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Reforma tributária sobre o consumo

Quem compra com nota
sai na frente

O que muda para a sua loja, com os números na mesa.

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Em uma frase

A loja compra muito, e quase tudo que ela compra passa a virar desconto no imposto.

Uma agência de marketing
+175%
Uma loja de material
+13%
Como se chega nesses números
Agência de marketing, fatura R$ 100.000,00 e compra R$ 15.000,00, que é 15% da receita
Hoje R$ 8.650,00, que é 0,65% de PIS, 3% de COFINS e 5% de ISS
2026 R$ 8.650,00, ano de teste, o 1% é compensado
2027 R$ 12.990,00, débito de CBS de 9,3% sobre R$ 100.000,00 = R$ 9.300,00, menos crédito de 9,3% sobre R$ 15.000,00 = R$ 1.395,00, mais IBS de teste de R$ 85,00 e ISS de R$ 5.000,00
2033 R$ 23.800,00, débito de 28% sobre R$ 100.000,00 = R$ 28.000,00, menos crédito de 28% sobre R$ 15.000,00 = R$ 4.200,00
Diferença de mais 175%
Loja de material, fatura R$ 100.000,00 e compra R$ 65.000,00, que é 65% da receita
Hoje R$ 8.650,00, que é 0,65% de PIS, 3% de COFINS e 5% de ICMS
2026 R$ 8.650,00, ano de teste, o 1% é compensado
2027 R$ 8.290,00, débito de CBS de 9,3% sobre R$ 100.000,00 = R$ 9.300,00, menos crédito de 9,3% sobre R$ 65.000,00 = R$ 6.045,00, mais IBS de teste de R$ 35,00 e ICMS de R$ 5.000,00
2033 R$ 9.800,00, débito de 28% sobre R$ 100.000,00 = R$ 28.000,00, menos crédito de 28% sobre R$ 65.000,00 = R$ 18.200,00
Diferença de mais 13%
Os dois casos usam a mesma receita de R$ 100.000 e a mesma carga atual de 5%, para que os percentuais sejam comparáveis. O que muda entre eles é o tratamento que a lei dá ao setor e o quanto cada um compra. Alíquota de referência de 28%, estimativa ainda não fixada em lei. O crédito de entrada é sempre na alíquota cheia do fornecedor: redução na saída não estorna crédito, art. 47, § 10, da LC 214/2025.
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O exemplo desta apresentação

Uma loja de material de construção

Fatura por mêsR$ 300.000
Compra mercadoria e despesasR$ 195.000
Folha de pagamentoR$ 38.000
O que vendeCimento, tinta, ferragem

Mercadoria para revenda, energia, aluguel e frete entram como compra. Isso vai importar muito daqui a pouco.

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Como é hoje

Todo mês a loja paga isto sobre o que fatura

PIS e COFINSR$ 10.950,00
PIS a 0,65% de R$ 300.000 = R$ 1.950,00, mais COFINS a 3% = R$ 9.000,00
ICMS efetivo, 5%R$ 15.000,00
5% de R$ 300.000 = R$ 15.000,00
Imposto sobre o consumoR$ 25.950,00
R$ 1.950,00 + R$ 9.000,00 + R$ 15.000,00 = R$ 25.950,00, ou 8,65% da receita

Repare em uma coisa: esses impostos incidem sobre tudo que a loja fatura.

A mercadoria comprada gera algum crédito de ICMS hoje, mas PIS e COFINS não devolvem nada. É esse pedaço que muda.

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A mudança principal

No sistema novo, o imposto pega o que você vende menos o que você compra, serviços adquiridos, material de consumo e outros

Tributação sobre faturamento
tudo é tributado
Hoje
O imposto pega os R$ 300.000 inteiros.
O que a loja comprou não abate nada.
Tributação (faturamento menos compras menos prestadores de serviço)
só isto é tributado
A partir de 2027
Os R$ 195 mil de compras são utilizados como crédito
para fins de abatimento do imposto.
Base de R$ 105.000, que é 35,00% da receita. A altura da coluna é proporcional a esse percentual.
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Por que cada empresa sente de um jeito

Quem compra muito paga menos. Quem emprega muito sente mais.

Loja que compra tudo com nota de empresa

Fatura R$ 300 mil e compra R$ 195 mil de indústria e distribuidor, todos no regime regular. Cada nota de entrada vira crédito.

quase não sente

Loja que compra de MEI e sem nota

Fatura os mesmos R$ 300 mil, mas boa parte da compra vem de MEI, de pessoa física ou sem nota. Sem destaque não há crédito.

sente muito

A regra que explica tudo: no comércio quase todo mundo compra muito, então o que separa as duas lojas não é o quanto compram, é de quem compram.

