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Drogarias e farmácias de dispensação

Três alíquotas no mesmo balcão, e a mais barata depende do fabricante, não de você.

O medicamento fica em zero ou em 11,2%. A perfumaria, que costuma sustentar a margem, fica em 28%. E o tributo, que hoje está escondido no custo, passa a aparecer na nota.

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Em uma frase

O tributo sai do custo e vai para a nota, e isso muda quem ganha e quem perde na gôndola

3
faixas de alíquota convivem na mesma loja: zero, 11,2% e 28%
9,25%
do estoque de 31 de dezembro de 2026 vira crédito de CBS, art. 381
0%
é o que a drogaria credita hoje na compra, porque tudo vem no monofásico e na substituição

Hoje a drogaria compra com PIS, Cofins e ICMS já embutidos no preço do distribuidor e revende sem creditar nada. Depois da transição, esse tributo passa a ser destacado e creditável. É a mudança estrutural do setor, e ela não aparece na alíquota.

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As três faixas no mesmo balcão

A prateleira não decide nada. Quem decide é a NCM do produto e o anexo em que ela está

O que a loja vendeAlíquotaFundamento
Medicamento do Anexo XIVa lista fechada de medicamentos que vão a zero0%art. 146, e revisão anual da lista pelo Executivo e pelo Comitê Gestor
Demais medicamentos registrados na Anvisao que não está no Anexo XIV11,2%art. 133, redução de 60%, condicionada pelo § 2º
Higiene pessoal e limpeza do Anexo VIIIlista de itens majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda11,2%art. 136, redução de 60%
Perfumaria, dermocosmético e conveniênciatudo o que não está nas listas anteriores28%regra geral, sem redução

É a faixa de 28% que costuma sustentar a margem da loja. Dermocosmético, maquiagem, suplemento e conveniência não têm redução nenhuma, e passam a ter a mesma alíquota de qualquer comércio.

LC nº 214/2025, arts. 133, 136 e 146, com a redação da LC nº 227/2026. Os 28% são a alíquota de referência estimada, ainda não fixada em lei, art. 349.
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A cláusula que a manipulação não tem

A redução de 60% do medicamento industrializado depende do fabricante, e não da drogaria

“A redução de que trata este artigo somente se aplica aos medicamentos industrializados ou importados pelas pessoas jurídicas que tenham firmado, com a União e o Comitê Gestor do IBS, compromisso de ajustamento de conduta ou cumpram a sistemática estabelecida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, na forma da lei.”LC nº 214/2025, art. 133, § 2º

O que isso significa

A redução existe para garantir que o benefício chegue ao preço. Se o fabricante não firmar o compromisso nem cumprir a CMED, aquele medicamento perde a redução e anda a 28%.

Quem carrega o risco

A drogaria revende. Ela não industrializa nem importa, então não tem como cumprir a condição. Depende de cada fornecedor, produto a produto.

O que fazer com isso

Cobrar dos distribuidores, por escrito, a confirmação de quais laboratórios cumprem a condição. Isso vira informação de compra, do mesmo jeito que prazo e desconto.

LC nº 214/2025, art. 133, caput e § 2º. A farmácia de manipulação produz o próprio medicamento e não se enquadra na hipótese de industrializado ou importado por terceiro.
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O que acaba, e por que isso é maior do que parece

O monofásico e a substituição tributária somem, e o tributo passa a ser destacado na nota

HojeComo funcionaDepois da transição
PIS e Cofins monofásicoso fabricante recolhe concentrado, a 2,1% e 9,9% em medicamento e 2,2% e 10,3% em perfumariaA drogaria revende a alíquota zero e não credita nadaCBS não cumulativacom crédito na compra
ICMS por substituição tributáriao imposto de toda a cadeia é retido na origemChega embutido no preço de compra, sem créditoIBS destacado na notacom crédito na compra
O efeito práticoO tributo fica no custo da mercadoria, invisível, e entra inteiro na formação do preçoO tributo vai para a apuraçãovisível, e sai do custo

O custo de aquisição da mercadoria tende a cair, porque o tributo que hoje vem dentro dele passa a ser creditável. Quanto disso o distribuidor vai repassar é negociação comercial, não é regra de lei. Quem entrar nessa conversa com a conta pronta negocia melhor.

