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Farmácia de manipulação, reforma tributária sobre o consumo

A lei deu 60% de redução ao medicamento manipulado. Dentro do Simples, essa redução não chega até você.

Estudo com números medidos de uma farmácia de manipulação do Distrito Federal, 8.119 documentos fiscais de sete competências de 2026, apurados um a um.

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Em uma frase

A empresa vende duas coisas, e a lei trata cada uma de um jeito

Uma parte da receita é serviço, a fórmula manipulada sob encomenda. A outra é mercadoria, o que sai pronto do balcão e o que vai para outra empresa. Hoje isso já separa a empresa em dois anexos do Simples. Na reforma, separa em dois tratamentos de novo, e um deles tem 60% de redução.

78,83%
da receita é manipulação sob encomenda, nota de serviço
21,17%
é mercadoria, entre balcão e venda para empresa

O ponto que decide tudo. Optante pelo Simples Nacional não se apropria de crédito e não alcança a redução setorial do IBS e da CBS. Elas estão do lado de fora da guia única.

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De onde vem cada número

Nada aqui é estimativa de mercado

8.119
documentos fiscais eletrônicos lidos, um a um
7
competências completas, de janeiro a julho de 2026

5.089 notas de serviço

Todas no item 4.07, serviços farmacêuticos, com ISS de 2,00% destacado e marcação de optante pelo Simples Nacional em todas.

2.579 notas de venda

2.361 NFC-e de balcão e 218 NF-e para outras empresas, com o NCM de cada item conferido para separar medicamento do restante.

443 notas de entrada

405 de mercadoria e insumo, 38 de serviço tomado. É o que define o crédito no sistema novo.

Apuração própria da Voga sobre os arquivos XML entregues pela empresa.
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O retrato da empresa

Como a receita se divide, em média por mês

Manipulação sob encomenda, nota de serviçoR$ 209.130,11
Venda no balcão, NFC-eR$ 38.013,55
Venda para outras empresas, NF-eR$ 18.133,69
Receita total por mêsR$ 265.277,36

Entradas com nota

R$ 98.237,63 por mês, ou 37,03% da receita. É um dos percentuais mais altos que já medimos em serviço.

O que isso significa

Farmácia de manipulação compra muito insumo com nota. No Simples isso não devolve nada. No regime regular, devolve tudo.

Valores apurados em 8.119 documentos fiscais eletrônicos de sete competências, janeiro a julho de 2026. Os 28% são premissa desta apresentação, estimativa ainda não fixada em lei, art. 349 da LC nº 214/2025.
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Hoje você já vive em dois anexos

E isso não é escolha, é determinação da lei

“Comercialização de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas: a) sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, mediante prescrições de profissionais habilitados ou indicação pelo farmacêutico, produzidos no próprio estabelecimento após o atendimento inicial, que serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar; b) nos demais casos, quando serão tributadas na forma do Anexo I.”Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 4º, inciso VII

Anexo III, a manipulação

A fórmula feita sob encomenda, com prescrição e produzida após o atendimento. São 78,83% da receita desta empresa.

Anexo I, a mercadoria

O que sai pronto do balcão e o que vai para outra empresa. São os 21,17% restantes, entre NFC-e e NF-e.

E a segregação é obrigatória

Não é opção de planejamento. Errar a separação muda a alíquota efetiva das duas parcelas ao mesmo tempo.

Repare no critério. Não é o produto que decide, é o modo de venda. A mesma fórmula, feita sob encomenda com prescrição, vai para o Anexo III. Pronta na prateleira, vai para o Anexo I.

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A conta de hoje

O que a empresa recolhe, com a receita medida

Anexo III, manipulação, alíquota efetiva de 17,05%R$ 35.663,35
Anexo I, mercadoria, alíquota efetiva de 11,56%R$ 6.489,27
DAS por mêsR$ 42.152,62

15,89% da receita. As duas alíquotas efetivas saem da fórmula do art. 18, § 1º-A, da LC nº 123, sobre a receita bruta dos doze meses anteriores. Com a receita medida, a empresa está na quinta faixa dos dois anexos.

Anexo III, serviço

Alíquota efetiva de 17,05% sobre a manipulação, a maior das duas e a que incide sobre quase 80% da receita.

Anexo I, mercadoria

Alíquota efetiva de 11,56% sobre o balcão e a venda para empresa, com o ICMS ainda dentro da guia.

Nenhum crédito

Nos dois anexos, o que a empresa compra não devolve nada. São R$ 98.237,63 por mês que viram custo cheio.

