← Todos os setores
quase neutro

Instituições de ensino superior

O que muda com a reforma tributária neste setor, com exemplo numérico e a base legal de cada afirmação.

Ver outro setor
Instituições de ensino superior, reforma tributária sobre o consumo

A mensalidade tem redução de 60%. O estacionamento não.

A faculdade é um dos poucos setores que sai quase neutro da reforma, e com o PROUNI pode sair melhor do que entrou. Desde que separe a receita corretamente.

Em uma frase

Alíquota reduzida na mensalidade, crédito cheio na compra, e o resultado quase empata

O ensino tem redução de 60% na saída e credita 28% na entrada, sem estorno proporcional. Uma faculdade que compra um quarto da receita em tecnologia, terceirizados e infraestrutura chega perto de empatar com o sistema atual.

Mas há uma condição, e ela é de contabilidade. A redução vale apenas sobre a contraprestação dos serviços listados na lei. Toda receita que não for ensino paga 28% cheios, e precisa estar separada desde o primeiro mês.

O que está na lista, e o que não está

O Anexo II nomeia o ensino superior, e ele é generoso

“Ficam reduzidas em 60% as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos serviços de educação relacionados no Anexo II desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS.” LC nº 214/2025, art. 129, caput. A regra geral está no art. 128, inciso I

"Ensino Superior, compreendidos os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais ", NBS 1.2204. A dúvida sobre pós e extensão está resolvida no próprio texto.

A redução "somente se aplica sobre os valores devidos pela contraprestação dos serviços listados" e " não se aplica a outras operações eventualmente ocorridas no âmbito das escolas, das instituições ou dos estabelecimentos".

O benefício mais forte, e ele é pouco explorado

No PROUNI, a CBS da graduação é reduzida a ZERO

“Fica reduzida a zero a alíquota da CBS incidente sobre o fornecimento de serviços de educação de ensino superior por instituição privada de ensino, com ou sem fins lucrativos , durante o período de adesão e vinculação ao Programa Universidade para Todos.” LC nº 214/2025, art. 308, caput

A parcela federal. O IBS, de estados e municípios, continua sendo devido com a redução de 60%. Numa alíquota reduzida de 11,2%, a CBS é 3,72% e o IBS é 7,48%.

Sobre a receita de graduação e de cursos sequenciais de formação específica , art. 308, § 1º, I. Pós-graduação e extensão não entram nesta zeragem, embora tenham a redução de 60%.

Na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas no âmbito do PROUNI, art. 308, § 1º, II. Quanto mais bolsa ocupada, maior a parcela de CBS zerada.

E há um gatilho de saída. Se a instituição for desvinculada do PROUNI, a CBS passa a ser exigida a partir do mesmo termo inicial estabelecido para os demais tributos federais contemplados pelo programa, art. 308, § 2º. Sair do PROUNI deixou de ser decisão só de IRPJ e CSLL.

Onde a faculdade encontra crédito

A saída é reduzida e a entrada credita cheia, sem estorno

A regra que faz a diferença é o art. 47, § 10. A redução de 60% na saída não acarreta estorno do crédito da entrada. A faculdade debita 11,2% e credita 28% sobre o que compra.

A conta, com uma faculdade de porte médio

De R$ 56.500 para R$ 58.800 por mês. Praticamente empata.

Nenhum crédito sobre os R$ 250.000 de compras.

A compra passa a descontar imposto pela primeira vez.

ou R$ 2.300 por mês. É o setor mais neutro de todos que estudamos

vêm das outras receitas , que são só 10% do faturamento e pagam cheio

de compra com nota e a conta empata com hoje. Ela compra R$ 250.000

O PROUNI em número, na mesma faculdade

Cada ponto de ocupação de bolsa derruba a conta

A partir de 10% de ocupação, a faculdade já paga menos do que paga hoje. A CBS é 3,72% da receita de graduação, e a zeragem incide na proporção das bolsas efetivamente ocupadas.

