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Marmorarias e comércio de rochas ornamentais

A empresa compra 82,76% do que fatura, e hoje não credita um centavo disso.

Estudo com números medidos de duas empresas reais do Distrito Federal, 977 notas fiscais apuradas uma a uma, de janeiro a julho de 2026.

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Em uma frase

Quem compra muito e está no Simples é quem mais tem a ganhar com a opção do art. 41

82,76%
da receita é comprada com nota fiscal, e é a maior linha do resultado
R$ 24.586,74
de ICMS, PIS e COFINS chegam destacados por mês nas notas de entrada, e não voltam
60,86%
da receita vem de pessoa física, que não aproveita crédito nenhum

No Simples Nacional o optante não se credita de nada, art. 47, § 9º, inciso I. Numa marmoraria, onde a chapa de granito é quase todo o custo, essa é a maior perda silenciosa do regime, e ela não aparece em nenhuma guia.

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As duas empresas do estudo

Mesmo ramo, mesmo grupo, portes diferentes

EmpresaNotas de vendaReceitaComprasRegime
Empresa Aoperação principal, sete competências completas339R$ 2.502.510,90R$ 2.071.201,91Simples
Empresa Bquatro competências com movimento49R$ 236.020,81não enviadasSimples

Este estudo trabalha com a empresa A, que tem os dois lados apurados, entrada e saída, nas sete competências. A empresa B aparece para efeito de grupo: como as duas são optantes do Simples e do mesmo ramo, vale conferir a regra de receita bruta global do art. 3º, § 4º, da LC nº 123/2006 antes de qualquer decisão.

Base: XML de NF-e e NFC-e de entrada e saída, competências de janeiro a julho de 2026, apurados pela Voga. Notas canceladas excluídas.
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O que a empresa vende

Granito, mármore e quartzito beneficiados, com predominância de um produto

NCM e produtoValor% do total
6802.23granito polido, cortado e beneficiadoR$ 1.486.957,0254,47%
6810.19obras de cimento e de pedra artificial, bancadas e cubasR$ 673.578,3124,67%
6802.21mármore, travertino e alabastroR$ 391.292,3314,33%
Demais NCMquartzito, obras diversas e acessóriosR$ 178.079,096,53%

Todos esses produtos ficam na alíquota cheia. Não há redução setorial para rocha ornamental na LC nº 214/2025, nem no Anexo IX de insumos agropecuários nem em nenhum dos demais anexos. A empresa entra na regra geral, como qualquer comércio.

Classificação por NCM extraída dos próprios documentos fiscais. Os 28% são a alíquota de referência estimada, ainda não fixada em lei, art. 349.
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Quem está do outro lado da nota

Seis de cada dez reais vêm do consumidor final, que não credita nada

Quem compraNotasReceita% da receita
Pessoa físicaobra residencial, reforma e cozinha191R$ 1.522.913,8160,86%
Pessoa jurídicaconstrutora, marcenaria e arquitetura118R$ 906.041,3736,21%

Metade das notas é NFC-e

São 172 notas de consumidor eletrônicas contra 167 NF-e. O balcão pesa tanto quanto o contrato, e as duas pontas reagem de formas opostas à reforma.

O cliente pessoa física

Não credita nada. Ele compara o preço final da bancada instalada, e é sobre ele que qualquer repasse de alíquota recai por inteiro.

O cliente construtora

Credita integralmente o IBS e a CBS destacados, art. 47, § 2º, inciso I. Para ele, o preço com imposto sobe e o custo real não muda.

Perfil extraído do destinatário das próprias notas. A diferença até 100% corresponde a notas ao consumidor sem identificação do adquirente.
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A maior perda do regime atual

O que chega destacado nas notas de entrada, e que hoje não volta

Média mensal, medida nas entradasValor% da receita
ICMS destacado pelos fornecedoresR$ 14.800,264,14%
COFINS destacadaR$ 8.014,622,24%
PIS destacadoR$ 1.771,870,50%
Tributo que entra e não voltaR$ 24.586,746,88%

São R$ 24.586,74 por mês de tributo que os fornecedores destacam e que a empresa não aproveita, porque no Simples não há crédito. Em sete meses, R$ 172.107,21. Isso não é uma previsão sobre a reforma, é o que já está acontecendo hoje.

