Voga
Corretoras de seguros, reforma tributária sobre o consumo

A corretora saiu da regra geral e entrou no regime dos serviços financeiros

A comissão passa a ser tributada pela mesma alíquota do seguro que foi intermediado. E essa alíquota ainda depende do Senado.

Voga
© 2026 Voga Serviços Contábeis | @vogaservicoscontabeis | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Thiago Reis
Em uma frase

A alíquota da corretora deixa de ser a dela e passa a ser a do seguro

A LC nº 214/2025 colocou a intermediação de seguros dentro do capítulo de serviços financeiros. Isso muda a alíquota, muda o creditamento e muda quem aproveita o crédito da operação.

art. 228
define a incidência sobre a intermediação
a definir
a alíquota do regime financeiro depende do Senado, art. 349

Não dá para fechar a conta hoje, e quem fecha está inventando. A alíquota do regime de serviços financeiros será fixada por resolução do Senado Federal. Qualquer percentual divulgado antes disso é estimativa, não norma.

Voga
© 2026 Voga Serviços Contábeis | @vogaservicoscontabeis | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Thiago Reis
O primeiro ponto, e ele vale dinheiro

A base da corretora é a comissão, nunca o prêmio que passa pela conta

Uma corretora movimenta muito e fatura pouco. O prêmio do segurado transita, mas nunca foi receita dela, e continua não sendo, desde que a documentação reflita isso.

O que é receita da Empresa XYZ

A comissão de corretagem paga pela seguradora, a remuneração por administração de carteira e as taxas de serviço cobradas do cliente.

O que apenas transita

O prêmio repassado à seguradora e valores pagos em nome do segurado. Dinheiro de terceiro, com destino de terceiro.

Por que isso importa agora

Porque confundir movimento com receita, num sistema com débito sobre o valor da operação, custa caro logo no primeiro mês.

Cuidado com a extensão automática desse raciocínio. A exclusão de reembolsos por conta e ordem de terceiros exige que a documentação fiscal seja emitida em nome do terceiro, art. 12, § 2º, IV. Contrato e nota precisam refletir isso.

Voga
© 2026 Voga Serviços Contábeis | @vogaservicoscontabeis | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Thiago Reis
O texto, sem intermediário

Corretor de seguros está nomeado na lei, com todas as letras

“Os serviços de intermediação de seguros, resseguros, previdência complementar e capitalização de que trata o inciso XV do caput do art. 182 ficarão sujeitos à incidência do IBS e da CBS sobre o valor da operação, pela mesma alíquota aplicável aos serviços de seguros, resseguros, previdência complementar e capitalização.”LC nº 214/2025, art. 228

“[São contribuintes do regime específico] XXVIII, corretores de seguros, corretores de resseguros e demais intermediários de seguros, resseguros, previdência complementar e capitalização.”LC nº 214/2025, art. 182, § 1º, XXVIII

Traduzindo. A corretora não escolhe a alíquota, ela herda a do produto que intermediou. Carteiras com produtos diferentes podem ter tratamentos diferentes dentro da mesma empresa.

Voga
© 2026 Voga Serviços Contábeis | @vogaservicoscontabeis | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Thiago Reis
A conta da corretora

Hoje 5,65% sobre a comissão, depois a alíquota do seguro menos o crédito

Hoje, PIS de 0,65%, COFINS de 3% e ISS de 2% sobre a comissão5,65%
Depois, mesma alíquota do seguro intermediado, art. 228a definir
Menos o crédito de tudo o que a corretora comprar com notaa apurar

A alíquota provavelmente sobe, e mesmo assim a conta pode cair. Depende de uma coisa só: quanto da despesa da corretora vem com nota de pessoa jurídica. Hoje nada disso abate. A partir de 2027, tudo abate.

Voga
© 2026 Voga Serviços Contábeis | @vogaservicoscontabeis | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Thiago Reis
Um detalhe do § 2º que muda a negociação

O crédito da intermediação vai para o segurado, não para a seguradora

“Os créditos das operações de intermediação poderão ser aproveitados pelos adquirentes segurados dos respectivos seguros, resseguros [...].”LC nº 214/2025, art. 228, § 2º

O que isso significa

O cliente pessoa jurídica que contrata o seguro pode aproveitar o crédito da intermediação. É argumento comercial concreto, e poucos corretores sabem que ele existe.

Onde isso pesa

Carteira empresarial, frota, transporte, patrimonial e responsabilidade civil. Quanto mais o cliente for PJ no regime regular, mais o argumento vale.

O que precisa estar certo

A documentação da operação, com destaque adequado. Sem isso o cliente não se credita e a conversa não acontece.

Voga
© 2026 Voga Serviços Contábeis | @vogaservicoscontabeis | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Thiago Reis
A decisão que mais mexe no resultado

Comissão repassada a angariador pessoa física não gera crédito

A maior saída de caixa de uma corretora é a comissão repassada a quem trouxe o negócio. A forma como esse parceiro está constituído passa a mudar o imposto da empresa.

Parceiro pessoa física

Não emite nota de pessoa jurídica, então não há crédito. Numa comissão repassada de R$ 40.000 por mês, é crédito que simplesmente deixa de existir.

