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Bares e restaurantes, reforma tributária sobre o consumo

O prato tem uma alíquota. A cerveja tem outra. E o app tem regra própria.

O setor ganhou regime específico na lei, com redução de 40%, três exclusões que tiram boa parte do cardápio do benefício, e uma vedação de crédito que muda o jogo do B2B.

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Em uma frase

A conta deixa de ser uma só, e passa a depender do que está na comanda

O regime específico reduz 40% da alíquota, mas só alcança o que é preparado no estabelecimento. Bebida alcoólica, produto revendido pronto e refeição coletiva sob contrato ficam de fora, e pagam a alíquota cheia.

16,8%
alíquota do que é preparado na cozinha, com a redução de 40%
28%
alíquota da bebida alcoólica e do produto revendido pronto, mais o Imposto Seletivo

Quem não separar a receita por tipo vai errar a conta todo mês. O mesmo estabelecimento passa a ter duas alíquotas na mesma mesa, e a diferença entre elas é de 11,2 pontos.

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O regime específico existe, e está escrito

Bares, restaurantes e lanchonetes ganharam seção própria na lei

“As operações de fornecimento de alimentação por bares e restaurantes, inclusive lanchonetes, ficam sujeitas a regime específico de incidência do IBS e da CBS. § 1º O regime aplica-se também ao fornecimento de bebidas não alcoólicas preparadas no estabelecimento.”LC nº 214/2025, art. 273, caput e § 1º

“As alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações de que trata este Capítulo ficam reduzidas em 40%.”LC nº 214/2025, art. 275

Uma precisão que muito material erra. O art. 275 fala em "operações de que trata este Capítulo", e o Capítulo VII abrange também hotelaria, parques de diversão, parques temáticos, transporte coletivo de passageiros e agências de turismo. A redução de 40% não é exclusiva de bares e restaurantes.

Sobre uma alíquota de referência estimada em 28%, a redução de 40% leva a 16,8%. A referência ainda será fixada por resolução do Senado, art. 349.
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O slide que decide a conta do seu cardápio

Três coisas ficam FORA do regime específico

“Não está sujeito ao regime específico o fornecimento de: I, alimentação para pessoa jurídica, sob contrato [...] ou por empresa classificada na posição 5620-1/01 da CNAE; II, produtos alimentícios e bebidas não alcoólicas adquiridos de terceiros, não submetidos a preparo no estabelecimento; e III, bebidas alcoólicas, ainda que preparadas no estabelecimento.”LC nº 214/2025, art. 273, § 2º

Refeição coletiva sob contrato

Refeitório de empresa, hospital e escola. Sai do regime específico e vai para a regra geral, a 28%.

Produto revendido pronto

Refrigerante em lata, água, salgadinho industrializado, cerveja de garrafa. Se não passou pela cozinha, não entra no benefício.

Bebida alcoólica, sempre

Chope, drink autoral, coquetel preparado na hora, tudo. A lei diz "ainda que preparadas no estabelecimento", e fecha a porta.

O suco natural entra. O refrigerante em lata não. A diferença é o preparo no estabelecimento, e ela vale 11,2 pontos de alíquota sobre a mesma venda.

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Duas exclusões que valem dinheiro todo mês

Gorjeta e taxa de aplicativo saem da base

“Ficam excluídos da base de cálculo: I, a gorjeta incidente no fornecimento de alimentação, desde que: a) seja repassada integralmente ao empregado [...]; e b) seu valor não exceda a 15% do valor total do fornecimento de alimento e bebidas; II, os valores não repassados aos bares e restaurantes pelo serviço de entrega e intermediação de pedidos por plataforma digital.”LC nº 214/2025, art. 274, parágrafo único

A gorjeta tem duas condições cumulativas

Precisa ser repassada integralmente ao empregado e não passar de 15% da conta. Gorjeta retida pela casa, ou acima de 15%, volta para a base. Num faturamento de R$ 200.000, a exclusão vale até R$ 30.000 fora da base.

A taxa do app nunca foi sua receita

O que o iFood, o Rappi ou o Uber Eats retêm e não repassa fica fora da base. Você paga imposto sobre o líquido recebido, e não sobre o valor cheio do pedido. Isso precisa aparecer separado no relatório da plataforma.

