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Reforma tributária sobre o consumo

Ter redução de 60% e ainda assim pagar mais.
Por que isso acontece com a sua clínica.

Hoje esta clínica paga 5,65% da receita em imposto sobre consumo. Em 2033 vai pagar 6,53%, já com a redução aplicada. Este material mostra por quê, e o que dá para fazer antes.

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Em uma frase

A redução de 60% segura boa parte do aumento, mas quem compra pouco continua pagando mais do que hoje

A majoração alcança todos os setores. A diferença está em quanto cada um consegue abater. Dois negócios com a mesma receita e a mesma compra terminam em lugares muito distantes.

+170%
uma agência de marketing, sem redução nenhuma
+16%
uma clínica médica, com a redução de 60%

Mesma receita de R$ 150.000 e mesma compra de R$ 25.000 nos dois casos. A única diferença é o tratamento que a lei dá a cada atividade. A saúde sofre menos, mas não sai ilesa, e o motivo está nos próximos slides.

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O motivo

Saúde paga menos da metade da alíquota normal

28%
alíquota de referência estimada, 9,3% de CBS mais 18,7% de IBS
11,2%
o que sobra para serviço de saúde, com a redução de 60%

A redução existe e está na lei

O art. 128 da LC nº 214/2025 reduz em 60% as alíquotas de IBS e CBS para serviços de saúde, dispositivos médicos e medicamentos. O art. 130 detalha os serviços.

E tem uma segunda proteção

A reforma mexe só em imposto sobre consumo. O imposto de renda da clínica não é tocado, então quem tem equiparação hospitalar continua com a presunção de 8% e 12%.

Cuidado com a leitura fácil. Menos da metade da alíquota não significa menos imposto do que hoje. Hoje a clínica paga ISS de 2%, PIS e COFINS. O 11,2% incide sobre a receita e só abate o que ela comprar com nota.

LC nº 214/2025, arts. 128 e 130. Os 28% são premissa desta apresentação, estimativa ainda não fixada em lei, art. 349.
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O detalhe que quase ninguém confere

A redução não vale por ser clínica, vale por o serviço estar na lista

“Ficam reduzidas em 60% as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos serviços de saúde relacionados no Anexo III desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS.”LC nº 214/2025, art. 130, caput

O que isso exige na prática

Conferir procedimento por procedimento contra o Anexo III, pela classificação NBS. Não basta o CNAE dizer saúde.

Onde mora o risco

Serviço estético sem finalidade terapêutica, curso, locação de sala e venda de produto tendem a ficar fora da redução.

Consequência de errar

Aplicar 11,2% onde cabia 28% gera diferença a recolher com acréscimos. Aplicar 28% onde cabia 11,2% joga fora dinheiro do caixa.

Clínica com receita mista precisa segregar. Cada linha de receita segue o seu próprio tratamento, e isso tem de estar refletido na nota e na apuração, desde o primeiro mês.

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Uma conquista que quase ninguém comentou

Glosa não é receita, e agora está escrito na lei

“Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS dos serviços de saúde os valores glosados pela auditoria médica dos planos de assistência à saúde e não pagos.”LC nº 214/2025, art. 130, parágrafo único

O que muda

O que o plano glosou e não pagou sai da base. A clínica não paga imposto sobre dinheiro que nunca entrou.

A condição

A lei exige as duas coisas: glosado pela auditoria médica e não pago. Glosa revertida e paga depois volta para a base.

O que isso cobra de você

Controle de glosa mês a mês, com o valor faturado, o glosado, o recursado e o efetivamente recebido. Sem esse controle não dá para excluir.

Numa clínica que fatura R$ 150.000 por mês com 6% de glosa, são R$ 9.000 fora da base. A 11,2%, isso é R$ 1.008 por mês, R$ 12.096 no ano, que deixam de ser pagos. Depende inteiramente de conseguir provar.