Parceiro constituído como PJ

Emite nota com destaque, e a corretora credita o que ele destacou. O mesmo repasse, com o mesmo valor, passa a abater imposto.

Isso é contrato, não é contabilidade. Renegociar a forma de contratação dos parceiros leva meses e precisa começar antes de 2027.

Voga
© 2026 Voga Serviços Contábeis | @vogaservicoscontabeis | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Thiago Reis
Onde a corretora encontra crédito

Tudo o que hoje é só despesa passa a descontar imposto

Gera crédito

O que a Empresa XYZ contrata

  • Sistema de gestão de apólices e multicálculo
  • Aluguél da sede, energia, água e internet
  • Marketing, mídia paga e geração de leads
  • Contador, advogado e assessoria de compliance
  • Telefonia, CRM e ferramentas de atendimento
  • Treinamento e certificação contratados de PJ
Não gera crédito

Onde a corretora mais gasta

  • Comissão paga a angariador pessoa física
  • Folha CLT da equipe comercial e administrativa
  • Prestador contratado como MEI
  • Repasse de prêmio, que nem receita é
Crédito parcial

Fornecedor do Simples

  • Crédito limitado à parcela de IBS e CBS embutida no DAS
  • Bem abaixo da alíquota cheia do regime regular
  • Corretora optante tem regra própria no art. 228, § 1º

Corretora no Simples tem escolha, e ela precisa ser calculada. Pelo art. 228, § 1º, quem não optar pelo regime regular permanece no Simples, e quem optar fica sujeito à mesma alíquota dos seguros. A conta depende do peso das despesas com nota.

Voga
© 2026 Voga Serviços Contábeis | @vogaservicoscontabeis | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Thiago Reis
Onde o imposto fica

O local da operação muda a distribuição do IBS

“Considera-se local da operação com [...] bem móvel imaterial, inclusive direito, [...] nos termos deste artigo.”LC nº 214/2025, art. 11, em síntese

Para a Empresa XYZ, hoje, isso simplifica

Se a carteira está concentrada num município, o IBS fica no mesmo lugar. No Distrito Federal simplifica ainda mais, porque ele acumula a competência estadual e a municipal.

Mas muda quando a carteira cruza a fronteira

Cliente em outro estado leva parte do IBS para lá. Hoje a discussão é de ISS entre municípios, e ela deixa de existir com uma regra nacional única.

Voga
© 2026 Voga Serviços Contábeis | @vogaservicoscontabeis | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Thiago Reis
O ano que já começou

2026 é teste, e o que for recolhido volta

“Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026 [...] ressarcido em até 60 dias, mediante requerimento.”LC nº 214/2025, art. 348

O custo de 2026 é de sistema

Layout de nota, separação entre comissão e repasse, e cadastro de parceiros. Nada disso cobra imposto este ano.

A alíquota ainda vem

Enquanto o Senado não fixa a alíquota do regime financeiro, o que dá para fazer é preparar a base e medir a despesa creditável.

O layout já está em produção

Documentos fiscais eletrônicos de 2026 já trazem os campos de IBS e CBS. Dá para conferir hoje, no XML das entradas.

Voga
© 2026 Voga Serviços Contábeis | @vogaservicoscontabeis | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Thiago Reis
Alerta de caixa

A conta da corretora mistura dinheiro próprio com dinheiro de terceiro

1

O que muda

Com o split payment, IBS e CBS são recolhidos na liquidação financeira. O dinheiro do imposto não passa mais pelo caixa de quem prestou o serviço.

2

Por que numa corretora isso é mais delicado

A mesma conta pode receber prêmio e comissão. Sobre a comissão incide imposto da Empresa XYZ. Sobre o prêmio incide imposto da seguradora. São recolhimentos diferentes na mesma liquidação.

3

Como entra

A partir de 2027, primeiro de forma opcional e por fases, começando pelas operações entre empresas.

Separar as duas naturezas na conta é pré-requisito. Quem chegar em 2027 com prêmio e comissão na mesma movimentação vai ter retirada indevida e discussão para resolver depois.

Voga
© 2026 Voga Serviços Contábeis | @vogaservicoscontabeis | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Thiago Reis
A nota é o recibo do crédito

Sem destaque correto na entrada, o crédito não existe

A Empresa XYZ contrata sistema, mídia, telefonia e assessoria. Numa despesa de R$ 60.000 por mês com fornecedores no regime regular, são R$ 16.800 de crédito se as notas vierem certas, e zero se não vierem.

Nota certa

Volta R$ 16.800

  • Sai no CNPJ da corretora
  • Com IBS e CBS destacados em campo próprio
  • Você abate na apuração do mês
Nota errada

Volta zero

  • Sai no CPF do sócio ou do parceiro
  • Ou sem os campos de IBS e CBS
  • Você paga o mesmo preço e não abate nada
Nota que ainda não mudou

Volta zero, por ora

  • Enquanto o fornecedor não entra no padrão novo, não há destaque
  • Não é erro dele, é calendário
  • Vale mapear quem já migrou e quem não migrou

A apropriação fica condicionada ao destaque correto no documento fiscal eletrônico da aquisição, art. 48, parágrafo único.

