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Prestadoras de serviço

O que muda com a reforma tributária neste setor, com exemplo numérico e a base legal de cada afirmação.

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Reforma tributária sobre o consumo

O serviço é quem mais sente, e dá para se preparar

O que muda para a sua empresa, com os números na mesa.

Em uma frase

O maior custo de uma prestadora de serviço é gente, e salário não gera crédito no sistema novo.

O exemplo desta apresentação

Uma agência de marketing com 6 pessoas

ItemValor
Fatura por mêsR$ 100.000
Compra por mês, com notaR$ 15.000
Folha de pagamentoR$ 42.000
O que vendeCampanha, conteúdo e gestão

Aluguel, energia, software e serviços terceirizados entram como compra. Salário, não. Isso vai importar muito daqui a pouco.

Como é hoje

Todo mês a agência paga isto sobre o que fatura

ItemValor
PIS e COFINSPIS a 0,65% de R$ 100.000 = R$ 650,00, mais COFINS a 3% = R$ 3.000,00R$ 3.650,00
ISS do município, 5%5% de R$ 100.000 = R$ 5.000,00R$ 5.000,00
Imposto sobre o consumoR$ 650,00 + R$ 3.000,00 + R$ 5.000,00 = R$ 8.650,00, ou 8,65% da receitaR$ 8.650,00

Hoje a carga sobre o consumo é baixa , menos de 9% do faturamento.

É justamente por ser baixa hoje que a mudança pesa tanto. O ponto de partida é confortável, e o de chegada não é.

A mudança principal

No sistema novo, o imposto pega o que você vende menos o que você compra, serviços adquiridos, material de consumo e outros

Por que cada empresa sente de um jeito

Quem compra muito paga menos. Quem emprega muito sente mais.

Fatura R$ 100 mil e compra R$ 55 mil de produtora, gráfica, mídia e freelancer pessoa jurídica. Serviço contratado de empresa vira crédito.

Fatura os mesmos R$ 100 mil e compra R$ 12 mil, porque faz tudo dentro de casa, com equipe contratada.

A regra que explica tudo: serviço contratado de outra empresa vira crédito, salário não vira. Duas agências do mesmo tamanho pagam impostos diferentes conforme essa escolha.

Se a agência está no Simples Nacional

Vender para empresa passa a exigir uma decisão de regime

Nas vendas a pessoa jurídica, o adquirente abate do próprio imposto o valor destacado na nota, o chamado crédito. Com a reforma, o Simples passa a oferecer dois caminhos, e a escolha define quanto desse crédito o seu cliente aproveita.

CBS e IBS seguem embutidos no DAS. O adquirente aproveita apenas a parcela proporcional ao que foi recolhido na guia.

A empresa permanece no Simples para os demais tributos e destaca CBS e IBS na nota. O adquirente aproveita o crédito integral, nas mesmas condições de um fornecedor do Lucro Real.

O que isso decide na prática: a guia única é mais simples de operar e encarece a agência para o cliente pessoa jurídica. O recolhimento por fora exige controle fiscal maior e preserva a competitividade na disputa com fornecedores de maior porte.

A conta dos dois caminhos

Efeito de uma compra ou contratação de serviço de R$ 10.000 de um prestador optante pelo Simples Nacional

Guia única: 2,5% de R$ 10.000 = R$ 250,00. R$ 10.000 menos R$ 250,00 = R$ 9.750,00. Por fora, à alíquota de 28,00%: 28,00% de R$ 10.000 = R$ 2.800,00. R$ 10.000 menos R$ 2.800,00 = R$ 7.200,00. O percentual de 2,5% é a parcela típica de CBS e IBS dentro do DAS e varia conforme o anexo e a faixa de receita.

Aplica-se ao faturamento contra pessoa jurídica no regime regular, que é quem aproveita crédito. Não se aplica à venda para consumidor pessoa física , que não toma crédito, nem à venda para outra empresa do Simples na guia única. Em negócio majoritariamente para pessoa física o efeito é pequeno, em negócio dependente de cliente empresa é decisivo. O primeiro passo é medir quanto do faturamento da agência é pessoa jurídica. A opção pelo recolhimento por fora e sua forma operacional dependem de regulamentação e precisam ser confirmadas antes da decisão.

