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Distribuidoras de produtos para animais de estimação

A lei reduziu 60% para o agronegócio, e escreveu "exceto para animais domésticos".

Estudo com números medidos de uma empresa real do Distrito Federal, 31.600 notas fiscais de saída e 480 de entrada, em sete competências de 2026, apuradas uma a uma.

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Em uma frase

Ração e medicamento veterinário têm redução na lei, mas não para cão e gato

100%
da receita desta empresa fica na alíquota cheia, sem nenhuma redução setorial
36,1%
da receita hoje sai com PIS e COFINS zero, no regime monofásico, e isso acaba
6,36%
é toda a carga sobre o consumo que aparece hoje nas notas de saída

O Anexo IX da LC nº 214/2025 concede redução de 60% a ração e a medicamento veterinário, e nos dois itens repete a mesma expressão: exceto para animais domésticos. O que a distribuidora pet vende é exatamente o que foi excluído.

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A palavra que decide tudo

A exclusão não está escondida, está no texto dos itens 12 e 18 do Anexo IX

“12. Vacinas, soros e medicamentos, de uso veterinário, exceto de animais domésticos. NCM 3002.12, 3002.15, 3002.42, 3002.90.00 e 30.04.”LC nº 214/2025, Anexo IX, item 12

“18. Rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo, exceto para animais domésticos. NCM 2309.90.”LC nº 214/2025, Anexo IX, item 18

O critério é o destinatário

A mesma ração 2309.90 tem 11,2% se vai para uma granja e 28% se vai para a casa de alguém. O NCM é o mesmo, a fábrica é a mesma, o caminhão é o mesmo. Muda o animal que come.

O item 6 usa outro caminho

Nos inseticidas e raticidas a redução alcança apenas os destinados diretamente ao uso agropecuário. Inseticida doméstico e controle de pragas urbanas ficam de fora pela finalidade, e não por exclusão expressa.

O que isso significa na prática

Não há enquadramento a discutir nem laudo a apresentar. A empresa não está fora da redução por erro de classificação, está fora porque a lei escolheu excluir o animal de estimação.

Vale conferir se alguma linha da distribuidora atende produtor rural, pet shop de criação ou clínica veterinária de grande animal. Nessa fatia, e só nela, a redução de 60% volta a valer, e ela precisa ser separada no faturamento.

LC nº 214/2025, Anexo IX, itens 6, 12 e 18, com a redação da LC nº 227/2026. A redução de 60% do art. 138 se aplica apenas ao que está listado no Anexo.
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A empresa do estudo

Uma distribuidora de R$ 14,7 milhões em sete meses, com os dois lados apurados

Notas de venda emitidas29.475
Notas de compra recebidas480
Receita de janeiro a julhoR$ 14.673.030,45
Média por mêsR$ 2.096.147,21
Compra sobre a receita57,72%
Notas para pessoa jurídica7.766
Notas para pessoa física23.595
Receita vinda de pessoa jurídica77,87%
Unidades da Federação atendidas27
Receita no Distrito Federal76,79%

Volume alto e ticket baixo, com uma ponta de varejo relevante: 75% das notas vão para pessoa física, mas elas são só 22% da receita. As duas pontas reagem de formas opostas à reforma, e isso decide a política de preço.

Base: XML das NF-e emitidas, competências de janeiro a julho de 2026, apurados pela Voga. Notas canceladas excluídas da apuração.
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De onde vem a receita

Quatro famílias de produto, e nenhuma delas alcançada pela redução

FamíliaReceita% do totalAlíquota
Medicamento veterinárioNCM 3004 e 3002, antipulgas, vermífugo e antibióticoR$ 4.934.599,1233,20%28%
Ração e alimento para petNCM 2309.90, seco, úmido e petiscoR$ 4.335.680,7729,17%28%
Areia sanitária e granuladoNCM 2508 e 3802, bentonita ativadaR$ 2.558.403,9717,21%28%
Inseticida, raticida e sanitizanteNCM 3808, uso doméstico e profissionalR$ 2.244.858,4415,10%28%
Demais itensacessórios, higiene e equipamentoR$ 790.832,205,32%28%

Duas dessas famílias, medicamento e ração, teriam 11,2% se fossem destinadas a bovino, suíno ou ave. Como são para cão e gato, ficam em 28%. A diferença entre as duas colunas não é de produto, é de destinatário.

