A redução é para segurança cibernética, não para a câmera.
A palavra segurança aparece nos dois lados da tabela, com consequências opostas. O que separa é a lista do Anexo XI.
Monitoramento, alarme e CFTV não entraram na lista reduzida
A Seção XIV trata da soberania e da segurança nacional, da segurança da informação e da segurança cibernética. O que ela alcança está taxativamente relacionado no Anexo XI, com classificação na NBS e na NCM. Segurança patrimonial eletrônica não está ali.
Empresa que vende instalação de câmera e também serviço de segurança da informação vai apurar as duas receitas em alíquotas distintas, e precisa separá-las desde o contrato.
A redução vem com lista fechada e com condição societária
O inciso I depende de quem compra, a administração pública direta, autarquias e fundações. O inciso II depende de quem vende, uma sociedade com sócio brasileiro detendo ao menos 20% do capital.
Nos dois casos o benefício alcança apenas o que está relacionado no Anexo XI, cujo item 1.1 trata de segurança em tecnologia da informação.
Cuidado com o nome comercial. O enquadramento se prova pela classificação do serviço na NBS ou na NCM do anexo, e não pelo nome do produto no contrato. Chamar um serviço de cibersegurança não o coloca na lista.
O dispositivo, com a condição no próprio texto
“Ficam reduzidas em 60% as alíquotas do IBS e da CBS sobre: I, fornecimento à administração pública direta, autarquias e fundações púbicas dos serviços e dos bens relativos à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética relacionados no Anexo XI.” LC nº 214/2025, art. 142, inciso I
“II, fornecimento de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro com o mínimo de 20% do seu capital social, relacionados no Anexo XI.” LC nº 214/2025, art. 142, inciso II, com a redação da LC nº 227/2026
Duas condições distintas para o mesmo percentual. E as duas dependem da mesma lista, o que faz da classificação do catálogo o trabalho mais rentável a fazer neste ano.
O requisito societário é condição legal, não formalidade
“II, fornecimento de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro com o mínimo de 20% do seu capital social.” LC nº 214/2025, art. 142, inciso II
Se uma concorrente cumpre o piso de 20% e a sua empresa não, a diferença de alíquota aparece direto no preço. Isso é decisão de estratégia societária, e não só de tributação.
Onde cada linha de receita cai
Redução de 60%, cumprido o requisito do inciso II ou vendendo à administração pública direta pelo inciso I.
CFTV, alarme, cerca elétrica, controle de acesso, monitoramento e portaria remota seguem o regime regular, com alíquota cheia.
Exigem conferir a classificação na NBS contra os itens do Anexo XI, um a um, antes de aplicar qualquer redução.
Você passa a pagar sobre o que vende menos o que compra com nota
Nos dois lados da tabela vale o regime de débito e crédito. A empresa credita sobre equipamento, nuvem, ferramenta, veículo e serviço tomado, o que hoje não ocorre no ISS.
Imposto sobre a receita, sem desconto de equipamento nem de nuvem.
Imposto sobre a receita, menos o crédito de tudo o que a empresa comprar com nota.
Empresa que instala equipamento credita muito. Câmera, sensor, cabo, servidor e ferramenta de monitoramento passam a descontar imposto, e isso compensa parte da alíquota cheia na linha patrimonial.
Compra com nota de empresa vira desconto. Salário não.
A lista fechada do art. 57 pega mais gente do que parece
A regra que separa as duas colunas: uso ou consumo pessoal não gera crédito, art. 57, e o crédito volta quando o item é usado preponderantemente na atividade, § 3º. Instalação de cortesia na residência de sócio é o caso clássico aqui.
Equipamento furtado ou queimado obriga a estornar o crédito
“O adquirente deverá estornar o crédito apropriado caso o bem adquirido venha a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio.” LC nº 214/2025, art. 47, § 6º
Furto do bem adquirido. Estorna o crédito daquela compra.
Deterioração. Mesmo tratamento, na competência em que a perda ocorre.
Bem do ativo. O § 7º manda estornar proporcionalmente à vida útil que faltava.
Isso dá valor financeiro ao controle de estoque técnico. Equipamento que sai para instalação e não volta precisa de baixa documentada, e não de ajuste no fechamento.
Uma empresa de verdade, com números de uma competência
| Item | Valor |
|---|---|
| Faturamento por mês | R$ 220.000,00 |
| Sendo segurança da informação do Anexo XI | R$ 66.000,00 |
| Sendo CFTV, alarme e monitoramento | R$ 154.000,00 |
| Compras com nota, equipamento e infraestrutura | R$ 88.000,00 |
| Folha de pagamento por mês | R$ 78.000,00 |
Projeto e instalação de segurança eletrônica, com central de monitoramento própria e uma operação de segurança da informação em crescimento.
A divisão entre as duas linhas define a alíquota, e o equipamento comprado com nota define o crédito.
O que a empresa paga hoje e o que vai pagar em 2033
Três tributos, e nenhum crédito sobre equipamento e nuvem.
Um tributo só, uma apuração, e a compra passando a descontar imposto.
A conta sobe, e o tamanho do aumento depende do mix. Cada real deslocado da linha patrimonial para a linha do Anexo XI vale mais do que qualquer negociação de preço com fornecedor.
Com a maior parte da receita fora da lista, a conta sobe
Como se chega nesses números. Em 2027 a CBS entra com débito de R$ 16.777,20 e crédito de R$ 8.184,00, o IBS de teste custa R$ 220,00 e o tributo remanescente soma R$ 6.600,00. Em 2033 o débito é de R$ 50.512,00 e o crédito de R$ 24.640,00. De hoje para 2033 a conta sobe 77%.
