Voga
Reforma tributária sobre o consumo

O condomínio não paga o imposto novo
Mas paga a conta dele

O que muda para síndicos, administradoras e condôminos, com os números na mesa.

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Em uma frase

O condomínio edilício não é contribuinte. O que sobe é o preço da portaria, da limpeza e da manutenção, e isso cai na taxa.

Preço dos serviços contratados
+21%
Taxa condominial do exemplo
+13,9%
Como se chega nesses números
A empresa de portaria fatura 100, gasta 70 de folha e 15 de insumos com nota
Hoje paga 8,65, que é 0,65% de PIS, 3% de COFINS e 5% de ISS
2033 paga 28% sobre o preço, menos crédito de 28% sobre os 15 de insumos
Folha não gera crédito, e ela é 70% do custo
Para manter a mesma margem, o preço vai a 121,04
Diferença de mais 21,04%
O condomínio do exemplo arrecada R$ 160.000,00 de taxa em 200 unidades
Contrata R$ 106.000,00 por mês de portaria, limpeza, elevador, administradora e manutenção
21,04% sobre esse valor dá R$ 22.304,17 por mês
Dividido por 200 unidades, dá R$ 111,52 por apartamento
A taxa média sai de R$ 800,00 para R$ 911,52
Diferença de mais 13,94%
O condomínio edilício não é contribuinte do IBS e da CBS, art. 26, I, da LC 214/2025. Ele também não se apropria de crédito, e por isso o aumento do fornecedor chega inteiro na taxa. Alíquota de referência de 28%, estimativa de trabalho ainda não fixada em lei. Simulação com repasse integral e margem nominal preservada.
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O exemplo desta apresentação

Um condomínio residencial de 200 unidades

Arrecadação de taxas por mêsR$ 160.000
Taxa média por unidadeR$ 800
Receitas de terceirosR$ 11.000
Serviços contratados por mêsR$ 106.000
Folha própria, zelador e encarregadoR$ 25.000

As receitas de terceiros são o salão de festas alugado, a antena de telefonia no terraço e a publicidade nos elevadores. Guarde esse número, ele decide o resto.

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Como é hoje

O condomínio não recolhe tributo sobre a taxa, e mesmo assim paga tributo todo mês

Sobre a taxa condominialR$ 0,00
A taxa é rateio de despesa comum, não é receita de operação com bem ou serviço
Embutido no preço dos serviçosR$ 9.169,00
8,65% sobre R$ 106.000,00, que é 0,65% de PIS, 3% de COFINS e 5% de ISS na mão do prestador
O que o condomínio custeia de tributoR$ 9.169,00
Por mês, ou R$ 45,85 por unidade, dentro da taxa de R$ 800,00

O condomínio já paga imposto hoje. Ele só não vê, porque o imposto vem dentro do preço da portaria e da limpeza.

Como o condomínio não é contribuinte, ele nunca recuperou nada disso. É esse pedaço que cresce.

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A regra que decide tudo

Art. 26 da LC 214/2025, e são só três perguntas

1. O condomínio optou pelo regime regular?

A opção é facultativa, art. 26, § 1º, I. Se optar, o IBS e a CBS incidem sobre todas as taxas e demais valores cobrados dos condôminos e de terceiros, art. 26, § 2º, I.

optou, incide sobre tudo

2. Não optou. As taxas são 80% ou mais da receita total?

Se as taxas cobradas dos condôminos representam 80% ou mais da receita total, não há incidência sobre as operações do condomínio.

não incide

3. Não optou e as taxas ficaram abaixo de 80%?

Aí incide sobre as operações com bens e serviços que o condomínio realizar, com crédito apropriado na proporção dessa receita, art. 26, § 2º, II, alíneas a e b.

incide só na parte comercial
Texto conferido no original

Art. 26, caput, I: não é contribuinte do IBS e da CBS o condomínio edilício. O inciso I do § 2º está na redação dada pela LC 227, de 13 de janeiro de 2026. O § 11 permite que o regulamento estabeleça obrigações acessórias simplificadas para essas entidades.

