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Faturamento médico, reforma tributária sobre o consumo

No Simples, a sua nota transfere R$ 610 de crédito. No regime regular, transferiria R$ 2.800.

Esta apresentação usa números apurados em documentos fiscais de sete competências, de janeiro a julho de 2026.

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Em uma frase

A sua decisão deixou de ser sobre alíquota e passou a ser sobre regime

Optante pelo Simples Nacional não se apropria de crédito de IBS e CBS, e transfere ao cliente apenas o equivalente ao que pagou dentro do DAS. Optar pelo regime regular muda os dois lados: você passa a creditar as entradas e o médico passa a creditar 28% da sua nota.

R$ 610
de crédito transferido a cada R$ 10.000 de honorário, permanecendo no Simples
R$ 2.800
de crédito transferido a cada R$ 10.000, no regime regular

O médico vende consulta e cirurgia com redução de 60%, a 11,2%, e não precisa estornar o crédito de 28% que recebe, art. 47, § 10. É por isso que ele vai perguntar em qual regime você está.

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O motivo

A glosa saiu da base de cálculo, e isso é o seu serviço

glosa
não integra a base de cálculo dos serviços de saúde, art. 130
11,2%
a alíquota do seu cliente médico, com a redução de 60% do art. 130

O que a lei fez

O parágrafo único do art. 130 determina que os valores glosados pela auditoria médica dos planos e não pagos não integram a base de cálculo do IBS e da CBS do prestador de saúde.

O que isso significa para você

A prova da glosa deixou de ser só um tema de recebimento e passou a ser um tema de base tributária. Quem organiza recurso, protocolo e demonstrativo passa a proteger também o imposto do cliente.

Cuidado com a leitura fácil. A redução de 60% é do médico, e não sua. O serviço de faturamento segue no regime regular, com alíquota cheia na saída e crédito amplo na entrada.

LC nº 214/2025, arts. 130 e 47, § 10, e Anexo III.
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O texto, sem intermediário

Os dois dispositivos que mudam a conversa com o médico

“Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS dos serviços de saúde de que trata o caput deste artigo os valores glosados pela auditoria médica dos planos de assistência à saúde e não pagos.”LC nº 214/2025, art. 130, parágrafo único

“A realização de operações sujeitas a alíquota reduzida não acarretará o estorno, parcial ou integral, dos créditos apropriados pelo contribuinte em suas aquisições, salvo quando expressamente previsto nesta Lei Complementar.”LC nº 214/2025, art. 47, § 10

Lidos juntos, os dois dizem o seguinte ao seu cliente: ele não paga imposto sobre o que foi glosado e não recebido, e ainda desconta integralmente o imposto da sua nota, mesmo vendendo com alíquota reduzida.

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O detalhe que quase ninguém confere

O seu serviço não é serviço de saúde

“Ficam reduzidas em 60% as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos serviços de saúde relacionados no Anexo III desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS.”LC nº 214/2025, art. 130, caput

A redução alcança o serviço de saúde listado no anexo, com código de NBS. Faturamento, auditoria de contas médicas, gestão de recebíveis e administração clínica são serviços administrativos prestados a quem faz saúde, e não serviços de saúde.

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A regra do optante pelo Simples

Quem fica no Simples não credita, e transfere pouco

“Na hipótese de o pagamento do IBS e da CBS ser realizado por meio do Simples Nacional, quando não for exercida a opção pelo regime regular de que trata o § 3º do art. 41: I, não será permitida a apropriação de créditos do IBS e da CBS pelo optante; e II, será permitida ao contribuinte sujeito ao regime regular a apropriação de créditos correspondentes aos valores desses tributos pagos na aquisição de bens e de serviços de optante pelo Simples Nacional, em montante equivalente ao devido por meio desse regime.”LC nº 214/2025, art. 47, § 9º

A opção existe

O § 3º do art. 41 permite ao optante apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, mantendo o Simples para os demais tributos.

O crédito do cliente vem na nota

A LC nº 123 passa a exigir que a alíquota aplicável ao cálculo do crédito seja informada no documento fiscal, conforme a faixa de receita bruta do mês.

E há uma porta que não fecha

O § 5º do art. 41 veda voltar ao Simples para IBS e CBS se a empresa tiver recebido ressarcimento desses créditos no ano corrente ou no anterior.

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A base de cálculo

O que passa pela sua conta e vai para o médico não é sua receita

“Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS: [...] IV, os reembolsos ou ressarcimentos recebidos por valores pagos relativos a operações por conta e ordem ou em nome de terceiros, desde que a documentação fiscal relativa a essas operações seja emitida em nome do terceiro.”LC nº 214/2025, art. 12, § 2º, inciso IV

A regra geral é dura

O caput do art. 12 diz que a base é o valor da operação, e o § 1º manda incluir o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título. Sem a exceção do § 2º, o bruto recebido do convênio entraria na base.

