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Autopeças, reforma tributária sobre o consumo

Acaba a substituição tributária, e com ela a margem presumida.

O setor não ganhou redução. Ganhou crédito, e o fim do imposto pago antes da venda.

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Em uma frase

O imposto deixa de ser antecipado por presunção e passa a seguir a venda real

A loja de autopeças convive há anos com substituição tributária, MVA, DIFAL e crédito físico. O novo modelo é de não cumulatividade plena: o tributo incide sobre a venda efetiva e a empresa credita o que pagou na aquisição de bens e serviços.

28%
a alíquota na saída, sem regime setorial reduzido
integral
o crédito de mercadoria, frete, energia, aluguel e serviço

O ganho do setor não vem de alíquota menor. Vem do fim do imposto pago antes da venda e do crédito sobre custos que hoje ficam pelo caminho.

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O motivo

Sem redução setorial, o resultado se decide no crédito

28%
alíquota de referência estimada, 9,3% de CBS mais 18,7% de IBS
28%
a mesma alíquota que volta como crédito sobre a compra com nota

Nenhum regime diferenciado alcança o setor

Os regimes do Título IV não contemplam autopeças, o que mantém a loja no regime regular, com a não cumulatividade plena dos arts. 47 a 56.

E isso não é má notícia

A leitura correta é que acabou a complexidade. Sem MVA, sem antecipação e sem crédito físico, o que sobra é débito menos crédito.

Cuidado com a comparação rápida. Não adianta comparar a alíquota nova com a antiga. O que importa é comparar o que a loja recolhe hoje, somando tudo, com o que recolherá depois de abater as compras.

LC nº 214/2025, regime regular e créditos dos arts. 47 a 56.
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O texto, sem intermediário

O regime regular, em duas frases

“O contribuinte sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos do IBS e da CBS quando ocorrer a extinção [...] dos débitos relativos às operações em que seja adquirente, excetuadas exclusivamente aquelas consideradas de uso ou consumo pessoal.”LC nº 214/2025, art. 47, caput

“Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026: I, o montante recolhido do IBS e da CBS será compensado com o valor devido [...] das contribuições [...] e da contribuição para o PIS.”LC nº 214/2025, art. 348, inciso I

O ano de 2026 é de teste. O que for recolhido volta, por compensação com PIS e Cofins ou, na falta de débitos suficientes, por compensação com outro tributo federal ou ressarcimento em até sessenta dias.

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O detalhe que quase ninguém confere

O fim do crédito físico é a mudança silenciosa

“Consideram-se de uso ou consumo pessoal: I, os seguintes bens e serviços [...] II, os bens e serviços adquiridos pelo contribuinte e fornecidos de forma não onerosa ou a valor inferior ao de mercado para [...] os sócios, acionistas, administradores [...] e os empregados do contribuinte.”LC nº 214/2025, art. 57, incisos I e II

Repare no desenho: a lei não lista o que gera crédito, lista o que não gera. Fora dessa lista fechada e do uso pessoal, tudo o que a loja compra com nota passa a descontar imposto, inclusive serviço tomado.

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O que sai e o que entra na rotina

Três complexidades que desaparecem de uma vez

Substituição tributária e MVA

Acaba o imposto calculado sobre margem presumida e recolhido antes da venda, com todo o acúmulo que hoje não se recupera.

DIFAL e antecipação na entrada

A compra interestadual deixa de gerar recolhimento próprio na entrada da mercadoria.

Crédito físico

Deixa de existir a limitação que restringia o crédito ao insumo que integra fisicamente a mercadoria vendida.

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A mudança principal

Você passa a pagar sobre o que vende menos o que compra com nota

Hoje a loja paga ICMS antecipado por substituição, PIS e Cofins sobre a receita, e não credita energia, aluguel, frete de entrega, marketing nem serviço de terceiro. No sistema novo tudo isso vira crédito.

Hoje

Imposto pago antes da venda, sobre margem presumida, com crédito restrito.

A partir de 2027

Imposto sobre a venda efetiva, menos o crédito de tudo o que a loja comprar com nota.

Quanto maior a proporção de compra com nota sobre a receita, melhor a conta fica. Numa loja de autopeças essa proporção costuma ser alta, e é por isso que o setor tende a sentir pouco.