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Convênio contra particular

A mesma consulta tem duas contas diferentes, e não é só o preço

Atendimento por convênioAtendimento particular
Base de cálculoDeduz a glosaO valor glosado pela auditoria e não pago fica fora, art. 130, parágrafo únicoBase cheiaNão existe glosa, então toda a receita entra
Quem está do outro ladoOperadora de planoTem regime próprio e deduz da base dela o que paga ao prestador, art. 235, II, "a"Pessoa físicaNão é contribuinte, não aproveita crédito nenhum
Efeito no reajusteNegociação técnicaDá para demonstrar o impacto com memória de cálculo e pedir reequilíbrioRepasse direto no preçoO aumento aparece inteiro na tabela, e o paciente sente
LC nº 214/2025, arts. 130, 235 e 237. O regime específico dos planos também tem alíquota reduzida em 60%.
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A mudança principal

Você passa a pagar sobre o que vende menos o que compra com nota

Hoje o ISS incide sobre a receita e ponto final, sem abater nada. No sistema novo, tudo o que a clínica compra de outra empresa com nota vira crédito e desconta do imposto.

Hoje

Imposto sobre a receita, sem desconto. Comprar mais ou menos não muda nada na conta.

A partir de 2027

Imposto sobre a receita, menos o crédito das compras. Quanto mais a clínica compra com nota de empresa, menos paga.

E aqui está a melhor notícia da saúde. A saída é reduzida a 11,2%, mas o crédito da entrada entra pela alíquota cheia. A lei diz que operar com alíquota reduzida não estorna o crédito das aquisições, art. 47, § 10.

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Onde a clínica encontra crédito

Compra com nota de empresa vira desconto. Salário não.

Gera crédito

O que a clínica adquire

  • Material de consumo, luva, seringa, reagente e descartável
  • Medicamento e dispositivo médico, também com redução de 60% na entrada
  • Manutenção e calibração de equipamento
  • Aluguel de pessoa jurídica, energia, água e internet
  • Contador, advogado, software de gestão e prontuário
  • Laboratório de apoio e serviço médico contratado de PJ
Não gera crédito

Onde a clínica mais gasta

  • Folha CLT, salário, encargo e benefício da equipe
  • Médico contratado como MEI, porque o MEI não gera crédito para quem contrata
  • Pró-labore dos sócios
Crédito parcial

Fornecedor do Simples

  • Crédito limitado à parcela de IBS e CBS embutida no DAS
  • Muito abaixo da alíquota cheia do regime regular
  • Vale conferir o regime de cada médico PJ e de cada laboratório de apoio

Ação prática. Classificar todos os fornecedores pelo regime tributário, e começar pelos maiores: laboratório de apoio, corpo clínico PJ e aluguel. Fornecedor no regime regular passa a valer mais do que fornecedor no Simples pelo mesmo preço.

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A decisão que mais mexe no resultado

Médico CLT e médico PJ deixaram de custar a mesma coisa

A clínica do caso tem corpo clínico misto. A partir de 2027 essa escolha passa a ter dois efeitos somados, o previdenciário e o do crédito.

Médico CLT

Custa salário mais 20% de CPP, mais RAT e terceiros, e não gera crédito nenhum de IBS e CBS, porque não há nota fiscal de compra.

Médico PJ no regime regular

Não tem CPP para a clínica e gera crédito cheio sobre a nota, porque o serviço médico contratado é insumo da atividade.

Isso não é convite para pejotizar. Contratação com subordinação, horário e pessoalidade é vínculo de emprego, e reclassificar gera passivo trabalhista e previdenciário que engole qualquer economia tributária. O que a reforma faz é aumentar o preço de errar nos dois sentidos, e por isso o desenho do corpo clínico precisa ser revisto com o jurídico, não só com a contabilidade.

