Um estudo com os números reais da clínica, feito pela Voga sobre o balancete, o acompanhamento de entradas e a declaração de faturamento.
Duas coisas se somam a favor. A saída tem redução de 60% porque serviço de saúde está na lista da lei. E a entrada tem uma base de crédito enorme, porque quase toda a operação passa por nota fiscal de outras pessoas jurídicas.
Mas há uma condição, e ela não depende da clínica. O crédito que a clínica aproveita é o que cada médico PJ destaca na nota dele. Essa única variável decide entre recolher e acumular crédito, e ela está detalhada mais adiante.
faturado nos 12 meses de julho de 2025 a junho de 2026, conforme a declaração assinada
receita média dos seis meses de 2026 fechados, base usada em toda a simulação
R$ 320.211 por mês antes dos impostos sobre o lucro
As três fontes foram cruzadas e fecham ao centavo. O acompanhamento de entradas e o balancete registram exatamente R$ 3.195.127,83 de serviços adquiridos de PJ e R$ 313.480,17 de material, nos mesmos seis meses. Nenhum número deste estudo é estimativa de faturamento.
São 88 fornecedores no período, e os maiores são clínicas e sociedades médicas de gastroenterologia, coloproctologia e endoscopia. Só o serviço de diagnóstico por imagem soma R$ 840.271,73 em seis meses.
No sistema atual essas notas não abatem nada. A partir de 2027 cada uma delas passa a descontar imposto, desde que venha com destaque de IBS e CBS.
“Ficam reduzidas em 60% as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos serviços de saúde relacionados no Anexo III desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS.”LC nº 214/2025, art. 130, caput. A regra geral está no art. 128, incisos II, III e V
A redução não vale por ser clínica, vale por o procedimento estar na lista. Endoscopia digestiva alta, colonoscopia, retossigmoidoscopia, ultrassonografia e biópsia hepática precisam ser conferidas uma a uma contra o Anexo III, pela classificação NBS. Procedimento fora da lista sai a 28%.
“A realização de operações sujeitas a alíquota reduzida não acarretará o estorno, parcial ou integral, dos créditos apropriados pelo contribuinte em suas aquisições.”LC nº 214/2025, art. 47, § 10
A clínica debita 11,2% sobre o que fatura, mas credita tudo o que os fornecedores destacaram, sem redução proporcional. Em muitos setores a redução na saída vem com estorno na entrada. Aqui não vem.
Porque a base de compra é 64,6% da receita. Numa clínica que compra 16,7%, essa regra ajuda pouco. Nesta, ela é o motor do resultado.
Vale reparar no efeito. Débito de 11,2% sobre R$ 904.979,45 dá R$ 101.357,70. Se o crédito das compras vier pela alíquota cheia, ele passa dos R$ 163 mil, e a clínica termina o mês com crédito, não com imposto a pagar.
“Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS dos serviços de saúde os valores glosados pela auditoria médica dos planos de assistência à saúde e não pagos.”LC nº 214/2025, art. 130, parágrafo único
O que o plano glosou e não pagou sai da base. Hoje o ISS incide mesmo sobre o que foi glosado.
A lei exige as duas coisas: glosado pela auditoria médica e não pago. Glosa recursada e paga depois volta para a base.
Controle de glosa mês a mês, com faturado, glosado, recursado e recebido. Sem essa prova não dá para excluir.
Numa clínica que fatura R$ 904.979 por mês, cada ponto percentual de glosa é R$ 9.050 fora da base. A 11,2%, são R$ 1.013 por mês que deixam de ser pagos a cada 1% de glosa. Começar o controle agora é o que transforma isso em direito exercível.