As duas exclusões dependem de prova, não de boa vontade. A gorjeta precisa de folha e de repasse demonstrado. A taxa do app precisa do relatório de repasse conciliado com o extrato. Sem controle, a exclusão vira autuação.

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A regra que muda o jogo do B2B

Quem come no seu restaurante não leva crédito

“Fica vedada a apropriação de créditos do IBS e da CBS pelos adquirentes de alimentação e bebidas fornecidas pelos bares e restaurantes, inclusive lanchonetes.”LC nº 214/2025, art. 276

O benefício fica com você

A redução de 40% é sua, e o cliente não divide. Para quem vende a consumidor final, isso é neutro, porque ele não creditaria mesmo.

Mas o cliente empresa sente

A empresa que paga almoço de equipe, jantar de cliente ou coffee break não credita nada. O custo dela é o preço cheio.

E você continua creditando

A vedação é do adquirente. O restaurante segue creditando os próprios insumos, se estiver no regime regular.

Cuidado ao comparar com o restaurante corporativo. Quem fornece refeição coletiva sob contrato está fora do regime específico pelo art. 273, § 2º, I, então paga 28%, mas em compensação transfere crédito ao cliente empresa. São dois modelos com lógicas opostas.

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A conta, com um cardápio real

Um restaurante de R$ 200.000 por mês, aberto por tipo de venda

O que vendeReceitaAlíquotaDébito
Alimentação preparada na cozinhapratos do salão, porções, sucos e cafés feitos na horaR$ 140.00016,8%R$ 23.520
Entrega por aplicativomesma comida, mesma alíquota, sobre o líquido recebidoR$ 20.00016,8%R$ 3.360
Bebida alcoólicafora do regime específico, art. 273, § 2º, IIIR$ 40.00028%R$ 11.200
Débito total do mêsR$ 200.00019,0% médioR$ 38.080

Menos o crédito dos insumos

Embalagem, gás, energia, aluguel, taxa de maquininha e serviços. Sobre R$ 80.000 a 28%, são R$ 22.400.

Saldo em 2033

R$ 15.680 por mês, ou 7,8% da receita.

E o Imposto Seletivo por cima

A bebida alcoólica ainda sofre o IS, que é monofásico e chega no preço do fornecedor. A alíquota dele ainda não foi fixada, e esta apresentação não vai estimar.

Itens da cesta básica não geram crédito: arroz, feijão, carne, leite, café, açúcar, frutas, hortaliças e ovos saem com alíquota zero, e quem vende com alíquota zero não destaca imposto na nota. Sem imposto destacado, não há o que creditar, por mais que a compra seja real e grande.

Exemplo ilustrativo. Alíquota de referência de 28% é estimativa, art. 349, reduzida em 40% pelo art. 275 no que está no regime específico. A gorjeta até 15% e a taxa não repassada pela plataforma já estão fora da base, art. 274. A alíquota zero da cesta básica está no art. 125 e no Anexo I, e a dos hortifrúti no art. 148 e no Anexo XV.
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O tributo novo que ninguém sabe quanto custa

Imposto Seletivo, e por que não vou publicar um número

O que é

Tributo de caráter extrafiscal, criado para desestimular consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Incide uma vez só na cadeia.

Onde pega neste setor

Bebida alcoólica, principalmente. E há discussão sobre bebidas açucaradas. O custo chega ao bar embutido no preço do fornecedor, não como guia própria.

Por que não há número aqui

As alíquotas serão fixadas em lei ordinária e regulamentação própria, que ainda não foram publicadas. Material que estima 12% ou qualquer outro valor está supondo.

O que dá para afirmar com segurança. A bebida alcoólica já está fora do regime específico e paga a alíquota cheia, pelo art. 273, § 2º, III. O Imposto Seletivo vem por cima disso. Então a direção do efeito é certa, e só a intensidade é que falta.

Efeito prático no cardápio. Quem tem margem concentrada em cerveja e destilado precisa reprecificar antes de 2027, e olhar com atenção para as opções que ficam no regime específico: suco natural, drink sem álcool e porção preparada na cozinha.