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A regra dos 80%

O que entra na conta é a receita total, não só a taxa

O condomínio do exemplo

Taxas dos condôminosR$ 160.000
Salão de festasR$ 3.000
Antena de telefoniaR$ 6.000
Publicidade nos elevadoresR$ 2.000
Receita totalR$ 171.000
93,57% de taxas, fica fora

Um condomínio com receita comercial forte

Taxas dos condôminosR$ 120.000
Locação de espaçosR$ 18.000
Antena de telefoniaR$ 8.000
PublicidadeR$ 12.000
Receita totalR$ 158.000
75,95% de taxas, cai na regra
Repare no que faz a diferença: o segundo condomínio não cresceu em taxa, ele cresceu em receita de terceiros. Basta a receita comercial passar de um quinto do total para o condomínio virar tributado na parte comercial.
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Quando o condomínio cai na regra

A conta do condomínio com R$ 38.000 de receita de terceiros

Locação e antena, R$ 26.000R$ 2.184,00
Alíquota reduzida em 70% na locação, cessão onerosa e arrendamento de bem imóvel, art. 261, parágrafo único, então 8,4% sobre R$ 26.000,00
Publicidade, R$ 12.000R$ 3.360,00
Serviço sem redução, 28% sobre R$ 12.000,00
Crédito proporcionalR$ 4.040,51
28% sobre R$ 60.000,00 de compras com nota, apropriados na proporção de 24,05%, que é R$ 38.000,00 sobre R$ 158.000,00
A recolher por mêsR$ 1.503,49
R$ 5.544,00 de débito menos R$ 4.040,51 de crédito, ou R$ 18.041,92 no ano

O crédito não é integral. Ele vem na proporção da receita tributada sobre a receita total, art. 26, § 2º, II, b.

Quanto maior a fatia de taxa condominial, menor o crédito aproveitado. É o inverso do que a intuição diz.

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O que realmente muda para a maioria

Nove em cada dez condomínios não serão tributados, e ainda assim a taxa sobe

Tributo embutido nos serviços contratados, hoje
R$ 9.169
Hoje
8,65% dentro do preço da portaria,
da limpeza e da manutenção.
Tributo embutido nos mesmos serviços, em 2033
R$ 31.473
2033
28% sobre o preço do prestador,
menos o crédito dos insumos dele.
A altura da coluna é proporcional ao valor. Diferença de R$ 22.304,17 por mês, que é exatamente o aumento de preço que o prestador precisa fazer para manter a mesma margem. Simulação, alíquota de referência de 28% ainda não fixada em lei.
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Por que o preço da portaria sobe

Folha de pagamento não gera crédito, e ela é quase tudo nesse contrato

Empresa de portaria e limpeza

De cada R$ 100,00 faturados, R$ 70,00 são folha e encargos, que não geram crédito. Só R$ 15,00 de insumos entram como crédito.

preço sobe cerca de 21%

Fornecedor de material e equipamento

Compra muito com nota e revende. Quase tudo o que entra vira crédito, então a conta dele quase não muda.

quase não sente

A regra que explica tudo: o novo imposto tributa a diferença entre o que a empresa vende e o que ela compra com nota. Serviço com muita gente e pouca compra é o perfil que mais sente, e é exatamente o perfil de quase todo contrato de condomínio.

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Um alívio parcial, e uma armadilha

Fornecedor no Simples Nacional não muda de carga, e o condomínio não credita de ninguém

Boa parte dos prestadores de condomínio está no Simples Nacional. Para eles, a guia única continua, e o preço tende a variar menos. Só que isso não devolve nada ao condomínio, porque condomínio não contribuinte não aproveita crédito de nenhum fornecedor.

Prestador no Simples Nacional

Permanece na guia única e a carga dele muda pouco. O preço sofre menos pressão, e o condomínio sente menos aumento nesse contrato.

menos pressão no preço

Prestador no Lucro Presumido ou Real

Passa a apurar CBS e IBS pelo regime regular, com crédito só sobre o que compra com nota. Em contrato de mão de obra, sobra pouco para creditar.

pressão cheia no preço

O que isso decide na prática: a composição da carteira de fornecedores passa a valer dinheiro na taxa. Não é questão de trocar todo mundo por Simples, e sim de saber, contrato a contrato, quem vai pedir reajuste em 2027 e com que fundamento.

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Quando isso acontece

2026 é ano de teste, e o bolso sente em 2027

2026
Ano de teste
Alíquota de 1% para quem é contribuinte, com dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º. Não mexe na taxa.
CBS 0,9%, art. 346, e IBS 0,1%, art. 343
2027
A CBS entra de vez
PIS e COFINS acabam. No lugar entra a CBS em alíquota cheia na mão dos fornecedores. É aqui que o orçamento do condomínio sente.
CBS 9,3%, IBS de teste 0,1%, mais o ISS estimativa
2029 a 2032
O IBS entra no lugar do ISS e do ICMS
O sistema antigo cai em quatro etapas enquanto o IBS sobe na mesma medida. O reajuste dos contratos vem em degraus.
ISS e ICMS caem para 90%, 80%, 70% e 60% estimativa
2033
Sistema completo
Só CBS e IBS. O preço de portaria, limpeza e manutenção já chegou ao novo patamar.
CBS 9,3% mais IBS 18,7%, total de 28% estimativa
Limites desta informação

O calendário está fixado na LC 214/2025. A alíquota de referência de 28,00% é estimativa de trabalho, não valor definitivo: a alíquota final será fixada em lei específica. A forma de exercer a opção pelo regime regular e as obrigações acessórias do condomínio dependem de regulamentação, art. 26, § 11.

