O serviço é quem mais sente, e dá para se preparar
O que muda para a sua empresa, com os números na mesa.
O maior custo de uma prestadora de serviço é gente, e salário não gera crédito no sistema novo.
Uma agência de marketing com 6 pessoas
| Item | Valor |
|---|---|
| Fatura por mês | R$ 100.000 |
| Compra por mês, com nota | R$ 15.000 |
| Folha de pagamento | R$ 42.000 |
| O que vende | Campanha, conteúdo e gestão |
Aluguel, energia, software e serviços terceirizados entram como compra. Salário, não. Isso vai importar muito daqui a pouco.
Todo mês a agência paga isto sobre o que fatura
| Item | Valor |
|---|---|
| PIS e COFINSPIS a 0,65% de R$ 100.000 = R$ 650,00, mais COFINS a 3% = R$ 3.000,00 | R$ 3.650,00 |
| ISS do município, 5%5% de R$ 100.000 = R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
| Imposto sobre o consumoR$ 650,00 + R$ 3.000,00 + R$ 5.000,00 = R$ 8.650,00, ou 8,65% da receita | R$ 8.650,00 |
Hoje a carga sobre o consumo é baixa , menos de 9% do faturamento.
É justamente por ser baixa hoje que a mudança pesa tanto. O ponto de partida é confortável, e o de chegada não é.
No sistema novo, o imposto pega o que você vende menos o que você compra, serviços adquiridos, material de consumo e outros
Quem compra muito paga menos. Quem emprega muito sente mais.
Fatura R$ 100 mil e compra R$ 55 mil de produtora, gráfica, mídia e freelancer pessoa jurídica. Serviço contratado de empresa vira crédito.
Fatura os mesmos R$ 100 mil e compra R$ 12 mil, porque faz tudo dentro de casa, com equipe contratada.
A regra que explica tudo: serviço contratado de outra empresa vira crédito, salário não vira. Duas agências do mesmo tamanho pagam impostos diferentes conforme essa escolha.
Vender para empresa passa a exigir uma decisão de regime
Nas vendas a pessoa jurídica, o adquirente abate do próprio imposto o valor destacado na nota, o chamado crédito. Com a reforma, o Simples passa a oferecer dois caminhos, e a escolha define quanto desse crédito o seu cliente aproveita.
CBS e IBS seguem embutidos no DAS. O adquirente aproveita apenas a parcela proporcional ao que foi recolhido na guia.
A empresa permanece no Simples para os demais tributos e destaca CBS e IBS na nota. O adquirente aproveita o crédito integral, nas mesmas condições de um fornecedor do Lucro Real.
O que isso decide na prática: a guia única é mais simples de operar e encarece a agência para o cliente pessoa jurídica. O recolhimento por fora exige controle fiscal maior e preserva a competitividade na disputa com fornecedores de maior porte.
Efeito de uma compra ou contratação de serviço de R$ 10.000 de um prestador optante pelo Simples Nacional
Guia única: 2,5% de R$ 10.000 = R$ 250,00. R$ 10.000 menos R$ 250,00 = R$ 9.750,00. Por fora, à alíquota de 28,00%: 28,00% de R$ 10.000 = R$ 2.800,00. R$ 10.000 menos R$ 2.800,00 = R$ 7.200,00. O percentual de 2,5% é a parcela típica de CBS e IBS dentro do DAS e varia conforme o anexo e a faixa de receita.
Aplica-se ao faturamento contra pessoa jurídica no regime regular, que é quem aproveita crédito. Não se aplica à venda para consumidor pessoa física , que não toma crédito, nem à venda para outra empresa do Simples na guia única. Em negócio majoritariamente para pessoa física o efeito é pequeno, em negócio dependente de cliente empresa é decisivo. O primeiro passo é medir quanto do faturamento da agência é pessoa jurídica. A opção pelo recolhimento por fora e sua forma operacional dependem de regulamentação e precisam ser confirmadas antes da decisão.
A mudança já começou, e o bolso sente em 2027
O calendário de transição está fixado em lei. A alíquota de referência de 28,00% usada nesta apresentação é estimativa de trabalho, não valor definitivo: a alíquota final será fixada em lei específica e ainda está a definir por regulamentação. Regras de crédito de estoque na virada, apropriação de crédito de bem de capital e regimes específicos também dependem de regulamentação.
O que a agência paga hoje, por mês
Em 2026 o bolso não muda. Em 2027, a CBS entra cheia.
Em 2033, com tudo funcionando
O aumento é grande, e ele é previsível
Hoje R$ 8.650,00, que é PIS, COFINS e ISS de 5%. Em 2026 não muda, porque o 1% do ano de teste é compensado. Em 2027 fica R$ 12.990,00, com CBS de 9,30% sobre R$ 85.000, mais IBS em teste e mais ISS. Em 2033 fica R$ 23.800,00, que é 28,00% sobre R$ 85.000. A diferença é R$ 15.150,00 por mês, vezes 12 = R$ 181.800,00 por ano, ou +175%.
De que depende esse resultado
Esta apresentação usa 28,00%. A alíquota final ainda não foi fixada em lei. A 20% o resultado seria +97%, que é R$ 17.000,00. A 30%, +195%, que é R$ 25.500,00.
O exemplo compra R$ 15.000, que é 15,00% da receita. Comprando metade disso, R$ 7.500, o imposto de 2033 vai para R$ 25.900,00 e o resultado vira +199%.
Esta apresentação usa 5%. Com 2%, a conta de hoje seria R$ 5.650,00 e o resultado sairia de +175% para +321%. Vale conferir a carga efetiva real da agência.