CPP de 20% sobre a folha, Lei nº 8.212/1991, art. 22, I. O RAT vai de 1% a 3% conforme a atividade, ajustado pelo FAP, e terceiros seguem o código FPAS.
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O que não gera crédito

A lei tem uma lista fechada de compras que não geram crédito, e ela pega mais gente do que parece

Não gera crédito
×
Vinho e destilado da confraternização da equipe
bebida alcoólica, art. 57, I, "c"
×
Academia e clube pagos para os sócios
bem recreativo fornecido a sócio, art. 57, I, "f", e II
×
Carro entregue ao sócio, com seguro e combustível
veículo fornecido a sócio, art. 57, II, e § 1º, II
×
Apartamento alugado para moradia do sócio
imóvel residencial fornecido a sócio, art. 57, II, e § 1º, I
Gera crédito normalmente
Café e lanche na copa durante a jornada
alimentação e bebida não alcoólica no estabelecimento, art. 57, § 3º, IV, "c"
Uniforme e crachá da equipe
uniforme, art. 57, § 3º, IV, "a"
Laboratório de apoio e médico PJ contratados pela clínica
insumo da atividade, crédito pela regra geral, art. 47
Material de consumo, medicamento e dispositivo médico
insumo da atividade, crédito pela regra geral, art. 47
A regra que separa as duas colunas: o que a lei chama de uso ou consumo pessoal não gera crédito, art. 57 da LC 214/2025. Mas quando o item é usado preponderantemente na atividade, o crédito volta, art. 57, § 3º. Ponto de atenção para a clínica: serviço de saúde e creche disponibilizados no próprio estabelecimento para os empregados durante a jornada geram crédito, art. 57, § 3º, IV, "d" e "e". Plano de saúde só escapa quando decorre de acordo ou convenção coletiva.
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Crédito que você já tinha e precisa devolver

Se a mercadoria some ou estraga, o crédito daquela compra volta para trás

Não é escolha, é obrigação. O crédito foi tomado na compra e precisa ser estornado quando o bem deixa de existir.

Lote de vacina perdido por falha na câmara fria
estorna o crédito inteiro
Equipamento de imagem danificado sem conserto
deterioração, estorna o crédito
Autoclave furtada dois anos após a compra
estorna a parte proporcional à vida útil que faltava
E uma saída que quase ninguém usa: Um laboratório de apoio ou um médico PJ no Simples pode optar pelo regime regular. Se ele optar, destaca a alíquota cheia e a empresa credita 28% em vez de 2,5%. Base: art. 47, §§ 6º e 7º, e art. 41, § 3º, da LC 214/2025.
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Por que cada clínica sente de um jeito

Quem compra muito paga menos. Quem quase não compra sente o aumento.

Clínica de imagem e exames

Compra reagente, insumo, contraste e manutenção de equipamento pesado. Muito crédito de entrada, sente pouco.

Clínica de consultas e terapias

A despesa principal é gente e sala. Pouco crédito de entrada, sente bem mais.

O que decide

Não é o tamanho da clínica nem o faturamento, é a proporção entre o que ela compra com nota e o que ela paga em folha.

Compra com nota

16,7%

do faturamento é COMPRA de empresa com nota, e só isso gera crédito

Gasto com folha

13,3%

do faturamento é GASTO com salário e encargo, e isso não gera nada

Crédito da folha

zero

é o que salário, encargo e pró-labore devolvem em crédito

O exercício que vale a pena. Somar tudo o que hoje é comprado de pessoa física, de MEI ou sem nota, e verificar quanto disso poderia vir de empresa no regime regular pelo mesmo preço. Cada real que migra vira 28 centavos de crédito.

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O exemplo desta apresentação

Uma clínica de verdade, com números reais

Faturamento por mêsR$ 150.000,00
Compras por mês, material, manutenção, aluguel, energia e serviçosR$ 25.000,00
Folha de pagamento por mêsR$ 20.000,00

O que ela faz

Serviços médicos e odontológicos, entre exames, procedimentos e terapias, com atendimento por convênio e particular, e corpo clínico misto entre CLT e PJ.

Por que estes três números

São eles que decidem tudo. O faturamento define o débito, a compra define o crédito, e a folha define o que não gera crédito nenhum.