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O efeito na taxa, por unidade

A taxa de R$ 800,00 do exemplo, mês a mês

R$ 0
Hoje
tributo já embutido, R$ 45,85
a seguir
2026
ano de teste, sem efeito na taxa
a seguir
2027
primeiro degrau, só a CBS entra cheia
a seguir
2033
sistema completo, com tudo em vigor
Dos R$ 800,00 de hoje, R$ 45,85 já são tributo embutido no preço dos serviços contratados. As colunas seguintes aparecem uma a uma.
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O efeito na taxa, por unidade

Em 2026 a taxa não muda. Em 2027 vem o primeiro degrau.

R$ 0
Hoje
tributo já embutido, R$ 45,85
R$ 0
2026
ano de teste, sem efeito na taxa
R$ 0
2027
primeiro degrau, só a CBS entra cheia
a seguir
2033
sistema completo, com tudo em vigor
Em 2027 só a CBS entra cheia na mão do prestador, com o ISS ainda vigente, o que exige alta de 4,96% no preço para manter a mesma margem. São R$ 5.262,89 no mês, ou R$ 26,31 por unidade.
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O efeito na taxa, por unidade

Em 2033, com o sistema completo

R$ 0
Hoje
tributo já embutido, R$ 45,85
R$ 0
2026
ano de teste, sem efeito na taxa
R$ 0
2027
primeiro degrau, só a CBS entra cheia
R$ 0
2033
sistema completo, com tudo em vigor
R$ 22.304,17 de aumento nos serviços contratados, divididos por 200 unidades, dão R$ 111,52 por mês. A taxa média sai de R$ 800,00 para R$ 911,52, alta de 13,94%. Alíquota de referência de 28%, estimativa ainda não fixada em lei.
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Condomínio comercial, a conta muda de lado

Quando os condôminos são empresas, a opção pelo regime regular pode valer a pena

Sem optar

O condomínio não recolhe nada, e também não credita nada. Os 28% embutidos nos R$ 52.000,00 de compras com nota viram custo morto, rateado entre as salas.

R$ 14.560,00 por mês de custo que ninguém recupera

Optando pelo regime regular

Débito de R$ 22.400,00 sobre a taxa de R$ 80.000,00, crédito de R$ 14.560,00 nas compras, e R$ 7.840,00 a recolher. Cada condômino contribuinte credita o valor destacado na sua própria apuração.

o custo morto vira crédito nas duas pontas
Três condições que precisam ser conferidas antes

O condômino só credita se for contribuinte do regime regular, se o imóvel for usado na atividade econômica e se houver débito suficiente para absorver o crédito, art. 47 e art. 57. Sala vazia, condômino pessoa física e condômino no Simples sem destaque não aproveitam. E a opção tem trava de saída: quem recebeu ressarcimento de crédito no ano corrente ou no anterior não pode deixar o regime regular, art. 41, §§ 5º e 6º.

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O condômino que aluga o apartamento

Pessoa física vira contribuinte a partir de dois limites, e os dois precisam ser ultrapassados

Os dois limites

Receita de locação acima de R$ 240.000,00 no ano anterior e mais de três imóveis distintos. Faltando um dos dois, não é contribuinte, art. 251, § 1º, I.

A alíquota é reduzida

Locação, cessão onerosa e arrendamento de bem imóvel têm alíquota reduzida em 70%, art. 261, parágrafo único. Sobre uma referência de 28%, isso dá 8,4%.

A taxa fica fora da base

As despesas de condomínio e os tributos sobre o imóvel não entram no valor da locação para efeito de base de cálculo, art. 255, § 2º.

Por que isso interessa ao síndico: em prédio com muitos investidores, parte dos condôminos passa a precisar de documento fiscal e de controle de receita. A administradora costuma ser a primeira a receber essa pergunta, e a resposta não é a mesma para todo mundo do prédio.

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Onde a conta pode virar contra o condomínio

Quatro situações que transformam um condomínio tranquilo em um problema fiscal

Receita de terceiros crescendo sem controle

Mais uma antena, mais um ponto de publicidade, e a taxa cai abaixo de 80% da receita total sem ninguém perceber. O enquadramento muda no mês em que isso acontece.

Receita lançada tudo em uma conta só

Sem separar taxa ordinária, taxa extraordinária, locação, publicidade e reembolso, não há como provar o percentual. A prova é do condomínio.

Contrato de preço fechado sem cláusula tributária

O prestador vai pedir reajuste em 2027. Contrato sem cláusula de revisão por alteração de carga tributária deixa o síndico sem parâmetro para negociar.