Repare no que não aparece nesta conta. Nenhum centavo dos R$ 584.768 de compra abate nada. No sistema atual, contratar mais médico PJ ou comprar mais material não muda o imposto da clínica em nada. Isso vai deixar de ser verdade em 2027.
| O que o médico PJ destaca na nota | Crédito gerado | Resultado em 2033 |
|---|---|---|
| 28,0%, fornecedor no regime cheio | R$ 149.105,97 | acumula R$ 62.377,34 |
| 11,2%, fornecedor de saúde com redução de 60% | R$ 59.642,39 | recolhe R$ 27.086,24 |
| 7,0%, fornecedor do Simples, estimado | R$ 37.276,49 | recolhe R$ 49.452,13 |
| 0%, MEI ou sem nota | R$ 0,00 | recolhe R$ 86.728,63 |
Entre o melhor e o pior cenário há R$ 149 mil por mês de diferença, e a clínica não decide isso sozinha. Quem decide é o regime de quem emite a nota. Levantar o regime dos maiores fornecedores é a tarefa de maior retorno deste trabalho, e dá para começar esta semana.
Se os fornecedores destacarem a alíquota cheia, a clínica termina o mês com crédito em vez de imposto a pagar. Isso é bom, mas exige entender como esse crédito se realiza.
O art. 53 determina que o crédito apurado seja usado por compensação, nesta ordem: primeiro com saldo a recolher vencido de períodos anteriores, depois com débitos do próprio período, e por fim com débitos dos períodos seguintes.
Crédito que sobra não vira depósito na conta no mês seguinte. Ele fica esperando débito futuro para ser consumido, e enquanto isso é capital parado.
Se o cenário de crédito acumulado se confirmar, vale planejar a composição de fornecedores e o fluxo de caixa contando com esse ativo, e não esperar que ele se converta sozinho.
Este é o tipo de coisa que só aparece quando a conta é feita com os números reais. Numa apresentação genérica, o cenário de crédito acumulado nem existiria.
Serviço de saúde listado no Anexo III paga 11,2% em vez da alíquota cheia, arts. 128 e 130.
Quase quatro vezes a da clínica média. Quanto maior a compra com nota, menor o imposto líquido.
A saída é reduzida e a entrada credita pelo que foi destacado, art. 47, § 10. É o motor do resultado.
O que a auditoria médica glosou e não pagou não integra a base, art. 130, parágrafo único. Hoje o ISS incide até sobre glosa.
Hoje PIS, COFINS e ISS incidem sem abatimento nenhum. Os R$ 584.768 de compra mensal não reduzem um centavo da conta atual.
58,8% da receita passa por médicos PJ. Se eles mudarem de regime, o crédito muda sem a clínica fazer nada.
A partir de 2027 o imposto é retido na liquidação. Convênio paga em 30, 60 ou 90 dias, e quem financiava esse prazo precisa de outra fonte.
No melhor cenário a clínica acumula crédito, e ele só se realiza por compensação, art. 53.
Comparando os seis meses de 2026 com os seis de 2025, a receita caiu R$ 1.552.461,17. Toda projeção aqui parte da base de 2026, e a estrutura de custo fixa não cai junto.
Os 28% são estimativa. Como esta clínica credita muito, alíquota maior pode até melhorar o saldo dela, o que é contraintuitivo e vale acompanhar.
Financeiro com a Voga, começa esta semana. Entre o melhor e o pior cenário há R$ 149 mil por mês. É a tarefa de maior retorno de todas.
Faturamento, no fechamento deste mês. Faturado, glosado, recursado e recebido. Cada 1% de glosa vale R$ 1.013 por mês fora da base.
Voga, com a tabela de procedimentos. Endoscopia, colonoscopia, retossigmoidoscopia, ultrassonografia e biópsia, cada uma contra a classificação NBS.
Sócios com o financeiro, antes do orçamento de 2027. Refazer o saldo dos últimos doze meses sem esse dinheiro transitando pela conta.
Nenhuma das quatro depende de regulamentação, de decisão de convênio nem de troca de sistema. As quatro dependem de rotina interna, e por isso dá para começar hoje.
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Aplica a redução de 60% e mantém o crédito sem estorno.
Com o balancete novo, a composição de fornecedores atualizada e o controle de glosa.