Números reais de uma clínica da carteira, sem identificação. Premissa de alíquota de referência de 28%, ainda não fixada em lei.
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Os dois sistemas, lado a lado

O que a clínica paga hoje e o que vai pagar em 2033

Hoje, sistema atual
PIS, 0,65%R$ 975,00
COFINS, 3%R$ 4.500,00
ISS, 2,00%R$ 3.000,00
Total por mêsR$ 8.475,00

Três tributos, três apurações, e nenhum crédito sobre os R$ 25.000 de compra.

Em 2033, IBS e CBS
Débito, 11,2% sobre R$ 150.000R$ 16.800,00
Crédito, 28% cheia sobre R$ 25.000− R$ 7.000,00
Total por mêsR$ 9.800,00

Um tributo só, uma apuração, e a compra passando a descontar imposto.

A diferença entre as duas colunas é a reforma inteira. Hoje a alíquota é menor mas nada abate. Em 2033 a alíquota é maior e a compra abate. Quem compra pouco perde nessa troca, quem compra muito ganha.

Lucro presumido. ISS de 2% conforme a legislação municipal aplicável a serviços de saúde.
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O resultado, ano a ano

Comprando pouco, nem a redução de 60% segura a conta

R$ 0
Hoje
PIS, COFINS e ISS
R$ 0
2027
CBS reduzida, IBS de teste, ISS ainda vigente
R$ 0
2033
sistema completo, IBS e CBS reduzidos
Como se chega nesses números
Em 2026 o bolso não muda, porque o 1% do ano de teste é compensado. Em 2027 cai para R$ 6.290,00: CBS reduzida de 3,72% sobre R$ 150.000 dá R$ 5.580,00, menos o crédito pela alíquota cheia de 9,3% sobre R$ 25.000 que dá R$ 2.325,00, mais IBS de teste de R$ 35,00 e ISS de R$ 3.000,00. Em 2033 fica em R$ 9.800,00: débito de 11,2% sobre R$ 150.000 dá R$ 16.800,00, menos crédito pela alíquota cheia de 28% sobre R$ 25.000 que dá R$ 7.000,00. Diferença de R$ 1.325,00 por mês, R$ 15.900,00 no ano, ou mais 16%.
O crédito entra pela alíquota cheia porque a redução na saída não estorna crédito de entrada, art. 47, § 10, da LC nº 214/2025. Alíquota de referência de 28% é premissa da Voga, a ser fixada por resolução do Senado, art. 349.
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A armadilha de 2027

Em 2027 a conta cai, e esse alívio engana

ISS, o tributo que acabaIBS e CBS, o tributo que entra
2026
Ano de teste
CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensados. O bolso não muda.
2027
CBS entra
ISS ainda cheio. CBS reduzida já vale, IBS quase zero.
2029
ISS em 90%
Começa a troca. O ISS encolhe e o IBS cresce.
2031
ISS em 70%
A conta caminha para o patamar final.
2033
Sistema completo
Sem ISS. Só IBS e CBS, com crédito das compras.

2027, cai para R$ 6.290

É o melhor ano da série, e por isso engana. O ISS ainda está inteiro, mas a CBS já entra reduzida e o IBS quase não existe.

2033, R$ 9.800

É este o número que a clínica precisa suportar. Entre um e outro há seis anos de subida lenta, quase imperceptível mês a mês.

Cronograma conforme a EC nº 132/2023 e a LC nº 214/2025. O ISS cai para 90%, 80%, 70% e 60% entre 2029 e 2032, e zera em 2033, enquanto o IBS sobe na mesma proporção. As barras são ilustrativas da proporção entre os dois tributos, não do valor pago.
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Alerta de fluxo de caixa

O imposto deixa de passar pelo caixa da clínica

1

O que muda

Com o split payment, IBS e CBS são recolhidos automaticamente na liquidação financeira. O dinheiro do imposto nunca chega à conta.

2

Onde dói mais na saúde

Convênio paga com 30, 60 ou até 90 dias, e ainda glosa parte. Quem financiava esse prazo com o imposto a recolher precisa achar outra fonte de giro.

3

Como entra

A partir de 2027, primeiro opcional e por fases, começando pelas operações entre empresas, que é exatamente o faturamento de convênio.