Classificação por NCM extraída dos próprios documentos fiscais. Os 28% são a alíquota de referência estimada, ainda não fixada em lei, art. 349.
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Quem está do outro lado da nota

Duas empresas dentro da mesma empresa: um atacado e um varejo

Quem compraNotasReceita% da receita
Empresa contribuinte de ICMSpet shop, clínica veterinária e revenda7.347R$ 11.939.042,7776,09%
Consumidor final, pessoa físicavenda direta no balcão e por entrega23.595R$ 3.473.189,2822,13%
Empresa não contribuinteserviço e órgão público419R$ 279.324,571,78%

Três de cada quatro notas vão para pessoa física, mas elas são só 22% da receita. O ticket mediano é de R$ 85,80 e o médio é de R$ 500,35: são dois negócios com a mesma razão social, e eles reagem de formas opostas à reforma.

Perfil extraído do campo de identificação do destinatário das próprias NF-e. 1.110 clientes pessoa jurídica distintos, com os dez maiores somando 16,12% da receita.
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Como é hoje, com os dois lados

O que a empresa efetivamente recolhe de tributo sobre o consumo, por mês

Média mensal de 2026Valor% da receita
ICMS destacado nas vendasR$ 117.802,805,62%
Menos o ICMS creditado nas compras− R$ 25.695,941,23%
PIS e COFINScumulativos, e zero na parcela monofásicaR$ 24.789,091,18%
Carga líquida sobre o consumo, hojeR$ 116.895,965,58%

Fora dessa conta ainda existe o ICMS retido por substituição tributária, R$ 73.344,02 por mês pagos na entrada e que não voltam como crédito. Ele não aparece na apuração, aparece no custo da mercadoria.

Média das sete competências. ICMS destacado nas saídas menos o creditado nas entradas, mais PIS e COFINS destacados. Valores medidos nos próprios documentos fiscais.
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A mudança principal

O imposto passa a pegar o que você vende menos o que você compra

Hoje

O ICMS tem crédito, mas com substituição tributária em boa parte da cadeia pet o imposto chega retido na origem. O PIS e a COFINS são cumulativos, e no monofásico já foram pagos pelo fabricante. Muito tributo fica preso no custo.

Depois

O IBS e a CBS incidem sobre a venda e o que foi pago na compra volta como crédito integral, art. 47. Não há substituição tributária, não há monofásico e não há cumulatividade.

Por que isso favorece a distribuidora

Numa distribuidora, a compra de mercadoria é a maior linha do resultado. Quanto maior a proporção entre compra e receita, menor a carga líquida. É a estrutura de custo que decide, e não a alíquota.

A alíquota de 28% assusta na tabela e não é o que a empresa paga. O que ela paga é a diferença entre o débito da venda e o crédito da compra, e essa diferença depende de um número que a empresa já conhece: quanto ela compra.

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O que quase ninguém está olhando

Mais de um terço da receita sai hoje com PIS e COFINS zero, e isso termina em 2027

R$ 5.659.975,54
de receita saiu no regime monofásico, com revenda a alíquota zero, 36,1% do total
R$ 2.355
foi todo o PIS e a COFINS pagos sobre o medicamento veterinário em sete meses
0,04%
é a carga efetiva de PIS e COFINS sobre essa parcela da receita, hoje

No monofásico, o fabricante recolhe concentrado e toda a cadeia seguinte revende a zero. A partir de 2027 a CBS incide normalmente sobre essa receita, com crédito na compra. Para quem distribui medicamento veterinário, essa é a maior mudança da reforma, e ela não aparece na alíquota nem na lista de reduções.

