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Colégios particulares, reforma tributária sobre o consumo

A escola já gasta o suficiente para neutralizar a reforma. Só falta a nota.

Estudo com os números reais de um colégio, sem identificação, sobre o balancete de janeiro a junho de 2026.

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Em uma frase

O ensino tem redução de 60%, mas a escola quase não compra com nota

Metade da receita vai para folha, que nunca gerou crédito. E quase um quarto vai para despesas lançadas sem comprovante fiscal, que também não geram. Sobra 1,51% de compra documentada.

47,11%
da receita é folha e encargos, e não devolve nada
1,51%
da receita é compra com nota, o único crédito possível hoje

E aqui está a boa notícia escondida no balancete. As despesas sem comprovante somam 23,22% da receita, e o ponto de equilíbrio da reforma está em 22,4%. Documentar o que a escola já gasta resolveria a conta inteira.

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O balancete, em quatro linhas

Onde vai o dinheiro deste colégio

ContaSeis mesesPor mêsDa receita
Receita de prestação de serviçosR$ 534.967,71R$ 89.161,28100%
Folha e encargossalários, 13º, férias, rescisão, aviso e FGTSR$ 252.036,36R$ 42.006,0647,11%
Despesas sem comprovante fiscallançadas como indedutíveisR$ 124.229,76R$ 20.704,9623,22%
Compra com notahonorários contábeis, energia, manutenção e materialR$ 8.077,06R$ 1.346,181,51%
Simples Nacional contabilizadoR$ 53.798,00R$ 8.966,3310,06%

Compare com outros setores que já estudamos. Uma clínica compra 16,7% da receita, uma imobiliária compra em torno de 20% e um comércio compra 80%. Este colégio compra 1,51%, e é esse número que decide todo o resultado.

Balancete de 01/01/2026 a 30/06/2026. Valores reais, sem identificação da instituição.
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O que a lei dá ao ensino básico

Educação infantil, fundamental e médio estão nomeados no Anexo II

“Ficam reduzidas em 60% as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos serviços de educação relacionados no Anexo II desta Lei Complementar.”LC nº 214/2025, art. 129, caput. Regra geral no art. 128, inciso I

Itens 1, 2 e 3 do Anexo II

Ensino Infantil, inclusive creche e pré-escola, NBS 1.2201.1. Ensino Fundamental, 1.2201.20.00. Ensino Médio, 1.2201.30.00.

Sobre 28% estimados

A alíquota do ensino fica em 11,2%. A referência ainda será fixada por resolução do Senado, art. 349.

Mas só sobre a mensalidade

O parágrafo único do art. 129 diz que a redução não se aplica a outras operações ocorridas no âmbito da escola. Cantina, uniforme, material didático vendido e evento pagam cheio.

No Simples, o colégio é Anexo III. O art. 18, § 5º-B, inciso I, da LC nº 123/2006 nomeia "creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio". Isso importa para a conta do próximo slide.

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O erro de conta que quase todo material comete

Comparar o DAS inteiro com IBS e CBS é comparar coisas diferentes

O DAS reúne vários tributos. O IBS e a CBS substituem apenas parte deles: Cofins, PIS e ISS. IRPJ, CSLL e a contribuição previdenciária continuam existindo depois da reforma.

Composição do DAS deste colégioSeis mesesDa receita
Parcela que o IBS e a CBS substituemCofins, PIS e ISS, 49,10% do DAS no Anexo IIIR$ 26.414,824,94%
Parcela que continua existindoIRPJ, CSLL e contribuição previdenciáriaR$ 27.383,185,12%
DAS contabilizadoR$ 53.798,0010,06%

O número a comparar é 4,94%, não 10,06%. Quem compara o DAS cheio conclui que a reforma quase empata. Comparando só o que ela substitui, o quadro é outro, e o próximo slide mostra qual.

Percentual de repartição dos tributos do Anexo III da LC nº 123/2006, somando Cofins, PIS/Pasep e ISS na faixa de receita desta escola.
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A conta, no regime regular

Se a escola migrasse hoje, a conta mais que dobraria

Hoje, dentro do Simples
Parcela do DAS substituívelR$ 26.414,82
Sobre a receita do semestre4,94%
É este o valor a compararR$ 26.414,82

Guia única, sem crédito nenhum sobre as compras.

Regime regular, padrão de 28%
Débito, 11,2% sobre R$ 534.967,71R$ 59.916,38
Crédito, 28% sobre R$ 8.077,06− R$ 2.261,58
Total do semestreR$ 57.654,81

10,78% da receita, contra 4,94% de hoje.

Diferença

+ 118%

ou R$ 31.239,99 no semestre, R$ 5.206,67 por mês

Por que tão alto

1,51%

é toda a compra com nota que a escola tem para creditar

Ponto de equilíbrio

22,4%

da receita em compra com nota, e a conta empata com a de hoje

Leia com cuidado: isso não é um aumento automático. Permanecendo no Simples, a escola continua pagando o DAS. Este número mede o custo de migrar para o regime regular, e serve para mostrar o quanto a falta de crédito pesa.

Alíquota de referência de 28% é estimativa, art. 349 da LC nº 214/2025. Com padrão de 26,5%, a diferença seria de +107%. Com 30%, de +134%. A faixa reduzida definitiva do Simples ainda depende de regulamentação.
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O achado deste balancete

A escola já gasta o que precisa. Falta a nota fiscal.

Precisa para empatar

R$ 119.648

de compra com nota no semestre, ou 22,4% da receita

Já gasta, sem comprovante

R$ 124.230

lançados como despesa indedutível, ou 23,22% da receita

O dinheiro já sai do caixa. O que não existe é o documento. Se essa despesa fosse aquisição legítima de bem ou serviço, com nota no CNPJ da escola e imposto destacado, ela cobriria todo o ponto de equilíbrio, com folga de R$ 4.581.

