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Jalecos e uniformes, reforma tributária sobre o consumo

A lei disse, com todas as letras, que uniforme e EPI geram crédito.

Num sistema em que a regra é negar crédito ao que a empresa entrega ao empregado, o seu produto está na exceção expressa.

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Em uma frase

O seu cliente compra jaleco e desconta imposto. Isso está escrito na lei.

O art. 57 lista o que a lei chama de uso ou consumo pessoal, e o que está nessa lista não dá desconto de imposto para quem compra. O § 3º, inciso IV, tira dessa lista, nas duas primeiras alíneas, uniformes e fardamentos e equipamentos de proteção individual. É exatamente o que você vende.

28%
a alíquota da sua venda, sem redução de setor
28%
o desconto que o hospital e a clínica ganham sobre a sua nota

Quem vende cesta de Natal ou brinde vai ter que explicar por que aquilo não é uso pessoal. Quem vende jaleco tem a alínea "a" e a alínea "b" a favor, no texto da lei.

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O motivo

Sem redução de setor, e mesmo assim a conta cai

28%
alíquota de referência estimada, 9,3% de CBS mais 18,7% de IBS
76,7%
quanto você compra com nota, em relação ao que fatura, no exemplo desta apresentação

Roupa profissional não tem lista própria

Nenhum regime diferenciado da lei alcança a venda de jaleco e uniforme. Vale a regra geral, em que cada compra com nota desconta o imposto da venda, arts. 47 a 56.

E é daí que vem o ganho

Quem revende compra a mercadoria pronta com nota, e isso é a maior parte do faturamento. Quanto maior essa parte, menor o imposto que sobra para pagar.

Cuidado com a leitura fácil. Alíquota cheia não significa conta maior. O que decide é a proporção entre o que você compra com nota e o que você fatura, e no comércio essa proporção é alta.

LC nº 214/2025, arts. 47 a 56 e 57, § 3º, IV.
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O texto, sem intermediário

As duas alíneas que valem dinheiro para o seu cliente

“Não se consideram de uso ou consumo pessoal, para os fins do disposto neste artigo: [...] IV, os bens e serviços previstos no inciso II do caput deste artigo que consistam em: a) uniformes e fardamentos; b) equipamentos de proteção individual.”LC nº 214/2025, art. 57, § 3º, inciso IV, alíneas "a" e "b"

“O contribuinte sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos do IBS e da CBS quando ocorrer a extinção [...] dos débitos relativos às operações em que seja adquirente, excetuadas exclusivamente aquelas consideradas de uso ou consumo pessoal.”LC nº 214/2025, art. 47, caput

A primeira citação é o argumento de venda. A segunda é a regra que faz a conta cair: tudo o que a loja compra de outra empresa, com nota, desconta imposto, e não só a mercadoria.

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O detalhe que quase ninguém confere

A mudança silenciosa: passa a descontar o que hoje fica pelo caminho

“O contribuinte sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos do IBS e da CBS quando ocorrer a extinção [...] dos débitos relativos às operações em que seja adquirente, excetuadas exclusivamente aquelas consideradas de uso ou consumo pessoal.”LC nº 214/2025, art. 47, caput

Hoje o ICMS só devolve o imposto da mercadoria que você revende. Aluguel da loja, energia, frete de entrega, sistema e marketing ficam pelo caminho. Essa limitação deixa de existir.

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Revender ou fabricar

A lei deixou de premiar quem fabrica, e deixou de punir também

“A partir de 2027: [...] III, o imposto previsto no art. 153, IV, da Constituição Federal: a) terá suas alíquotas reduzidas a zero, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.”Emenda Constitucional nº 132/2023, art. 126, inciso III, alínea "a", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Hoje a lei separa os dois

Quem fabrica paga IPI na saída, tem código de atividade próprio e, no Simples, cai num anexo diferente do comércio. Quem só revende não tem IPI.