Voga
© 2026 Voga Serviços Contábeis | @vogaservicoscontabeis | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Thiago Reis
O que fazer antes de 2027

Quatro coisas que dependem só da Empresa XYZ

1. Separar comissão de repasse de prêmio

Contabilidade, no fechamento deste mês. Com contrato e documentação coerentes, art. 12, § 2º, IV. Sem isso, o repasse vira receita da corretora.

2. Mapear o regime dos parceiros de produção

Comercial, começa esta semana. Cada R$ 1.000 repassados a parceiro pessoa jurídica passam a gerar crédito. Repassados a pessoa física, não.

3. Simular a opção do art. 228, § 1º

Fiscal com a Voga, até dezembro. Corretora no Simples precisa comparar permanecer ou optar pelo regime regular, com números próprios.

4. Preparar o argumento do crédito do segurado

Comercial, até dezembro. Cliente PJ pode aproveitar o crédito da intermediação, art. 228, § 2º. Isso é venda, não é só fiscal.

Voga
© 2026 Voga Serviços Contábeis | @vogaservicoscontabeis | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Thiago Reis
Cenários, o que joga a favor

Cinco coisas que trabalham para a corretora

Fim da cumulatividade

Hoje PIS, COFINS e ISS incidem sem abatimento nenhum. Sistema, mídia e assessoria não reduzem um centavo. A partir de 2027, reduzem.

Crédito para o cliente PJ

Art. 228, § 2º. O segurado pessoa jurídica aproveita o crédito da intermediação, e isso é argumento de venda.

Regra nacional única

Acaba a disputa sobre qual município cobra o ISS da corretagem.

A base continua sendo a comissão

O prêmio que transita não é receita, desde que contrato e documentação reflitam isso, art. 12, § 2º, IV.

2026 sem custo de caixa

Art. 348. O que for recolhido este ano é compensado ou ressarcido em até sessenta dias.

Voga
© 2026 Voga Serviços Contábeis | @vogaservicoscontabeis | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Thiago Reis
Cenários, o que exige atenção

Cinco pontos a vigiar, e o primeiro é o mais incerto

A alíquota ainda não existe

Depende de resolução do Senado, art. 349. Planejar com percentual inventado é pior do que planejar com cenários.

Comissão a parceiro PF

Maior saída de caixa e zero de crédito. Precisa entrar na conta antes de renegociar contrato.

Prêmio e comissão na mesma conta

Sem separação limpa, o split payment retira sobre base errada.

Opção do Simples decidida no escuro

Art. 228, § 1º. Optar ou não pelo regime regular muda a alíquota e o crédito. Sem simulação, é aposta.

Carteira com produtos diferentes

A alíquota herda a do seguro intermediado. Carteira mista pode ter tratamentos diferentes na mesma empresa.

Voga
© 2026 Voga Serviços Contábeis | @vogaservicoscontabeis | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Thiago Reis
Linha do tempo

O que acontece, e quando

PeríodoO que muda para a Empresa XYZ
2026Fase de teste, alíquotas simbólicas, valor recolhido é compensado ou ressarcido, art. 348.
2027CBS entra pra valer e PIS e Cofins acabam. A intermediação já segue o art. 228.
2029 a 2032IBS sobe em degraus e ICMS e ISS descem na mesma proporção.
2033ICMS e ISS deixam de existir. Fica só IBS e CBS.

A alíquota do regime de serviços financeiros atravessa todas as fases dependendo de resolução do Senado, art. 349.

Voga
© 2026 Voga Serviços Contábeis | @vogaservicoscontabeis | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Thiago Reis
Acompanhe a gente

A reforma não para em 2026, e a gente também não

No nosso Instagram publicamos as novidades de tudo o que muda, sempre com a fonte oficial no rodapé de cada publicação: lei, decreto, instrução normativa e ato do Comitê Gestor. Nada de boato, nada de número solto.

QR code do Instagram da Voga Serviços ContábeisAponte a câmera
Ou procure por
@vogaservicoscontabeis
Mudanças de prazo e de obrigação, assim que saem
O que cada norma nova significa na prática
Sempre com o dispositivo legal citado
Voga
© 2026 Voga Serviços Contábeis | @vogaservicoscontabeis | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Thiago Reis
Voga Serviços Contábeis
Próximo passo

Simule a sua corretora com os seus números

A Voga mantém um simulador aberto que compara o que a empresa paga hoje com o que pagará em 2027 e em 2033, mostrando a memória de cálculo linha a linha.

Acesse e teste
vogasc.com.br/reformatributaria/simulador.html
1

Informe a comissão, não o prêmio

A base é sempre o que a corretora ganha. O prêmio que transita não entra.

2

Informe as despesas com nota de PJ

Sistema, mídia, assessoria e aluguél. É daí que sai o crédito que hoje não existe.

Voga
© 2026 Voga Serviços Contábeis | @vogaservicoscontabeis | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Thiago Reis
passador ou setas, F tela cheia, B tela preta