Com uma ressalva honesta, e ela é grande. Não dá para presumir que os R$ 124.230 sejam aquisições tributáveis. Parte pode ser pagamento a pessoa física, retirada, despesa pessoal ou lançamento de acerto, e nada disso vira crédito por melhor que seja documentado. O primeiro trabalho é abrir essa conta e ver o que há dentro dela.

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Onde a escola pode encontrar crédito

O que uma escola compra, e quase nunca com nota no CNPJ

Gera crédito

Compra com nota da escola

  • Energia, água, internet e telefonia
  • Sistema de gestão escolar e plataforma de ensino
  • Limpeza, portaria e vigilância terceirizadas
  • Manutenção predial, ar-condicionado e jardinagem
  • Material didático, de expediente e de limpeza
  • Uniforme, gráfica e material de campanha
  • Contabilidade, jurídico e marketing
  • Transporte escolar terceirizado e aluguel de ônibus
Não gera crédito

Metade da receita da escola

  • Folha CLT de professores e do administrativo
  • 13º, férias, rescisão, aviso prévio e FGTS
  • Pró-labore dos sócios
  • Prestador contratado como pessoa física ou MEI
Depende

Despesa sem comprovante

  • 23,22% da receita neste balancete
  • Se for aquisição legítima, basta exigir a nota
  • Se for pagamento a pessoa física ou retirada, não vira crédito nunca

Repare no que já existe e não está sendo aproveitado. A escola tem energia elétrica de R$ 2.564,06 e honorários contábeis de R$ 4.863,00 no semestre, os dois com nota. São só esses dois que sustentam quase todo o crédito possível hoje.

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A conta que a escola precisa separar

Nem tudo o que a escola cobra é mensalidade

O parágrafo único do art. 129 é expresso: a redução de 60% vale sobre a contraprestação dos serviços listados no Anexo II, e não alcança outras operações ocorridas dentro da escola.

A 11,2%, com a redução

Mensalidade da educação infantil, do fundamental e do médio. Matrícula, quando é contraprestação do próprio ensino.

A 28%, cheios

Cantina própria, venda de uniforme e de material didático, locação de quadra e de auditório, evento aberto, transporte escolar cobrado à parte, curso livre fora do Anexo II.

Neste balancete a receita está toda numa conta só. Os R$ 534.967,71 aparecem como "serviços prestados", sem separação. Se houver cantina, uniforme ou evento dentro desse valor, a apuração vai errar a partir de 2027. Separar por natureza é a primeira providência, e é contabilidade, não tributo.

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O que fazer antes de 2027

Quatro coisas, e a primeira vale a reforma inteira

1. Abrir a conta de despesa sem comprovante

Direção com a Voga, começa este mês. São R$ 124.230 no semestre. Separar o que é aquisição legítima do que é pagamento a pessoa física ou retirada. Só a primeira parte pode virar crédito, e ela cobre o ponto de equilíbrio.

2. Exigir nota no CNPJ em toda compra

Secretaria e financeiro, começa esta semana. Material, manutenção, limpeza, gráfica e serviço terceirizado. Cada R$ 1.000 com nota devolvem R$ 280.

3. Separar a receita por natureza

Contabilidade, no próximo fechamento. Mensalidade em uma conta, cantina, uniforme, material e evento em outras. São 11,2% contra 28%.

4. Refazer a conta de regime com o número certo

Voga, com o balancete atualizado. Comparando só a parcela do DAS que o IBS e a CBS substituem, e não a guia inteira. O simulador já faz isso com campo próprio de repartição.

Nenhuma das quatro depende de regulamentação. As quatro dependem de rotina interna e de contabilidade, e por isso dá para começar hoje.

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Cenários

O que joga a favor e o que exige atenção

A favor

1

Redução de 60% no ensino

Infantil, fundamental e médio nomeados no Anexo II, arts. 128, I, e 129.

2

Crédito cheio, sem estorno

Art. 47, § 10. A escola debitaria 11,2% e creditaria 28% sobre o que comprar com nota.

3

O gasto já existe

23,22% da receita saem do caixa sem comprovante. Documentar parte disso muda o resultado inteiro.

A vigiar

1

Folha de 47,11% sem crédito

É o maior custo da escola e não devolve nada, hoje nem depois.

2

Receita numa conta só

Sem separar mensalidade de cantina, uniforme e evento, a apuração erra a partir de 2027.

3

A faixa do Simples ainda será definida

A tabela reduzida do Simples depois da reforma depende de regulamentação. Até lá, toda projeção é premissa.

A alíquota de referência de 28% é estimativa e será fixada por resolução do Senado Federal, art. 349 da LC nº 214/2025.
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Simule a sua escola com os seus números

A Voga mantém um simulador aberto que compara o que a escola paga hoje com o que pagará em 2027 e em 2033, com a memória de cálculo linha a linha.

Acesse e teste
vogasc.com.br/reformatributaria/simulador.html
1

Use o perfil Serviços de saúde para o ensino

Ele aplica a mesma redução de 60% e mantém o crédito sem estorno, que é a regra da educação.

2

Use o campo de repartição do DAS

No Anexo III ele vem preenchido com 49,10%, e é isso que permite comparar sem inflar o número de hoje.

3

Traga o balancete e a conta de indedutíveis

A Voga abre a despesa sem comprovante e mede quanto dela pode virar crédito de verdade.

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Estudo elaborado pela Voga Serviços Contábeis sobre balancete real de cliente, sem identificação. Os valores de projeção são simulação com premissas declaradas, sobre norma ainda em regulamentação, e não substituem parecer.
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