A partir de 2027 isso acaba

O IPI vai a zero, fora Zona Franca, e o IBS e a CBS não perguntam se você fabricou ou comprou pronto. A alíquota é a mesma e a regra de desconto é a mesma.

Então a escolha vira econômica

Deixa de existir vantagem ou desvantagem tributária em declarar que fabrica. O que decide passa a ser quanto custa produzir por conta própria, e é isso que a próxima lâmina calcula.

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A mudança principal

Você passa a pagar sobre o que vende menos o que compra com nota

Hoje a loja paga imposto sobre a venda e desconta pouco. Energia, aluguel, frete de entrega, sistema e marketing não devolvem nada. A partir de 2027, tudo o que vem com nota de empresa passa a descontar.

Hoje

Imposto sobre a venda, com desconto só da mercadoria, e ainda limitado.

A partir de 2027

Imposto sobre a venda, menos o desconto de tudo o que a loja comprar com nota.

Quanto maior a compra com nota sobre o faturamento, melhor a conta fica. Numa revenda de uniforme essa proporção passa de três quartos, e é por isso que a conta cai.

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Onde a empresa encontra crédito

Compra com nota de empresa vira desconto. Salário não.

Desconta

Mercadoria

  • Jaleco, scrub e uniforme comprados prontos
  • Bordado e personalização feitos por empresa
  • Embalagem, etiqueta e sacola
Desconta

Loja e entrega

  • Aluguel, energia, internet e telefone
  • Frete de compra e de entrega
  • Sistema, maquininha, contabilidade e marketing
Não desconta

Fora do sistema

  • Folha de vendedores e da loja
  • Encargos e pró-labore
  • Serviço contratado de pessoa física
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O que não gera crédito

A lista fechada do art. 57, e o lugar onde o seu produto aparece

Não gera crédito
Roupa retirada do estoque para a família do sócio, art. 57, IIsem crédito
Carro do sócio, com seguro e combustível, art. 57, § 1º, IIsem crédito
Imóvel residencial do sócio e sua manutenção, art. 57, § 1º, Isem crédito
Bebida alcoólica de confraternização, art. 57, I, "c"sem crédito
Gera crédito normalmente
Uniforme e fardamento, art. 57, § 3º, IV, "a"com crédito
Equipamento de proteção individual, art. 57, § 3º, IV, "b"com crédito
Café e lanche na loja durante a jornada, alínea "c"com crédito
Bordado e serviços contratados de empresa, art. 47com crédito

Leia a coluna da direita com atenção comercial. As duas primeiras linhas são o seu produto. O jaleco que o hospital compra para a equipe está na exceção expressa da lei, e por isso gera crédito para quem compra.

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Crédito que você já tinha e precisa devolver

Peça furtada ou manchada obriga a devolver o desconto

“O adquirente deverá estornar o crédito apropriado caso o bem adquirido venha a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio.”LC nº 214/2025, art. 47, § 6º

Furto na loja ou no estoque

Estorna o desconto daquela compra, e não só a margem perdida.

Peça manchada ou danificada

Mesmo tratamento, na competência em que a perda ocorre, salvo se houver devolução formal ao fornecedor.

Arara, prateleira ou computador furtado

Bem do ativo. O § 7º manda devolver o desconto na proporção da vida útil que faltava.

Isso muda o custo da quebra de estoque. Inventário e controle de perdas deixam de ser só gerenciais e passam a ter efeito direto no imposto.

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O exemplo desta apresentação

Uma loja de verdade, com números de um mês

Faturamento por mêsR$ 180.000,00
Compra de mercadoria pronta, com notaR$ 126.000,00
Outras compras com nota, loja e entregaR$ 12.000,00
Compra com nota sobre o faturamento76,7%
Folha de pagamento por mêsR$ 15.000,00

O que ela faz

Venda de jalecos, scrubs e uniformes profissionais para hospitais, clínicas, laboratórios e instituições de ensino, com bordado personalizado contratado de terceiro.

