frota, transporte, patrimonial e responsabilidade civil. Quanto mais o cliente for PJ no regime regular, mais o argumento vale.

A documentação da operação, com destaque adequado. Sem isso o cliente não se credita e a conversa não acontece.

A decisão que mais mexe no resultado

Comissão repassada a angariador pessoa física não gera crédito

A maior saída de caixa de uma corretora é a comissão repassada a quem trouxe o negócio. A forma como esse parceiro está constituído passa a mudar o imposto da empresa.

Não emite nota de pessoa jurídica, então não há crédito . Numa comissão repassada de R$ 40.000 por mês, é crédito que simplesmente deixa de existir.

Emite nota com destaque, e a corretora credita o que ele destacou. O mesmo repasse, com o mesmo valor, passa a abater imposto.

Isso é contrato, não é contabilidade. Renegociar a forma de contratação dos parceiros leva meses e precisa começar antes de 2027.

Onde a corretora encontra crédito

Tudo o que hoje é só despesa passa a descontar imposto

Corretora no Simples tem escolha, e ela precisa ser calculada. Pelo art. 228, § 1º, quem não optar pelo regime regular permanece no Simples, e quem optar fica sujeito à mesma alíquota dos seguros. A conta depende do peso das despesas com nota.

Onde o imposto fica

O local da operação muda a distribuição do IBS

“Considera-se local da operação com [...] bem móvel imaterial, inclusive direito , [...] nos termos deste artigo.” LC nº 214/2025, art. 11, em síntese

Se a carteira está concentrada num município, o IBS fica no mesmo lugar. No Distrito Federal simplifica ainda mais, porque ele acumula a competência estadual e a municipal.

Cliente em outro estado leva parte do IBS para lá. Hoje a discussão é de ISS entre municípios, e ela deixa de existir com uma regra nacional única.

O ano que já começou

2026 é teste, e o que for recolhido volta

“Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026 [...] ressarcido em até 60 dias, mediante requerimento .” LC nº 214/2025, art. 348

Layout de nota, separação entre comissão e repasse, e cadastro de parceiros. Nada disso cobra imposto este ano.

Enquanto o Senado não fixa a alíquota do regime financeiro, o que dá para fazer é preparar a base e medir a despesa creditável.

Documentos fiscais eletrônicos de 2026 já trazem os campos de IBS e CBS. Dá para conferir hoje, no XML das entradas.

Alerta de caixa

A conta da corretora mistura dinheiro próprio com dinheiro de terceiro

Com o split payment, IBS e CBS são recolhidos na liquidação financeira. O dinheiro do imposto não passa mais pelo caixa de quem prestou o serviço.

A mesma conta pode receber prêmio e comissão. Sobre a comissão incide imposto da Empresa XYZ. Sobre o prêmio incide imposto da seguradora. São recolhimentos diferentes na mesma liquidação.

A partir de 2027, primeiro de forma opcional e por fases, começando pelas operações entre empresas.

Separar as duas naturezas na conta é pré-requisito. Quem chegar em 2027 com prêmio e comissão na mesma movimentação vai ter retirada indevida e discussão para resolver depois.

A nota é o recibo do crédito

Sem destaque correto na entrada, o crédito não existe

A Empresa XYZ contrata sistema, mídia, telefonia e assessoria. Numa despesa de R$ 60.000 por mês com fornecedores no regime regular, são R$ 16.800 de crédito se as notas vierem certas, e zero se não vierem.

A apropriação fica condicionada ao destaque correto no documento fiscal eletrônico da aquisição , art. 48, parágrafo único.

O que fazer antes de 2027

Quatro coisas que dependem só da Empresa XYZ

Contabilidade, no fechamento deste mês. Com contrato e documentação coerentes, art. 12, § 2º, IV. Sem isso, o repasse vira receita da corretora.

Comercial, começa esta semana. Cada R$ 1.000 repassados a parceiro pessoa jurídica passam a gerar crédito. Repassados a pessoa física, não.

Fiscal com a Voga, até dezembro. Corretora no Simples precisa comparar permanecer ou optar pelo regime regular, com números próprios.

Comercial, até dezembro. Cliente PJ pode aproveitar o crédito da intermediação, art. 228, § 2º. Isso é venda, não é só fiscal.

Cenários, o que joga a favor

Cinco coisas que trabalham para a corretora

Hoje PIS, COFINS e ISS incidem sem abatimento nenhum. Sistema, mídia e assessoria não reduzem um centavo. A partir de 2027, reduzem.

Art. 228, § 2º. O segurado pessoa jurídica aproveita o crédito da intermediação, e isso é argumento de venda.

Acaba a disputa sobre qual município cobra o ISS da corretagem.

O prêmio que transita não é receita, desde que contrato e documentação reflitam isso, art. 12, § 2º, IV.

Art. 348. O que for recolhido este ano é compensado ou ressarcido em até sessenta dias.

Cenários, o que exige atenção

Cinco pontos a vigiar, e o primeiro é o mais incerto

Depende de resolução do Senado, art. 349. Planejar com percentual inventado é pior do que planejar com cenários.

Maior saída de caixa e zero de crédito. Precisa entrar na conta antes de renegociar contrato.

Sem separação limpa, o split payment retira sobre base errada.

Art. 228, § 1º. Optar ou não pelo regime regular muda a alíquota e o crédito. Sem simulação, é aposta.

A alíquota herda a do seguro intermediado. Carteira mista pode ter tratamentos diferentes na mesma empresa.

Linha do tempo

O que acontece, e quando

A alíquota do regime de serviços financeiros atravessa todas as fases dependendo de resolução do Senado, art. 349.

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A reforma não para em 2026, e a gente também não

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Próximo passo

Simule a sua corretora com os seus números

A Voga mantém um simulador aberto que compara o que a empresa paga hoje com o que pagará em 2027 e em 2033, mostrando a memória de cálculo linha a linha.

A base é sempre o que a corretora ganha. O prêmio que transita não entra.

Sistema, mídia, assessoria e aluguél. É daí que sai o crédito que hoje não existe.