RBT12 de R$ 3.183.328,29, anualizado a partir das sete competências medidas. O valor exato depende dos doze meses fechados, confirmados no PGDAS-D.
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O que a reforma escreveu sobre você

A farmácia de manipulação está citada pelo nome

“Ficam reduzidas em 60% as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero de que trata o art. 146 desta Lei Complementar.”LC nº 214/2025, art. 133, caput

Redução de 60%

Sobre o medicamento registrado na Anvisa e sobre o produzido por farmácia de manipulação, art. 133, caput.

E as composições do Anexo VI

O § 1º estende a mesma redução a fórmulas de nutrição e composições listadas em anexo próprio.

Alíquota zero por finalidade

O art. 146 zera oncologia, diabetes, doenças raras e outras finalidades, conforme o registro sanitário, com crédito mantido pelo art. 52.

Não é interpretação, é o texto. O mesmo artigo ainda alcança, no § 1º, as composições do Anexo VI, e o art. 146 zera a alíquota do medicamento destinado a oncologia, diabetes, doenças raras e outras finalidades, conforme o registro sanitário.

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O problema, e a porta que a lei abriu

Dentro do Simples a redução não existe, mas dá para apurar IBS e CBS por fora

O que a LC nº 214 concede

Redução de 60% sobre o medicamento manipulado, art. 133, e crédito integral sobre insumo, embalagem, energia e serviço contratado, art. 47.

O que o Simples entrega

Uma alíquota única por faixa, sem redução setorial, e nenhum crédito das entradas, art. 47, § 9º, inciso I. A estrutura de custo não entra na conta.

A empresa compra 37,03% do que fatura, com nota. No Simples, esse valor não devolve um centavo. É a maior perda silenciosa desta apuração.

A opção existe

O optante pode apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, e as parcelas correspondentes deixam de ser cobradas na guia única. Resolução CGSN nº 190/2026, art. 40-C.

A empresa continua no Simples

IRPJ, CSLL e a contribuição previdenciária seguem no DAS. Sai só o IBS e a CBS, que passam a ter apuração própria, art. 22-A.

A janela é de setembro

A opção e a renúncia são formalizadas em setembro, com efeito em janeiro, e há uma segunda janela em março, com efeito em julho. É irretratável no período, art. 40-D.

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A decisão, com os seus números

Ficar no Simples puro ou optar pelo regime regular

Ficando no Simples puro

DAS, guia únicaR$ 42.152,62
Crédito das entradaszero
Custo total por mêsR$ 42.152,62

15,89% da receita. Simples de operar, e sem nenhuma redução setorial.

Optando pelo regime regular

IBS e CBS sobre a receitaR$ 35.513,14
Menos o crédito das entradas− R$ 24.643,45
Mais o DAS de IRPJ, CSLL e CPPR$ 17.521,37
Custo total por mêsR$ 28.391,06

10,70% da receita, duas apurações e a redução de 60% aplicada.

A diferença é de R$ 13.761,56 por mês, ou R$ 165.138,72 por ano. Ela vem de dois lugares: a redução de 60% sobre a manipulação e o crédito de R$ 24.643,45 das entradas, que hoje é perdido por inteiro.

Valores apurados em 8.119 documentos fiscais eletrônicos de sete competências, janeiro a julho de 2026. Os 28% são premissa desta apresentação, estimativa ainda não fixada em lei, art. 349 da LC nº 214/2025.
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De onde vem a diferença

Três efeitos somados, e nenhum deles é truque

1

A redução de 60% passa a valer

A manipulação sai da alíquota cheia e vai para 11,2%, pelo art. 133. Dentro do Simples, ela pagava a alíquota da faixa, sem redução nenhuma.

2

A entrada passa a descontar

São R$ 98.237,63 por mês em insumo, embalagem e serviço tomado. Só a parcela vinda de fornecedor do regime regular já devolve R$ 24.643,45. Esse valor hoje é custo cheio.

3

O que continua no DAS

IRPJ, CSLL e a contribuição previdenciária permanecem na guia única, e estão somados na coluna da direita. A empresa não sai do Simples, sai só do IBS e da CBS.

Atenção ao que isso custa em rotina. O art. 22-A da Resolução CGSN nº 190 diz que a dedução do DAS não dispensa apurar e recolher os dois por fora. São duas apurações no mesmo mês.

