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Manipulação, reforma tributária sobre o consumo

A lei citou a farmácia de manipulação pelo nome.

Três alíquotas diferentes convivem no mesmo balcão, e o que separa uma da outra é o produto.

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Em uma frase

O manipulado entrou na redução pelo próprio caput do art. 133

O artigo alcança duas hipóteses no mesmo dispositivo: o medicamento registrado na Anvisa e o medicamento produzido por farmácia de manipulação. A ressalva do caput é para os medicamentos de alíquota zero do art. 146, que têm tratamento ainda melhor.

11,2%
sobre o medicamento manipulado, com a redução de 60% do art. 133
28%
sobre cosmético manipulado e conveniência, sem enquadramento

Manipulado não é sinônimo de medicamento. O mesmo laboratório produz fórmula medicamentosa e produto cosmético, e só a primeira entra na redução.

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O motivo

Medicamento paga menos da metade da alíquota normal

28%
alíquota de referência estimada, 9,3% de CBS mais 18,7% de IBS
11,2%
o que sobra para o medicamento, com a redução de 60%

A redução está na lei

O art. 128, inciso V, coloca os medicamentos entre as operações com redução de 60%, e o art. 133 detalha, citando a farmácia de manipulação de forma expressa.

E existe uma faixa melhor

O art. 146 zera a alíquota de medicamentos destinados, conforme o registro sanitário, a doenças raras, negligenciadas, oncologia, diabetes, HIV e outras IST, doenças cardiovasculares e Farmácia Popular.

Cuidado com a leitura fácil. Hoje a farmácia paga ISS sobre a manipulação, mais PIS e Cofins, sem creditar quase nada. O 11,2% incide sobre a venda e só abate o que ela comprar com nota.

LC nº 214/2025, arts. 128, V, 133 e 146.
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O texto, sem intermediário

O caput que cita a farmácia pelo nome

“Ficam reduzidas em 60% as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero de que trata o art. 146 desta Lei Complementar.”LC nº 214/2025, art. 133, caput

“No caso de operações sujeitas a alíquota zero, serão mantidos os créditos relativos às operações anteriores.”LC nº 214/2025, art. 52

A combinação dos dois é boa para a farmácia: na faixa de alíquota zero não há débito e o crédito da entrada é mantido, o que tende a gerar saldo credor a recuperar.

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O detalhe que quase ninguém confere

A condição do § 2º e a quem ela se dirige

“Para fins de assegurar a repercussão nos preços da redução da carga tributária, a redução de que trata este artigo somente se aplica aos medicamentos industrializados ou importados pelas pessoas jurídicas que tenham firmado, com a União e o Comitê Gestor do IBS, compromisso de ajustamento de conduta ou cumpram a sistemática estabelecida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.”LC nº 214/2025, art. 133, § 2º

O texto dirige a exigência aos medicamentos industrializados ou importados. Para a produção própria da farmácia, o caminho é documentar prescrição e processo produtivo, que é o que sustenta o enquadramento em fiscalização.

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As três faixas do balcão

Alíquota zero, redução de 60% e alíquota cheia, no mesmo dia

“São reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS sobre o fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, desde que destinados, de acordo com o registro sanitário, a: I, doenças raras; II, doenças negligenciadas; III, oncologia; IV, diabetes; V, HIV/aids e outras IST; VI, doenças cardiovasculares; e VII, Programa Farmácia Popular do Brasil ou equivalente.”LC nº 214/2025, art. 146, caput, com a redação da LC nº 227/2026

Alíquota zero

Medicamento com a finalidade listada no art. 146, conforme o registro sanitário, e não conforme o uso presumido pelo cliente.

Redução de 60%

Fórmula manipulada medicamentosa, medicamento registrado e as composições do Anexo VI, art. 133 e § 1º.

Alíquota cheia

Cosmético e dermocosmético manipulado, suplemento sem enquadramento e conveniência de balcão.

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A mudança principal

Você passa a pagar sobre o que vende menos o que compra com nota

A farmácia compra insumo farmacêutico, embalagem, energia, refrigeração e análise de controle de qualidade. Hoje quase nada disso abate imposto sobre consumo. No sistema novo, tudo vira crédito.

Hoje

Imposto sobre a receita, sem desconto. Comprar mais ou menos não muda a conta.

A partir de 2027

Imposto sobre a venda, menos o crédito das compras, na alíquota do fornecedor.