Valores destacados nas 638 notas de entrada do período. 92,9% das compras vêm de fornecedor do regime normal, que destaca tributo cheio na nota.
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A porta que a lei abriu

Dá para continuar no Simples e apurar IBS e CBS pelo regime regular

“Os optantes pelo Simples Nacional poderão exercer a opção de apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, hipótese na qual o IBS e a CBS serão apurados e recolhidos conforme o disposto nesta Lei Complementar.”LC nº 214/2025, art. 41, § 3º

O que sai da guia única

Apenas o IBS e a CBS. As parcelas correspondentes deixam de ser cobradas no DAS e passam a ter apuração própria, com débito e crédito.

O que continua no Simples

IRPJ, CSLL e a contribuição previdenciária patronal seguem na guia única, com a mesma alíquota efetiva por faixa.

A tranca do § 5º

É vedado sair do regime regular se a empresa tiver recebido ressarcimento de créditos no ano corrente ou no anterior. A opção pode ser testada, mas o pedido de ressarcimento fecha a porta de volta.

LC nº 214/2025, art. 41, §§ 3º e 5º, e art. 43. A apuração passa a ser mensal, com documento fiscal com destaque.
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A conta, com os dois cenários

Com 82,76% de compra, a opção sai na frente

Média mensalFica no SimplesOpta pelo regime regular
Guia única, DASR$ 41.943,34R$ 21.391,11
IBS e CBS, débito de 28%dentro do DASR$ 100.100,44
Menos o crédito das comprasnenhum− R$ 82.848,08
IBS e CBS a recolherR$ 17.252,36
Total no mêsR$ 41.943,34R$ 38.643,47

A opção economiza R$ 3.299,88 por mês, ou R$ 39.598,55 por ano, quase 8% da carga. E a razão é uma só: a empresa compra 82,76% do que fatura, e no regime regular essa compra devolve imposto. Quanto maior a proporção de compra, maior a vantagem.

Cenário com a empresa na 5ª faixa do Anexo I, alíquota efetiva de 11,73%. Débito de 28% sobre a receita e crédito de 28% sobre a compra. Os 28% são premissa, art. 349.
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O ponto que precisa ser verificado antes de tudo

A receita projetada de 2026 ultrapassa o sublimite estadual de ICMS

R$ 4.290.018,69
é a receita de 2026 projetada pelas sete competências apuradas
R$ 3,6 mi
é o sublimite para recolher o ICMS dentro do Simples, art. 19 da LC nº 123/2006
R$ 126,84
foi todo o ICMS destacado nas 339 notas de venda do período

Se a receita bruta dos últimos doze meses ultrapassar o sublimite, a empresa fica automaticamente impedida de recolher o ICMS na forma do Simples, art. 20, § 1º, e passa a apurá-lo pelo regime normal, com direito a crédito das entradas. O ICMS praticamente zerado nas saídas indica que isso ainda não está sendo feito. Este é o primeiro ponto a conferir, e ele vale mais do que toda a discussão sobre 2027.

LC nº 123/2006, arts. 19 e 20, § 1º. A projeção usa a média das sete competências apuradas e não substitui a RBT12 real, que sai do PGDAS-D com os doze meses fechados.
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A compra oscila, e a conta acompanha

A proporção entre compra e venda muda todo mês, e é ela que define a carga

CompetênciaVendaCompraCompra sobre a venda
JaneiroR$ 285.590,53R$ 242.911,4385,1%
MarçoR$ 404.174,15R$ 282.857,7070,0%
AbrilR$ 399.394,76R$ 363.959,0991,1%
Junhomês de reposição de estoqueR$ 233.375,77R$ 359.347,22154,0%
Média das sete competênciasR$ 357.501,56R$ 295.885,9982,76%

Em junho a compra superou a venda: a empresa repôs estoque de chapa. No regime regular isso não se perde, o crédito que sobra acumula para o mês seguinte, art. 47. No Simples, um mês assim simplesmente aumenta o custo e some.

