Voga
E-commerce, reforma tributária sobre o consumo

O imposto passa a ir para onde o cliente está, e a plataforma vira responsável

Dois artigos mudam a operação inteira: o art. 11 leva o IBS para o local da entrega, e o art. 22 atribui responsabilidade às plataformas digitais.

Voga
© 2026 Voga Serviços Contábeis | @vogaservicoscontabeis | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Thiago Reis
Em uma frase

Alíquota cheia, tributação no destino e responsabilidade da plataforma

Não há redução para comércio eletrônico. O que muda é onde o imposto fica e quem responde por ele quando a venda acontece por intermédio de plataforma.

art. 11, I
local da entrega ou disponibilização ao destinatário
art. 22
plataformas digitais responsáveis, inclusive no exterior

Para quem vende para todo o Brasil, isso é operação, não é só fiscal. A apuração passa a ser por destino, e o cadastro precisa acompanhar cada entrega.

Voga
© 2026 Voga Serviços Contábeis | @vogaservicoscontabeis | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Thiago Reis
O primeiro ponto, e ele muda o sistema

O IBS vai para onde o produto foi entregue

“Considera-se local da operação com: I, bem móvel material, o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário.”LC nº 214/2025, art. 11, I

Fim da guerra de origem

Hoje a escolha do estado de saída define benefício e alíquota. Com o IBS no destino, o centro de distribuição deixa de ser decisão tributária.

Cadastro por destino

O endereço de entrega passa a determinar para qual ente vai o imposto. Endereço incompleto ou errado deixa de ser problema logístico e vira problema fiscal.

Devolução e troca

Operação de logística reversa precisa refletir o mesmo critério. Volume alto de devolução exige processo, não improviso.

Quem vende para todo o país vai apurar para dezenas de localidades. Isso é sistema, e o tempo de implantação é contado em meses, não em semanas.

Voga
© 2026 Voga Serviços Contábeis | @vogaservicoscontabeis | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Thiago Reis
O texto, sem intermediário

A plataforma passa a responder pelo imposto da venda

As plataformas digitais, ainda que domiciliadas no exterior, são responsáveis pelo pagamento do IBS e da CBS relativos às operações e importações realizadas por seu intermédio [...] I, solidariamente com o adquirente e em substituição ao fornecedor, caso este seja residente ou domiciliado no exterior.”LC nº 214/2025, art. 22

“Considera-se plataforma digital aquela que: I, atua como intermediária entre fornecedores e adquirentes [...]; e II, controla um ou mais dos seguintes elementos essenciais à operação: a) cobrança; b) pagamento; c) definição dos termos e condições; ou d) entrega.”LC nº 214/2025, art. 22, § 1º

A definição é ampla e pega mais gente do que parece. Quem controla cobrança, pagamento, termos ou entrega pode ser plataforma. O § 2º exclui quem só fornece acesso à internet, só processa pagamento como instituição autorizada, só faz publicidade ou só compara fornecedores sem cobrar sobre vendas.

Voga
© 2026 Voga Serviços Contábeis | @vogaservicoscontabeis | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Thiago Reis
A conta da empresa

O que sai hoje e o que sai depois, antes do crédito

Hoje, ICMS por origem com DIFAL, PIS e COFINSvariado por estado
Em 2033, IBS e CBS no destino, alíquota cheia28,00%
Menos o crédito de tudo o que a empresa comprar com notaa apurar

Acaba o DIFAL e acaba a partilha. A complexidade sai do cálculo e entra no cadastro. O imposto é um só, mas a apuração passa a ser por localidade de entrega.

Voga
© 2026 Voga Serviços Contábeis | @vogaservicoscontabeis | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Thiago Reis
Como fica na prática

Uma venda de R$ 300.000 no mês com R$ 170.000 de custo

ItemValorAlíquotaEfeito
Débito nas vendasDistribuído por localidade de entregaR$ 300.000,0028%R$ 84.000,00
Crédito da mercadoriaCompra com notaR$ 170.000,0028%menos R$ 47.600,00
Crédito de frete, marketplace e mídiaComissão, frete e tráfego pagoR$ 55.000,0028%menos R$ 15.400,00
ResultadoImposto efetivo do mêsR$ 21.000,00

Os 28% são premissa de trabalho, não número legal. A alíquota de referência será fixada por resolução do Senado Federal, art. 349 da LC nº 214/2025. Os valores são ilustrativos e servem para mostrar a ordem de grandeza, não para apurar imposto.