CST 04 de PIS e COFINS medido nos documentos, revenda de mercadoria com tributação monofásica. LC nº 214/2025, art. 542, que revoga a legislação do PIS e da COFINS a partir de 2027.
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Os dois sistemas, lado a lado

Com o crédito real das compras, a conta fecha e o aumento aparece

Média mensalHojeEm 2033
Receita líquida de devoluçãoR$ 2.096.147,21R$ 2.096.147,21
Compra de mercadoria com nota57,72% da receitaR$ 1.209.911,88R$ 1.209.911,88
Débito sobre a vendaR$ 142.591,89R$ 546.995,49
Crédito da compra− R$ 25.695,94− R$ 338.775,33
Carga líquida sobre o consumoR$ 116.895,96R$ 208.220,16

A carga sai de 5,58% para 9,93% da receita, um aumento de R$ 91.324,20 por mês, ou 78%. O crédito cresce muito, de R$ 25.695,94 para R$ 338.775,33, mas não acompanha o débito, porque a empresa compra 57,72% do que fatura e o restante é margem, folha e despesa que não geram crédito.

Débito de 28% sobre o preço líquido e crédito de 28% sobre a compra. Os 28% são a alíquota de referência estimada, ainda não fixada em lei, art. 349.
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O que muda no caixa, e o que não muda

A carga sobre o consumo depende do crédito, e é aí que a distribuidora tem vantagem

O que hoje não gera crédito

O ICMS retido por substituição tributária chega embutido no preço de compra e não volta. O PIS e a COFINS do monofásico já foram pagos pelo fabricante e também não voltam. Tudo isso está no custo da mercadoria.

O que passa a gerar

A partir da transição, o IBS e a CBS são destacados na nota do fornecedor e viram crédito integral, art. 47. Numa distribuidora, a compra é a maior linha do resultado, e o crédito acompanha.

O que não muda

Folha, comissão de vendedor e frete próprio continuam fora do crédito. E o preço final ao consumidor, que hoje já embute tudo, passa a mostrar o tributo na nota.

A conta líquida desta empresa não pode ser fechada só com as notas de saída. Falta a escrituração das entradas, que dá o crédito real de cada família de produto. Com ela, a Voga fecha o número por competência e por linha de produto.

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O IBS e a CBS, competência a competência

A conta não chega de uma vez, ela sobe em degraus previsíveis até 2033

CompetênciaCBSIBSCBS no mêsIBS no mêsA recolher
2026ano de teste, compensável0,90%0,10%R$ 6.692,79R$ 743,64R$ 7.436,43
2027 e 2028PIS e COFINS extintos9,20%0,10%R$ 68.415,20R$ 743,64R$ 69.158,84
2029ICMS a 90%9,30%1,87%R$ 69.158,84R$ 13.906,13R$ 83.064,97
2031ICMS a 70%9,30%5,61%R$ 69.158,84R$ 41.718,40R$ 110.877,24
2033modelo pleno, ICMS extinto9,30%18,70%R$ 69.158,84R$ 139.061,32R$ 208.220,16

Estes já são valores líquidos, com o crédito da compra abatido, sobre a base mensal de R$ 886.235,33. Repare no ritmo: em 2026 o efeito é praticamente zero, em 2027 a CBS chega quase inteira e a conta já passa a carga de hoje, e o IBS sobe devagar até 2033. O degrau que dói é o primeiro.

Arts. 343, 344, 346 e 348 da LC nº 214/2025 para 2026 e 2027, e art. 128 do ADCT para a transição do ICMS. Percentuais de referência estimados, art. 349.
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Um crédito que existe uma vez só

A parcela monofásica do estoque de 31 de dezembro de 2026 vale crédito de CBS

9,25%
do valor do estoque, como crédito presumido de CBS, art. 381, § 3º, inciso I
12
parcelas mensais iguais, de julho de 2027 a junho de 2028
junho
de 2027 é o prazo final para apurar. Depois disso não há direito

O crédito alcança o estoque de produtos do art. 1º, inciso I, da Lei nº 10.147/2000, que é onde estão os medicamentos das posições 30.03 e 30.04. Como 33,20% da receita desta empresa é medicamento veterinário, o estoque dessa linha precisa ser contado e valorado à parte na virada do ano. Sem inventário, o direito se perde e não há como refazer.