A saída é reduzida e a entrada credita cheio. Operar com alíquota reduzida não obriga a estornar o crédito das aquisições, e na faixa zerada o art. 52 manda manter os créditos.

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Onde a empresa encontra crédito

Compra com nota de empresa vira desconto. Salário não.

Gera crédito

Laboratório

  • Insumo farmacêutico, excipiente e princípio ativo
  • Embalagem, frasco, rótulo e cápsula
  • Balança, capela, encapsuladora e vidraria
Gera crédito

Estrutura e controle

  • Energia, climatização, água purificada e refrigeração
  • Controle de qualidade e análise laboratorial
  • Sistema, contabilidade, marketing e limpeza
Não gera crédito

Fora do sistema

  • Folha de farmacêuticos, manipuladores e atendentes
  • Encargos e pró-labore
  • Compra sem documento fiscal idôneo
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O que não gera crédito

A lista fechada do art. 57 pega mais gente do que parece

Não gera crédito
Fórmula manipulada para o sócio e a família, art. 57, IIsem crédito
Carro do sócio, com seguro e combustível, art. 57, § 1º, IIsem crédito
Imóvel residencial do sócio e sua manutenção, art. 57, § 1º, Isem crédito
Bebida alcoólica de confraternização, art. 57, I, "c"sem crédito
Gera crédito normalmente
Café e lanche na farmácia durante a jornada, art. 57, § 3º, IV, "c"com crédito
Jaleco, touca, luva e EPI, art. 57, § 3º, IV, "a" e "b"com crédito
Análise laboratorial contratada de PJ, art. 47com crédito
Encapsuladora, refrigerador e deionízador, art. 47com crédito

A regra que separa as duas colunas: uso ou consumo pessoal não gera crédito, art. 57, e o crédito volta quando o item é usado preponderantemente na atividade, § 3º. Manipulado retirado sem venda é o caso mais comum aqui.

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Crédito que você já tinha e precisa devolver

Insumo vencido e equipamento furtado obrigam a estornar o crédito

“O adquirente deverá estornar o crédito apropriado caso o bem adquirido venha a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio.”LC nº 214/2025, art. 47, § 6º

Princípio ativo vencido

Perecimento. Estorna o crédito inteiro daquela compra, e não só o custo perdido.

Insumo perdido por falha de refrigeração

Deterioração. Mesmo tratamento, na competência em que a perda ocorre.

Encapsuladora furtada dois anos após a compra

Bem do ativo. O § 7º manda estornar proporcionalmente à vida útil que faltava.

Isso dá valor financeiro ao controle de validade. A perda de insumo deixa de tirar só o custo e passa a devolver imposto já creditado.

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O exemplo desta apresentação

Uma farmácia de verdade, com números de uma competência

Faturamento por mêsR$ 240.000,00
Sendo medicamento manipulado e registradoR$ 168.000,00
Sendo cosmético, suplemento e conveniênciaR$ 72.000,00
Compras com nota por mêsR$ 96.000,00
Folha de pagamento por mêsR$ 62.000,00

O que ela faz

Manipulação de fórmulas sob prescrição, com linha de dermocosméticos e revenda de conveniência no balcão.

Por que estes números

A divisão entre medicamento e cosmético define a alíquota, e a compra com nota define o crédito.

Premissas declaradas desta apresentação, sem identificação de cliente.
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Os dois sistemas, lado a lado

O que a empresa paga hoje e o que vai pagar em 2033

Hoje, sistema atual

PIS, 0,65%R$ 1.560,00
Cofins, 3%R$ 7.200,00
ISS, 3%R$ 7.200,00
Total por mêsR$ 15.960,00

Três tributos, três apurações, e nenhum crédito sobre insumo e embalagem.

Em 2033, IBS e CBS

Débito sobre a receitaR$ 38.976,00
Crédito das compras com nota− R$ 26.880,00
Total por mêsR$ 12.096,00

Um tributo só, uma apuração, e a compra passando a descontar imposto.

A diferença entre as duas colunas é a reforma inteira. Hoje a alíquota é menor mas nada abate. Em 2033 a maior parte da receita fica em 11,2% e a compra desconta pela alíquota cheia.