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Se a loja está no Simples Nacional

Vender para empresa passa a exigir uma decisão de regime

Nas vendas a pessoa jurídica, o adquirente abate do próprio imposto o valor destacado na nota, o chamado crédito. Com a reforma, o Simples passa a oferecer dois caminhos, e a escolha define quanto desse crédito o seu cliente aproveita.

Permanecer na guia única

CBS e IBS seguem embutidos no DAS. O adquirente aproveita apenas a parcela proporcional ao que foi recolhido na guia.

crédito parcial ao adquirente

Recolher CBS e IBS por fora

A empresa permanece no Simples para os demais tributos e destaca CBS e IBS na nota. O adquirente aproveita o crédito integral, nas mesmas condições de um fornecedor do Lucro Real.

crédito integral ao adquirente

O que isso decide na prática: a guia única é mais simples de operar e encarece a loja para o cliente pessoa jurídica. O recolhimento por fora exige controle fiscal maior e preserva a competitividade na disputa com fornecedores de maior porte.

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A conta dos dois caminhos

Efeito de uma compra ou contratação de serviço de R$ 10.000 de um prestador optante pelo Simples Nacional

Efeito para a empresa que compra Guia única (DAS) CBS e IBS por fora
Crédito aproveitável parcial, cerca de 2,5% integral, alíquota destacada na nota
Crédito em reais R$ 250,00 R$ 2.800,00
Custo efetivo da aquisição R$ 9.750,00 R$ 7.200,00
Diferença para a empresa, na mesma nota de R$ 10.000R$ 2.550,00 a mais de custoreferência
Memória de cálculo

Guia única: 2,5% de R$ 10.000 = R$ 250,00. R$ 10.000 menos R$ 250,00 = R$ 9.750,00. Por fora, à alíquota de 28,00%: 28,00% de R$ 10.000 = R$ 2.800,00. R$ 10.000 menos R$ 2.800,00 = R$ 7.200,00. O percentual de 2,5% é a parcela típica de CBS e IBS dentro do DAS e varia conforme o anexo e a faixa de receita.

Aplica-se ao faturamento contra pessoa jurídica no regime regular, que é quem aproveita crédito. Não se aplica à venda para consumidor pessoa física, que não toma crédito, nem à venda para outra empresa do Simples na guia única. Em negócio majoritariamente para pessoa física o efeito é pequeno, em negócio dependente de cliente empresa é decisivo. O primeiro passo é medir quanto do faturamento da loja é pessoa jurídica. A opção pelo recolhimento por fora e sua forma operacional dependem de regulamentação e precisam ser confirmadas antes da decisão.

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Quando isso acontece

A mudança já começou, e o bolso sente em 2027

2026
Ano de teste
Alíquota de 1%, compensada. Não mexe no caixa. O trabalho é ajustar sistema e nota fiscal.
CBS 0,9% e IBS 0,1%, compensados
2027
A CBS entra de vez
PIS e COFINS acabam. No lugar entra a CBS em alíquota cheia, o IBS fica em teste de 0,1% e o ICMS continua. É aqui que o bolso sente.
CBS 9,3%, IBS de teste 0,1%, mais o ICMS estimativa
2029 a 2032
O IBS entra no lugar do ICMS
O ICMS cai em quatro etapas, enquanto o IBS sobe na mesma medida.
ICMS cai para 90%, 80%, 70% e 60%
IBS sobe para 1,87%, 3,74%, 5,61% e 7,48% estimativa
2033
Sistema completo
Só CBS e IBS, já com o crédito das compras. O sistema antigo acabou.
CBS 9,3% mais IBS 18,7%, total de 28% estimativa
Limites desta informação

O calendário de transição está fixado em lei. A alíquota de referência de 28,00% usada nesta apresentação é estimativa de trabalho, não valor definitivo: a alíquota final será fixada em lei específica e ainda está a definir por regulamentação. Regras de crédito de estoque na virada, apropriação de crédito de bem de capital e regimes específicos também dependem de regulamentação.