Voga
© 2026 Voga Serviços Contábeis | @vogaservicoscontabeis | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Thiago Reis
Onde a empresa encontra crédito

Tudo o que hoje é só despesa passa a descontar imposto

Gera crédito

O que a Empresa XYZ contrata

  • Mercadoria adquirida de indústria e distribuidor
  • Comissão de marketplace e taxa de intermediação
  • Frete, fulfillment e embalagem
  • Mídia paga, tráfego, influenciador PJ e agência
  • Plataforma de e-commerce, ERP, gateway e antifraude
  • Aluguél do centro de distribuição e energia
  • Contador, advogado e assessoria
Não gera crédito

Onde a operação também gasta

  • Folha CLT da equipe de atendimento e expedição
  • Influenciador contratado como pessoa física
  • Prestador contratado como MEI
  • Bem de uso ou consumo pessoal, art. 57
Crédito parcial

Fornecedor do Simples

  • Crédito limitado à parcela de IBS e CBS embutida no DAS
  • Bem abaixo da alíquota cheia do regime regular
  • Vale renegociar preço com quem está no Simples

Comissão de marketplace é a maior despesa variável de muitos sellers. Ela passa a gerar crédito integral quando destacada. Vale conferir contrato a contrato quem é responsável pelo recolhimento nos termos do art. 22.

Voga
© 2026 Voga Serviços Contábeis | @vogaservicoscontabeis | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Thiago Reis
O outro lado do balcão

Quem compra de você muda de figura conforme o regime

Consumidor final pessoa física

Não credita nada. O que importa é o preço final, e o destaque aparece na nota.

Cliente pessoa jurídica

Credita integralmente o que você destacar, art. 47. Venda B2B pelo site passa a ter argumento de preço líquido.

Venda por marketplace

A responsabilidade pode ser da plataforma, art. 22. Isso precisa estar claro no contrato e refletido no documento fiscal.

Voga
© 2026 Voga Serviços Contábeis | @vogaservicoscontabeis | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Thiago Reis
O ano que já começou

2026 é teste, e o que for recolhido volta

“Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026 [...] o montante recolhido do IBS e da CBS será compensado com o valor devido [...] caso o contribuinte não possua débitos suficientes [...] ressarcido em até 60 dias, mediante requerimento.”LC nº 214/2025, art. 348

O custo de 2026 é de sistema, não de caixa

Cadastro de produto, integração do endereço de entrega com a apuração e revisão dos contratos de marketplace. Nada disso cobra imposto este ano.

Quem deixar para 2027 vai aprender com o tributo incidindo

Apurar por localidade de entrega exige integração entre ERP, plataforma e logística. Começar com a CBS incidindo significa reconciliar milhares de pedidos manualmente.

O layout novo já está em produção. Documentos fiscais eletrônicos emitidos em 2026 já trazem os campos de IBS e CBS preenchidos. Dá para conferir hoje, no XML que a própria Empresa XYZ recebe dos fornecedores.

Voga
© 2026 Voga Serviços Contábeis | @vogaservicoscontabeis | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Thiago Reis
Linha do tempo

O que acontece, e quando

PeríodoO que muda para a Empresa XYZ
2026Fase de teste, alíquotas simbólicas, valor recolhido é compensado ou ressarcido, art. 348.
2027CBS entra pra valer e PIS e Cofins acabam.
2029 a 2032IBS sobe em degraus e ICMS e ISS descem na mesma proporção.
2033ICMS e ISS deixam de existir. Fica só IBS e CBS.

A tributação no destino do art. 11, I, e a responsabilidade da plataforma do art. 22 valem desde o início e atravessam todas as fases.

Voga
© 2026 Voga Serviços Contábeis | @vogaservicoscontabeis | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Thiago Reis
Alerta de caixa

O imposto sai antes de o dinheiro entrar

1

O que muda

Com o split payment, IBS e CBS são recolhidos na própria liquidação financeira. O dinheiro do imposto não passa mais pelo caixa de quem vendeu.

2

Por que aqui isso é mais delicado

No e-commerce o pagamento é liquidado por gateway e por marketplace, e é exatamente nesse ponto que a retenção acontece. Repasse de marketplace em quinze ou trinta dias convive com imposto já retido.

3

Como entra

A partir de 2027, primeiro de forma opcional e por fases, começando pelas operações entre empresas. O funcionamento em operação com pessoa física ainda está sendo detalhado pela regulamentação.

Quem projeta caixa pelo faturamento bruto vai errar. A projeção precisa considerar que a receita tributada chega descontada.

Voga
© 2026 Voga Serviços Contábeis | @vogaservicoscontabeis | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Thiago Reis
A nota é o recibo do crédito

Sem destaque correto na entrada, o crédito não existe

A Empresa XYZ compra mercadoria, contrata frete, marketplace, mídia e plataforma. Numa despesa de R$ 225.000 por mês com fornecedores no regime regular, são R$ 63.000 de crédito se as notas vierem certas, e zero se não vierem.

Nota certa

Volta R$ 63.000

  • Sai no CNPJ da empresa
  • Com IBS e CBS destacados em campo próprio
  • Você abate na apuração do mês
Nota errada

Volta zero

  • Sai no CPF do sócio ou do influenciador
  • Ou sem os campos de IBS e CBS
  • Você paga o mesmo preço e não abate nada
Nota que ainda não mudou

Volta zero, por ora

  • Enquanto o fornecedor não entra no padrão novo, não há destaque
  • Não é erro dele, é calendário
  • Vale mapear quem já migrou e quem não migrou

A apropriação fica condicionada ao destaque correto no documento fiscal eletrônico da aquisição, art. 48, parágrafo único. Conferir nota de entrada deixa de ser rotina contábil e vira controle de caixa.

