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Reforma tributária sobre o consumo

A agência sente a reforma pelo custo,
não pela receita

O que já foi conquistado pelo setor, o que muda na conta e o que precisa ser feito agora.

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Em uma frase

A sobrevivência da agência passa por transformar o publicitário sócio em empresário especialista

A cartilha do setor é direta: quem lidera agência precisa dominar três coisas que até hoje eram delegadas. Sem isso, a reforma decide o resultado da empresa sem que ninguém perceba.

Gestão

Saber de onde vem e para onde vai cada real, porque a partir de 2027 a estrutura de custo passa a determinar o imposto.

Precificação

Calcular o reajuste necessário de cada contrato antes que o cliente calcule por você.

Estrutura fiscal

Entender regime próprio, regime do fornecedor e regime do cliente, porque os três entram na mesma conta.

“A chave para a sobrevivência das agências é, de fato, a transformação do publicitário sócio de agência em um empresário especialista que domina a gestão, a precificação e a estrutura fiscal de seu negócio.”Cartilha do setor, página 2

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O que se observa até aqui

Falava-se em não aumentar imposto. Não é o que está acontecendo com serviços.

A própria cartilha do setor registra que, mesmo com o processo ainda não finalizado, já se observa possibilidade de aumento de carga para a maioria dos setores, e de forma mais aguda para serviços e, por consequência, para as agências de propaganda.

Indústria e comércio

Já conviviam com IPI e ICMS em alíquotas altas e já se creditavam ao longo da cadeia. Trocam um sistema de crédito por outro sistema de crédito.

Serviços e agências

Vinham de ISS com alíquota baixa e sem direito a crédito nenhum. Passam para uma alíquota única muito maior, com pouco a creditar.

A conta de uma agência não é a conta média do Brasil. Por isso este material não repete o discurso geral da reforma. Ele mostra onde a agência perde e onde ela ainda pode agir.

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Conquista setorial

O repasse ao veículo e ao fornecedor ficou fora da base

“Os reembolsos ou ressarcimentos recebidos por valores pagos relativos a operações por conta e ordem ou em nome de terceiros, desde que a documentação fiscal relativa a essas operações seja emitida em nome do terceiro.”LC nº 214/2025, Seção V, art. 12, inciso IV. Conquista garantida pelo SINAPRO junto à Receita Federal.

O que entra na base

Somente a receita própria da agência: honorários, comissões, fee, custos internos e planos de incentivo.

O que fica de fora

O investimento do cliente em veículos de comunicação e fornecedores, quando a nota é emitida em nome do terceiro.

O tamanho da conquista, nas palavras da cartilha. Sem essa exclusão, a agência pagaria cerca de 27% a 28% sobre o valor total da fatura, o que inviabilizaria o negócio.

Cartilha do setor, página 4. Condição prática: a nota do veículo precisa sair em nome do cliente, não em nome da agência.
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O outro lado da mesma moeda

Se o repasse não é receita da agência, o crédito dele também não é dela

Números mensais reais de uma agência da carteira, para mostrar a proporção. A agência movimenta muito e credita pouco, porque quase todo o volume passa por ela em nome do cliente.

R$ 1,49 mi
movimento total por mês
R$ 324 mil
receita própria, a única base de IBS e CBS
17,9%
é a fatia do movimento que gera crédito para ela

A conquista tem os dois lados. O repasse de R$ 1.164.434,83 sai da base, o que evita um imposto impossível de pagar. Em troca, o crédito daquelas notas fica com o cliente, porque elas foram emitidas em nome dele. A agência só credita as próprias compras, R$ 266.687,67 por mês.

Movimento R$ 1.487.987,49 menos repasse por conta e ordem R$ 1.164.434,83 = receita própria R$ 323.552,66. Compras com nota R$ 266.687,67 sobre o movimento total = 17,9%.
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Alerta de fluxo de caixa

O imposto deixa de passar pelo caixa da agência

1

O que muda

Com o split payment, IBS e CBS são recolhidos automaticamente na liquidação financeira da operação. O dinheiro do imposto nunca chega à conta da agência.

2

Ação imediata

Quem usava esse valor como capital de giro entre o recebimento e o vencimento da guia precisa se reestruturar financeiramente agora, não em 2027. É giro que simplesmente deixa de existir.