Optar pelo regime regular sem simular

Em condomínio residencial, o condômino pessoa física não credita nada, então o imposto vira custo puro. A opção ainda tem trava de saída.

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O que fazer nos próximos meses

Cinco providências, todas dentro da alçada do síndico e da administradora

Separar a receita por natureza no plano de contas

Taxa ordinária, taxa extraordinária, fundo de reserva, locação de espaço, cessão de área, publicidade e reembolso em contas distintas, a partir do balancete de janeiro.

Medir o percentual das taxas todo mês

Um indicador simples, taxas dividido por receita total. Abaixo de 80% acende o alerta e a assembleia precisa saber antes, não depois.

Revisar os contratos de portaria, limpeza e manutenção

Cláusula de revisão por alteração de carga tributária, com exigência de memória de cálculo. Reajuste pedido sem demonstração não se aceita.

Exigir documento fiscal de todo fornecedor

Vale para o condomínio que hoje não credita e passa a valer muito para o que optar pelo regime regular ou cair na regra dos 80%.

Levar o número para a previsão orçamentária

A previsão orçamentária de 2027 precisa nascer com o degrau da CBS dentro. Aprovar orçamento em assembleia sem isso é adiar um rateio extraordinário.

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O que não muda

Três coisas que continuam exatamente como estão

A natureza da taxa

A taxa condominial continua sendo rateio de despesa comum, com a mesma fração ideal e a mesma convenção. A reforma não transformou taxa em preço de serviço.

A regra da assembleia

Orçamento, prestação de contas e aprovação de rateio seguem o Código Civil e a convenção. Nada disso passa pela LC 214/2025.

A folha própria

Zelador, porteiro e encarregado contratados diretamente continuam com o mesmo custo trabalhista. Folha não entra na base do IBS e da CBS, nem gera crédito.

Um alerta sobre o que circula por aí

Não é correto pegar uma alíquota estimada e aplicá-la sobre a taxa condominial para anunciar que o condomínio de R$ 1.000,00 vai pagar R$ 280,00 de imposto. A regra do art. 26 é outra, e a transição é gradual. Antes de repassar qualquer número em assembleia, confira a fonte na própria lei.

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Base legal desta apresentação

Tudo o que está aqui foi conferido no texto vigente

Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023reforma sobre o consumo
LC 214/2025, art. 26, I e § 2ºcondomínio edilício
Não é contribuinte. Se optar pelo regime regular, incide sobre todas as taxas e valores cobrados de condôminos e de terceiros. Se não optar e as taxas ficarem abaixo de 80% da receita total, incide sobre as operações com bens e serviços, com crédito proporcional. Inciso I do § 2º na redação da LC 227/2026.
LC 214/2025, art. 41, §§ 5º e 6ºtrava de saída da opção
LC 214/2025, art. 255, § 2º, e art. 261base e redução na locação
Despesas de condomínio fora da base da locação. Alíquota reduzida em 50% nas operações com imóveis e em 70% na locação, cessão onerosa e arrendamento.
LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348ano de teste de 2026
IBS de 0,1%, CBS de 0,9% e dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias.
LC 227, de 13 de janeiro de 2026alterações na LC 214/2025
Textos consultados na íntegra no Planalto em 10 de agosto de 2026. Os percentuais de alíquota de referência são estimativa de trabalho e ainda dependem de lei específica.
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Novidade para os clientes Voga

A reforma vai exigir a sua nota certinha.
A Voga devolve essa nota como decisão.

O mesmo arquivo que hoje serve só para o fisco passa a responder o que sustenta o seu negócio e o que está comendo a sua margem. Sem sistema novo, sem digitação, sem mudar a sua rotina.

1Você já emite

As notas que a reforma vai cobrar com ainda mais rigor. Nada muda na sua rotina, nada de sistema novo.

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Cada venda e cada compra, item por item, dia por dia, sem você digitar uma planilha sequer.

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Acompanhe a gente

A reforma não para em 2026, e a gente também não

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Próximo passo

Simule o seu condomínio com os seus números

A Voga mantém um simulador aberto que compara o que se paga hoje com o que se pagará em 2027 e em 2033, com a compra com nota entrando como crédito.

Acesse e teste
vogasc.com.br/reformatributaria/simulador.html
1

Levante a receita por natureza

Doze meses, taxas e receitas de terceiros separadas.

2

Separe os contratos

Portaria, limpeza e manutenção, que são os que reajustam.

3

Traga para a Voga

A gente roda a conta e devolve o efeito por unidade.

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Estudo elaborado pela Voga Serviços Contábeis. Os valores são ilustrativos, com premissas declaradas, sobre norma ainda em regulamentação, e não substituem parecer.
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