A condição é documental

A exclusão vale enquanto a documentação fiscal do atendimento estiver em nome do médico ou da sociedade médica, e não em nome da empresa de faturamento.

O que sobra como sua receita

A taxa de administração, o percentual sobre a produção e a mensalidade de assessoria. É sobre isso que incidem o IBS e a CBS.

Este é o ponto de maior risco financeiro do setor. Numa operação que movimenta milhões em repasse e fatura uma taxa sobre isso, tratar o repasse como receita própria multiplicaria a base por dezenas de vezes. A defesa é documental, e ela precisa estar montada antes de 2027.

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A mudança principal

Você passa a pagar sobre o que fatura, menos o que contrata com nota

Aqui não se vende mercadoria, se presta serviço. Hoje o ISS incide sobre o honorário cobrado e acabou. A empresa contrata sistema TISS, nuvem, certificado digital, aluguel e assessoria, e nada disso abate imposto sobre consumo. No sistema novo, cada contratação com nota vira crédito.

Hoje

Imposto sobre o honorário cobrado, sem desconto. A estrutura de custo não muda a conta do imposto.

A partir de 2027

Imposto sobre o honorário cobrado, menos o crédito do que a empresa contratar com nota. Salário continua fora do desconto.

Aqui está o ponto duro do setor. Faturamento médico é um negócio de pessoas. Se a folha responde pela maior parte do custo, o crédito não alcança a alíquota nova, e o aumento é real.

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Onde a empresa encontra crédito

Serviço e insumo contratados com nota viram desconto. Salário não.

Gera crédito

Tecnologia

  • Sistema de faturamento, nuvem e hospedagem
  • Certificado digital, assinatura e conectividade
  • Computador, servidor, scanner e equipamento
Gera crédito

Estrutura e apoio

  • Aluguel, condomínio, energia, internet e telefonia
  • Contabilidade, jurídico, consultoria e treinamento
  • Marketing, site, limpeza e segurança
Não gera crédito

Fora do sistema

  • Folha de faturistas, auditores e consultores
  • Encargos e pró-labore dos sócios
  • Prestador contratado como pessoa física
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O que não gera crédito

Plano de saúde da equipe entra, e por um dispositivo específico

Não gera crédito
Notebook entregue ao sócio para uso pessoal, art. 57, IIsem crédito
Carro do sócio, com seguro e combustível, art. 57, § 1º, IIsem crédito
Imóvel residencial do sócio e sua manutenção, art. 57, § 1º, Isem crédito
Bebida alcoólica de confraternização, art. 57, I, "c"sem crédito
Gera crédito normalmente
Café e lanche no escritório durante a jornada, art. 57, § 3º, IV, "c"com crédito
Uniforme e cracha da equipe, art. 57, § 3º, IV, "a"com crédito
Sistema, nuvem e certificado digital, art. 47com crédito
Consultor e auditor PJ contratados, art. 47com crédito

Aqui vale uma nota sobre o maior item da sua entrada. Plano de assistência à saúde para empregados e dependentes, decorrente de acordo ou convenção coletiva, escapa da lista de uso pessoal pela alínea "f" do § 3º, IV. Mas o crédito equivale ao débito do fornecedor no regime específico dos planos, e não a 28%.

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Crédito que você já tinha e precisa devolver

Equipamento furtado obriga a estornar o crédito já tomado

“O adquirente deverá estornar o crédito apropriado caso o bem adquirido venha a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio.”LC nº 214/2025, art. 47, § 6º

Notebook e scanner furtados

Furto do bem adquirido. Estorna o crédito apropriado, proporcionalmente à vida útil que faltava.

Servidor danificado sem conserto

Deterioração. Estorna o crédito daquela compra na competência da perda.

Equipamento extraviado em mudança

Extravio. O art. 47, §§ 6º e 7º, alcança a hipótese e define a proporção.

Isso muda o valor do controle patrimonial. Numa operação com dezenas de estações de trabalho, inventário deixa de ser rotina contábil e passa a proteger o crédito.

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O exemplo desta apresentação

Números apurados em documento fiscal, e não em estimativa

Faturamento médio por mês, sete competênciasR$ 137.989,23
ISS destacado nas notas, parcela do Simples4,16%
DAS efetivo derivado dessa parcelaR$ 17.135,38
Entradas com nota de mercadoriaR$ 3.967,88
Entradas com nota de serviço tomadoR$ 2.866,27
Entrada total sobre o faturamento4,95%

De onde vem o número

Apuração de 159 notas de serviço emitidas, 21 notas de serviço tomado e 26 notas de mercadoria, de janeiro a julho de 2026. Todas as emitidas trazem ISS de 4,16% e a marcação de optante pelo Simples Nacional.