3

Como entra

A partir de 2027, primeiro de forma opcional e por fases. A primeira fase foca nas operações entre empresas, o B2B, que é justamente onde a agência atua. Só depois da maturidade do mercado o sistema se torna obrigatório.

A transição vai de 2026 a 2033, mas o impacto na gestão começa agora. Fluxo de caixa é o primeiro efeito que a agência sente, e ele chega antes do aumento de carga.

Cartilha do setor, página 5.
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Passo 1

Mapear custo e fornecedor, porque crédito agora vale dinheiro

O modelo do IVA dual dá crédito sobre a aquisição de insumos. A agência precisa saber, fornecedor por fornecedor, quem gera crédito para ela.

Gera crédito

Insumos e custos operacionais

  • Equipamentos, softwares e licenças
  • Benefícios a funcionários, saúde, vale refeição e alimentação
  • Infraestrutura, aluguel, energia e manutenção
  • Prestadores de serviço, contador e advogado
  • Outros serviços, observados caso a caso
Não gera crédito

Onde a agência mais gasta

  • Custo de pessoal atrelado à CLT, salário, encargo e benefício da folha
  • Contratação de PJ no modelo MEI, porque o MEI não gera crédito para quem contrata
Gera crédito parcial

Fornecedor do Simples Nacional

  • Crédito limitado à parcela de IBS e CBS embutida no DAS
  • Bem menor que a alíquota cheia do regime regular
  • Em alguns casos não passa de 3%, em outros pode chegar a 50% do IVA

Ação prática. Classificar todos os fornecedores e despesas pelo regime tributário deles, MEI, Simples, Presumido ou Real. Fornecedor no regime regular gera mais crédito de entrada para a agência.

Cartilha do setor, página 6.
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O que não gera crédito

A lei tem uma lista fechada de compras que não geram crédito, e ela pega mais gente do que parece

Não gera crédito
×
Vinho e destilado do coquetel de fim de ano com clientes
bebida alcoólica, art. 57, I, "c"
×
Camarote e ingresso de show para relacionamento
bem recreativo, art. 57, I, "f"
×
Carro entregue ao sócio, com seguro e combustível
veículo fornecido a sócio, art. 57, II, e § 1º, II
×
Apartamento alugado para moradia do sócio
imóvel residencial fornecido a sócio, art. 57, II, e § 1º, I
Gera crédito normalmente
Café e lanche no escritório durante a jornada
alimentação e bebida não alcoólica no estabelecimento, art. 57, § 3º, IV, "c"
Uniforme e crachá da equipe
uniforme, art. 57, § 3º, IV, "a"
Produtora, gráfica e freelancer PJ contratados em nome próprio
insumo da atividade, crédito pela regra geral, art. 47
Licença de edição, banco de imagens, câmera e ilha
insumo da atividade, crédito pela regra geral, art. 47
A regra que separa as duas colunas: o que a lei chama de uso ou consumo pessoal não gera crédito, art. 57 da LC 214/2025. Mas quando o item é usado preponderantemente na atividade, o crédito volta, art. 57, § 3º. Ponto de atenção para a agência: o bem recreativo que ela compra para produzir o evento do cliente não está expressamente resolvido no § 3º, III, que fala em bem comercializado ou usado por cliente em estabelecimento físico. Trate caso a caso e guarde a prova do uso.
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O que isso vale por mês

A escolha do fornecedor virou uma linha de custo

Mesma agência da carteira. Das compras próprias de R$ 266.687,67, só um terço vem de fornecedor que gera crédito cheio.

R$ 133.666,76

com fornecedor MEI, que não gera crédito nenhum para a agência

R$ 66.510,45

com fornecedor do Simples, que gera crédito reduzido, limitado ao que ele recolhe

R$ 66.510,45

com fornecedor do regime regular, o único que gera crédito cheio

Custo estimado dessa composição: R$ 51.393,89 por mês em crédito que a agência deixa na mesa. Não é motivo para trocar todo mundo de fornecedor: parte deles é insubstituível e parte cobra menos justamente por ser MEI ou Simples. É motivo para saber o número antes de negociar preço.

