A sua alíquota deixa de depender do que você vende e passa a depender de quem compra
Trator, máquina e implemento agrícola têm alíquota zero quando vendidos a produtor rural não contribuinte. Para todo o resto, alíquota cheia. O art. 164 decide, e ele muda no meio do ano.
Alíquota zero ou alíquota cheia sobre a mesma máquina, dependendo do comprador
O art. 110, I zera o IBS e a CBS no fornecimento de tratores, máquinas e implementos agrícolas destinados a produtor rural não contribuinte. Quem é não contribuinte está definido no art. 164, por receita.
A revenda não controla essa informação, e responde por ela. Quem aplica a alíquota zero precisa provar a condição do comprador. Isso é cadastro e documento, e não existe hoje na maior parte das lojas.
Dois artigos resolvem o essencial, e um terceiro guarda a pegadinha
“Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS no fornecimento e na importação: I, de tratores, máquinas e implementos agrícolas, destinados a produtor rural não contribuinte de que trata o art. 164. Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos bens de capital listados no regulamento .” LC nº 214/2025, art. 110
“O produtor rural pessoa física ou jurídica que auferir receita inferior a R$ 3.600.000,00 no ano-calendário e o produtor rural integrado não serão considerados contribuintes do IBS e da CBS.” LC nº 214/2025, art. 164
A pegadinha está no parágrafo único do art. 110. A alíquota zero alcança os bens de capital listados no regulamento, que ainda não saiu. Ou seja, a regra existe, e a lista de quais máquinas entram nela ainda vai ser publicada.
O limite de R$ 3,6 milhões vira e desvira dentro do ano
“Caso durante o ano-calendário o produtor rural exceda o limite [...] passará a ser contribuinte a partir do segundo mês subsequente à ocorrência do excesso. § 3º Os efeitos [...] dar-se-ão no ano-calendário subsequente caso o excesso [...] não seja superior a 20% do limite.” LC nº 214/2025, art. 164, §§ 2º e 3º
Não contribuinte. A venda da máquina sai com alíquota zero , art. 110, I.
Vira contribuinte a partir do segundo mês seguinte. A partir daí a mesma máquina sai com alíquota cheia.
O efeito só vale no ano seguinte, § 3º. Na prática, o mesmo cliente pode mudar de regime no meio de uma negociação.
Isso precisa virar rotina de cadastro, com declaração do cliente e data. A revenda que aplicar alíquota zero sem prova da condição do comprador vai responder pela diferença, com multa e juros, sobre o valor cheio de uma máquina.
O que a apuração de 5.876 documentos fiscais mostrou
Estes números são reais. Foram apurados de 5.876 documentos fiscais eletrônicos de duas revendas do Distrito Federal, sete competências de 2026, com NF-e, NFC-e e NFS-e. Nenhuma identificação de empresa, CNPJ ou fornecedor aparece neste material.
Por que um mês isolado não serve para decidir nada
De 33% a 105% no mesmo negócio, no mesmo semestre. Toda projeção de reforma feita com um mês de referência é sorteio. A média dos sete meses é a única base honesta, e mesmo ela precisa de doze meses para fechar o ciclo de safra.
O destaque de PIS e COFINS nas notas do setor é praticamente zero
| Item | Valor |
|---|---|
| ICMS destacado sobre a receita apurada | cerca de 4% |
| PIS destacado sobre a receita apurada | 0,13% |
| COFINS destacado sobre a receita apurada | 0,61% |
| ISS destacado nos serviços de manutenção | 5% |
Isso não é erro de emissão, é o regime atual. Máquina e peça agrícola circulam hoje com alíquota zero e suspensão de PIS e COFINS. Por isso não dá para montar comparativo de carga federal a partir da nota, e por isso a comparação honesta se faz com balancete.
A oficina da revenda tem regime próprio, e ele não é zero
Nas duas revendas apuradas, o serviço de manutenção respondeu por R$ 500.484,98, ou 4,7% da receita, emitido em NFS-e sob o item 14.01, com ISS de 5%. Essa parcela não entra no art. 110.
Alíquota zero se o comprador for produtor rural não contribuinte, art. 110, I.
Serviço comum, sem redução. Alíquota cheia sobre a mão de obra e sobre a peça aplicada, conforme o contrato.
Precisa ser conferido contra o Anexo IX. Insumo agropecuário listado tem 60% de redução e diferimento, art. 138.
Já dá para ver isso hoje, no documento fiscal. Nas NFS-e de manutenção apuradas, o bloco de IBS e CBS vem preenchido com alíquota efetiva de 0,10% na fase de teste de 2026, sem nenhuma redução aplicada . Nas notas de serviço de profissão regulamentada, o mesmo campo vem com redução de 30%.
A mesma colheitadeira, três compradores diferentes
Os 28% são premissa de trabalho, não número legal. A alíquota de referência será fixada por resolução do Senado Federal, art. 349 da LC nº 214/2025. Os valores são ilustrativos e servem para mostrar a ordem de grandeza, não para apurar imposto.
Vender com alíquota zero e comprar tributado gera saldo credor estrutural
“Nas operações sujeitas a alíquota zero, serão mantidos os créditos relativos às operações anteriores.” LC nº 214/2025, art. 52
Nas duas revendas apuradas, as compras somaram R$ 5.686.312,65 em sete meses. Se a maior parte da saída for para produtor não contribuinte, esse crédito se acumula sem débito para abater.
Com débito do próprio IBS ou da própria CBS. Nunca cruzando os dois , art. 47, § 1º, I.