LC nº 214/2025, art. 381, inciso II, alínea "a", e §§ 1º a 4º. A verificação do estoque será disciplinada por ato do Poder Executivo, § 2º, ainda não publicado. O enquadramento produto a produto depende da NCM e da redação vigente da TIPI.
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O que não gera crédito

A lista do art. 57 é fechada, e pega mais gente do que parece

Não gera créditoGera normalmente
Folha, comissão e pró-laborenão há operação com documento fiscal do outro ladoMercadoria para revendaa maior linha do resultado
Veículo, alimentação e clube para uso pessoalart. 57, incisos I a VFrete com CT-evinculado à nota da mercadoria
Bem ou serviço de uso pessoal do sócioainda que pago pela empresaEnergia, aluguel, sistema e telecomno CNPJ e no endereço do estabelecimento
Compra sem documento fiscal idôneoart. 47, § 1º, inciso IIEmbalagem, EPI e uniformeusados na atividade, art. 57, § 3º

A regra que separa as duas colunas está no art. 57: uso ou consumo pessoal não gera crédito, e o crédito volta quando o item é usado preponderantemente na atividade. Em distribuidora com frota e representantes, essa fronteira precisa estar documentada.

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O crédito que você já tinha e precisa devolver

Mercadoria que vence, quebra ou some derruba o crédito daquela compra

A regra

O crédito é do que entra para ser vendido. Se a mercadoria não chega à venda, o crédito daquela entrada precisa ser estornado. Vale para perda, roubo, quebra e deterioração.

Por que pesa no pet

Ração tem prazo de validade, medicamento veterinário também, e parte exige cadeia de frio. Sacaria rasgada e lote vencido deixam de ser só prejuízo de estoque e passam a ter efeito no imposto.

O que fazer

Controle de validade por lote, registro de perda com data e motivo, e conciliação entre o estoque físico e o fiscal. O que hoje é rotina de almoxarifado vira documento de apuração.

Vale medir agora o percentual de perda do último ano. Ele deixa de ser apenas custo e passa a ser também um ajuste de crédito, mês a mês.

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O imposto deixa de passar pelo caixa

Com 23.595 notas para pessoa física, o split payment chega primeiro aqui

O que é

Na liquidação financeira da cobrança, o IBS e a CBS são separados e recolhidos antes de o dinheiro entrar na conta da empresa, arts. 31 a 35 da LC nº 214/2025.

Quem entra primeiro

O art. 35, § 1º, determina que o split comece de forma simultânea nas operações com adquirente que não é contribuinte do regime regular, pelos principais meios de pagamento eletrônico. Ou seja, começa pela venda ao consumidor final.

Por que dói aqui

São 23.595 notas para pessoa física, 22,13% da receita, quase todas em cartão. É justamente essa fatia que sai da conta antes de chegar.

Vale refazer o fluxo de caixa dos últimos doze meses sem o imposto transitando pela conta. Em distribuidora, com folha, frete e compra concentrados no início do mês, essa diferença aparece antes de qualquer mudança de alíquota.

LC nº 214/2025, arts. 31 a 35, em especial o art. 35, §§ 1º e 3º.
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O documento fiscal muda de forma

A NF-e passa a sair com IBS e CBS, e o crédito do cliente depende disso

O que muda na nota

Campos próprios de IBS e CBS, com base, alíquota e valor por item. O layout já está publicado, e a emissão em produção começa antes da cobrança efetiva do tributo.

Por que isso é urgente

Com 31.361 notas em sete meses, qualquer campo mal preenchido vira erro em escala. E nota sem destaque correto é crédito que o cliente não toma, o que vira reclamação comercial.

O que checar com o sistema

Se o ERP já tem a versão do layout, se o cadastro de produto tem NCM correta e atualizada, e se a classificação por família está consistente entre compra e venda.

O cadastro de produto vira peça de apuração. NCM errada hoje gera divergência de ICMS; a partir de 2027 gera alíquota errada de IBS e CBS, para mais ou para menos, e o erro se repete em milhares de notas por mês.