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O que muda no Simples e nos benefícios estaduais

Dois cuidados que o setor precisa fazer a conta agora

O Simples continua, com escolha nova

O optante pode permanecer na guia única ou escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular, art. 41, § 3º. Num restaurante que vende a consumidor final, a guia única costuma bastar. Num que atende empresa ou fornece para evento corporativo, a conta muda.

Acabam os benefícios estaduais

A unificação do IBS extingue os regimes especiais de ICMS que muitos estados davam ao setor, inclusive os de refeição coletiva. Contrato corporativo assinado com base em carga reduzida precisa ser revisto.

A trava de ida e volta. O art. 41, § 5º, veda ao contribuinte do Simples sair do regime regular se tiver recebido ressarcimento de créditos no ano corrente ou no anterior. Optar pelo híbrido não é teste que se desfaz no ano seguinte.

O simulador da Voga tem campo próprio para a repartição do DAS por anexo e faixa, que é o que permite comparar o Simples com o regime regular sem chutar.
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O que fazer antes de 2027

Quatro coisas que dependem só da casa

1. Separar a receita por tipo no PDV

Gerência e sistema, começa esta semana. Preparado na cozinha, bebida alcoólica e produto revendido pronto precisam sair em grupos distintos do relatório. São alíquotas diferentes, e a diferença é de 11,2 pontos.

2. Documentar a gorjeta

Financeiro e DP, no próximo fechamento. Repasse integral ao empregado, comprovado, e dentro dos 15%. Num faturamento de R$ 200.000, vale até R$ 30.000 fora da base.

3. Conciliar o repasse das plataformas

Financeiro, todo mês. O que a plataforma retém e não repassa fica fora da base, art. 274, parágrafo único, II. Sem o relatório conciliado com o extrato, não há prova da exclusão.

4. Reprecificar a carta de bebidas

Sócios, antes do orçamento de 2027. Alíquota cheia mais Imposto Seletivo. Vale simular o cardápio com a margem por item, e não só a margem média da casa.

Nenhuma das quatro depende de regulamentação. As quatro dependem de rotina e de configuração do PDV, e por isso dá para começar hoje.

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Cenários

O mesmo setor, três modelos, três resultados

ModeloO que joga a favorO que exige atenção
Restaurante de salãofoco em prato feito na cozinhaQuase toda a receita no regime específico, a 16,8%, mais a exclusão da gorjetaCliente empresa não credita, art. 276, e isso pesa em jantar corporativo
Bar com foco em bebidachope, destilado e coquetelA porção preparada na cozinha continua no regime específicoBebida alcoólica fora do benefício, a 28%, mais o Imposto Seletivo por cima
Delivery e dark kitchenvenda por plataformaA taxa não repassada fica fora da base, art. 274, e a comida mantém os 16,8%A taxa da plataforma continua corroendo a margem, e isso a reforma não resolve
Refeição coletivacontrato com empresaTransfere crédito ao cliente empresa, o que vira argumento comercialFora do regime específico, a 28%, art. 273, § 2º, I, e sem os benefícios estaduais antigos

Não existe resposta única para o setor. O resultado depende da composição da comanda, e por isso o primeiro trabalho é medir quanto da receita vem de cada grupo.

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Próximo passo

Simule a sua casa com os seus números

A Voga mantém um simulador aberto que compara o que a casa paga hoje com o que pagará em 2027 e em 2033, nos três regimes, com a memória de cálculo linha a linha.

Acesse e teste
vogasc.com.br/reformatributaria/simulador.html
1

Escolha o perfil Bares e restaurantes

Ele aplica a redução de 40% do art. 275 sobre a parcela que está no regime específico.

2

Use o modo de receita mista

Uma linha para o que é preparado na cozinha e outra para bebida alcoólica e revenda, cada uma com a sua alíquota.

3

Traga o relatório do PDV

A Voga separa a receita por grupo e refaz a conta com a composição real da sua comanda.

QR do simuladorSimulador
Estudo elaborado pela Voga Serviços Contábeis. Os valores são ilustrativos, com premissas declaradas, sobre norma ainda em regulamentação, e não substituem parecer.
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passador ou setas, F tela cheia, B tela preta