Quando isso acontece

A mudança já começou, e o bolso sente em 2027

2026 Ano de teste Alíquota de 1%, compensada. Não mexe no caixa. O trabalho é ajustar sistema e nota fiscal. CBS 0,9% e IBS 0,1% , compensados
2027 A CBS entra de vez PIS e COFINS acabam. No lugar entra a CBS em alíquota cheia, o IBS fica em teste de 0,1% e o ISS continua. É aqui que o bolso sente. CBS 9,3% , IBS de teste 0,1%, mais o ISS estimativa
2029 a 2032 O IBS entra no lugar do ISS O ISS cai em quatro etapas, enquanto o IBS sobe na mesma medida. ISS cai para 90%, 80%, 70% e 60% IBS sobe para 1,87%, 3,74%, 5,61% e 7,48% estimativa
2033 Sistema completo Só CBS e IBS, já com o crédito das compras. O sistema antigo acabou. CBS 9,3% mais IBS 18,7% , total de 28% estimativa

O calendário de transição está fixado em lei. A alíquota de referência de 28,00% usada nesta apresentação é estimativa de trabalho, não valor definitivo: a alíquota final será fixada em lei específica e ainda está a definir por regulamentação. Regras de crédito de estoque na virada, apropriação de crédito de bem de capital e regimes específicos também dependem de regulamentação.

Imposto sobre o consumo, por mês

O que a agência paga hoje, por mês

R$ 0 Hoje PIS, COFINS e ISS
a seguir 2026 ano de teste, 1% compensado
a seguir 2027 CBS cheia, IBS em teste e ISS
a seguir 2033 sistema completo, já com o crédito
Imposto sobre o consumo, por mês

Em 2026 o bolso não muda. Em 2027, a CBS entra cheia.

R$ 0 Hoje PIS, COFINS e ISS
R$ 0 2026 ano de teste, 1% compensado
R$ 0 2027 CBS cheia, IBS em teste e ISS
a seguir 2033 sistema completo, já com o crédito
Imposto sobre o consumo, por mês

Em 2033, com tudo funcionando

R$ 0 Hoje PIS, COFINS e ISS
R$ 0 2026 ano de teste, 1% compensado
R$ 0 2027 CBS cheia, IBS em teste e ISS
R$ 0 2033 sistema completo, já com o crédito
O resultado

O aumento é grande, e ele é previsível

Hoje R$ 8.650,00, que é PIS, COFINS e ISS de 5%. Em 2026 não muda, porque o 1% do ano de teste é compensado. Em 2027 fica R$ 12.990,00, com CBS de 9,30% sobre R$ 85.000, mais IBS em teste e mais ISS. Em 2033 fica R$ 23.800,00, que é 28,00% sobre R$ 85.000. A diferença é R$ 15.150,00 por mês, vezes 12 = R$ 181.800,00 por ano, ou +175%.

Leia junto com o número

De que depende esse resultado

Esta apresentação usa 28,00%. A alíquota final ainda não foi fixada em lei. A 20% o resultado seria +97%, que é R$ 17.000,00. A 30%, +195%, que é R$ 25.500,00.

O exemplo compra R$ 15.000, que é 15,00% da receita. Comprando metade disso, R$ 7.500, o imposto de 2033 vai para R$ 25.900,00 e o resultado vira +199%.

Esta apresentação usa 5%. Com 2%, a conta de hoje seria R$ 5.650,00 e o resultado sairia de +175% para +321%. Vale conferir a carga efetiva real da agência.

Em resumo: só a alíquota, variando de 20% a 30%, joga o resultado deste exemplo entre +97% e +195%. O número de +175% vale para o exemplo apresentado. A conta da sua empresa é outra, e é isso que vamos rodar no simulador.

A regra que explica o resultado

Salário não gera crédito, e é isso que define a conta

A base do imposto novo é a receita menos as aquisições com documento fiscal. Uma empresa cujo principal custo é a equipe própria chega a 2033 com quase toda a receita exposta, porque a folha fica de fora do crédito.

O que ainda pode mudar. Há discussão sobre mecanismos de compensação para setores intensivos em mão de obra, e há regimes específicos e reduções previstos em lei para determinadas atividades. Enquadramento e percentual dependem da atividade concreta e precisam ser verificados caso a caso.

Atenção, aqui mora o risco

Onde a decisão precisa ser tomada com antecedência

Contrato plurianual sem cláusula tributária transfere integralmente o aumento para a margem da prestadora.

Freelancer e prestador informal deixam de ser alternativa barata, porque não geram crédito nenhum.

A faixa que hoje é vantajosa pode deixar de ser, e a comparação precisa ser refeita com as alíquotas novas.

Quem atende consumidor final não repassa crédito a ninguém, e o aumento tende a ser absorvido no preço.

São os pontos que aparecem com mais frequência neste perfil de empresa. Não é lista exaustiva, e nenhum item substitui a análise do caso concreto. Os itens que dependem de norma ainda não publicada estão sinalizados como a definir por regulamentação.

