O fim do imposto em cascata favorece a indústria
O que muda para a sua fábrica, com os números na mesa.
Hoje o imposto pago em cada etapa vira custo da etapa seguinte. Isso acaba, e a máquina passa a gerar crédito.
Uma fábrica de esquadrias de alumínio
| Item | Valor |
|---|---|
| Fatura por mês | R$ 400.000 |
| Compra insumo e despesas | R$ 245.000 |
| Folha de pagamento | R$ 76.000 |
| O que vende | Janelas e portas sob medida |
Alumínio, vidro, ferragem, energia e manutenção entram como compra, e no sistema novo a máquina também. Isso vai importar muito daqui a pouco.
Todo mês a fábrica paga isto sobre o que fatura
| Item | Valor |
|---|---|
| PIS e COFINSPIS a 0,65% de R$ 400.000 = R$ 2.600,00, mais COFINS a 3% = R$ 12.000,00 | R$ 14.600,00 |
| ICMS efetivo, 6%6% de R$ 400.000 = R$ 24.000,00 | R$ 24.000,00 |
| Imposto sobre o consumoR$ 2.600,00 + R$ 12.000,00 + R$ 24.000,00 = R$ 38.600,00, ou 9,65% da receita | R$ 38.600,00 |
O imposto pago pelo fornecedor de alumínio já veio embutido no preço que a fábrica pagou .
Depois a fábrica paga de novo sobre o valor da venda. É isso que se chama imposto em cascata, e é isso que a reforma encerra.
No sistema novo, o imposto pega o que você vende menos o que você compra, serviços adquiridos, material de consumo e outros
Quem compra muito paga menos. Quem emprega muito sente mais.
Fatura R$ 400 mil e compra R$ 245 mil em madeira, ferragem, tinta e energia. Matéria-prima pesada, e tudo vira crédito.
Fatura os mesmos R$ 400 mil, mas compra R$ 90 mil. O peso está na costura, ou seja, em folha, que não gera crédito.
A regra que explica tudo: salário não vira crédito. Duas indústrias com o mesmo faturamento sentem a reforma de maneiras opostas, conforme o peso da matéria-prima na conta.
Vender para empresa passa a exigir uma decisão de regime
Nas vendas a pessoa jurídica, o adquirente abate do próprio imposto o valor destacado na nota, o chamado crédito. Com a reforma, o Simples passa a oferecer dois caminhos, e a escolha define quanto desse crédito o seu cliente aproveita.
CBS e IBS seguem embutidos no DAS. O adquirente aproveita apenas a parcela proporcional ao que foi recolhido na guia.
A empresa permanece no Simples para os demais tributos e destaca CBS e IBS na nota. O adquirente aproveita o crédito integral, nas mesmas condições de um fornecedor do Lucro Real.
O que isso decide na prática: a guia única é mais simples de operar e encarece a fábrica para o cliente pessoa jurídica. O recolhimento por fora exige controle fiscal maior e preserva a competitividade na disputa com fornecedores de maior porte.
Efeito de uma compra ou contratação de serviço de R$ 10.000 de um prestador optante pelo Simples Nacional
Guia única: 2,5% de R$ 10.000 = R$ 250,00. R$ 10.000 menos R$ 250,00 = R$ 9.750,00. Por fora, à alíquota de 28,00%: 28,00% de R$ 10.000 = R$ 2.800,00. R$ 10.000 menos R$ 2.800,00 = R$ 7.200,00. O percentual de 2,5% é a parcela típica de CBS e IBS dentro do DAS e varia conforme o anexo e a faixa de receita.
Aplica-se ao faturamento contra pessoa jurídica no regime regular, que é quem aproveita crédito. Não se aplica à venda para consumidor pessoa física , que não toma crédito, nem à venda para outra empresa do Simples na guia única. Em negócio majoritariamente para pessoa física o efeito é pequeno, em negócio dependente de cliente empresa é decisivo. O primeiro passo é medir quanto do faturamento da fábrica é pessoa jurídica. A opção pelo recolhimento por fora e sua forma operacional dependem de regulamentação e precisam ser confirmadas antes da decisão.
A mudança já começou, e o bolso sente em 2027
O calendário de transição está fixado em lei. A alíquota de referência de 28,00% usada nesta apresentação é estimativa de trabalho, não valor definitivo: a alíquota final será fixada em lei específica e ainda está a definir por regulamentação. Regras de crédito de estoque na virada, apropriação de crédito de bem de capital e regimes específicos também dependem de regulamentação.
O que a fábrica paga hoje, por mês
Em 2026 o bolso não muda. Em 2027, a CBS entra cheia.
Em 2033, com tudo funcionando
O aumento existe, e ele é absorvível
Hoje R$ 38.600,00, que é PIS, COFINS e ICMS de 6%. Em 2026 não muda, porque o 1% do ano de teste é compensado. Em 2027 fica R$ 38.570,00, com CBS de 9,30% sobre R$ 155.000, mais IBS em teste e mais ICMS. Em 2033 fica R$ 43.400,00, que é 28,00% sobre R$ 155.000. A diferença é R$ 4.800,00 por mês, vezes 12 = R$ 57.600,00 por ano, ou +12%.
De que depende esse resultado
Esta apresentação usa 28,00%. A alíquota final ainda não foi fixada em lei. A 20% o resultado seria -20%, que é R$ 31.000,00. A 30%, +20%, que é R$ 46.500,00.
O exemplo compra R$ 245.000, que é 61,25% da receita. Comprando metade disso, R$ 122.500, o imposto de 2033 vai para R$ 77.700,00 e o resultado vira +101%.