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O exemplo do serviço

Uma fórmula manipulada de R$ 300, sob encomenda

Preço cobrado do pacienteR$ 300,00
Hoje, dentro do Simples, 17,05% da receitaR$ 51,16
Em 2033, IBS e CBS a 11,2%, com o art. 133R$ 33,60
Menos o crédito do insumo dessa fórmula− R$ 27,88

Por que o crédito é alto

A empresa compra 37,03% do que fatura, com nota. Numa fórmula de R$ 300, isso são cerca de R$ 111 de insumo e embalagem, e 88,6% disso vem de fornecedor do regime regular, que destaca o tributo na nota.

O que sobra de imposto

Cerca de cinco reais e setenta de IBS e CBS na fórmula, contra R$ 51,16 de DAS hoje. O restante do DAS, de IRPJ, CSLL e CPP, continua.

Cálculo sobre o preço unitário e os percentuais medidos nesta apuração. Valores apurados em 8.119 documentos fiscais eletrônicos de sete competências, janeiro a julho de 2026. Os 28% são premissa desta apresentação, estimativa ainda não fixada em lei, art. 349 da LC nº 214/2025.
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O exemplo da mercadoria

E aqui a conta muda, porque nem tudo é medicamento

Medicamento pronto, NCM 3004

Venda de R$ 100R$ 100,00
IBS e CBS a 11,2%, art. 133R$ 11,20
Hoje, Anexo I a 11,56%R$ 11,56

38,49% da mercadoria vendida. Praticamente empatado, antes do crédito.

Suplemento, bala e cosmético

Venda de R$ 100R$ 100,00
IBS e CBS a 28%, alíquota cheiaR$ 28,00
Hoje, Anexo I a 11,56%R$ 11,56

61,51% da mercadoria vendida. Aqui a alíquota mais que dobra.

Foi por isso que separamos NCM por NCM. O medicamento entra na redução do art. 133. Suplemento, bala funcional, vitamina e cosmético não entram, e são a maior parte do que sai pelo balcão.

O que muda no balcão

A alíquota do suplemento e do cosmético sai de 11,56% para 28%, e o consumidor final não credita nada. O preço precisa ser refeito item a item.

O que compensa

A mesma venda passa a carregar o crédito da compra, que hoje é perdido. Numa mercadoria comprada de fornecedor do regime regular, isso devolve 28% do custo.

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O mix medido, e ele diz muito

Quem compra medicamento é a empresa, não o balcão

NF-e para outras empresas, share de medicamento97,7%
NFC-e de balcão, share de medicamento11,5%
Mercadoria total, share de medicamento38,49%

Isso tem consequência comercial. A venda para empresa é quase toda medicamento, com redução, e vai para um cliente que aproveita crédito. O balcão é suplemento e cosmético, com alíquota cheia, para quem não credita nada.

Venda para empresa

218 notas, quase toda medicamento. Cliente que apura, credita e compara preço líquido.

Venda no balcão

2.361 notas, com suplemento, bala funcional, vitamina e cosmético. Consumidor final não credita.

Duas políticas de preço

São públicos diferentes, com alíquotas diferentes. Uma tabela só deixa de fazer sentido.

NCM conferido item a item nas 2.579 notas de venda das sete competências.
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Onde está o crédito que ela deixa na mesa

Ela compra muito, e quase tudo vem do regime regular

Compras de janeiro a julho
Valor
Participação
Mercadoria de fornecedor do regime regular
insumo farmacêutico, cápsula e embalagem, 336 notas
R$ 609.562,54
88.6%
Mercadoria de optante do Simples e MEI
suplemento de revenda, uniforme e equipamento, 69 notas
R$ 54.139,00
7.9%
Serviço tomado de optante do Simples
medicina do trabalho, digitalização e instalação, 25 notas
R$ 17.438,07
2.5%
Serviço tomado do regime regular
análise ambiental e projeto, 13 notas
R$ 6.523,83
0.9%
Total com documento fiscal
37,03% da receita do período
R$ 687.663,43
100,0%

Quase nove de cada dez reais comprados vêm de fornecedor do regime regular, que vai destacar o tributo na nota. É esse o crédito que só existe para quem apura pelo regime regular, e que hoje entra no custo e some. Os 10,4% que vêm de optante do Simples transferem crédito limitado à parcela do DAS do fornecedor, e por prudência ficaram fora da conta desta apresentação.

CRT do emitente conferido nas 405 notas de mercadoria e campo de optante nas 38 notas de serviço tomado. LC nº 214/2025, art. 47, caput e § 9º.
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Onde está o seu crédito

Compra com nota de empresa vira desconto. Salário não.