Uma bifurcação que muda tudo

Faculdade com fins lucrativos e faculdade imune seguem caminhos opostos

Contribuinte normal, com a redução de 60% na saída e crédito cheio na entrada. É o cenário desta apresentação, e é o que fica praticamente neutro.

Instituição de educação sem fins lucrativos que cumpra os três requisitos do art. 14 do CTN é imune , art. 9º, III. Mas a imunidade não alcança as aquisições , art. 9º, § 4º, e ela não credita nada.

O resultado se inverte. A faculdade com fins lucrativos paga imposto na saída mas recupera na entrada. A imune não paga na saída e absorve todo o aumento de preço dos fornecedores como custo definitivo. Em instituição que compra 25% da receita, essa diferença é grande.

E o PROUNI vale para as duas. O art. 308 diz "com ou sem fins lucrativos". A instituição imune que adere ao programa já não pagaria CBS de qualquer forma, então o benefício é relevante mesmo é para a com fins lucrativos.

Bolsa, desconto e inadimplência

Nem todo abatimento na mensalidade sai da base do mesmo jeito

Bolsa de mérito, desconto de pontualidade concedido a todos e desconto de irmão, quando não dependem de evento futuro. Ficam fora da base , art. 12, § 2º, III.

Abatimento que depende de o aluno pagar até o vencimento, de manter frequência ou de cumprir meta. Integra a base , art. 12, § 1º, III.

Tem regra própria e não se confunde com desconto: ela mede a proporção de zeragem da CBS, art. 308, § 1º, II.

O desconto de pontualidade é o caso mais delicado. Ele é prática quase universal no setor e, por depender de o aluno pagar na data, tem natureza condicional. Vale rever como ele está escrito no contrato educacional antes de 2027.

O que fazer antes de 2027

Quatro coisas que dependem só da instituição

Financeiro e acadêmico, começa esta semana. Ensino do Anexo II de um lado, estacionamento, locação, evento e material do outro. São 11,2% contra 28%, e no exemplo isso vale R$ 28.000 por mês.

Secretaria acadêmica, todo semestre. É ela que define a proporção de CBS zerada. A partir de 10% de ocupação, a faculdade já paga menos do que hoje.

Compras, começa esta semana. Energia, software, terceirizados e manutenção. Cada R$ 10.000 com nota devolvem R$ 2.800, e o crédito não é estornado pela redução da saída.

Jurídico, antes da próxima matrícula. Desconto de pontualidade, reajuste e cláusula tributária. Contrato assinado hoje executa sob três sistemas diferentes.

Nenhuma das quatro depende de regulamentação. As quatro dependem de configuração de sistema e de rotina interna, e por isso dá para começar hoje.

Cenários

O que joga a favor e o que exige atenção

Arts. 128, I, e 129, com graduação, pós, extensão e sequenciais expressos no Anexo II.

Art. 47, § 10. A faculdade debita 11,2% e credita 28% sobre tudo o que compra com nota.

Art. 308. A partir de 10% de ocupação de bolsa, a conta já fica menor que a de hoje.

Estacionamento, locação e evento a 28%, pelo parágrafo único do art. 129. Sem separação, a apuração erra.

É o maior custo do setor e não devolve nada, o que limita o quanto o crédito compensa.

Art. 308, § 2º. A CBS volta a ser exigida a partir do termo inicial dos demais tributos federais do programa.

Acompanhe a gente

A reforma não para em 2026, e a gente também não

No nosso Instagram publicamos as novidades de tudo o que muda, sempre com a fonte oficial no rodapé de cada publicação: lei, decreto, instrução normativa e ato do Comitê Gestor. Nada de boato, nada de número solto.

Próximo passo

Simule a sua instituição com os seus números

A Voga mantém um simulador aberto que compara o que a instituição paga hoje com o que pagará em 2027 e em 2033, com a memória de cálculo linha a linha.

Ele aplica a mesma redução de 60% e mantém o crédito sem estorno, que é a regra da educação.

Estacionamento, locação e evento pagam 28%, e são eles que puxam a média para cima.

A Voga calcula a parcela de CBS zerada e refaz a conta com os números reais da instituição.