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Imposto sobre o consumo, por mês

O que a loja paga hoje, por mês

R$ 0
Hoje
PIS, COFINS e ICMS
a seguir
2026
ano de teste, 1% compensado
a seguir
2027
CBS cheia, IBS em teste e ICMS
a seguir
2033
sistema completo, já com o crédito
R$ 1.950,00 de PIS mais R$ 9.000,00 de COFINS mais R$ 15.000,00 de ICMS = R$ 25.950,00.
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Imposto sobre o consumo, por mês

Em 2026 o bolso não muda. Em 2027, a CBS entra cheia.

R$ 0
Hoje
PIS, COFINS e ICMS
R$ 0
2026
ano de teste, 1% compensado
R$ 0
2027
CBS cheia, IBS em teste e ICMS
a seguir
2033
sistema completo, já com o crédito
2026 igual a hoje, R$ 25.950,00, porque o 1% do ano de teste é compensado. 2027 = CBS de 9,30% sobre R$ 105.000 = R$ 9.765,00, mais IBS em teste de 0,10% sobre R$ 105.000 = R$ 105,00, mais ICMS de R$ 15.000,00, total R$ 24.870,00.
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Imposto sobre o consumo, por mês

Em 2033, com tudo funcionando

R$ 0
Hoje
PIS, COFINS e ICMS
R$ 0
2026
ano de teste, 1% compensado
R$ 0
2027
CBS cheia, IBS em teste e ICMS
R$ 0
2033
sistema completo, já com o crédito
2033 = 28,00% sobre a base de R$ 105.000 = R$ 29.400,00. Antes do crédito seriam R$ 84.000,00, e as compras devolvem R$ 54.600,00. A altura de cada coluna é proporcional ao valor, com a maior fixada em 72% da área.
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O resultado

O aumento existe, e ele é absorvível

Hoje, por mês
R$ 0
2026, por mês
R$ 0
2027, por mês
R$ 0
2033, por mês
R$ 0
Diferença no ano, de hoje para 2033
R$ 0
Memória de cálculo

Hoje R$ 25.950,00, que é PIS, COFINS e ICMS de 5%. Em 2026 não muda, porque o 1% do ano de teste é compensado. Em 2027 fica R$ 24.870,00, com CBS de 9,30% sobre R$ 105.000, mais IBS em teste e mais ICMS. Em 2033 fica R$ 29.400,00, que é 28,00% sobre R$ 105.000. A diferença é R$ 3.450,00 por mês, vezes 12 = R$ 41.400,00 por ano, ou +13%.

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Leia junto com o número

De que depende esse resultado

Variável 1

A alíquota do imposto novo

Esta apresentação usa 28,00%. A alíquota final ainda não foi fixada em lei. A 20% o resultado seria -19%, que é R$ 21.000,00. A 30%, +21%, que é R$ 31.500,00.

Variável 2

Quanto a loja compra com nota

O exemplo compra R$ 195.000, que é 65,00% da receita. Comprando metade disso, R$ 97.500, o imposto de 2033 vai para R$ 56.700,00 e o resultado vira +118%.

Variável 3

O ICMS que a loja paga hoje

Esta apresentação usa 5%. Com 12%, a conta de hoje seria R$ 46.950,00 e o resultado sairia de +13% para -37%. Vale conferir a carga efetiva real da loja.

Em resumo: só a alíquota, variando de 20% a 30%, joga o resultado deste exemplo entre -19% e +21%. O número de +13% vale para o exemplo apresentado. A conta da sua empresa é outra, e é isso que vamos rodar no simulador.

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O motivo

O crédito é o que segura a conta do comércio

Carga sobre a receita hoje
8,65%
Carga sobre a receita em 2033
9,80%

A alíquota nova é maior que a de hoje, mas incide sobre uma base muito menor. Numa loja que compra 65% do que fatura, o crédito das compras absorve quase todo o aumento.

9,30% de CBS mais 18,70% de IBS dá 28,00%. Sobre a base de R$ 105.000, isso equivale a 9,80% da receita. Premissa desta apresentação: alíquota de referência de 28,00%, repartida em 9,30% de CBS e 18,70% de IBS.

A condição para isso funcionar. O crédito só existe se a compra vier com documento fiscal idôneo, no CNPJ da loja, e com CBS e IBS destacados. Compra sem nota deixa de ser desconto no preço e passa a ser aumento direto de imposto.

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Atenção, aqui mora o risco

Onde a conta pode virar contra a loja

1

Compra sem nota

O que hoje aparenta ser desconto passa a custar 28% de imposto a mais sobre aquele valor. A conta do fornecedor informal muda de sinal.

2

Fornecedor no Simples sem destaque

Se o fornecedor mantém CBS e IBS dentro da guia única, o crédito que chega à loja é apenas parcial.