Estimativa sobre alíquota de referência de 28%, premissa da Voga, ainda não fixada em lei. A alíquota será definida por resolução do Senado, art. 349 da LC nº 214/2025.
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O efeito redutor de crédito

O cliente compara o crédito que cada fornecedor entrega

Tipo de fornecedorCrédito gerado para o clienteImpacto na competitividade da agência
Agência no regime regularLucro Real ou Presumido100% do créditona alíquota cheia do IVA, cerca de 28% da faturaAlta competitividadeO cliente maximiza o crédito e fica com custo líquido menor ou similar ao de hoje.
Agência no Simples NacionalCrédito reduzidoapenas o equivalente ao que a agência efetivamente recolheuPerda de competitividadeO cliente perde a oportunidade de maximizar o abatimento de impostos.

Todo cliente vai buscar maximizar o crédito. Comparando uma agência do Simples, que gera crédito parcial, com uma do Lucro Real, que gera crédito cheio, a primeira se torna financeiramente menos atraente mesmo cobrando o mesmo preço.

Cartilha do setor, página 12. Os 28% são premissa da Voga, a mesma usada em toda esta apresentação. A alíquota de referência ainda será fixada por resolução do Senado, art. 349 da LC nº 214/2025.
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O que muda na sua concorrência

Seu cliente vai comparar mais do que o seu preço

Quando o IBS e a CBS entrarem em cheio, quem compra de você passa a olhar quanto de crédito leva junto. Para quem está no regime regular, o custo não é o preço: é o preço menos o crédito.

Fornecedor no regime regular
Preço na propostaR$ 10.000
Crédito que transferealíquota cheia
Custo real para quem compramenor
Fornecedor no Simples, sem opção pelo regime regular
Preço na propostaR$ 10.000
Crédito que transferesó o equivalente ao devido no DAS
Custo real para quem compramaior

No caso da agência, a produtora, a gráfica ou o freelancer contratado em nome próprio pelo mesmo preço pode sair mais caro ou mais barato para o seu cliente, dependendo do crédito que acompanha a nota. A diferença não aparece na proposta, aparece na apuração dele, depois.

Antes disso, tem uma condição que quase ninguém conhece

O crédito do seu cliente não nasce quando ele recebe a nota, e sim quando o imposto daquela nota é efetivamente pago. Sem pagamento não há crédito, mesmo com a nota na mão.

Na prática, o imposto costuma ser pago de três formas Pelo banco, que separa o imposto na hora do pagamento, o split payment. Pelo próprio fornecedor, na apuração do mês. Ou pelo comprador, quando paga por um meio que não permite a separação automática.
Dá para saber quanto você transfere. A alíquota do crédito vem no documento fiscal, então o seu cliente consegue ver.
Nem todo cliente olha isso. Consumidor final não credita, e quem também está no Simples sem opção pelo regime regular tampouco.
Sair do DAS tem custo. O débito passa a ser cheio sobre a venda, e quem já recebeu ressarcimento de crédito fica impedido de voltar.

LC 214/2025, art. 47, caput e § 9º, I e II, art. 41, §§ 3º e 5º, e art. 27, que lista as formas de o imposto ser pago. A alíquota de referência de 28% usada nesta apresentação é estimativa, ainda não fixada em lei.

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A estrutura de custo centrada em pessoas

A maior despesa da agência é gente, e gente não gera crédito

Uma fábrica

Gasta a maior parte com matéria-prima, máquina e energia. Quase tudo é insumo tributado, vira crédito integral, e o imposto final fica pequeno.

quase não sente

Uma agência

Gasta a maior parte com equipe: salário, encargo e benefício da folha. Nada disso vira crédito, porque não há nota fiscal de compra por trás.

sente muito

80%

das despesas de uma agência são com pessoas, em média, segundo a cartilha do setor

50%

é quanto isso representa quando calculado sobre a receita

zero

é o crédito que salário, encargo e benefício CLT geram no IVA dual

Cartilha do setor, páginas 13 e 14.
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Estratégia de defesa, cliente do regime regular

O contrato sobe 16,9% e o custo do cliente cai 15,8%

Mesma agência da carteira, mesmos números dos slides anteriores. Este é o cálculo que você leva para a reunião de renegociação.

Fee mensal de hoje, a receita própria da agênciaR$ 323.552,66
Fee necessário em 2033 para a agência manter o mesmo líquidoR$ 378.175,96
Crédito de IBS e CBS que o cliente passa a aproveitarR$ 105.889,27
Custo líquido do cliente em 2033, contra R$ 323.552,66 hojeR$ 272.286,69

O argumento central

Hoje o cliente paga R$ 323.552,66 e não credita nada, porque o ISS não gera crédito. Em 2033 ele paga mais na fatura e abate R$ 105.889,27. O custo dele cai, e a agência apenas recompõe o líquido que a reforma tirou.