Voga
© 2026 Voga Serviços Contábeis | @vogaservicoscontabeis | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Thiago Reis
O que fazer antes de 2027

Quatro coisas que dependem só da Empresa XYZ

1. Integrar endereço de entrega com a apuração

Tecnologia, começa este mês. O IBS segue o local da entrega, art. 11, I. Sem essa integração não há apuração correta.

2. Revisar contratos de marketplace

Jurídico com a Voga, esta semana. O art. 22 atribui responsabilidade à plataforma em hipóteses específicas. Precisa estar claro quem recolhe.

3. Mapear o regime dos prestadores de mídia

Marketing, até dezembro. Influenciador pessoa física não gera crédito. Constituído como PJ, gera.

4. Desenhar o processo de devolução

Operação, até dezembro. Volume alto de troca exige processo fiscal definido, não improviso caso a caso.

Voga
© 2026 Voga Serviços Contábeis | @vogaservicoscontabeis | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Thiago Reis
Cenários, o que joga a favor

Cinco coisas que trabalham para a Empresa XYZ

Fim do DIFAL e da partilha

Um tributo só, com destino definido pelo art. 11, I. Acaba o cálculo de partilha entre estados.

Crédito sobre marketplace e mídia

Art. 47. Comissão, frete e tráfego pago passam a abater imposto.

Fim da guerra fiscal de origem

O centro de distribuição deixa de ser escolhido por benefício estadual.

Regra única nacional

Acaba a diferença de alíquota entre estados para o mesmo produto.

2026 sem custo de caixa

Art. 348. O que for recolhido este ano é compensado ou ressarcido em até sessenta dias.

Voga
© 2026 Voga Serviços Contábeis | @vogaservicoscontabeis | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Thiago Reis
Cenários, o que exige atenção

Cinco pontos a vigiar, e o primeiro é o mais caro

Apuração por localidade

Vender para todo o Brasil significa apurar para dezenas de entes. Isso é sistema, e leva meses.

Responsabilidade da plataforma

Art. 22. Seller e marketplace precisam acertar quem recolhe, sob pena de dupla cobrança ou de omissão.

Endereço de entrega incorreto

Deixa de ser problema logístico e vira imposto recolhido para o ente errado.

Influenciador pessoa física

Despesa relevante de marketing sem nenhum crédito.

Devolução sem processo

Volume alto de troca sem rotina fiscal definida gera diferença de apuração todo mês.

Voga
© 2026 Voga Serviços Contábeis | @vogaservicoscontabeis | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Thiago Reis
O que não muda, e é bom que não mude

Três regras valem para todo mundo, inclusive para o comércio eletrônico

Crédito só com destaque

A apropriação fica condicionada ao destaque correto no documento fiscal eletrônico da aquisição, art. 48, parágrafo único.

IBS não compensa CBS

Crédito de IBS nunca abate débito de CBS, e o contrário também não, art. 47, § 1º, I. São duas apurações paralelas.

Uso ou consumo pessoal fica fora

Art. 57 lista joias, obras de arte, bebidas alcoólicas, tabaco, armas e bens recreativos e estéticos. Nada disso gera crédito.

Essas três regras derrubam mais crédito do que qualquer exceção setorial. Vale conferi-las antes de discutir alíquota.

Voga
© 2026 Voga Serviços Contábeis | @vogaservicoscontabeis | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Thiago Reis
Acompanhe a gente

A reforma não para em 2026, e a gente também não

No nosso Instagram publicamos as novidades de tudo o que muda, sempre com a fonte oficial no rodapé de cada publicação: lei, decreto, instrução normativa e ato do Comitê Gestor. Nada de boato, nada de número solto.

QR code do Instagram da Voga Serviços ContábeisAponte a câmera
Ou procure por
@vogaservicoscontabeis
Mudanças de prazo e de obrigação, assim que saem
O que cada norma nova significa na prática
Sempre com o dispositivo legal citado
Voga
© 2026 Voga Serviços Contábeis | @vogaservicoscontabeis | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Thiago Reis
Voga Serviços Contábeis
Próximo passo

Simule a sua operação de e-commerce com os seus números

A Voga mantém um simulador aberto que compara o que a empresa paga hoje com o que pagará em 2027 e em 2033, mostrando a memória de cálculo linha a linha.

Acesse e teste
vogasc.com.br/reformatributaria/simulador.html
1

Informe a receita e o custo de mercadoria

O que decide o imposto efetivo é a margem, não a alíquota.

2

Informe comissão, frete e mídia

São as maiores despesas variáveis do canal, e passam a gerar crédito pelo art. 47.

Voga
© 2026 Voga Serviços Contábeis | @vogaservicoscontabeis | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Thiago Reis
passador ou setas, F tela cheia, B tela preta