3

Estoque comprado na virada

Mercadoria adquirida no regime antigo e vendida no regime novo exige tratamento específico do crédito, ainda a definir por regulamentação.

4

Cadastro de produto desatualizado

A classificação fiscal errada compromete o crédito da entrada e o destaque da saída no mesmo movimento.

Limites desta lista

São os pontos que aparecem com mais frequência neste perfil de empresa. Não é lista exaustiva, e nenhum item substitui a análise do caso concreto. Os itens que dependem de norma ainda não publicada estão sinalizados como a definir por regulamentação.

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O que não gera crédito

A lei tem uma lista fechada de compras que não geram crédito, e ela pega mais gente do que parece

Não gera crédito
×
Cesta de whisky para presentear cliente grande
bebida alcoólica, art. 57, I, "c"
×
Aluguel do apartamento onde mora o sócio
imóvel residencial, art. 57, § 1º, I
×
Camionete do sócio, com seguro e combustível
veículo de uso pessoal, art. 57, § 1º, II
×
Churrasco de confraternização em chácara alugada
bem recreativo fora do estabelecimento, art. 57, I, "f"
Gera crédito normalmente
As mesmas bebidas, se a loja as revende
bem comercializado, art. 57, § 3º, I
Uniforme, bota e capacete da equipe
uniforme e EPI, art. 57, § 3º, IV, "a" e "b"
Refeição servida no refeitório da loja
não está na lista fechada de uso pessoal, crédito pela regra geral, art. 47
Serviços adquiridos de terceiros
insumo da atividade, crédito pela regra geral, art. 47
A regra que separa as duas colunas: o que a lei chama de uso ou consumo pessoal não gera crédito, art. 57 da LC 214/2025. Mas quando o mesmo item é usado na atividade da empresa, o crédito volta, art. 57, § 3º. O critério não é o que a coisa é, é para que ela serve.
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Crédito que você já tinha e precisa devolver

Se a mercadoria some ou estraga, o crédito daquela compra volta para trás

Não é escolha, é obrigação. O crédito foi tomado na compra e precisa ser estornado quando o bem deixa de existir.

Mercadoria furtada do estoque ou da loja
estorna o crédito inteiro
Cimento que endureceu e virou perda
perecimento, estorna o crédito
Empilhadeira roubada três anos após a compra
estorna a parte proporcional à vida útil que faltava
E uma saída que quase ninguém usa: Um fornecedor no Simples pode optar pelo regime regular. Se ele optar, destaca a alíquota cheia e a loja credita 28% em vez de 2,5% na mesma nota. Base: art. 47, §§ 6º e 7º, e art. 41, § 3º, da LC 214/2025.
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Documento fiscal no novo padrão

A NF-e e a NFC-e passam a sair com IBS e CBS a partir de 3 de agosto de 2026

1

O que muda na emissão

A nota de venda passa a trazer os campos de IBS e CBS. É a primeira data do cronograma, e vale para a maioria das empresas.

2

Sem destaque não há crédito

O crédito de quem compra está condicionado à comprovação por documento fiscal eletrônico idôneo e corresponde ao valor destacado no documento. Antes da data do fornecedor não há destaque, e sem destaque não há crédito. Base: LC 214/2025, art. 47, § 1º, II, e § 2º, I.

3

Quem compra de você pode exigir antes

Como o crédito do adquirente depende desse documento, é comum o cliente pedir o novo padrão antes da data em que ele se torna obrigatório para o fornecedor.

4

O que fazer nas próximas semanas

Confirme com o fornecedor do sistema a data de atualização do leiaute, verifique certificado digital e credenciamento, e rode teste em homologação antes da data, não no dia.

Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 143, de 31 de julho de 2026. A competência para fixar a data está no art. 112 do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta o art. 60 da Lei Complementar nº 214/2025. O art. 116 do mesmo decreto trata de credenciamento, leiautes e campos obrigatórios, não de data.
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O que fazer para proteger o caixa

Cinco providências de adequação interna

1

Exigir nota fiscal em todas as aquisições

Mercadoria, energia, aluguel, frete e manutenção. Aquisição sem documento fiscal no CNPJ não gera crédito e eleva a carga efetiva.

2

Avaliar a carteira de fornecedores

Fornecedor que não destaca CBS e IBS eleva o custo real da compra. A comparação de preços passa a ser feita líquida de crédito.