O desafio

Do lado do cliente, quem conduz esta análise é o setor financeiro, não o time de marketing. É com ele que a conversa acontece, e por isso a memória de cálculo precisa estar pronta.

Memória: líquido da agência hoje R$ 295.565,35, que é a receita própria menos R$ 27.987,31 de imposto. Em 2033, imposto = 28% do fee menos R$ 23.278,66 de crédito das compras. O fee que devolve o mesmo líquido é R$ 378.175,96. Vale para cliente do regime regular, que aproveita o crédito integral. Alíquota de 28% é premissa da Voga, ainda não fixada em lei.
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Estratégia de defesa, cliente público

No setor público não existe crédito para compensar

1

A regra específica

Cliente do setor público não se beneficia do crédito. O argumento que funciona com o cliente privado, de que a fatura maior gera crédito, aqui simplesmente não existe.

2

O caminho previsto em lei

Há espaço para renegociação contratual caso o prestador consiga provar o impacto do aumento da alíquota e a perda de rentabilidade. Art. 374 da LC nº 214/2025.

3

O que isso exige na prática

Prova documental: composição de custo, memória de cálculo do tributo antes e depois, e demonstração do efeito sobre a margem do contrato. Nada disso se improvisa na hora do pedido.

Contrato público vigente merece revisão agora. A prova precisa estar montada antes do reequilíbrio ser pedido, e ela nasce da contabilidade.

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O caso real, valor mensal em cada fase

Mesma operação, mesma receita, imposto que mais que dobra

R$ 0
Hoje
PIS, COFINS e ISS
R$ 0
2027
CBS cheia, IBS de teste, ISS ainda vigente
R$ 0
2033
sistema completo, IBS e CBS
Como se chega nesses números
Receita própria de R$ 323.552,66 por mês, que é o movimento total menos o repasse por conta e ordem. Compras com nota de R$ 266.687,67, das quais só parte gera crédito: MEI não gera, Simples gera crédito reduzido, e apenas R$ 66.510,45 vêm de fornecedor do regime regular. Alíquota de referência de 28% e crédito do Simples estimado no meio da faixa. Diferença de mais 140,5%, ou R$ 39.328,78 por mês.
Os 28% são premissa da Voga, estimativa ainda não fixada em lei: a alíquota de referência será definida por resolução do Senado, art. 349 da LC nº 214/2025. Regime tributário da agência assumido como lucro presumido com ISS de 5%, a confirmar caso a caso.
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Checklist de ações práticas

O que fazer, em que ordem, e até quando

Urgente
Mapear todos os fornecedores, PJ e PF, classificando por regime tributário, MEI, Simples, Presumido ou Real, para saber quanto crédito cada um gera.
Imediato
Alta
Simular o impacto financeiro com a visão completa de 2033, comparando Simples, Presumido e Real sobre a base real de receita e despesa.
Imediato
Alta
Revisar os contratos, calculando o reajuste necessário de cada um para recuperar a rentabilidade perdida, antes de sentar com o cliente.
Imediato
Alta
Treinar a liderança da área comercial e financeira na mecânica do crédito, para que a defesa da margem não dependa de uma pessoa só.
Imediato
Adaptado do checklist da cartilha do setor, página 10, com os prazos atualizados para a data desta apresentação. O item de balanço intercalar até o final de 2025 saiu por ter vencido.
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Próximo passo

Simule a sua agência com os seus números

A Voga mantém um simulador aberto que compara o que você paga hoje com o que pagará em 2027 e em 2033, mostrando a memória de cálculo linha a linha. O simulador tem perfil próprio de agência de propaganda, com campo separado para o repasse por conta e ordem e para o pró-labore.

QR do simuladorSimulador
Acesse e teste
vogasc.com.br/reformatributaria/simulador.html
1

Escolha o perfil Agência de propaganda

Informe a receita própria, honorários, comissões e fee, e lance o repasse por conta e ordem no campo próprio. Ele fica fora da base, art. 12, IV.

2

Compare os três regimes

Simples, Presumido e Real, com o crédito de cada tipo de fornecedor e a contribuição previdenciária sobre folha e pró-labore, que muda o resultado.

3

Traga o resultado para a mesa

A Voga refaz a conta com os seus dados reais e monta a memória que sustenta a negociação com o cliente.

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