Valores medidos nas notas de cada competência. Compra de mercadoria e insumo, sem separar ativo imobilizado.
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O que entra pela porta dos fundos

Chapa bruta, insumo de beneficiamento e o que sustenta a serraria

O que ela compraValor% das compras
Chapa e bloco de rochaNCM 6802.99, 6802.93 e 6802.21R$ 1.153.355,4655,72%
Obras de pedra e cimentoNCM 6810.99 e 6802.91R$ 209.450,7610,12%
Abrasivo e insumo de corteNCM 2515.12 e similaresR$ 62.645,063,02%
Combustível, máquina e demaisNCM 2710.12 e 8414.80R$ 87.238,404,21%

Praticamente tudo o que entra é insumo direto da atividade, e por isso gera crédito integral no regime regular, art. 47. O que não geraria seria bem de uso pessoal, art. 57, e nesta base não há sinal disso.

105 fornecedores distintos, com os cinco maiores somando 41,8% das compras. 92,9% do valor vem de fornecedor do regime normal.
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O que não gera crédito

A lista do art. 57 é fechada, e numa marmoraria ela pega pontos específicos

Não gera créditoGera normalmente
Folha, encargo e pró-laborenão há operação com documento fiscal do outro ladoChapa, bloco e insumo de cortea maior linha do custo
Instalador contratado como pessoa físicasem nota, sem créditoInstalador contratado como pessoa jurídicacom NFS-e e destaque
Veículo e combustível de uso pessoalart. 57, §§ 1º e 2ºCombustível da frota e do maquináriousado na atividade, art. 57, § 3º
Compra sem documento fiscal idôneoart. 47, § 1º, inciso IIEnergia, aluguel do galpão e manutençãono CNPJ do estabelecimento

Numa marmoraria a mão de obra de instalação costuma ser contratada como pessoa física. No regime regular isso deixa de ser só uma escolha trabalhista e passa a ter efeito no imposto, porque a mesma mão de obra contratada de pessoa jurídica gera crédito.

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O imposto deixa de passar pelo caixa

Metade das notas é ao consumidor final, e é por aí que o split payment começa

O que é o split payment

Na liquidação financeira da cobrança, o IBS e a CBS são separados e recolhidos antes de o dinheiro chegar à conta da empresa, arts. 31 a 35 da LC nº 214/2025.

Quem entra primeiro

O art. 35, § 1º, determina que o split comece de forma simultânea nas operações com adquirente que não é contribuinte do regime regular, pelos principais meios de pagamento eletrônico.

Por que pesa aqui

São 172 notas ao consumidor contra 167 NF-e, e 60,86% da receita vem de pessoa física. É justamente essa fatia que sai da conta antes de chegar.

Em marmoraria o ciclo é longo: mede, corta, instala e recebe parcelado. Vale refazer o fluxo de caixa dos últimos doze meses sem o imposto transitando pela conta, porque a compra da chapa acontece bem antes do recebimento.

LC nº 214/2025, arts. 31 a 35, em especial o art. 35, §§ 1º e 3º.
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O documento fiscal muda de forma

A nota passa a sair com IBS e CBS, e o crédito do cliente depende disso

O que muda na nota

Campos próprios de IBS e CBS, com base, alíquota e valor por item, na NF-e e na NFC-e. O leiaute já está publicado e a emissão começa antes da cobrança efetiva.

Por que importa aqui

A construtora que compra bancada credita o que estiver destacado. Nota sem destaque correto vira crédito que o cliente não toma, e isso volta como reclamação comercial.