3

Adequar sistemas e processos fiscais

Os campos fiscais novos já estão disponíveis no ERP. Cadastro de produto, de serviço e de fornecedor precisa ser revisto antes da emissão.

4

Revisar contratos com clientes, fornecedores e operadoras

Contratos que atravessam 2027 precisam definir a quem cabe o ônus da mudança de carga tributária.

5

Capacitar as equipes

A regra se aplica na emissão e na entrada. Erro de preenchimento anula o crédito do período.

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O que muda na sua concorrência

Seu cliente vai comparar mais do que o seu preço

Quando o IBS e a CBS entrarem em cheio, quem compra de você passa a olhar quanto de crédito leva junto. Para quem está no regime regular, o custo não é o preço: é o preço menos o crédito.

Fornecedor no regime regular
Preço na propostaR$ 10.000
Crédito que transferealíquota cheia
Custo real para quem compramenor
Fornecedor no Simples, sem opção pelo regime regular
Preço na propostaR$ 10.000
Crédito que transferesó o equivalente ao devido no DAS
Custo real para quem compramaior

No seu caso, mercadoria para revenda comprado de um fornecedor da loja pelo mesmo preço pode sair mais caro ou mais barato para o seu cliente, dependendo do crédito que acompanha a nota. A diferença não aparece na proposta, aparece na apuração dele, depois.

Antes disso, tem uma condição que quase ninguém conhece

O crédito do seu cliente não nasce quando ele recebe a nota, e sim quando o imposto daquela nota é efetivamente pago. Sem pagamento não há crédito, mesmo com a nota na mão.

Na prática, o imposto costuma ser pago de três formas Pelo banco, que separa o imposto na hora do pagamento, o split payment. Pelo próprio fornecedor, na apuração do mês. Ou pelo comprador, quando paga por um meio que não permite a separação automática.
Dá para saber quanto você transfere. A alíquota do crédito vem no documento fiscal, então o seu cliente consegue ver.
Nem todo cliente olha isso. Consumidor final não credita, e quem também está no Simples sem opção pelo regime regular tampouco.
Sair do DAS tem custo. O débito passa a ser cheio sobre a venda, e quem já recebeu ressarcimento de crédito fica impedido de voltar.

LC 214/2025, art. 47, caput e § 9º, I e II, art. 41, §§ 3º e 5º, e art. 27, que lista as formas de o imposto ser pago. A alíquota de referência de 28% usada nesta apresentação é estimativa, ainda não fixada em lei.

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Agora ao vivo

Vamos rodar os números da sua empresa

Colocamos o seu faturamento, as suas compras e a sua folha, e o resultado aparece na hora, comparando os regimes, com a projeção de hoje, 2026, 2027 e 2033.

Abrir o simulador

O arquivo do simulador precisa estar na mesma pasta desta apresentação.

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Novidade para os clientes Voga

A reforma vai exigir a sua nota certinha.
A Voga devolve essa nota como decisão.

O mesmo arquivo que hoje serve só para o fisco passa a responder o que sustenta o seu negócio e o que está comendo a sua margem. Sem sistema novo, sem digitação, sem mudar a sua rotina.

1Você já emite

As notas que a reforma vai cobrar com ainda mais rigor. Nada muda na sua rotina, nada de sistema novo.

2A Voga lê

Cada venda e cada compra, item por item, dia por dia, sem você digitar uma planilha sequer.

3Você recebe

O que mais vende e o que só ocupa lugar, o dia e o horário que rendem, o que sai junto na mesma nota, quanto foi de desconto e qual fornecedor subiu o preço. Com o que fazer no mês seguinte.

Começa por estes ramos da carteira
Bares e restaurantes
Madeireiras e materiais de construção
Pet shops e produtos veterinários
Clínicas e serviçosetapa seguinte
Os primeiros clientes entram na fase piloto, sem custo adicional. Fale com a sua equipe de atendimento na Voga.
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Acompanhe a gente

A reforma não para em 2026, e a gente também não

No nosso Instagram publicamos as novidades de tudo o que muda, sempre com a fonte oficial no rodapé de cada publicação: lei, decreto, instrução normativa e ato do Comitê Gestor. Nada de boato, nada de número solto.

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Mudanças de prazo e de obrigação, assim que saem
O que cada norma nova significa na prática
Sempre com o dispositivo legal citado
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Conte com a gente

A loja tem como se preparar, e o tempo de fazer isso é agora

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61 3964-0691  |  www.vogasc.com.br

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passador ou setas, F tela cheia, B tela preta