O mesmo veterinário tem duas reduções, e elas não se somam.
Uma vale 30% e depende do contrato social. A outra vale 60% e depende do animal atendido.
A redução depende do animal atendido, e não do diploma de quem atende
O art. 127 reduz em 30% os serviços prestados por médicos veterinários e zootecnistas. Já o Anexo IX, dentro do regime de insumos agropecuários, reduz em 60% os serviços veterinários para produção animal. A clínica de pequenos animais e o atendimento a campo passam a viver em regras diferentes.
A redução de 30% não é automática para a pessoa jurídica. Ela depende de requisitos cumulativos do § 1º do art. 127, entre eles sócios com habilitação relacionada ao objeto e submissão a conselho profissional.
Serviço profissional paga menos, mas não paga pouco
O art. 127 relaciona dezoito profissões, e o inciso XIII cita médicos veterinários e zootecnistas de forma expressa.
Banho, tosa, hospedagem, ração e acessório não são prestação de serviço profissional, e seguem a regra de cada operação.
Cuidado com a leitura fácil. Hoje a clínica paga ISS de 2% a 5% mais PIS e Cofins, sem creditar quase nada. O 19,6% incide sobre a receita e só abate o que ela comprar com nota.
Duas bases legais distintas, com requisitos distintos
“Ficam reduzidas em 30% as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços pelos seguintes profissionais [...] XIII, médicos veterinários e zootecnistas.” LC nº 214/2025, art. 127, caput e inciso XIII
“Serviços veterinários para produção animal. NBS 1.1405.21.00, 1.1405.22.00 e 1.1405.90.00.” LC nº 214/2025, Anexo IX, item 24, com a redução de 60% do art. 138
As duas reduções têm fundamentos diferentes e não se acumulam sobre a mesma operação. Cada atendimento se enquadra em uma delas, conforme a destinação do serviço.
O contrato social virou requisito de alíquota
“A redução de alíquotas prevista no caput deste artigo aplica-se à prestação de serviços realizada por [...] II, pessoa jurídica que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) possuam os sócios habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e estejam submetidos à fiscalização de conselho profissional.” LC nº 214/2025, art. 127, § 1º, inciso II, alínea "a"
Basta um sócio investidor sem habilitação relacionada ao objeto para colocar em risco a redução de 30% sobre toda a receita profissional da sociedade. Isso deixou de ser assunto só societário.
Atendimento a produção animal tem redução de 60%
“Ficam reduzidas em 60% as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX desta Lei Complementar.” LC nº 214/2025, art. 138, caput
Serviços veterinários para produção animal, com NBS própria. É o atendimento a rebanho e plantel.
Serviços de inseminação e fertilização de animais de criação, também a 60%.
Serviços de zootecnistas, que acompanham o mesmo tratamento do anexo.
Você passa a pagar sobre o que vende menos o que compra com nota
Hoje o ISS incide sobre a receita e ponto final. A clínica compra medicamento, vacina, material, exame de apoio e equipamento, e nada disso abate imposto sobre consumo. No sistema novo, tudo isso vira crédito.
Imposto sobre a receita, sem desconto. Comprar mais ou menos não muda a conta.
Imposto sobre a receita, menos o crédito das compras. Clínica que compra muito com nota paga menos.
E aqui está a boa notícia. A saída é reduzida, mas o crédito da entrada entra pela alíquota do fornecedor. Operar com alíquota reduzida não obriga a estornar o crédito das aquisições.
Compra com nota de empresa vira desconto. Salário não.
A lista fechada do art. 57 pega mais gente do que parece
A regra que separa as duas colunas: uso ou consumo pessoal não gera crédito, art. 57, e o crédito volta quando o item é usado preponderantemente na atividade, § 3º. O ponto de atenção da clínica é a saída de medicamento e ração do estoque para uso particular.
Medicamento vencido e equipamento furtado obrigam a estornar o crédito
“O adquirente deverá estornar o crédito apropriado caso o bem adquirido venha a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio.” LC nº 214/2025, art. 47, § 6º
Perecimento. Estorna o crédito inteiro daquela compra, e não só a margem perdida.
Deterioração. Mesmo tratamento, na competência em que a perda ocorre.
Bem do ativo. O § 7º manda estornar proporcionalmente à vida útil que faltava.
Isso muda o custo da perda. Controle de validade e de cadeia de frio deixa de ser só boa prática clínica e passa a ter efeito direto na apuração.
Uma clínica de verdade, com números de uma competência
| Item | Valor |
|---|---|
| Faturamento por mês | R$ 180.000,00 |
| Sendo consulta, cirurgia e diagnóstico | R$ 126.000,00 |
| Sendo banho, tosa, ração e acessório | R$ 54.000,00 |
| Compras com nota por mês | R$ 62.000,00 |
| Folha de pagamento por mês | R$ 70.000,00 |
Clínica de pequenos animais com centro cirúrgico, diagnóstico por imagem e uma loja de balcão na recepção.
O faturamento define o débito, a compra define o crédito, e a folha define o que não gera crédito nenhum.
O que a empresa paga hoje e o que vai pagar em 2033
Três tributos, três apurações, e nenhum crédito sobre as compras.
Um tributo só, uma apuração, e a compra passando a descontar imposto.
A diferença entre as duas colunas é a reforma inteira. Hoje a alíquota é menor mas nada abate. Em 2033 a alíquota é maior e a compra abate. Clínica que compra pouco perde nessa troca.
Com folha alta e compra baixa, nem a redução de 30% segura a conta
Como se chega nesses números. Em 2027 a CBS entra com débito de R$ 13.224,60 e crédito de R$ 5.766,00, o IBS de teste custa R$ 180,00 e o tributo remanescente soma R$ 5.400,00. Em 2033 o débito é de R$ 39.816,00 e o crédito de R$ 17.360,00. De hoje para 2033 a conta sobe 88%.