O que checar no sistema

Se o ERP já tem a versão do leiaute, se a NCM de cada produto está correta e se a descrição do item permite identificar o material beneficiado.

O cadastro de produto vira peça de apuração. NCM errada hoje gera divergência de ICMS; a partir de 2027 gera alíquota errada de IBS e CBS, e o erro se repete em cada nota emitida.

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O que muda na sua concorrência

O cliente passa a comparar preço menos crédito, e cada um enxerga um número

Quem compra de vocêO que ele passa a enxergar
Construtora do regime regularparte dos 36,21% de receita PJCredita integralmente o IBS e a CBS destacados. O preço com imposto sobe e o custo real dele não muda
Marcenaria ou arquiteto do Simplesoutra parte da receita PJCredita apenas a fatia embutida na guia única, art. 47, § 9º, inciso II. Para ele o preço sobe de verdade
Consumidor final60,86% da receitaNão credita nada. Compara o preço final da bancada instalada

A mesma tabela passa a ter três efeitos diferentes. E há um detalhe do setor: como a maior parte da receita vem de pessoa física, a empresa tem menos espaço para repassar do que um concorrente que vende para construtora.

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O que precisa ser validado antes de decidir

Somos transparentes sobre os limites desta apuração

1
A RBT12 usada é a projeção das sete competências apuradas. O valor real sai do PGDAS-D com os doze meses fechados, e ele decide a faixa e o sublimite.
muda a conta
2
A folha de pagamento não foi enviada. Ela não altera o IBS e a CBS, mas define o peso de IRPJ, CSLL e CPP nos dois cenários.
falta o dado
3
A alíquota de referência de 28% é premissa. O percentual definitivo depende de resolução do Senado, art. 349, e a conta será refeita quando ele sair.
premissa declarada
4
Todos os CFOP apurados são de revenda de mercadoria. Se houver contrato de fornecimento com instalação, aquela parcela muda de natureza e pode cair na regra da construção civil, com tratamento próprio.
conferir contrato
5
Nenhum desses pontos derruba a conclusão principal: com 82,76% de compra, a empresa é candidata natural à opção do art. 41, e hoje perde crédito todo mês.
conclusão firme
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O imposto hoje e ao longo da transição

Dentro da guia única o total não muda, só troca de nome. Fora dela, ele começa perto de zero

AnoPIS e COFINSCBSICMSIBSSoma no mês
2026R$ 6.501,22R$ 14.051,02R$ 20.552,24
2027 e 2028R$ 6.429,91R$ 14.051,02R$ 71,30R$ 20.552,24
2029R$ 6.501,22R$ 12.645,92R$ 1.405,10R$ 20.552,24
2031R$ 6.501,22R$ 9.835,71R$ 4.215,31R$ 20.552,24
2033R$ 6.501,22R$ 14.051,02R$ 20.552,24

Dentro do Simples a parcela de consumo é sempre R$ 20.552,24 por mês, ou 5,75% da receita. O ICMS vira IBS e o PIS com a COFINS viram CBS, mas o total não se move, porque no Simples a alíquota é fixa por faixa e não existe crédito. A reforma passa por cima sem mudar a conta.

Partilhas do Anexo I da LC nº 123/2006 com a redação do Anexo XVIII da LC nº 214/2025, 5ª faixa, ano a ano. DAS mensal de R$ 41.943,34, alíquota efetiva de 11,73%.
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O mesmo período, se ela optar pelo regime regular

Aqui o imposto sobe em degraus, mas parte de perto de zero e só chega ao topo em 2033