Lei nº 10.147/2000, arts. 1º e 2º. LC nº 214/2025, art. 542, que revoga a legislação do PIS e da COFINS a partir de 2027, e art. 156-A da Constituição, com a redação da EC nº 132/2023.
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A conta, com um mix de loja

Uma drogaria de R$ 400.000 por mês, aberta por faixa de alíquota

O que vendeReceitaAlíquotaDébito
Medicamento do Anexo XIV25% da receitaR$ 100.000,000%R$ 0,00
Demais medicamentos45% da receitaR$ 180.000,0011,2%R$ 20.160,00
Higiene e limpeza do Anexo VIII8% da receitaR$ 32.000,0011,2%R$ 3.584,00
Perfumaria, dermocosmético e conveniência22% da receitaR$ 88.000,0028%R$ 24.640,00
Débito total do mêsR$ 400.000,0012,10% médioR$ 48.384,00

Repare no que a tabela mostra: a perfumaria é 22% da receita e 51% do débito. É a faixa que menos aparece na conversa sobre reforma na farmácia, e é a que mais pesa na conta.

Mix ilustrativo, declarado. Cada loja tem o seu, e ele muda a alíquota média. A conta real sai do relatório de vendas por NCM.
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O crédito das compras

O crédito espelha o que o distribuidor destacar, faixa por faixa

Compras com nota no mêsR$ 288.000,00
Compra sobre a receita72%
Crédito, espelhando o mixR$ 34.836,48
IBS e CBS líquidoR$ 13.547,52
Débito do mêsR$ 48.384,00
Menos o crédito− R$ 34.836,48
Peso sobre a receita3,39%
Hoje, sobre a saídaquase zero

Hoje a drogaria quase não recolhe tributo sobre o consumo na saída, porque tudo já foi retido antes. Depois da transição ela passa a recolher, e a compensar. O número que importa não é o débito, é o líquido contra a queda do custo de compra.

LC nº 214/2025, art. 47. O crédito exige documento fiscal eletrônico idôneo e o débito extinto na etapa anterior. Medicamento a alíquota zero não destaca imposto, e portanto não gera crédito.
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O crédito sobre o estoque da virada

O estoque de 31 de dezembro de 2026 vale 9,25% em crédito de CBS, e só quem inventariar recebe

9,25%
do valor do estoque, como crédito presumido de CBS, art. 381, § 3º, I
12
parcelas mensais iguais, sem antecipar e sem escolher o mês
junho
de 2027 é o prazo final para apurar e apropriar. Depois disso não há direito

Numa loja com estoque de R$ 350.000,00, são R$ 32.375,00 de crédito, em parcelas de R$ 2.697,92 de julho de 2027 a junho de 2028. Ele existe justamente porque a drogaria comprou no monofásico e revendeu a zero, sem nunca ter creditado. Sem inventário na virada do ano, o direito se perde e não há como refazer.

LC nº 214/2025, art. 381, inciso II, alínea "a", e §§ 1º a 4º. A lista de produtos alcançados é a do art. 1º, inciso I, da Lei nº 10.147/2000. A verificação do estoque será disciplinada por ato do Poder Executivo, § 2º, ainda não publicado.
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Nem todo o estoque entra nesse crédito

Vale a classificação fiscal do produto, e não a prateleira em que ele está

O que entraO que fica de fora
Medicamentoposições 30.01, 30.03 e 30.04, com as exceções dos códigos 3003.90.56 e 3004.90.46Comprado com alíquota zero, isenção ou suspensãoart. 381, § 1º, inciso II
Soro, vacina e curativoitens das posições 30.02, 30.05 e 30.06 listados na leiBem do ativo imobilizadobalcão, geladeira e computador, art. 381, § 1º, inciso IV
Perfumaria, toucador e higiene pessoalposições 33.03 a 33.07, com as exclusões legais, e códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00Uso e consumo pessoal, e imóveisart. 57 e art. 381, § 1º, inciso IV
Comprado de pessoa jurídica no País, novo e para revendaMercadoria usada ou de pessoa físicaart. 381, § 1º, inciso I