Em 2027 a conta muda de patamar, e o alívio não é o que parece
PIS e Cofins são extintos e a CBS entra no lugar, já com o crédito das compras.
O ISS segue vigente até 2032, caindo em degraus a partir de 2029. A clínica convive com dois sistemas.
Quem olhar só 2027 vai achar que resolveu. O ponto de equilíbrio real é 2033, com a alíquota cheia e sem ISS.
A clínica que reajustar tabela apenas em 2027, sem projetar 2033, vai precisar reajustar de novo, e a segunda conversa com o cliente é sempre mais difícil.
O imposto deixa de passar pelo caixa da clínica
Com o split payment, IBS e CBS são recolhidos na liquidação financeira. O dinheiro do imposto não chega à conta.
Cirurgia parcelada no cartão recebe em 30, 60 ou 90 dias, e o insumo já foi comprado. Quem financiava esse prazo com o imposto a recolher perde essa fonte.
A partir de 2027, por fases, começando pelas operações entre empresas, o que alcança convênio pet e contrato com canil e criatório.
Fluxo de caixa é o primeiro efeito, e chega antes da mudança de carga. Vale refazer o saldo dos últimos doze meses sem esse dinheiro transitando pela conta.
A nota precisa separar o que a lei separa
Consulta, banho e ração em uma nota só, sem discriminar, empurram a operação para a regra mais gravosa.
Atendimento a rebanho precisa ser identificado como serviço para produção animal, porque ali a redução é o dobro.
Registro no CRMV e compatibilidade entre a habilitação dos sócios e o objeto social precisam estar arquivados.
Serviço de saúde do art. 130 e do Anexo III é saúde humana. Material que trata clínica veterinária como serviço de saúde está errado na origem.
Sem destaque no documento, o crédito simplesmente não existe
“A apropriação dos créditos [...] está condicionada à comprovação da operação por meio de documento fiscal eletrônico idôneo [...] Os valores dos créditos corresponderão aos valores dos débitos que tenham sido destacados no documento fiscal de aquisição e extintos.” LC nº 214/2025, art. 47, § 1º, II, e § 2º, I
Insumo comprado no CPF do sócio, frete de autônomo e serviço informal não devolvem nada.
A apropriação ocorre quando o débito daquela operação é extinto. Nota emitida não basta.
O crédito transferido fica limitado à parcela do DAS, salvo se ele optar pela apuração no regime regular.
Cada R$ 1.000 comprados com nota na alíquota cheia viram R$ 280 de crédito. Os mesmos R$ 1.000 sem nota viram zero.
Quem compra de você passa a comparar mais do que o seu preço
Tutor pessoa física não credita, então para ele nada muda na comparação. Mas canil, criatório, pet shop e empresa que contrata serviço veterinário passam a olhar o crédito que acompanha a nota.
Preço de R$ 10.000 na proposta, com destaque pela alíquota aplicável. O cliente contribuinte credita e o custo real dele cai.
Mesmo preço de R$ 10.000, com crédito limitado à parcela embutida no DAS. O custo real dele sobe.
A diferença não aparece na proposta, aparece na apuração do cliente, depois. Para quem atende produção animal e empresas, a escolha de regime deixou de ser só uma conta interna.
Cinco coisas que trabalham para a clínica
Art. 127, inciso XIII, para médicos veterinários e zootecnistas, cumpridos os requisitos do § 1º.
Anexo IX, itens 24 a 26, para atendimento a produção animal, inseminação e zootecnia.
Medicamento, equipamento, exame de apoio, energia e serviços passam a descontar imposto.
A clínica vende reduzido e credita pela alíquota do fornecedor.
Canil, criatório e empresas comparam preço líquido de crédito, e a clínica formal leva vantagem.
Cinco pontos a vigiar, e o primeiro é o mais caro
Sócio sem habilitação relacionada ao objeto põe em risco a redução de toda a receita profissional.
Misturar consulta, banho e produto no mesmo item leva tudo para a alíquota mais alta.
Salário não gera crédito. Quanto maior o peso da folha, maior o aumento em 2033.
A mesma hora contratada de pessoa jurídica no regime regular tem efeito fiscal diferente.
Permanecer no Simples significa transferir crédito limitado a quem compra e apura no regime regular.
O que fazer, em que ordem, e até quando
A reforma vai exigir a sua nota certinha. A Voga devolve essa nota como decisão.
O mesmo arquivo que hoje serve só para o fisco passa a responder o que sustenta o seu negócio e o que está comendo a sua margem. Sem sistema novo, sem digitação, sem mudar a sua rotina.
As notas que a reforma vai cobrar com ainda mais rigor. Nada muda na sua rotina, nada de sistema novo.
Cada venda e cada compra, item por item, dia por dia, sem você digitar uma planilha sequer.
O que mais vende e o que só ocupa lugar, o dia e o horário que rendem, o que sai junto na mesma nota, quanto foi de desconto e qual fornecedor subiu o preço. Com o que fazer no mês seguinte.
A reforma não para em 2026, e a gente também não
No nosso Instagram publicamos as novidades de tudo o que muda, sempre com a fonte oficial no rodapé de cada publicação: lei, decreto, instrução normativa e ato do Comitê Gestor. Nada de boato, nada de número solto.
Simule a sua clínica com os seus números
A Voga mantém um simulador aberto que compara o que a clínica paga hoje com o que pagará em 2027 e em 2033, separando serviço profissional, campo e varejo.
Consulta, procedimento, campo, banho e tosa e venda de produto.
Doze meses, porque é o crédito que decide o resultado.
A gente roda a apuração nas duas reduções e devolve o número.