AnoCBSIBSSoma no mêsContra a guia única
2026alíquota de testeR$ 554,54R$ 61,62R$ 616,16− R$ 19.936,08
2027 e 2028CBS cheiaR$ 5.668,63R$ 61,62R$ 5.730,25− R$ 14.821,99
2029R$ 5.730,25R$ 1.152,21R$ 6.882,46− R$ 13.669,78
2031R$ 5.730,25R$ 3.456,63R$ 9.186,88− R$ 11.365,36
2033modelo plenoR$ 5.730,25R$ 11.522,11R$ 17.252,36− R$ 3.299,88

A diferença aparece porque no regime regular o imposto incide sobre a margem, e não sobre a receita cheia: são 28% sobre R$ 61.615,57, que é o que sobra depois da compra. Em todos os anos da transição a opção sai mais barata, e a vantagem é maior justamente no começo.

Débito de 28% sobre a receita menos crédito de 28% sobre a compra, com as alíquotas de referência de cada ano. Arts. 343, 344, 346 e 348 da LC nº 214/2025 e art. 128 do ADCT.
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O calendário, ano a ano

Há tempo para decidir, e o ano de testar sem custo é este

AnoO que aconteceOnde está
2026ano de testeAs alíquotas de IBS e CBS não se aplicam às operações dos optantes do Simples. A obrigação é de documento e de informaçãoart. 348, III, "c"
2027PIS e Cofins são extintos e a CBS entra. Dentro da guia única, as colunas de PIS e Cofins passam a ser CBSarts. 517 e 542
2029 a 2032O ICMS cai em degraus e o IBS sobe na mesma medida, dentro e fora do SimplesADCT, art. 128
2033Modelo pleno. A diferença entre o crédito da guia única e o crédito do regime regular chega ao tamanho cheioADCT, art. 129

Em 2026 as alíquotas novas não alcançam o optante do Simples. É o único ano em que dá para montar a apuração paralela, medir e comparar sem que o resultado custe dinheiro.

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O que fazer, em que ordem

Seis decisões que dependem de dado que a empresa já tem

Imediato
Conferir a RBT12 real no PGDAS-D e o sublimite estadual. Se houve excesso, o ICMS já saiu do Simples e passou a ter crédito.
vale mais que tudo
Imediato
Somar a receita bruta global das duas empresas do grupo, art. 3º, § 4º, da LC nº 123/2006, e conferir o limite de R$ 4,8 milhões.
risco de exclusão
Ainda em 2026
Montar a apuração paralela de débito e crédito, aproveitando o ano em que as alíquotas não alcançam o Simples.
mede sem risco
Ainda em 2026
Levantar a folha dos últimos doze meses. Ela não muda a conta do IBS e da CBS, mas define o custo de IRPJ, CSLL e CPP em qualquer cenário.
fecha a decisão
Antes de optar
Ler o art. 41, § 5º. Pedido de ressarcimento tranca a volta ao Simples pelo ano corrente e pelo anterior.
evita porta fechada
Contínuo
Conferir se a nota de entrada traz o destaque e a alíquota por item. Sem destaque, não há crédito, art. 47, § 1º, inciso II.
crédito só com nota
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A reforma não para em 2026, e a gente também não

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Próximo passo

Simule os dois regimes com os seus números

A empresa compra 82,76% do que fatura, e é esse número que decide a conta. O simulador da Voga compara o Simples com o regime regular a partir da receita, da folha e das compras, com projeção até 2033.

Acesse e teste
vogasc.com.br/reformatributaria/simulador.html
1

Confira a RBT12 real e o sublimite estadual de ICMS

É o ponto que pode estar custando crédito hoje, antes de qualquer discussão sobre 2027.

2

Some a receita das duas empresas do grupo

A regra de receita bruta global decide se as duas continuam no Simples.

3

Traga a folha dos últimos doze meses para a Voga

Com ela a comparação entre os dois regimes fecha em uma tarde.

QR do simuladorSimulador
Estudo elaborado pela Voga Serviços Contábeis. Os valores são ilustrativos, com premissas declaradas, sobre norma ainda em regulamentação, e não substituem parecer.
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passador ou setas, F tela cheia, B tela preta