Lucro presumido, com ISS de 3% conforme a legislação municipal aplicável à manipulação. LC nº 214/2025, com a redação da LC nº 227/2026. Os 28% são premissa desta apresentação, estimativa ainda não fixada em lei, art. 349.
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O resultado, ano a ano

Com a maior parte da receita em medicamento, a conta cai

R$ 15.960,00
Hoje, no sistema atual
R$ 11.457,60
2027, CBS cheia, IBS de teste e o tributo que sobrevive
R$ 12.096,00
2033, sistema completo, IBS e CBS

Como se chega nesses números. Em 2027 a CBS entra com débito de R$ 12.945,60 e crédito de R$ 8.928,00, o IBS de teste custa R$ 240,00 e o tributo remanescente soma R$ 7.200,00. Em 2033 o débito é de R$ 38.976,00 e o crédito de R$ 26.880,00. De hoje para 2033 a conta cai 24%.

Premissas declaradas. LC nº 214/2025, com a redação da LC nº 227/2026. Os 28% são premissa desta apresentação, estimativa ainda não fixada em lei, art. 349.
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A armadilha de 2027

Em 2027 a conta cai, e esse alívio engana

O que acaba

PIS e Cofins são extintos e a CBS entra no lugar, já com o crédito das compras.

O que continua

O ISS segue vigente até 2032, caindo em degraus a partir de 2029. A farmácia convive com dois sistemas.

Por que engana

A separação entre as três faixas só produz efeito pleno em 2033. Sem cadastro correto, o benefício não aparece.

A revisão do Anexo VI ocorre a cada 120 dias por ato conjunto, art. 134, o que exige acompanhar a lista em vez de tratá-la como fixa.

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Alerta de fluxo de caixa

O imposto deixa de passar pelo caixa da farmácia

1

O que muda

Com o split payment, IBS e CBS são recolhidos na liquidação financeira da venda.

2

Onde dói na manipulação

A fórmula é produzida antes de receber, e o insumo importado costuma ser pago à vista ou antecipado.

3

Como entra

A partir de 2027, por fases, começando pelas operações entre empresas, o que alcança convênio e contrato com clínica.

Fluxo de caixa é o primeiro efeito. Vale refazer o saldo dos últimos doze meses sem o imposto transitando pela conta.

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O ponto que decide a apuração

O cadastro decide a alíquota de cada venda

Classifique por finalidade

A alíquota zero do art. 146 segue a destinação constante do registro sanitário, e não o uso presumido.

Separe medicamento de cosmético

Manipulado cosmético no mesmo grupo de cadastro herda a alíquota errada e cria passivo.

Guarde prescrição e processo

A documentação da fórmula é o que sustenta o enquadramento diante da fiscalização.

Três faixas no mesmo balcão só funcionam com cadastro separado. Sem isso a apuração não fecha e a defesa fica sem base.

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A nota é o recibo do crédito

Sem destaque no documento, o crédito simplesmente não existe

“A apropriação dos créditos [...] está condicionada à comprovação da operação por meio de documento fiscal eletrônico idôneo [...] Os valores dos créditos corresponderão aos valores dos débitos que tenham sido destacados no documento fiscal de aquisição e extintos.”LC nº 214/2025, art. 47, § 1º, II, e § 2º, I

Compra sem nota vira custo cheio

Insumo comprado sem documento e serviço pago no CPF do sócio não devolvem nada.

O crédito depende do pagamento

A apropriação ocorre quando o débito daquela operação é extinto. Nota emitida não basta.

Na faixa zerada o crédito fica

O art. 52 manda manter os créditos das operações anteriores nas vendas sujeitas a alíquota zero.

Cada R$ 1.000 comprados com nota na alíquota cheia viram R$ 280 de crédito. Com boa parte da saída em 11,2%, isso tende a gerar saldo credor a recuperar.

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O que muda na sua concorrência

Quem compra de você passa a comparar mais do que o seu preço

Paciente pessoa física não credita. Mas clínica, hospital, clínica veterinária e empresa que contrata fórmula para uso próprio passam a olhar o crédito que acompanha a nota.

Fornecedor no regime regular

Preço de R$ 10.000 na proposta, com destaque pela alíquota aplicável. O cliente contribuinte credita e o custo real dele cai.

Fornecedor no Simples, sem opção pelo regime regular

Mesmo preço de R$ 10.000, com crédito limitado à parcela do DAS. O custo real dele sobe.

A diferença não aparece na proposta, aparece na apuração do cliente, depois.