O que o número revela

A entrada com nota é de apenas 4,95% do faturamento, e metade dela é plano de saúde da equipe, guarda de documentos e material de escritório. O custo principal é folha, e folha não gera crédito.

Valores apurados em 206 documentos fiscais eletrônicos de sete competências. O DAS efetivo de 12,42% foi derivado da parcela de ISS de 4,16%, que corresponde a 33,5% do Anexo III na quarta faixa. O valor exato depende do RBT12 e do fator R, confirmados no PGDAS.
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Os dois sistemas, lado a lado

O que a empresa paga hoje e o que vai pagar em 2033

Hoje, sistema atual

Simples, parcela de PIS, Cofins e ISSR$ 8.413,47
Simples, parcela de IRPJ, CSLL e CPPR$ 8.721,91
Total por mêsR$ 17.135,38

Guia única, sem crédito de entrada e com crédito limitado transferido ao cliente.

Em 2033, IBS e CBS

IBS e CBS sobre o honorário faturadoR$ 38.636,98
Crédito das entradas com nota, 4,95% do faturamento− R$ 1.684,74
Total por mêsR$ 36.952,25

O DAS remanescente de IRPJ, CSLL e CPP, R$ 8.721,91, continua e não está nesta coluna.

A coluna da direita só existe se a empresa optar pelo regime regular. Somando o DAS remanescente de R$ 8.721,91, o total iria a R$ 45.674,15 por mês, contra R$ 17.135,38 hoje. Mesmo com todas as entradas somadas, só 4,95% do faturamento volta como crédito.

Simples Nacional, Anexo III. Cenário de 2033 calculado sobre a premissa de 28%, apenas na hipótese de opção pelo regime regular do art. 41, § 3º. LC nº 214/2025, com a redação da LC nº 227/2026. Os 28% são premissa desta apresentação, estimativa ainda não fixada em lei, art. 349.
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O resultado, ano a ano

Sair do Simples custaria 167% a mais, e a entrada não compensa

R$ 17.135,38
Hoje, no Simples Nacional
R$ 21.133,32
2027, se optar pelo regime regular
R$ 45.674,16
2033, se optar pelo regime regular

Como se chega nesses números. Em 2027 a CBS entra com débito de R$ 12.833,00 e crédito de R$ 559,57, o IBS de teste custa R$ 137,99 e o tributo remanescente soma R$ 8.721,91. Em 2033 o débito é de R$ 38.636,98 e o crédito de R$ 1.684,74. Somando o DAS remanescente de R$ 8.721,91, o total vai a R$ 45.674,16. De hoje para 2033 a conta sobe 167%, somando o valor que permanece na guia única.

Premissas declaradas. LC nº 214/2025, com a redação da LC nº 227/2026. Os 28% são premissa desta apresentação, estimativa ainda não fixada em lei, art. 349.
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O outro lado da conta

Quanto do aumento o cliente absorve sem perder nada

O médico vende com redução de 60%, a 11,2%, e pelo art. 47, § 10, não precisa estornar o crédito de 28% que recebe. Isso significa que, para ele, cada real destacado na sua nota volta integralmente como desconto do imposto dele.

Sem repasse ao preço

Se você sair do Simples e não reajustar, a margem absorve R$ 28.538,77 por mês.

Com repasse ao cliente contribuinte

Se reajustar em até 21,2% do honorário, o cliente contribuinte fica no zero a zero, porque recupera o mesmo valor como crédito.

Isso não vale para todo cliente. Médico pessoa física sem inscrição, clínica no Simples e tomador que não apura no regime regular não recuperam nada. Antes de decidir, separe a carteira entre quem credita e quem não credita.

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A decisão de regime

Ficar no Simples ou optar pelo regime regular

Permanecendo no Simples Nacional

DAS por mês, alíquota efetiva de 12,42%R$ 17.135,38
Crédito que você se apropria das entradaszero, art. 47, § 9º, I
Crédito transferido a cada R$ 10.000R$ 609,72
Custo total por mêsR$ 17.135,38

A empresa paga menos, e o cliente recebe pouco crédito.

Optando pelo regime regular, art. 41, § 3º

IBS e CBS sobre o faturamento, a 28%R$ 38.636,98
Menos o crédito das entradas com nota− R$ 1.684,74
Mais o DAS de IRPJ, CSLL e CPPR$ 8.721,91
Custo total por mêsR$ 45.674,15

A empresa paga 167% a mais, e o cliente credita 28%.