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O que muda na sua concorrência

O cliente passa a comparar preço menos crédito, e não preço de tabela

Quem compra de vocêO que ele passa a enxergar
Pet shop e clínica do regime regular76,09% da receitaCredita integralmente o IBS e a CBS destacados. O preço com imposto sobe e o custo real dele não muda
Pet shop do Simples Nacionalparte relevante do varejo petCredita apenas a fatia embutida na guia única, art. 47, § 9º, inciso II. Para ele, o preço sobe de verdade
Consumidor final22,13% da receitaNão credita nada. Compara o preço final na gôndola e no aplicativo

A mesma tabela de preços passa a ter três efeitos diferentes. Separar a carteira por regime tributário do cliente antes de anunciar reajuste é a decisão comercial mais barata desta transição.

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O que precisa ser validado antes de decidir

Somos transparentes sobre os limites desta apuração

1
Esta apuração cruzou saídas e entradas, 31.600 documentos de venda e 480 de compra. O que não entrou foi a despesa operacional, energia, aluguel, frete e serviços, que também gera crédito.
crédito pode ser maior
2
A alíquota de referência de 28% é premissa. O percentual definitivo depende de resolução do Senado, art. 349, e a conta será refeita quando ele sair.
premissa declarada
3
A classificação por família saiu da NCM informada nas próprias notas. Se houver produto com NCM desatualizada, ele muda de faixa e muda a conta.
conferir cadastro
4
Se alguma linha atende produtor rural ou criação comercial, aquela parcela volta a ter redução de 60% e precisa ser separada no faturamento.
pode reduzir
5
Nenhum desses pontos derruba a conclusão principal: a exclusão do animal doméstico está no texto da lei, e não depende de enquadramento nem de laudo.
conclusão firme
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O que fazer, em que ordem

Seis decisões que dependem de dado que a distribuidora já tem no sistema

Agora
Separar o faturamento por NCM e família de produto. É esse relatório que mostra quanto da receita está de fato na alíquota cheia.
dimensiona tudo
Agora
Medir a parcela monofásica das vendas, o CST 04. Nesta empresa são 36,1% da receita, e é a linha que mais muda em 2027.
maior impacto
Até dezembro
Levantar o estoque de 31 de dezembro de 2026. A parcela monofásica pode gerar crédito presumido de CBS pelo art. 381, e sem inventário o direito se perde.
prazo único
Até dezembro
Separar a carteira entre pessoa jurídica e consumidor final. Quem credita aceita o repasse, quem não credita compara o preço final.
define o preço
Ao longo de 2027
Renegociar a compra. O tributo sai do custo e vira crédito, então o preço líquido do fornecedor passa a ser outro.
recupera margem
Contínuo
Conferir se a nota de entrada traz o destaque e a alíquota por produto. Sem destaque, não há crédito, art. 47, § 1º, II.
crédito só com nota
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Acompanhe a gente

A reforma não para em 2026, e a gente também não

No nosso Instagram publicamos as novidades de tudo o que muda, sempre com a fonte oficial no rodapé de cada publicação: lei, decreto, instrução normativa e ato do Comitê Gestor. Nada de boato, nada de número solto.

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Mudanças de prazo e de obrigação, assim que saem
O que cada norma nova significa na prática
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Próximo passo

Da conta fechada para o plano de ação

A conta já está fechada com os dois lados: 100% da receita na alíquota cheia, compra de 57,72% e carga saindo de 5,58% para 9,93% da receita. O que ainda pode melhorar esse número é o crédito da despesa operacional, que não entrou nesta apuração.

Acesse e teste
vogasc.com.br/reformatributaria/simulador.html
1

Levante o crédito da despesa operacional

Energia, aluguel, frete e serviços também creditam, e não entraram nesta conta.

2

Levante o estoque monofásico para o crédito do art. 381

A contagem de 31 de dezembro é a única etapa que não pode ser feita depois.

3

Traga o relatório de vendas por NCM para a Voga

Com ele dá para simular a nova margem de cada linha de produto.

QR do simuladorSimulador
Estudo elaborado pela Voga Serviços Contábeis. Os valores são ilustrativos, com premissas declaradas, sobre norma ainda em regulamentação, e não substituem parecer.
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passador ou setas, F tela cheia, B tela preta