A profissão regulamentada tem redução de 30%
O que muda para o seu escritório, com os números na mesa.
A lei reduziu a alíquota para profissões regulamentadas. A redução existe, e ela não compensa comprar pouco.
Um escritório de advocacia com 3 sócios
| Item | Valor |
|---|---|
| Fatura por mês | R$ 80.000 |
| Compra por mês, com nota | R$ 9.000 |
| Folha e pró-labore | R$ 34.000 |
| O que vende | Consultoria e contencioso |
Aluguel, energia, software jurídico e terceirizados entram como compra. O trabalho dos sócios, não. Isso vai importar muito daqui a pouco.
Todo mês o escritório paga isto sobre o que fatura
| Item | Valor |
|---|---|
| PIS e COFINSPIS a 0,65% de R$ 80.000 = R$ 520,00, mais COFINS a 3% = R$ 2.400,00 | R$ 2.920,00 |
| ISS do município, 5%5% de R$ 80.000 = R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 |
| Imposto sobre o consumoR$ 520,00 + R$ 2.400,00 + R$ 4.000,00 = R$ 6.920,00, ou 8,65% da receita | R$ 6.920,00 |
A carga sobre o consumo hoje é baixa , cerca de 8,65% do faturamento.
Muitos escritórios ainda recolhem ISS em valor fixo por profissional. Esse regime se encerra na transição, e a comparação precisa considerar isso.
No sistema novo, o imposto pega o que você vende menos o que você compra, serviços adquiridos, material de consumo e outros
Quem compra muito paga menos. Quem emprega muito sente mais.
Fatura R$ 100 mil e compra R$ 42 mil: laudo, projeto complementar, topografia e software, tudo contratado de empresa. Vira crédito.
Fatura os mesmos R$ 100 mil e compra R$ 11 mil. Quase tudo é honorário de sócio e folha, que não geram crédito.
A regra que explica tudo: honorário de sócio e salário não viram crédito. Dois escritórios do mesmo porte sentem a reforma de forma diferente conforme o quanto terceirizam para empresas.
Vender para empresa passa a exigir uma decisão de regime
Nas vendas a pessoa jurídica, o adquirente abate do próprio imposto o valor destacado na nota, o chamado crédito. Com a reforma, o Simples passa a oferecer dois caminhos, e a escolha define quanto desse crédito o seu cliente aproveita.
CBS e IBS seguem embutidos no DAS. O adquirente aproveita apenas a parcela proporcional ao que foi recolhido na guia.
A empresa permanece no Simples para os demais tributos e destaca CBS e IBS na nota. O adquirente aproveita o crédito integral, nas mesmas condições de um fornecedor do Lucro Real.
O que isso decide na prática: a guia única é mais simples de operar e encarece o escritório para o cliente pessoa jurídica. O recolhimento por fora exige controle fiscal maior e preserva a competitividade na disputa com fornecedores de maior porte.
Efeito de uma compra ou contratação de serviço de R$ 10.000 de um prestador optante pelo Simples Nacional
Guia única: 2,5% de R$ 10.000 = R$ 250,00. R$ 10.000 menos R$ 250,00 = R$ 9.750,00. Por fora, à alíquota de 19,60%: 19,60% de R$ 10.000 = R$ 1.960,00. R$ 10.000 menos R$ 1.960,00 = R$ 8.040,00. Numa atividade sem redução, a alíquota destacada seria de 28,00%, o desconto seria de R$ 2.800,00 e a compra custaria R$ 7.200,00. O percentual de 2,5% é a parcela típica de CBS e IBS dentro do DAS e varia conforme o anexo e a faixa de receita.
Aplica-se ao faturamento contra pessoa jurídica no regime regular, que é quem aproveita crédito. Não se aplica à venda para consumidor pessoa física , que não toma crédito, nem à venda para outra empresa do Simples na guia única. Em negócio majoritariamente para pessoa física o efeito é pequeno, em negócio dependente de cliente empresa é decisivo. O primeiro passo é medir quanto do faturamento do escritório é pessoa jurídica. A opção pelo recolhimento por fora e sua forma operacional dependem de regulamentação e precisam ser confirmadas antes da decisão.
