
Você sabia que é possível receber pelas horas que fica em casa de plantão a pedido do empregador?
É muito comum os empregadores pedirem para seus funcionários ficarem atentos ao aparelho celular aguardando por solicitação para comparecer ao trabalho, em regime de plantão, fora do ambiente de trabalho, caracterizando o sobreaviso.
O simples fato de o empregador fornecer aparelho celular o qualquer outro instrumento que facilite a comunicação para o empregado não caracteriza o regime de sobreaviso, é preciso que o empregador peça ao empregado para ficar atendo ao celular, esperando uma possível convocação para o trabalho.
O tempo máximo de duração do sobreaviso é de 24 horas, devendo o empregado receber valor correspondente a 1/3 da hora por cada hora em regime de sobreaviso.
A hora trabalhada, caso o funcionário em sobreaviso seja chamado para trabalhar, deve ser paga como hora normal, quando o empregador o liberar de sua jornada mais cedo, no limite da carga horária de sua jornada, ou como hora extra, quando ultrapassa as horas previstas em sua jornada de trabalho.
Fonte: Jornal Contábil