Fluxo de caixa é o primeiro efeito, e chega antes do aumento de carga. Vale simular hoje como ficaria o caixa dos últimos doze meses sem o imposto transitando pela conta.

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Checklist de ações práticas

O que fazer, em que ordem, e até quando

Urgente
Implantar controle de glosa com faturado, glosado, recursado e recebido, mês a mês, que é a prova para excluir da base.
Imediato
Alta
Mapear fornecedores por regime, começando por laboratório de apoio, corpo clínico PJ e aluguel.
Imediato
Alta
Revisar o desenho do corpo clínico com o jurídico, comparando CLT e PJ pelo custo total, previdenciário mais crédito.
Imediato
Alta
Simular a conta de 2033 nos três regimes, com a folha e o pró-labore reais, e calcular o reajuste necessário por tabela e por convênio.
Imediato
Alta
Preparar a negociação com as operadoras com memória de cálculo do impacto, contrato a contrato.
Antes de 2027
Média
Adequar sistema de gestão e faturamento ao destaque de IBS e CBS, à NFS-e nova e ao split payment.
Antes de 2027
A revisão periódica da lista de dispositivos médicos está no art. 131, § 2º, da LC nº 214/2025.
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O que fazer antes de 2027

Quatro coisas que dependem só de você, e o que cada uma vale

1. Exigir CNPJ e nota em toda compra

Recepção e compras, começa esta semana. Cada R$ 1.000 comprados com nota viram R$ 280 de crédito. Compra no CPF do sócio, ou no cartão pessoal sem nota, vira zero.

2. Descobrir o regime de cada fornecedor

Financeiro, com a lista do contador, começa este mês. O mesmo serviço, pelo mesmo preço, com fornecedor no regime regular entrega crédito cheio, e com um MEI entrega zero.

3. Começar o controle de glosa

Faturamento, começa no fechamento deste mês. Com 6% de glosa sobre R$ 150.000, são R$ 1.008 por mês fora da base. Sem o controle não há como provar, e sem prova não há como excluir.

4. Simular o caixa sem o imposto passando

Sócio com o financeiro, antes do orçamento de 2027. Pegue os últimos doze extratos e refaça o saldo sem esse dinheiro transitando. Se faltar giro em algum mês, melhor descobrir agora.

Nenhuma das quatro depende de regulamentação, de decisão de convênio nem de troca de sistema. As quatro dependem de rotina interna, e é por isso que dá para começar hoje.

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O que muda na sua concorrência

Seu cliente vai comparar mais do que o seu preço

Quando o IBS e a CBS entrarem em cheio, quem compra de você passa a olhar quanto de crédito leva junto. Para quem está no regime regular, o custo não é o preço: é o preço menos o crédito.

Fornecedor no regime regular
Preço na propostaR$ 10.000
Crédito que transferealíquota cheia
Custo real para quem compramenor
Fornecedor no Simples, sem opção pelo regime regular
Preço na propostaR$ 10.000
Crédito que transferesó o equivalente ao devido no DAS
Custo real para quem compramaior

No seu caso, serviços subcontratados comprado de um parceiro que executa parte do trabalho pelo mesmo preço pode sair mais caro ou mais barato para o seu cliente, dependendo do crédito que acompanha a nota. A diferença não aparece na proposta, aparece na apuração dele, depois.

Antes disso, tem uma condição que quase ninguém conhece

O crédito do seu cliente não nasce quando ele recebe a nota, e sim quando o imposto daquela nota é efetivamente pago. Sem pagamento não há crédito, mesmo com a nota na mão.

Na prática, o imposto costuma ser pago de três formas Pelo banco, que separa o imposto na hora do pagamento, o split payment. Pelo próprio fornecedor, na apuração do mês. Ou pelo comprador, quando paga por um meio que não permite a separação automática.
Dá para saber quanto você transfere. A alíquota do crédito vem no documento fiscal, então o seu cliente consegue ver.
Nem todo cliente olha isso. Consumidor final não credita, e quem também está no Simples sem opção pelo regime regular tampouco.
Sair do DAS tem custo. O débito passa a ser cheio sobre a venda, e quem já recebeu ressarcimento de crédito fica impedido de voltar.