A mudança já começou, e o bolso sente em 2027
O calendário de transição está fixado em lei. A alíquota de referência de 28,00% usada nesta apresentação é estimativa de trabalho, não valor definitivo: a alíquota final será fixada em lei específica e ainda está a definir por regulamentação. Regras de crédito de estoque na virada, apropriação de crédito de bem de capital e regimes específicos também dependem de regulamentação.
O que o escritório paga hoje, por mês
Em 2026 o bolso não muda. Em 2027, a CBS entra cheia.
Em 2033, com tudo funcionando
Mesmo com a redução, a conta sobe
Hoje R$ 6.920,00, que é PIS, COFINS e ISS de 5%. Em 2026 não muda, porque o 1% do ano de teste é compensado. Em 2027 fica R$ 8.671,80, com CBS de 6,51% sobre R$ 71.000, mais IBS em teste e mais ISS. Em 2033 fica R$ 13.916,00, que é 19,60% sobre R$ 71.000. A diferença é R$ 6.996,00 por mês, vezes 12 = R$ 83.952,00 por ano, ou +101%.
De que depende esse resultado
Esta apresentação usa 28,00%. A alíquota final ainda não foi fixada em lei. A 20% o resultado seria +44%, que é R$ 9.940,00. A 30%, +115%, que é R$ 14.910,00.
O exemplo compra R$ 9.000, que é 11,25% da receita. Comprando metade disso, R$ 4.500, o imposto de 2033 vai para R$ 14.798,00 e o resultado vira +114%.
Esta apresentação aplica a redução, chegando a 19,60%. Sem ela, a conta de 2033 seria 28,00% sobre R$ 71.000 = R$ 19.880,00, e o resultado sairia de +101% para +187%. O enquadramento precisa ser confirmado.
Em resumo: só a alíquota, variando de 20% a 30%, joga o resultado deste exemplo entre +44% e +115%. O número de +101% vale para o exemplo apresentado. A conta da sua empresa é outra, e é isso que vamos rodar no simulador.
A redução de 30% derruba a alíquota, não a base
A redução incide sobre a alíquota, e a base continua sendo a receita menos as aquisições com nota. Um escritório que compra pouco sente o aumento mesmo com a redução aplicada.
A quem a redução se aplica. Ela alcança profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística submetidas a fiscalização por conselho profissional, em lista fechada prevista em lei. Não alcança atividade empresarial comum nem prestação que fuja do objeto regulamentado. O enquadramento do seu escritório precisa ser confirmado antes de virar premissa de planejamento.
Onde a redução pode ser perdida
Serviço acessório prestado pela mesma sociedade pode não estar coberto pela redução e ser tributado cheio.
A vinculação ao conselho profissional é requisito, não formalidade administrativa.
Quem recolhe em valor fixo hoje tem a comparação distorcida, porque o ponto de partida real é menor do que a média do setor.
O cliente empresa passa a comparar fornecedores pelo crédito que recebe, e isso entra na negociação de honorários.
São os pontos que aparecem com mais frequência neste perfil de empresa. Não é lista exaustiva, e nenhum item substitui a análise do caso concreto. Os itens que dependem de norma ainda não publicada estão sinalizados como a definir por regulamentação.
A lei tem uma lista fechada de compras que não geram crédito, e ela pega mais gente do que parece
Se a mercadoria some ou estraga, o crédito daquela compra volta para trás
Não é escolha, é obrigação. O crédito foi tomado na compra e precisa ser estornado quando o bem deixa de existir.
A NFS-e passa a sair com IBS e CBS a partir de 1º de dezembro de 2026
A nota de serviço passa a trazer os campos de IBS e CBS. Até lá o documento continua no padrão atual.