Dermocosmético é nome de mercado, não é categoria tributária. O caminho seguro é partir do NCM do XML de entrada e cruzar com a lista da Lei nº 10.147/2000, porque o mesmo produto pode estar em 33.04, em 30.04 ou fora das duas.

Lei nº 10.147/2000, art. 1º, inciso I, com as alterações posteriores. A classificação usa a redação vigente da TIPI na data da aquisição.
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O calendário, e a única data que não espera

A transição é longa, mas o inventário do estoque acontece uma vez só

QuandoO que aconteceOnde está
31/12/2026contagem física e valoração do estoqueÉ a única etapa desta transição que não pode ser feita depoisart. 381, § 2º
2027fim do PIS, da Cofins e do monofásicoA CBS entra e o tributo passa a ser destacado na nota do distribuidorarts. 542 e 344
Até junho de 2027prazo final do crédito de estoqueApurar, apropriar e usar em doze parcelas mensais iguaisart. 381, § 4º
2029 a 2032troca em degrausO ICMS cai e o IBS sobe na mesma medida, e a substituição tributária vai perdendo espaçoADCT, art. 128

Todas as outras linhas desta tabela têm anos de prazo. A primeira tem uma data, e ela cai num feriado, no fechamento do ano, no meio da maior venda do mês. Marcar essa contagem agora é a decisão mais barata desta apresentação.

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O que fazer, em que ordem

Seis decisões que dependem de dado que a loja já tem no sistema

Agora
Tirar o relatório de vendas por NCM dos últimos doze meses e separar o faturamento em três faixas: zero, 11,2% e 28%. É esse número que define a alíquota média da loja.
dimensiona tudo
Agora
Perguntar aos distribuidores, por escrito, quais laboratórios cumprem a condição do art. 133, § 2º. Sem isso, o medicamento pode perder a redução.
protege a margem
Até dezembro
Marcar a data da contagem física do estoque de 31 de dezembro, com equipe e método definidos.
prazo único
Até dezembro
Agrupar o estoque por NCM a partir do XML de entrada, separando o que está na lista da Lei nº 10.147/2000 e o que foi comprado a alíquota zero.
define o crédito
Ao longo de 2027
Renegociar a compra. O tributo sai do custo e vira crédito, então o preço líquido do distribuidor passa a ser outro. Quem chega com a conta pronta negocia melhor.
recupera margem
Contínuo
Conferir se a nota de entrada traz o destaque e a alíquota corretos por produto. Sem destaque, não há crédito, art. 47, § 1º, II.
crédito só com nota
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Próximo passo

Faça a conta da sua loja com o seu mix

A alíquota média de uma drogaria depende inteiramente do que ela vende, e cada loja tem um mix diferente. O simulador da Voga compara os regimes com a sua receita e as suas compras, e o relatório por NCM do seu sistema é tudo o que precisa para começar.

Acesse e teste
vogasc.com.br/reformatributaria/simulador.html
1

Separe o faturamento por faixa de alíquota, usando a NCM

Zero, 11,2% e 28%. É essa proporção que decide a conta, não a média do setor.

2

Marque a contagem física do estoque de 31 de dezembro

É a única etapa desta transição que não pode ser feita depois.

3

Traga o relatório do seu sistema para a Voga

Com ele dá para dimensionar o crédito do estoque e a nova margem por categoria.

QR do simuladorSimulador
Estudo elaborado pela Voga Serviços Contábeis. Os valores são ilustrativos, com premissas declaradas, sobre norma ainda em regulamentação, e não substituem parecer.
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