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Cenários, o que joga a favor

Cinco coisas que trabalham para a farmácia

1

A lei cita a manipulação pelo nome

Art. 133, caput, sem depender de interpretação ou de analogia.

2

Faixa de alíquota zero

Art. 146, por finalidade constante do registro sanitário, com crédito mantido pelo art. 52.

3

Crédito amplo na entrada

Insumo, embalagem, energia e controle de qualidade passam a descontar imposto.

4

Redução na saída não estorna a entrada

A farmácia vende reduzido e credita pela alíquota do fornecedor.

5

Nutrição e fórmulas do Anexo VI

O § 1º do art. 133 estende a redução a composições específicas.

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Cenários, o que exige atenção

Cinco pontos a vigiar, e o primeiro é o mais caro

1

Cosmético tratado como medicamento

Não há apoio no art. 133 para estender a redução por analogia.

2

Finalidade sem lastro no registro

A alíquota zero do art. 146 segue o registro sanitário, e não a indicação de uso.

3

Anexo VI revisado a cada 120 dias

Art. 134, o que exige acompanhar as inclusões.

4

Controle de validade

Insumo vencido devolve o crédito, art. 47, § 6º.

5

Fornecedor informal

Compra sem nota vira custo cheio, e em laboratório isso pesa.

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Checklist de ações práticas

O que fazer, em que ordem, e até quando

Urgente
Dividir o catálogo em três faixas, alíquota zero, redução de 60% e alíquota cheia, item a item.
Imediato
Alta
Conferir o registro sanitário dos itens que se pretende enquadrar no art. 146.
Imediato
Alta
Separar medicamento de cosmético no cadastro, para não herdar alíquota errada.
Imediato
Alta
Mapear os créditos de insumo e embalagem dos últimos doze meses.
Este mês
Média
Implantar controle de validade e de cadeia de frio, que passa a ter efeito de estorno.
Antes de 2027
Média
Adequar o sistema emissor ao destaque de IBS e CBS e ao split payment.
Antes de 2027
Revisão periódica do Anexo VI no art. 134 da LC nº 214/2025.
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Novidade para os clientes Voga

A reforma vai exigir a sua nota certinha.
A Voga devolve essa nota como decisão.

O mesmo arquivo que hoje serve só para o fisco passa a responder o que sustenta o seu negócio e o que está comendo a sua margem. Sem sistema novo, sem digitação, sem mudar a sua rotina.

1Você já emite

As notas que a reforma vai cobrar com ainda mais rigor. Nada muda na sua rotina, nada de sistema novo.

2A Voga lê

Cada venda e cada compra, item por item, dia por dia, sem você digitar uma planilha sequer.

3Você recebe

O que mais vende e o que só ocupa lugar, o dia e o horário que rendem, o que sai junto na mesma nota, quanto foi de desconto e qual fornecedor subiu o preço. Com o que fazer no mês seguinte.

Começa por estes ramos da carteira
Bares e restaurantes
Madeireiras e materiais de construção
Pet shops e produtos veterinários
Clínicas e serviçosetapa seguinte
Os primeiros clientes entram na fase piloto, sem custo adicional. Fale com a sua equipe de atendimento na Voga.
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Acompanhe a gente

A reforma não para em 2026, e a gente também não

No nosso Instagram publicamos as novidades de tudo o que muda, sempre com a fonte oficial no rodapé de cada publicação: lei, decreto, instrução normativa e ato do Comitê Gestor. Nada de boato, nada de número solto.

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Mudanças de prazo e de obrigação, assim que saem
O que cada norma nova significa na prática
Sempre com o dispositivo legal citado
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Próximo passo

Simule a sua farmácia com os seus números

A Voga mantém um simulador aberto que compara o que a farmácia paga hoje com o que pagará em 2027 e em 2033, separando as três faixas do balcão.

Acesse e teste
vogasc.com.br/reformatributaria/simulador.html
1

Divida o catálogo

Alíquota zero, redução de 60% e alíquota cheia.

2

Levante a compra com nota

Doze meses de insumo, embalagem e estrutura.

3

Traga para a Voga

A gente roda a apuração nas três faixas e devolve o número.

QR do simuladorSimulador
Estudo elaborado pela Voga Serviços Contábeis. Os valores são ilustrativos, com premissas declaradas, sobre norma ainda em regulamentação, e não substituem parecer.
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passador ou setas, F tela cheia, B tela preta