Em resumo: só a alíquota, variando de 20% a 30%, joga o resultado deste exemplo entre +97% e +195%. O número de +175% vale para o exemplo apresentado. A conta da sua empresa é outra, e é isso que vamos rodar no simulador.
Salário não gera crédito, e é isso que define a conta
A base do imposto novo é a receita menos as aquisições com documento fiscal. Uma empresa cujo principal custo é a equipe própria chega a 2033 com quase toda a receita exposta, porque a folha fica de fora do crédito.
O que ainda pode mudar. Há discussão sobre mecanismos de compensação para setores intensivos em mão de obra, e há regimes específicos e reduções previstos em lei para determinadas atividades. Enquadramento e percentual dependem da atividade concreta e precisam ser verificados caso a caso.
Onde a decisão precisa ser tomada com antecedência
Contrato plurianual sem cláusula tributária transfere integralmente o aumento para a margem da prestadora.
Freelancer e prestador informal deixam de ser alternativa barata, porque não geram crédito nenhum.
A faixa que hoje é vantajosa pode deixar de ser, e a comparação precisa ser refeita com as alíquotas novas.
Quem atende consumidor final não repassa crédito a ninguém, e o aumento tende a ser absorvido no preço.
São os pontos que aparecem com mais frequência neste perfil de empresa. Não é lista exaustiva, e nenhum item substitui a análise do caso concreto. Os itens que dependem de norma ainda não publicada estão sinalizados como a definir por regulamentação.
A lei tem uma lista fechada de compras que não geram crédito, e ela pega mais gente do que parece
Se a mercadoria some ou estraga, o crédito daquela compra volta para trás
Não é escolha, é obrigação. O crédito foi tomado na compra e precisa ser estornado quando o bem deixa de existir.
A NFS-e passa a sair com IBS e CBS a partir de 1º de dezembro de 2026
A nota de serviço passa a trazer os campos de IBS e CBS. Até lá o documento continua no padrão atual.
O enquadramento manda na data: os serviços sujeitos ao ISS dos subitens 11.16, 31 e das alíneas "b", "d" e "e" do subitem 1.16 começam antes, em 1º de outubro de 2026. Confira o subitem da sua atividade.
O crédito de quem compra está condicionado à comprovação por documento fiscal eletrônico idôneo e corresponde ao valor destacado no documento. Antes da data do fornecedor não há destaque, e sem destaque não há crédito. Base: LC 214/2025, art. 47, § 1º, II, e § 2º, I.
Como o crédito do adquirente depende desse documento, é comum o cliente pedir o novo padrão antes da data em que ele se torna obrigatório para o fornecedor.
Confirme com o fornecedor do sistema a data de atualização do leiaute, verifique certificado digital e credenciamento, e rode teste em homologação antes da data, não no dia.
Cinco providências de adequação interna
Aluguel, energia, software, serviços terceirizados e equipamento. Aquisição sem documento fiscal no CNPJ não gera crédito e eleva a carga efetiva.
Fornecedor que não destaca CBS e IBS eleva o custo real da compra. A comparação de preços passa a ser feita líquida de crédito.
Os campos fiscais novos já estão disponíveis no ERP. Cadastro de produto, de serviço e de fornecedor precisa ser revisto antes da emissão.
Contratos que atravessam 2027 precisam definir a quem cabe o ônus da mudança de carga tributária.
A regra se aplica na emissão e na entrada. Erro de preenchimento anula o crédito do período.
Seu cliente vai comparar mais do que o seu preço
Quando o IBS e a CBS entrarem em cheio, quem compra de você passa a olhar quanto de crédito leva junto. Para quem está no regime regular, o custo não é o preço: é o preço menos o crédito.
No seu caso, serviços subcontratados comprado de um parceiro que executa parte do trabalho pelo mesmo preço pode sair mais caro ou mais barato para o seu cliente, dependendo do crédito que acompanha a nota. A diferença não aparece na proposta, aparece na apuração dele, depois.
O crédito do seu cliente não nasce quando ele recebe a nota, e sim quando o imposto daquela nota é efetivamente pago. Sem pagamento não há crédito, mesmo com a nota na mão.
LC 214/2025, art. 47, caput e § 9º, I e II, art. 41, §§ 3º e 5º, e art. 27, que lista as formas de o imposto ser pago. A alíquota de referência de 28% usada nesta apresentação é estimativa, ainda não fixada em lei.
Vamos rodar os números da sua empresa
Colocamos o seu faturamento, as suas compras e a sua folha, e o resultado aparece na hora, comparando os regimes, com a projeção de hoje, 2026, 2027 e 2033.
O arquivo do simulador precisa estar na mesma pasta desta apresentação.
A reforma vai exigir a sua nota certinha. A Voga devolve essa nota como decisão.
O mesmo arquivo que hoje serve só para o fisco passa a responder o que sustenta o seu negócio e o que está comendo a sua margem. Sem sistema novo, sem digitação, sem mudar a sua rotina.
As notas que a reforma vai cobrar com ainda mais rigor. Nada muda na sua rotina, nada de sistema novo.
Cada venda e cada compra, item por item, dia por dia, sem você digitar uma planilha sequer.
O que mais vende e o que só ocupa lugar, o dia e o horário que rendem, o que sai junto na mesma nota, quanto foi de desconto e qual fornecedor subiu o preço. Com o que fazer no mês seguinte.
A reforma não para em 2026, e a gente também não
No nosso Instagram publicamos as novidades de tudo o que muda, sempre com a fonte oficial no rodapé de cada publicação: lei, decreto, instrução normativa e ato do Comitê Gestor. Nada de boato, nada de número solto.
O impacto é grande, e existe muita coisa a fazer antes de 2027
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