LC 214/2025, art. 47, caput e § 9º, I e II, art. 41, §§ 3º e 5º, e art. 27, que lista as formas de o imposto ser pago. A alíquota de referência de 28% usada nesta apresentação é estimativa, ainda não fixada em lei.

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A nota vai mudar, e ela é o seu recibo de crédito

Sem o imposto destacado na nota, o crédito simplesmente não existe

A clínica compra R$ 3.000 de material por mês. Se a nota vier certa, R$ 840 voltam como crédito. Se vier errada, não volta nada. Mesma compra, mesmo preço, R$ 840 de diferença por mês.

Nota certa

Volta R$ 840

  • Sai no CNPJ da clínica
  • Com IBS e CBS destacados em campo próprio
  • Você abate na apuração do mês
Nota errada

Volta zero

  • Sai no CPF do sócio, ou sem CNPJ nenhum
  • Ou sem os campos de IBS e CBS
  • Você paga o mesmo preço e não abate nada
Nota que ainda não mudou

Volta zero, por ora

  • Enquanto o fornecedor não entra no padrão novo, não há destaque
  • Não é erro dele, é calendário
  • Mas até lá não há crédito

O calendário. A NFS-e passa a trazer IBS e CBS a partir de 1º de dezembro de 2026. Quem presta serviço enquadrado nos subitens 11.16, 31 e nas alíneas "b", "d" e "e" do 1.16 começa antes, em 1º de outubro de 2026. Vale conferir em qual subitem a sua clínica está.

LC nº 214/2025, art. 47, § 1º, II, e § 2º, I. Datas no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, DOU de 31 de julho de 2026, e no art. 112 do Decreto nº 12.955/2026.
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Novidade para os clientes Voga

A reforma vai exigir a sua nota certinha.
A Voga devolve essa nota como decisão.

O mesmo arquivo que hoje serve só para o fisco passa a responder o que sustenta o seu negócio e o que está comendo a sua margem. Sem sistema novo, sem digitação, sem mudar a sua rotina.

1Você já emite

As notas que a reforma vai cobrar com ainda mais rigor. Nada muda na sua rotina, nada de sistema novo.

2A Voga lê

Cada venda e cada compra, item por item, dia por dia, sem você digitar uma planilha sequer.

3Você recebe

O que mais vende e o que só ocupa lugar, o dia e o horário que rendem, o que sai junto na mesma nota, quanto foi de desconto e qual fornecedor subiu o preço. Com o que fazer no mês seguinte.

Começa por estes ramos da carteira
Bares e restaurantes
Madeireiras e materiais de construção
Pet shops e produtos veterinários
Clínicas e serviçosetapa seguinte
Os primeiros clientes entram na fase piloto, sem custo adicional. Fale com a sua equipe de atendimento na Voga.
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Próximo passo

Simule a sua clínica com os seus números

A Voga mantém um simulador aberto que compara o que você paga hoje com o que pagará em 2027 e em 2033, com a memória de cálculo linha a linha.

QR do simuladorSimulador
Acesse e teste
vogasc.com.br/reformatributaria/simulador.html
1

Escolha o perfil Serviços de saúde

Ele já aplica a redução de 60% e mantém o crédito pela alíquota cheia.

2

Informe folha, pró-labore e compras

O simulador calcula a contribuição previdenciária sobre folha e pró-labore, que muda a comparação entre Simples e regime comum.

3

Traga o resultado para a mesa

A Voga refaz a conta com os dados reais e monta a memória que sustenta a negociação com a operadora.

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Conte com a gente

O impacto é grande, e existe muita coisa a fazer antes de 2027

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Águas Claras, Brasília, DF
61 3964-0691  |  www.vogasc.com.br

Abrir o simulador
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Alíquota de ISS de hojeVaria por município e subitem. Escolha a da clínica: os números de hoje e de 2027 recalculam. O de 2033 não muda, porque lá o ISS já acabou.
passador ou setas, F tela cheia, B tela preta