Por que estes números

O faturamento define o imposto devido e a compra com nota define o desconto. Num setor sem redução, é a proporção entre os dois que decide tudo.

Premissas declaradas desta apresentação, sem identificação de cliente.
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Os dois sistemas, lado a lado

O que a empresa paga hoje e o que vai pagar em 2033

Hoje, sistema atual

PIS, 0,65%R$ 1.170,00
Cofins, 3%R$ 5.400,00
ICMS efetivo, premissa de 6%R$ 10.800,00
Total por mêsR$ 17.370,00

Três tributos, com desconto só da mercadoria e ainda limitado.

Em 2033, IBS e CBS

Débito sobre a receitaR$ 50.400,00
Crédito das compras com nota− R$ 38.640,00
Total por mêsR$ 11.760,00

Um tributo só, uma apuração, e a compra passando a descontar imposto.

A alíquota mais que dobra e a conta cai um terço. A explicação está nos R$ 138.000 de compra com nota, que devolvem R$ 38.640 por mês. Hoje esse valor volta apenas em parte.

Lucro presumido. ICMS efetivo de 6% sobre a receita é premissa declarada, líquida de créditos e de substituição tributária. LC nº 214/2025, com a redação da LC nº 227/2026. Os 28% são premissa desta apresentação, estimativa ainda não fixada em lei, art. 349.
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O resultado, ano a ano

Com três quartos do faturamento em compra com nota, a conta cai

R$ 17.370,00
Hoje, no sistema atual
R$ 14.886,00
2027, CBS cheia, IBS de teste e o tributo que sobrevive
R$ 11.760,00
2033, sistema completo, IBS e CBS

Como se chega nesses números. Em 2027 a CBS entra com débito de R$ 16.740,00 e crédito de R$ 12.834,00, o IBS de teste custa R$ 180,00 e o tributo remanescente soma R$ 10.800,00. Em 2033 o débito é de R$ 50.400,00 e o crédito de R$ 38.640,00. De hoje para 2033 a conta cai 32%.

Premissas declaradas. LC nº 214/2025, com a redação da LC nº 227/2026. Os 28% são premissa desta apresentação, estimativa ainda não fixada em lei, art. 349.
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O outro lado da conta

E o seu cliente ainda desconta 28% da sua nota

Hospital, clínica, laboratório e indústria compram jaleco e uniforme para a equipe. Pelo art. 57, § 3º, IV, isso não é uso pessoal, então o crédito está garantido para eles.

Sem repasse ao preço

Sem esse dispositivo, o cliente trataria o jaleco como bem entregue ao empregado, e não creditaria nada.

Com repasse ao cliente contribuinte

Com ele, cada R$ 10.000 de uniforme viram R$ 2.800 de crédito para quem compra, e o custo real cai.

Repare no tamanho disso para a clínica médica. Ela vende consulta com redução de 60%, a 11,2%, e credita a sua nota a 28% sem precisar estornar, art. 47, § 10. O jaleco fica proporcionalmente mais barato para ela do que é hoje.

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A armadilha de 2027

Em 2027 a conta cai, e esse alívio engana

O que acaba

PIS e Cofins são extintos e a CBS entra no lugar, já com o crédito das compras.

O que continua

O ICMS segue vigente até 2032, caindo em degraus a partir de 2029. A loja convive com dois sistemas.

Por que engana

Quem olhar só 2027 vai achar que a reforma foi generosa. O ponto de equilíbrio real é 2033, com a alíquota cheia e sem ICMS.

Tecido comprado sob substituição tributária ou com benefício estadual e transformado em peça vendida já no sistema novo é o ponto de atenção da transição.

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Alerta de fluxo de caixa

O imposto deixa de passar pelo caixa da loja

1

O que muda

O imposto passa a ser separado no momento em que o cliente paga, e recolhido direto, sem entrar na conta da empresa.