Esta apresentação usa 6%. Com 12%, a conta de hoje seria R$ 62.600,00 e o resultado sairia de +12% para -31%. Vale conferir a carga efetiva real da fábrica.
Em resumo: só a alíquota, variando de 20% a 30%, joga o resultado deste exemplo entre -20% e +20%. O número de +12% vale para o exemplo apresentado. A conta da sua empresa é outra, e é isso que vamos rodar no simulador.
O bem de capital deixa de ser custo afundado
No sistema atual, o imposto embutido na máquina e no insumo se acumula ao longo da cadeia e não retorna. No sistema novo, a aquisição de bem de capital gera crédito, e o investimento deixa de carregar imposto residual.
O limite desta informação. A não cumulatividade plena sobre bens de capital consta do desenho da reforma, mas a forma de apropriação do crédito, se imediata ou ao longo da vida útil, depende de regulamentação. O efeito no fluxo de caixa do investimento ainda está a definir por regulamentação.
Onde a conta pode virar contra a fábrica
Além do risco fiscal, a compra informal passa a custar 28% a mais em imposto não recuperado.
Incentivos de ICMS vigentes se encerram na transição. A margem construída sobre benefício precisa ser recalculada.
São insumos relevantes na indústria e dependem de documento fiscal correto para gerar crédito integral.
Contratos assinados hoje com preço fechado até depois de 2027 precisam prever quem absorve a mudança de carga.
São os pontos que aparecem com mais frequência neste perfil de empresa. Não é lista exaustiva, e nenhum item substitui a análise do caso concreto. Os itens que dependem de norma ainda não publicada estão sinalizados como a definir por regulamentação.
A lei tem uma lista fechada de compras que não geram crédito, e ela pega mais gente do que parece
Se a mercadoria some ou estraga, o crédito daquela compra volta para trás
Não é escolha, é obrigação. O crédito foi tomado na compra e precisa ser estornado quando o bem deixa de existir.
A NF-e passa a sair com IBS e CBS a partir de 3 de agosto de 2026
A nota de saída passa a trazer os campos de IBS e CBS. É a primeira data do cronograma, e vale para a maioria das empresas.
O crédito de quem compra está condicionado à comprovação por documento fiscal eletrônico idôneo e corresponde ao valor destacado no documento. Antes da data do fornecedor não há destaque, e sem destaque não há crédito. Base: LC 214/2025, art. 47, § 1º, II, e § 2º, I.
Como o crédito do adquirente depende desse documento, é comum o cliente pedir o novo padrão antes da data em que ele se torna obrigatório para o fornecedor.
Confirme com o fornecedor do sistema a data de atualização do leiaute, verifique certificado digital e credenciamento, e rode teste em homologação antes da data, não no dia.
Cinco providências de adequação interna
Insumo, energia, frete, manutenção e bem de capital. Aquisição sem documento fiscal no CNPJ não gera crédito e eleva a carga efetiva.
Fornecedor que não destaca CBS e IBS eleva o custo real da compra. A comparação de preços passa a ser feita líquida de crédito.
Os campos fiscais novos já estão disponíveis no ERP. Cadastro de produto, de serviço e de fornecedor precisa ser revisto antes da emissão.
Contratos que atravessam 2027 precisam definir a quem cabe o ônus da mudança de carga tributária.
A regra se aplica na emissão e na entrada. Erro de preenchimento anula o crédito do período.
Seu cliente vai comparar mais do que o seu preço
Quando o IBS e a CBS entrarem em cheio, quem compra de você passa a olhar quanto de crédito leva junto. Para quem está no regime regular, o custo não é o preço: é o preço menos o crédito.
No seu caso, matéria-prima e serviços de apoio comprado de um fornecedor da fábrica pelo mesmo preço pode sair mais caro ou mais barato para o seu cliente, dependendo do crédito que acompanha a nota. A diferença não aparece na proposta, aparece na apuração dele, depois.
O crédito do seu cliente não nasce quando ele recebe a nota, e sim quando o imposto daquela nota é efetivamente pago. Sem pagamento não há crédito, mesmo com a nota na mão.
LC 214/2025, art. 47, caput e § 9º, I e II, art. 41, §§ 3º e 5º, e art. 27, que lista as formas de o imposto ser pago. A alíquota de referência de 28% usada nesta apresentação é estimativa, ainda não fixada em lei.
Vamos rodar os números da sua empresa
Colocamos o seu faturamento, as suas compras e a sua folha, e o resultado aparece na hora, comparando os regimes, com a projeção de hoje, 2026, 2027 e 2033.
O arquivo do simulador precisa estar na mesma pasta desta apresentação.
A reforma vai exigir a sua nota certinha. A Voga devolve essa nota como decisão.
O mesmo arquivo que hoje serve só para o fisco passa a responder o que sustenta o seu negócio e o que está comendo a sua margem. Sem sistema novo, sem digitação, sem mudar a sua rotina.
As notas que a reforma vai cobrar com ainda mais rigor. Nada muda na sua rotina, nada de sistema novo.
Cada venda e cada compra, item por item, dia por dia, sem você digitar uma planilha sequer.
O que mais vende e o que só ocupa lugar, o dia e o horário que rendem, o que sai junto na mesma nota, quanto foi de desconto e qual fornecedor subiu o preço. Com o que fazer no mês seguinte.
A reforma não para em 2026, e a gente também não
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A indústria sai favorecida, e quem se organizar antes captura mais
Voga Serviços Contábeis Águas Claras, Brasília, DF 61 3964-0691 | www.vogasc.com.br