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Onde a empresa encontra crédito

Compra com nota de empresa vira desconto. Salário não.

Gera crédito

Mercadoria e logística

  • Peças compradas com nota, sem crédito físico
  • Frete de compra, de transferência e de entrega
  • Embalagem, prateleira e equipamento de depósito
Gera crédito

Estrutura e apoio

  • Energia, água, internet, telefonia e aluguel
  • Sistema de gestão, catálogo eletrônico e maquininha
  • Marketing, contabilidade, jurídico, limpeza e segurança
Não gera crédito

Fora do sistema

  • Folha de vendedores, entregadores e balconistas
  • Encargos e pró-labore
  • Serviço contratado de pessoa física
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O que não gera crédito

A lista fechada do art. 57 pega mais gente do que parece

Não gera crédito
Peça do estoque instalada no carro do sócio, art. 57, IIsem crédito
Carro do sócio, com seguro e combustível, art. 57, § 1º, IIsem crédito
Imóvel residencial do sócio e sua manutenção, art. 57, § 1º, Isem crédito
Camarote e ingresso para relacionamento, art. 57, I, "f"sem crédito
Gera crédito normalmente
Café e lanche na loja durante a jornada, art. 57, § 3º, IV, "c"com crédito
Uniforme, bota e EPI da equipe, art. 57, § 3º, IV, "a" e "b"com crédito
Moto e van de entrega da loja, art. 47com crédito
Serviço de entrega contratado de PJ, art. 47com crédito

A regra que separa as duas colunas: uso ou consumo pessoal não gera crédito, art. 57, e o crédito volta quando o item é usado preponderantemente na atividade, § 3º. Peça retirada do estoque sem venda é o caso mais comum aqui.

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Crédito que você já tinha e precisa devolver

Peça furtada ou avariada obriga a estornar o crédito

“O adquirente deverá estornar o crédito apropriado caso o bem adquirido venha a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio.”LC nº 214/2025, art. 47, § 6º

Furto no balcão ou no depósito

Furto do bem adquirido. Estorna o crédito daquela compra, e não só a margem perdida.

Peça avariada sem devolução

Deterioração. Mesmo tratamento, salvo se houver devolução formal ao fornecedor.

Empilhadeira furtada dois anos após a compra

Bem do ativo. O § 7º manda estornar proporcionalmente à vida útil que faltava.

Isso muda o custo da quebra de estoque. Inventário e controle de perdas passam a ter efeito fiscal direto, e não só gerencial.

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O exemplo desta apresentação

Uma loja de verdade, com números de uma competência

Faturamento por mêsR$ 350.000,00
Compras de mercadoria com notaR$ 245.000,00
Outras compras com nota, operação e estruturaR$ 25.000,00
Total de compras com notaR$ 270.000,00
Folha de pagamento por mêsR$ 45.000,00

O que ela faz

Loja de autopeças com balcão, televendas e entrega própria, atendendo consumidor final e oficinas da região.

Por que estes números

A receita define o débito e a compra define o crédito. Num setor sem redução, é a proporção entre os dois que decide tudo.

Premissas declaradas desta apresentação, sem identificação de cliente.
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Os dois sistemas, lado a lado

O que a empresa paga hoje e o que vai pagar em 2033

Hoje, sistema atual

PIS, 0,65%R$ 2.275,00
Cofins, 3%R$ 10.500,00
ICMS efetivo, premissa de 4%R$ 14.000,00
Total por mêsR$ 26.775,00

Três tributos, com substituição na entrada e crédito limitado.

Em 2033, IBS e CBS

Débito sobre a receitaR$ 98.000,00
Crédito das compras com nota− R$ 75.600,00
Total por mêsR$ 22.400,00

Um tributo só, uma apuração, e a compra passando a descontar imposto.

A diferença entre as duas colunas é o crédito. A alíquota sobe, mas R$ 270.000 de compra com nota devolvem R$ 75.600 por mês, o que hoje não acontece.