2

Onde dói na revenda

A mercadoria é comprada e paga antes, e hospital e instituição costumam pagar em 30 ou 45 dias. Quem financiava esse prazo com o imposto a recolher perde essa fonte.

3

Como entra

A partir de 2027, por fases, começando pelas operações entre empresas, que é praticamente toda a carteira deste setor.

Fluxo de caixa é o primeiro efeito, e chega antes da mudança de carga. Vale refazer o saldo dos últimos doze meses sem esse dinheiro transitando pela conta.

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A decisão de declarar que fabrica

O que muda se você passar a produzir

Muda a atividade registrada

Fabricar exige o código de indústria, 1413-4/01, no lugar ou ao lado do código de comércio. Isso alcança licença, alvará e obrigações próprias.

Não muda mais o imposto sobre consumo

A partir de 2027 o IPI vai a zero e o IBS e a CBS não distinguem indústria de comércio. A alíquota e a regra de desconto são as mesmas.

Costura no CPF continua custando caro

Se terceirizar a costura, contrate oficina que emita nota. Paga no CPF, aquele valor não desconta nada.

Até 2026 ainda existe diferença: quem fabrica paga IPI e, no Simples, cai no anexo da indústria. Por isso a conta de hoje e a de 2027 em diante não dão o mesmo resultado.

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A nota é o recibo do crédito

Sem destaque no documento, o crédito simplesmente não existe

“A apropriação dos créditos [...] está condicionada à comprovação da operação por meio de documento fiscal eletrônico idôneo [...] Os valores dos créditos corresponderão aos valores dos débitos que tenham sido destacados no documento fiscal de aquisição e extintos.”LC nº 214/2025, art. 47, § 1º, II, e § 2º, I

Compra sem nota vira custo cheio

Tecido comprado sem documento, costura sem nota e frete de autônomo não devolvem nada.

O crédito depende do pagamento

A apropriação ocorre quando o débito daquela operação é extinto. Nota emitida não basta.

Fornecedor no Simples entrega menos

O desconto transferido fica limitado à parcela do DAS, salvo se ele optar pela apuração no regime normal.

Cada R$ 1.000 comprados com nota na alíquota cheia viram R$ 280 de crédito. Numa loja que compra R$ 138.000 por mês, isso é R$ 38.640 de desconto no imposto.

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O que muda na sua concorrência

Quem compra de você passa a comparar mais do que o seu preço

A carteira deste setor é quase toda de pessoa jurídica que apura IBS e CBS. Hospital, clínica, laboratório, indústria e escola passam a olhar o crédito que acompanha a nota, além do preço da peça.

Fornecedor no regime regular

Preço de R$ 10.000 com destaque pela alíquota cheia. O cliente credita R$ 2.800 e o custo real dele cai.

Fornecedor no Simples, sem opção pelo regime regular

Mesmo preço de R$ 10.000 de fornecedor no Simples, com crédito limitado à parcela do DAS. O custo real dele sobe.

A diferença não aparece na proposta, aparece na apuração do cliente, depois. Em licitação e cotação corporativa, esse ponto entra rápido na planilha do comprador.

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Cenários, o que joga a favor

Cinco coisas que trabalham para a loja

1

Uniforme e EPI na exceção expressa

Art. 57, § 3º, IV, "a" e "b", garantem o crédito de quem compra o seu produto.

2

Compra alta sobre a receita

A mercadoria pronta é a maior parte do faturamento e desconta imposto integralmente.

3

Some o limite de hoje

Aluguel, energia, frete de entrega e marketing entram no desconto.

4

Bordado e serviço descontam

Personalização contratada de empresa entra no desconto, o que hoje não acontece.

5

Cliente contribuinte credita

A carteira é corporativa, e o crédito transferido vira argumento de venda.