O enquadramento manda na data: os serviços sujeitos ao ISS dos subitens 11.16, 31 e das alíneas "b", "d" e "e" do subitem 1.16 começam antes, em 1º de outubro de 2026. Confira o subitem da sua atividade.
O crédito de quem compra está condicionado à comprovação por documento fiscal eletrônico idôneo e corresponde ao valor destacado no documento. Antes da data do fornecedor não há destaque, e sem destaque não há crédito. Base: LC 214/2025, art. 47, § 1º, II, e § 2º, I.
Como o crédito do adquirente depende desse documento, é comum o cliente pedir o novo padrão antes da data em que ele se torna obrigatório para o fornecedor.
Confirme com o fornecedor do sistema a data de atualização do leiaute, verifique certificado digital e credenciamento, e rode teste em homologação antes da data, não no dia.
Cinco providências de adequação interna
Aluguel, energia, software jurídico, terceirizados e equipamento. Aquisição sem documento fiscal no CNPJ não gera crédito e eleva a carga efetiva.
Fornecedor que não destaca CBS e IBS eleva o custo real da compra. A comparação de preços passa a ser feita líquida de crédito.
Os campos fiscais novos já estão disponíveis no ERP. Cadastro de produto, de serviço e de fornecedor precisa ser revisto antes da emissão.
Contratos que atravessam 2027 precisam definir a quem cabe o ônus da mudança de carga tributária.
A regra se aplica na emissão e na entrada. Erro de preenchimento anula o crédito do período.
Seu cliente vai comparar mais do que o seu preço
Quando o IBS e a CBS entrarem em cheio, quem compra de você passa a olhar quanto de crédito leva junto. Para quem está no regime regular, o custo não é o preço: é o preço menos o crédito.
No seu caso, serviços técnicos de terceiros comprado de um parceiro que emite laudo pelo mesmo preço pode sair mais caro ou mais barato para o seu cliente, dependendo do crédito que acompanha a nota. A diferença não aparece na proposta, aparece na apuração dele, depois.
O crédito do seu cliente não nasce quando ele recebe a nota, e sim quando o imposto daquela nota é efetivamente pago. Sem pagamento não há crédito, mesmo com a nota na mão.
LC 214/2025, art. 47, caput e § 9º, I e II, art. 41, §§ 3º e 5º, e art. 27, que lista as formas de o imposto ser pago. A alíquota de referência de 28% usada nesta apresentação é estimativa, ainda não fixada em lei.
Vamos rodar os números da sua empresa
Colocamos o seu faturamento, as suas compras e a sua folha, e o resultado aparece na hora, comparando os regimes, com a projeção de hoje, 2026, 2027 e 2033.
O arquivo do simulador precisa estar na mesma pasta desta apresentação.
A reforma vai exigir a sua nota certinha. A Voga devolve essa nota como decisão.
O mesmo arquivo que hoje serve só para o fisco passa a responder o que sustenta o seu negócio e o que está comendo a sua margem. Sem sistema novo, sem digitação, sem mudar a sua rotina.
As notas que a reforma vai cobrar com ainda mais rigor. Nada muda na sua rotina, nada de sistema novo.
Cada venda e cada compra, item por item, dia por dia, sem você digitar uma planilha sequer.
O que mais vende e o que só ocupa lugar, o dia e o horário que rendem, o que sai junto na mesma nota, quanto foi de desconto e qual fornecedor subiu o preço. Com o que fazer no mês seguinte.
A reforma não para em 2026, e a gente também não
No nosso Instagram publicamos as novidades de tudo o que muda, sempre com a fonte oficial no rodapé de cada publicação: lei, decreto, instrução normativa e ato do Comitê Gestor. Nada de boato, nada de número solto.
A redução ajuda, mas ela não dispensa preparação
Voga Serviços Contábeis Águas Claras, Brasília, DF 61 3964-0691 | www.vogasc.com.br