Gera crédito

Laboratório

  • Insumo farmacêutico e princípio ativo
  • Excipiente, cápsula, frasco e rótulo
  • Balança, capela e encapsuladora
Gera crédito

Estrutura e apoio

  • Energia, climatização e água purificada
  • Controle de qualidade e análise contratada
  • Sistema, contabilidade, limpeza e segurança
Não gera crédito

Fora do sistema

  • Folha de farmacêuticos e manipuladores
  • Encargos e pró-labore
  • Compra sem documento fiscal idôneo

A folha é o limite desta conta. Numa farmácia de manipulação, boa parte do custo é a equipe técnica, e salário não gera crédito em regime nenhum. O que salva o resultado aqui é a compra de insumo, que é alta.

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O que não gera crédito

A lista fechada do art. 57 pega mais gente do que parece

Não gera crédito
Fórmula manipulada para o sócio e a família, art. 57, IIsem crédito
Carro do sócio, com seguro e combustível, art. 57, § 1º, IIsem crédito
Imóvel residencial do sócio, art. 57, § 1º, Isem crédito
Gera crédito normalmente
Jaleco, touca, luva e EPI, art. 57, § 3º, IVcom crédito
Análise laboratorial contratada de PJ, art. 47com crédito
Refrigerador, deionízador e encapsuladora, art. 47com crédito

O ponto de atenção desta farmácia. Manipulado retirado sem venda, para sócio ou para a equipe, cai no art. 57 e derruba o crédito do insumo que entrou naquela fórmula.

A regra que separa as duas colunas

Uso ou consumo pessoal não gera crédito, art. 57. O crédito volta quando o item é usado preponderantemente na atividade, § 3º.

Por que isso pesa mais aqui

A empresa manipula o que ela mesma poderia consumir. A retirada precisa estar documentada como venda, ou vira estorno de crédito.

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O que precisa ser validado antes de decidir

Somos transparentes sobre os limites desta apuração

1

A separação dentro da manipulação

As 5.089 notas de serviço saem todas no item 4.07, sem distinguir medicamento de cosmético manipulado. A premissa aqui é que a totalidade é medicamento, e esse é o primeiro ponto a conferir, porque cosmético manipulado paga alíquota cheia.

2

O RBT12 fechado

A alíquota efetiva foi calculada sobre a receita anualizada das sete competências. O valor exato sai do PGDAS-D, com os doze meses.

3

A alíquota de referência

Os 28% são premissa. O percentual definitivo depende de resolução do Senado, e a conta será refeita quando ele sair.

Nenhum desses três pontos derruba a conclusão. Eles mexem no tamanho da diferença, não no sinal dela. Mesmo no cenário mais conservador, optar pelo regime regular continua saindo abaixo do Simples puro, porque o crédito de R$ 24.643,45 por mês existe nos dois casos.

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A nota é o recibo do crédito

Sem destaque no documento, o crédito não existe

“A apropriação dos créditos [...] está condicionada à comprovação da operação por meio de documento fiscal eletrônico idôneo [...] Os valores dos créditos corresponderão aos valores dos débitos que tenham sido destacados no documento fiscal de aquisição e extintos.”LC nº 214/2025, art. 47, § 1º, II, e § 2º, I

Compra sem nota vira custo cheio

Insumo comprado sem documento e serviço pago no CPF do sócio não devolvem nada.

Fornecedor no Simples entrega menos

O crédito transferido fica limitado à parcela do DAS, salvo se ele optar pela apuração no regime regular.

Na faixa zerada o crédito fica

O art. 52 manda manter os créditos anteriores nas vendas sujeitas a alíquota zero do art. 146.

Cada R$ 1.000 comprados com nota na alíquota cheia viram R$ 280 de crédito. Numa operação que compra R$ 98.237,63 por mês, formalizar fornecedor deixou de ser preferência e virou economia mensurável.

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O que muda para quem compra de você

A venda para empresa ganha um argumento novo

218 notas de venda para outras empresas, quase todas de medicamento. Esse cliente apura IBS e CBS, e passa a olhar o crédito que acompanha a nota, além do preço.

Você no regime regular

A nota destaca o tributo e o cliente aproveita o crédito integralmente, sem precisar estornar, art. 47, § 10.

Você no Simples puro

O crédito transferido fica limitado à parcela do DAS. O custo real do cliente sobe, mesmo com o mesmo preço.

Para clínica e consultório, isso pesa duas vezes. Eles vendem com redução de 60% e creditam a sua nota pela alíquota cheia, sem estorno. Comprar de fornecedor que destaca o tributo passa a custar menos.

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Cenários, o que joga a favor

Cinco coisas que trabalham para esta farmácia

1

A lei cita a manipulação pelo nome

Art. 133, caput, sem depender de analogia.