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Cenários, o que exige atenção

Cinco pontos a vigiar, e o primeiro é o mais caro

1

Costura contratada no CPF

Costura contratada de pessoa física não devolve imposto e encarece a peça.

2

Seu próprio regime

No Simples, você não credita e transfere pouco, art. 47, § 9º.

3

Estoque da virada

Tecido comprado sob substituição e vendido no sistema novo precisa de política própria.

4

Desperdício de corte

Perda de insumo devolve o crédito, art. 47, § 6º.

5

Preço remontado, não corrigido

Aplicar a mesma margem de sempre sobre o novo custo distorce o preço peça a peça.

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Checklist de ações práticas

O que fazer, em que ordem, e até quando

Urgente
Levar o art. 57, § 3º, IV, para a mesa de venda, mostrando ao cliente que uniforme e EPI geram crédito para ele.
Imediato
Alta
Formalizar a costura terceirizada, trocando a costura paga no CPF por oficina que emite nota.
Imediato
Alta
Medir a compra com nota sobre a receita, que é o número que decide se a conta sobe ou cai.
Este mês
Alta
Simular Simples e regime regular com o perfil real da carteira, que aqui é toda corporativa.
Este mês
Média
Simular a fabricação própria com o custo real de produzir por peça, agora que o imposto não pesa mais na escolha.
Antes de 2027
Média
Refazer o preço peça a peça a partir do custo líquido de crédito.
Antes de 2027
Exceção de uniformes e EPI no art. 57, § 3º, IV, da LC nº 214/2025, e IPI zerado pelo art. 126, III, "a", do ADCT.
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Novidade para os clientes Voga

A reforma vai exigir a sua nota certinha.
A Voga devolve essa nota como decisão.

O mesmo arquivo que hoje serve só para o fisco passa a responder o que sustenta o seu negócio e o que está comendo a sua margem. Sem sistema novo, sem digitação, sem mudar a sua rotina.

1Você já emite

As notas que a reforma vai cobrar com ainda mais rigor. Nada muda na sua rotina, nada de sistema novo.

2A Voga lê

Cada venda e cada compra, item por item, dia por dia, sem você digitar uma planilha sequer.

3Você recebe

O que mais vende e o que só ocupa lugar, o dia e o horário que rendem, o que sai junto na mesma nota, quanto foi de desconto e qual fornecedor subiu o preço. Com o que fazer no mês seguinte.

Começa por estes ramos da carteira
Bares e restaurantes
Madeireiras e materiais de construção
Pet shops e produtos veterinários
Clínicas e serviçosetapa seguinte
Os primeiros clientes entram na fase piloto, sem custo adicional. Fale com a sua equipe de atendimento na Voga.
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Acompanhe a gente

A reforma não para em 2026, e a gente também não

No nosso Instagram publicamos as novidades de tudo o que muda, sempre com a fonte oficial no rodapé de cada publicação: lei, decreto, instrução normativa e ato do Comitê Gestor. Nada de boato, nada de número solto.

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Mudanças de prazo e de obrigação, assim que saem
O que cada norma nova significa na prática
Sempre com o dispositivo legal citado
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Próximo passo

Simule a sua loja, e simule também fabricar

A Voga mantém um simulador aberto que compara o que a loja paga hoje com o que pagará em 2027 e em 2033, e permite testar o cenário de produção própria com o seu custo por peça.

Acesse e teste
vogasc.com.br/reformatributaria/simulador.html
1

Levante a compra com nota

Doze meses de mercadoria, loja, frete e serviços.

2

Separe a carteira

Cliente contribuinte e consumidor final, porque a conta de cada um é diferente.

3

Traga para a Voga

A gente roda os dois regimes e devolve a comparação pronta para a negociação.

QR do simuladorSimulador
Estudo elaborado pela Voga Serviços Contábeis. Os valores são ilustrativos, com premissas declaradas, sobre norma ainda em regulamentação, e não substituem parecer.
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passador ou setas, F tela cheia, B tela preta