O que não gera crédito

A lei tem uma lista fechada de compras que não geram crédito, e ela pega mais gente do que parece

Crédito que você já tinha e precisa devolver

Se a mercadoria some ou estraga, o crédito daquela compra volta para trás

Não é escolha, é obrigação. O crédito foi tomado na compra e precisa ser estornado quando o bem deixa de existir.

Documento fiscal no novo padrão

A NFS-e passa a sair com IBS e CBS a partir de 1º de dezembro de 2026

A nota de serviço passa a trazer os campos de IBS e CBS. Até lá o documento continua no padrão atual.

O enquadramento manda na data: os serviços sujeitos ao ISS dos subitens 11.16, 31 e das alíneas "b", "d" e "e" do subitem 1.16 começam antes, em 1º de outubro de 2026. Confira o subitem da sua atividade.

O crédito de quem compra está condicionado à comprovação por documento fiscal eletrônico idôneo e corresponde ao valor destacado no documento. Antes da data do fornecedor não há destaque, e sem destaque não há crédito. Base: LC 214/2025, art. 47, § 1º, II, e § 2º, I.

Como o crédito do adquirente depende desse documento, é comum o cliente pedir o novo padrão antes da data em que ele se torna obrigatório para o fornecedor.

Confirme com o fornecedor do sistema a data de atualização do leiaute, verifique certificado digital e credenciamento, e rode teste em homologação antes da data, não no dia.

O que fazer para proteger o caixa

Cinco providências de adequação interna

Aluguel, energia, software, serviços terceirizados e equipamento. Aquisição sem documento fiscal no CNPJ não gera crédito e eleva a carga efetiva.

Fornecedor que não destaca CBS e IBS eleva o custo real da compra. A comparação de preços passa a ser feita líquida de crédito.

Os campos fiscais novos já estão disponíveis no ERP. Cadastro de produto, de serviço e de fornecedor precisa ser revisto antes da emissão.

Contratos que atravessam 2027 precisam definir a quem cabe o ônus da mudança de carga tributária.

A regra se aplica na emissão e na entrada. Erro de preenchimento anula o crédito do período.

O que muda na sua concorrência

Seu cliente vai comparar mais do que o seu preço

Fornecedor no regime regular Preço na proposta R$ 10.000 Crédito que transfere alíquota cheia Custo real para quem compra menor
Fornecedor no Simples, sem opção pelo regime regular Preço na proposta R$ 10.000 Crédito que transfere só o equivalente ao devido no DAS Custo real para quem compra maior

Quando o IBS e a CBS entrarem em cheio, quem compra de você passa a olhar quanto de crédito leva junto. Para quem está no regime regular, o custo não é o preço: é o preço menos o crédito.

No seu caso, serviços subcontratados comprado de um parceiro que executa parte do trabalho pelo mesmo preço pode sair mais caro ou mais barato para o seu cliente, dependendo do crédito que acompanha a nota. A diferença não aparece na proposta, aparece na apuração dele, depois.

O crédito do seu cliente não nasce quando ele recebe a nota, e sim quando o imposto daquela nota é efetivamente pago. Sem pagamento não há crédito, mesmo com a nota na mão.

LC 214/2025, art. 47, caput e § 9º, I e II, art. 41, §§ 3º e 5º, e art. 27, que lista as formas de o imposto ser pago. A alíquota de referência de 28% usada nesta apresentação é estimativa, ainda não fixada em lei.

Agora ao vivo

Vamos rodar os números da sua empresa

Colocamos o seu faturamento, as suas compras e a sua folha, e o resultado aparece na hora, comparando os regimes, com a projeção de hoje, 2026, 2027 e 2033.

O arquivo do simulador precisa estar na mesma pasta desta apresentação.

Novidade para os clientes Voga

A reforma vai exigir a sua nota certinha. A Voga devolve essa nota como decisão.

O mesmo arquivo que hoje serve só para o fisco passa a responder o que sustenta o seu negócio e o que está comendo a sua margem. Sem sistema novo, sem digitação, sem mudar a sua rotina.

As notas que a reforma vai cobrar com ainda mais rigor. Nada muda na sua rotina, nada de sistema novo.

Cada venda e cada compra, item por item, dia por dia, sem você digitar uma planilha sequer.

O que mais vende e o que só ocupa lugar, o dia e o horário que rendem, o que sai junto na mesma nota, quanto foi de desconto e qual fornecedor subiu o preço. Com o que fazer no mês seguinte.

Acompanhe a gente

A reforma não para em 2026, e a gente também não

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Voga Serviços Contábeis Águas Claras, Brasília, DF 61 3964-0691 | www.vogasc.com.br