2

Entrada alta sobre a receita

37,03% do faturamento é compra com nota, e 88,6% dela vem de fornecedor do regime regular, que destaca o tributo. Isso passa a descontar imposto.

3

Faixa de alíquota zero

Art. 146, por finalidade constante do registro sanitário, com crédito mantido pelo art. 52.

4

Redução na saída não estorna a entrada

A empresa vende reduzido e credita pela alíquota do fornecedor, art. 47, § 10.

5

A opção está na sua mão

O art. 40-C da Resolução CGSN nº 190 deixa a escolha com a empresa, em janela conhecida e com efeito previsto em lei.

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Cenários, o que exige atenção

Cinco pontos a vigiar, e o primeiro é o mais caro

1

Cosmético dentro da manipulação

Não há apoio no art. 133 para estender a redução a cosmético manipulado.

2

Duas apurações

Optar pelo regime regular cria uma segunda rotina mensal, com apuração e recolhimento próprios de IBS e CBS, art. 22-A da CGSN nº 190.

3

A opção tem prazo

Setembro, com efeito em janeiro. Perder a janela adia a decisão em seis meses.

4

Cadastro por NCM

A mercadoria precisa estar classificada item a item para separar o que tem redução.

5

Controle de validade

Insumo vencido devolve o crédito, art. 47, § 6º.

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Checklist de ações práticas

O que fazer, em que ordem, e até quando

Urgente
Separar medicamento de cosmético dentro das notas de serviço, porque é isso que define o tamanho da redução.
Imediato
Urgente
Simular a opção pelo regime regular com o RBT12 fechado, antes da janela de setembro.
Antes de setembro
Alta
Classificar a mercadoria por NCM, separando o que entra na redução do que paga alíquota cheia.
Este mês
Alta
Conferir o registro sanitário dos itens que podem entrar na alíquota zero do art. 146.
Este mês
Média
Formalizar fornecedores que hoje entregam sem nota, porque cada real sem documento é crédito perdido.
Antes de 2027
Média
Implantar controle de validade e cadeia de frio, que passa a ter efeito de estorno.
Antes de 2027
Janela de opção no art. 40-D da Resolução CGSN nº 190/2026.
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Novidade para os clientes Voga

A reforma vai exigir a sua nota certinha.
A Voga devolve essa nota como decisão.

O mesmo arquivo que hoje serve só para o fisco passa a responder o que sustenta o seu negócio e o que está comendo a sua margem. Sem sistema novo, sem digitação, sem mudar a sua rotina.

1Você já emite

As notas que a reforma vai cobrar com ainda mais rigor. Nada muda na sua rotina, nada de sistema novo.

2A Voga lê

Cada venda e cada compra, item por item, dia por dia, sem você digitar uma planilha sequer.

3Você recebe

O que mais vende e o que só ocupa lugar, o dia e o horário que rendem, o que sai junto na mesma nota, quanto foi de desconto e qual fornecedor subiu o preço. Com o que fazer no mês seguinte.

Começa por estes ramos da carteira
Bares e restaurantes
Madeireiras e materiais de construção
Pet shops e produtos veterinários
Clínicas e serviçosetapa seguinte
Os primeiros clientes entram na fase piloto, sem custo adicional. Fale com a sua equipe de atendimento na Voga.
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Acompanhe a gente

A reforma não para em 2026, e a gente também não

No nosso Instagram publicamos as novidades de tudo o que muda, sempre com a fonte oficial no rodapé de cada publicação: lei, decreto, instrução normativa e ato do Comitê Gestor. Nada de boato, nada de número solto.

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Mudanças de prazo e de obrigação, assim que saem
O que cada norma nova significa na prática
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Próximo passo

A decisão de setembro precisa de conta, não de palpite

Esta apuração foi feita com os documentos fiscais da própria empresa. O passo seguinte é fechar o RBT12 e separar o que é medicamento dentro da manipulação.

Acesse e teste
vogasc.com.br/reformatributaria/simulador.html
1

Feche os doze meses

Para a alíquota efetiva sair do PGDAS-D, e não de estimativa.

2

Separe a receita

Medicamento, cosmético e demais mercadorias, item a item.

3

Decida com a Voga

A gente roda os dois cenários e devolve o número antes da janela.

QR do simuladorSimulador
Estudo elaborado pela Voga Serviços Contábeis. Os valores são ilustrativos, com premissas declaradas, sobre norma ainda em regulamentação, e não substituem parecer.
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passador ou setas, F tela cheia, B tela preta