Para os períodos seguintes, em ordem cronológica. É o que a maioria vai fazer por inércia.
Pedir de volta em dinheiro , art. 53, § 1º. Sem rotina definida, o dinheiro fica parado.
Tudo o que hoje é só despesa passa a descontar imposto
Há uma porta a mais neste setor. O art. 168 permite crédito presumido nas aquisições de bens e serviços de produtor rural não contribuinte, com percentuais definidos anualmente até setembro por ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor. Isso alcança a máquina usada recebida na troca.
O seu cliente muda de figura conforme o tamanho dele
Não apura IBS nem CBS, então não toma crédito. Para ele, o que importa é o preço final, e a alíquota zero aparece nele.
Credita integralmente o que você destacar, art. 47. A venda com alíquota cheia não o prejudica, porque ele recupera.
Tem direito ao crédito presumido do art. 168. Isso sustenta a cadeia e explica por que a lei desenhou o art. 110 desse jeito.
Perceba a lógica. A alíquota zero não é favor ao produtor pequeno, é solução para quem não tem como se creditar. Explicar isso ao cliente evita a conversa de que a revenda está cobrando mais de uns e menos de outros.
2026 é teste, e o que for recolhido volta
“Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026 [...] o montante recolhido do IBS e da CBS será compensado com o valor devido [...] caso o contribuinte não possua débitos suficientes [...] ressarcido em até 60 dias, mediante requerimento .” LC nº 214/2025, art. 348
Cadastro de clientes com a condição do art. 164, classificação de peças contra o Anexo IX e parametrização das duas alíquotas no sistema. Nada disso cobra imposto este ano.
Levantar a receita anual de centenas de produtores, com declaração e data, leva meses. Começar com a CBS incidindo significa aplicar alíquota no escuro em cada venda.
O layout novo já está em produção. Documentos fiscais eletrônicos emitidos em 2026 já trazem os campos de IBS e CBS preenchidos. Dá para conferir hoje, no XML que a própria Empresa XYZ recebe dos fornecedores.
O que acontece, e quando
Falta o regulamento que lista os bens de capital alcançados pelo parágrafo único do art. 110, e faltam os percentuais anuais do crédito presumido do art. 168.
O imposto sai antes de o dinheiro entrar
Com o split payment, IBS e CBS são recolhidos na própria liquidação financeira. O dinheiro do imposto não passa mais pelo caixa de quem vendeu.
A venda a produtor não contribuinte não tem tributo a separar, e entra integral. A venda a contribuinte e o serviço de oficina entram líquidos. Numa revenda que financia estoque de máquina, esse descasamento precisa estar na projeção.
A partir de 2027, primeiro de forma opcional e por fases, começando pelas operações entre empresas. O funcionamento em operação com pessoa física ainda está sendo detalhado pela regulamentação.
Quem projeta caixa pelo faturamento bruto vai errar. A projeção precisa considerar que a receita tributada chega descontada.
Sem destaque correto na entrada, o crédito não existe
A Empresa XYZ compra máquinas, peças, frete e serviços. Nas duas revendas apuradas, as compras somaram R$ 5.686.312,65 em sete meses. Numa despesa de R$ 800.000 por mês com fornecedores no regime regular, são R$ 224.000 de crédito se as notas vierem certas, e zero se não vierem.
A apropriação fica condicionada ao destaque correto no documento fiscal eletrônico da aquisição , art. 48, parágrafo único. Conferir nota de entrada deixa de ser rotina contábil e vira controle de caixa.
Quatro coisas que dependem só da Empresa XYZ
Comercial, começa este mês. Declaração de receita anual, com data e assinatura. É o que vai sustentar a alíquota zero em fiscalização.
Fiscal com a Voga, esta semana. São três regimes, art. 110, art. 138 com o Anexo IX, e serviço comum. Cadastro único não resolve.
Contabilidade, até dezembro. Vender com alíquota zero e comprar tributado gera saldo credor por definição. Art. 53, § 1º.
Financeiro, até dezembro. A razão entre compras e receita variou de 33% a 105% em sete meses. Safra não cabe num trimestre.
Cinco coisas que trabalham para a Empresa XYZ
Art. 110, I, para tratores, máquinas e implementos agrícolas.
Art. 52. Diferente da imunidade, a alíquota zero preserva o crédito das operações anteriores.
Art. 168, nas aquisições de produtor rural não contribuinte, o que alcança a máquina usada da troca.
Art. 138 e Anexo IX, para o que estiver listado e registrado no órgão competente.
Art. 47. Pátio, energia, frete, sistema e marketing passam a abater imposto.
Cinco pontos a vigiar, e o primeiro é o mais caro
Aplicar alíquota zero sem documento é assumir a diferença sobre o valor cheio de uma máquina.
O parágrafo único condiciona a lista de bens de capital ao regulamento.
Art. 164, §§ 2º e 3º. O mesmo cliente pode mudar de regime durante a negociação.
Ressarcimento é faculdade. Sem processo, o dinheiro fica parado no balanço.
Manutenção não entra no art. 110, e nas notas apuradas ela já aparece sem nenhuma redução no campo de IBS e CBS.
A reforma não para em 2026, e a gente também não
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Simule a sua revenda de máquinas com os seus números
A Voga mantém um simulador aberto que compara o que a empresa paga hoje com o que pagará em 2027 e em 2033, mostrando a memória de cálculo linha a linha.
Produtor não contribuinte de um lado, contribuinte e demais clientes do outro. É isso que define a alíquota, art. 110, I.
Na apuração real de duas revendas, a razão entre compras e receita variou de 33% a 105% em sete meses.