Lucro presumido. ICMS efetivo de 4% sobre a receita é premissa declarada, líquida de créditos e de substituição tributária. LC nº 214/2025, com a redação da LC nº 227/2026. Os 28% são premissa desta apresentação, estimativa ainda não fixada em lei, art. 349.
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O resultado, ano a ano

Com compra alta em relação à receita, o setor sente pouco

R$ 26.775,00
Hoje, no sistema atual
R$ 21.790,00
2027, CBS cheia, IBS de teste e o tributo que sobrevive
R$ 22.400,00
2033, sistema completo, IBS e CBS

Como se chega nesses números. Em 2027 a CBS entra com débito de R$ 32.550,00 e crédito de R$ 25.110,00, o IBS de teste custa R$ 350,00 e o tributo remanescente soma R$ 14.000,00. Em 2033 o débito é de R$ 98.000,00 e o crédito de R$ 75.600,00. De hoje para 2033 a conta cai 16%.

Premissas declaradas. LC nº 214/2025, com a redação da LC nº 227/2026. Os 28% são premissa desta apresentação, estimativa ainda não fixada em lei, art. 349.
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A armadilha de 2027

Em 2027 a conta cai, e esse alívio engana

O que acaba

PIS e Cofins são extintos e a CBS entra no lugar, já com o crédito das compras.

O que continua

O ICMS com substituição segue vigente até 2032, caindo em degraus a partir de 2029.

Por que engana

O estoque formado sob substituição e vendido no sistema novo é o ponto cego da transição.

A política de compra do período de virada precisa ser definida com antecedência, e não improvisada no fechamento do mês.

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Alerta de fluxo de caixa

O imposto deixa de passar pelo caixa da loja

1

O que muda

Com o split payment, IBS e CBS são recolhidos na liquidação financeira da venda.

2

Onde dói no varejo de peças

Oficina compra a prazo e o fornecedor vende a 28 ou 42 dias. Quem financiava esse descasamento com o imposto a recolher perde essa fonte.

3

Como entra

A partir de 2027, por fases, começando pelas operações entre empresas, que é exatamente a venda para oficina e frota.

Fluxo de caixa é o primeiro efeito. Vale refazer o saldo dos últimos doze meses sem o imposto transitando pela conta.

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O ponto que decide a apuração

A margem se refaz, ela não se corrige por percentual

Preço precisa ser remontado

Com o fim da substituição, o custo de aquisição muda de composição. Aplicar o mesmo markup distorce a margem.

Cliente PJ compara diferente

Oficina e frota contribuintes passam a olhar o preço líquido de crédito, e não o preço de etiqueta.

Simples muda de figura

Permanecer no Simples significa transferir crédito limitado a quem compra e apura no regime regular.

A decisão entre Simples e regime regular passa a depender do perfil da clientela. Loja que vende a oficina tem conta diferente de loja que vende ao consumidor final.

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A nota é o recibo do crédito

Sem destaque no documento, o crédito simplesmente não existe

“A apropriação dos créditos [...] está condicionada à comprovação da operação por meio de documento fiscal eletrônico idôneo [...] Os valores dos créditos corresponderão aos valores dos débitos que tenham sido destacados no documento fiscal de aquisição e extintos.”LC nº 214/2025, art. 47, § 1º, II, e § 2º, I

Compra sem nota vira custo cheio

Frete de autônomo, entrega informal e serviço pago no CPF do sócio não devolvem nada.

O crédito depende do pagamento

A apropriação ocorre quando o débito daquela operação é extinto. Nota emitida não basta.

Fornecedor no Simples entrega menos

O crédito transferido fica limitado à parcela do DAS, salvo opção pela apuração no regime regular.

Cada R$ 1.000 comprados com nota na alíquota cheia viram R$ 280 de crédito. Numa loja que compra R$ 270.000 por mês, isso é R$ 75.600 de desconto no imposto.

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O que muda na sua concorrência

Quem compra de você passa a comparar mais do que o seu preço

Consumidor final não credita. Mas oficina, transportadora e frota que apuram no regime regular passam a olhar o crédito que acompanha a nota, e isso muda a disputa no atacado.

Fornecedor no regime regular

Preço de R$ 10.000 na proposta, com destaque pela alíquota cheia. O cliente credita e o custo real dele cai.

Fornecedor no Simples, sem opção pelo regime regular

Mesmo preço de R$ 10.000, com crédito limitado à parcela do DAS. O custo real dele sobe.

A diferença não aparece na proposta, aparece na apuração do cliente, depois. Para quem vende para oficina, esse passa a ser o argumento principal.