Em 2027 a conta já sobe, e o mix decide o tamanho
PIS e Cofins são extintos e a CBS entra no lugar, já com o crédito do equipamento.
O ISS segue vigente até 2032, e a empresa paga CBS e ISS ao mesmo tempo.
A linha do Anexo XI entra com 60% de redução, e a patrimonial com alíquota cheia. Quanto maior a primeira, menor o impacto.
Anunciar desconto ao cliente sobre serviço que não está no Anexo XI cria passivo e frustra a expectativa. Classificar antes de vender é a ordem correta.
O imposto deixa de passar pelo caixa da empresa
Com o split payment, IBS e CBS são recolhidos na liquidação financeira da fatura.
Contrato de monitoramento é mensal e recorrente, mas a instalação exige comprar equipamento antes. O descasamento aumenta.
A partir de 2027, por fases, começando pelas operações entre empresas, que é a maior parte da carteira corporativa.
Fluxo de caixa é o primeiro efeito. Vale refazer o saldo dos últimos doze meses sem o imposto transitando pela conta.
Classificar o portfólio antes de prometer preço
Monte a planilha do catálogo contra a lista, com a NBS de cada serviço, e guarde a fundamentação.
Registre a participação de sócio brasileiro exigida pelo inciso II, com alteração contratual arquivada.
Equipamento, instalação e serviço de segurança da informação precisam de itens distintos na proposta e na nota.
Vender câmera e serviço cibernético no mesmo contrato, sem discriminação, empurra a receita inteira para a regra mais gravosa.
Sem destaque no documento, o crédito simplesmente não existe
“A apropriação dos créditos [...] está condicionada à comprovação da operação por meio de documento fiscal eletrônico idôneo [...] Os valores dos créditos corresponderão aos valores dos débitos que tenham sido destacados no documento fiscal de aquisição e extintos.” LC nº 214/2025, art. 47, § 1º, II, e § 2º, I
Equipamento comprado sem documento e instalador informal não devolvem nada.
A apropriação ocorre quando o débito daquela operação é extinto. Nota emitida não basta.
Contratações da administração pública observam também o redutor previsto no art. 349, que integra o cálculo das alíquotas de referência.
Cada R$ 1.000 comprados com nota na alíquota cheia viram R$ 280 de crédito. Numa empresa que compra R$ 88.000 de equipamento por mês, isso é R$ 24.640.
Quem compra de você passa a comparar mais do que o seu preço
Condomínio e cliente pessoa física não creditam. Já indústria, comércio e órgão público apuram, e passam a olhar o crédito que acompanha a nota, além da alíquota aplicada a cada item.
Preço de R$ 10.000 na proposta, com destaque pela alíquota aplicável. O cliente contribuinte credita e o custo real dele cai.
Mesmo preço de R$ 10.000, com crédito limitado à parcela do DAS. O custo real dele sobe.
Neste setor existe uma segunda comparação. Concorrente que cumpre o requisito societário do art. 142 vende a linha cibernética com 60% de redução, e isso aparece no preço final.
Cinco coisas que trabalham para a empresa
Art. 142, incisos I e II, para segurança da informação e cibernética.
Câmera, sensor, servidor e cabo passam a descontar imposto.
Toda a infraestrutura da central de monitoramento entra no crédito.
SOC, treinamento, certificação e manutenção contratados de PJ.
Indústria e comércio comparam preço líquido, e fornecedor formal leva vantagem.
Cinco pontos a vigiar, e o primeiro é o mais caro
Aplicar redução em item que não consta do Anexo XI é assumir a diferença sobre todo o período.
Sem 20% de capital de sócio brasileiro, a redução do inciso II não se aplica.
Equipamento e serviço no mesmo item levam tudo para a alíquota cheia.
Operador de monitoramento 24 horas é folha pura, e folha não gera crédito.
Equipamento que sai e não volta devolve o crédito, art. 47, § 6º.
O que fazer, em que ordem, e até quando
A reforma vai exigir a sua nota certinha. A Voga devolve essa nota como decisão.
O mesmo arquivo que hoje serve só para o fisco passa a responder o que sustenta o seu negócio e o que está comendo a sua margem. Sem sistema novo, sem digitação, sem mudar a sua rotina.
As notas que a reforma vai cobrar com ainda mais rigor. Nada muda na sua rotina, nada de sistema novo.
Cada venda e cada compra, item por item, dia por dia, sem você digitar uma planilha sequer.
O que mais vende e o que só ocupa lugar, o dia e o horário que rendem, o que sai junto na mesma nota, quanto foi de desconto e qual fornecedor subiu o preço. Com o que fazer no mês seguinte.
A reforma não para em 2026, e a gente também não
No nosso Instagram publicamos as novidades de tudo o que muda, sempre com a fonte oficial no rodapé de cada publicação: lei, decreto, instrução normativa e ato do Comitê Gestor. Nada de boato, nada de número solto.
Simule a sua empresa com o seu mix de receita
A Voga mantém um simulador aberto que compara o que a empresa paga hoje com o que pagará em 2027 e em 2033, separando a linha do Anexo XI da linha patrimonial.
Cada serviço contra a lista do Anexo XI, com a NBS anotada.
A participação de sócio brasileiro exigida pelo inciso II.
A gente roda a apuração nas duas linhas e devolve o número.