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Cenários, o que joga a favor

Cinco coisas que trabalham para a loja

1

Fim da substituição tributária

Acaba o imposto pago antes da venda por margem presumida.

2

Fim do crédito físico

Energia, aluguel, frete e marketing passam a descontar imposto.

3

Serviço tomado credita

Contabilidade, segurança, limpeza e sistema entram no crédito.

4

Compra alta sobre a receita

O varejo de peças compra muito com nota, e é isso que segura a conta.

5

Ano de teste em 2026

O art. 348 garante compensação do que for recolhido, com ressarcimento em até sessenta dias.

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Cenários, o que exige atenção

Cinco pontos a vigiar, e o primeiro é o mais caro

1

Estoque da virada

Mercadoria comprada sob substituição e vendida no sistema novo precisa de política própria.

2

Markup herdado

Aplicar o percentual atual sobre o novo custo distorce a margem item a item.

3

Fornecedor informal

Frete e entrega de pessoa física viram custo cheio.

4

Quebra de estoque

Furto e avaria devolvem o crédito já apropriado, art. 47, § 6º.

5

Simples Nacional

Para quem vende a oficina, transferir crédito limitado passa a custar clientes.

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Checklist de ações práticas

O que fazer, em que ordem, e até quando

Urgente
Mapear o crédito disponível, listando todos os custos que hoje são perdidos e passam a descontar.
Imediato
Alta
Planejar o estoque da virada, definindo a política de compra do período de transição.
Imediato
Alta
Refazer o preço item a item a partir do custo líquido de crédito.
Este mês
Alta
Formalizar fretes e entregas hoje contratados como pessoa física.
Este mês
Média
Comparar Simples e regime regular com o perfil real de clientes da loja.
Antes de 2027
Média
Adequar o sistema emissor ao destaque de IBS e CBS e ao split payment.
Antes de 2027
Compensação do ano-teste no art. 348 da LC nº 214/2025.
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Novidade para os clientes Voga

A reforma vai exigir a sua nota certinha.
A Voga devolve essa nota como decisão.

O mesmo arquivo que hoje serve só para o fisco passa a responder o que sustenta o seu negócio e o que está comendo a sua margem. Sem sistema novo, sem digitação, sem mudar a sua rotina.

1Você já emite

As notas que a reforma vai cobrar com ainda mais rigor. Nada muda na sua rotina, nada de sistema novo.

2A Voga lê

Cada venda e cada compra, item por item, dia por dia, sem você digitar uma planilha sequer.

3Você recebe

O que mais vende e o que só ocupa lugar, o dia e o horário que rendem, o que sai junto na mesma nota, quanto foi de desconto e qual fornecedor subiu o preço. Com o que fazer no mês seguinte.

Começa por estes ramos da carteira
Bares e restaurantes
Madeireiras e materiais de construção
Pet shops e produtos veterinários
Clínicas e serviçosetapa seguinte
Os primeiros clientes entram na fase piloto, sem custo adicional. Fale com a sua equipe de atendimento na Voga.
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Acompanhe a gente

A reforma não para em 2026, e a gente também não

No nosso Instagram publicamos as novidades de tudo o que muda, sempre com a fonte oficial no rodapé de cada publicação: lei, decreto, instrução normativa e ato do Comitê Gestor. Nada de boato, nada de número solto.

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Ou procure por
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Mudanças de prazo e de obrigação, assim que saem
O que cada norma nova significa na prática
Sempre com o dispositivo legal citado
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Voga Serviços Contábeis
Próximo passo

Simule a sua loja com os seus números

A Voga mantém um simulador aberto que compara o que a loja paga hoje com o que pagará em 2027 e em 2033, com a compra com nota entrando como crédito.

Acesse e teste
vogasc.com.br/reformatributaria/simulador.html
1

Levante a compra com nota

Doze meses, mercadoria e estrutura separadas.

2

Separe a clientela

Consumidor final e cliente contribuinte, porque a conta deles é diferente.

3

Traga para a Voga

A gente roda a apuração e devolve o número.

QR do simuladorSimulador
Estudo elaborado pela Voga Serviços Contábeis. Os valores são ilustrativos, com premissas declaradas, sobre norma ainda em regulamentação, e não substituem parecer.
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passador ou setas, F tela cheia, B tela preta