Repare no equilíbrio. Sair do Simples custaria R$ 28.538,77 a mais por mês, e entregaria à carteira de clientes R$ 30.223,51 de crédito novo por mês. É quase soma zero, o que transforma a decisão em negociação de preço: a opção só se paga se o aumento for repassado ao honorário, e o cliente aceita porque recupera o valor como crédito.

Cálculo sobre o faturamento médio apurado e a premissa de 28%. A opção do § 3º do art. 41 é exercida nos termos da LC nº 123/2006.
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A armadilha de 2027

Em 2027 a conta já sobe, e em 2033 sobe de novo

O que acaba

PIS e Cofins são extintos e a CBS entra no lugar, já com o crédito das compras.

O que continua

O ISS segue vigente até 2032, e a empresa paga CBS e ISS ao mesmo tempo.

Por que dói em dois tempos

Diferente do comércio, aqui não há alívio inicial. A CBS entra cheia sobre um negócio que credita pouco.

Contrato de faturamento com percentual fixo sobre a produção do médico, assinado hoje e válido para 2027, atravessa a entrada da CBS. Sem cláusula sobre mudança de tributo, quem absorve é a empresa.

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Alerta de fluxo de caixa

O imposto deixa de passar pelo caixa da empresa

1

O que muda

Com o split payment, IBS e CBS são recolhidos na liquidação financeira da fatura.

2

Onde dói no faturamento médico

A empresa trabalha o mês inteiro, fatura, e o convênio paga depois. A folha, que é o maior custo, vence no quinto dia útil. Quem financiava esse descasamento com o imposto a recolher perde essa fonte.

3

Como entra

A partir de 2027, por fases, começando pelas operações entre empresas, que é toda a carteira de clínicas e sociedades médicas.

Num setor que já sente a conta subir, o caixa aperta primeiro. Vale refazer o saldo dos últimos doze meses sem o imposto transitando pela conta.

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A oportunidade que este setor recebeu

A prova da glosa virou documento fiscal do seu cliente

O que o art. 130 exige

Para excluir da base, o valor precisa ter sido glosado pela auditoria médica do plano e não pago. Isso se demonstra com protocolo, demonstrativo e histórico de recurso.

Quem tem esse dado é você

A empresa de faturamento já controla remessa, retorno, glosa e recurso. O que era relatório gerencial passa a ser lastro de apuração.

Isso vira produto

Relatório de glosas conciliado com a apuração mensal é um serviço novo, com valor claro, e que praticamente nenhum concorrente está oferecendo hoje.

Nenhum outro prestador de serviço do médico tem esse dado na mão. É a diferença entre ser visto como custo administrativo e ser visto como quem protege a base de cálculo do cliente.

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A nota é o recibo do crédito

Sem destaque no documento, o crédito simplesmente não existe

“A apropriação dos créditos [...] está condicionada à comprovação da operação por meio de documento fiscal eletrônico idôneo [...] Os valores dos créditos corresponderão aos valores dos débitos que tenham sido destacados no documento fiscal de aquisição e extintos.”LC nº 214/2025, art. 47, § 1º, II, e § 2º, I

A sua nota é o crédito do médico

A apropriação pelo cliente depende de documento fiscal eletrônico idôneo e da extinção do débito, art. 47, § 1º, II, e § 2º, I.

Contratação sem nota vira custo cheio

Sistema pago no cartão do sócio, consultor sem nota e serviço informal não devolvem nada.

Fornecedor no Simples entrega menos

O crédito transferido fica limitado à parcela do DAS, salvo opção pela apuração no regime regular.

Cada R$ 1.000 da sua nota viram R$ 280 de crédito para o médico. Se você estiver no Simples sem opção pelo regime regular, ele recebe bem menos do que isso, e vai comparar.

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O que muda na sua concorrência

Quem contrata você passa a comparar mais do que o seu preço

Toda a sua carteira é formada por médicos e clínicas que apuram IBS e CBS. Isso torna o crédito transferido um argumento comercial direto, e não um detalhe contábil.

Prestador no regime regular

Honorário de R$ 10.000 com destaque pela alíquota cheia. O médico credita R$ 2.800 e não precisa estornar, art. 47, § 10.

Prestador no Simples, sem opção pelo regime regular

Honorário de R$ 10.000 de prestador no Simples, com crédito limitado à parcela do DAS. O custo real do médico fica maior.

A diferença não aparece na proposta, aparece na apuração do cliente, depois. Neste setor, estar no regime regular pode virar vantagem competitiva, e não desvantagem.

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Cenários, o que joga a favor

Cinco coisas que trabalham para a empresa

1

A glosa saiu da base do cliente

Art. 130, parágrafo único, e quem controla a prova da glosa é a empresa de faturamento.

2

O cliente credita sem estornar

Art. 47, § 10, permite ao médico creditar 28% mesmo vendendo a 11,2%.

3

Crédito de tecnologia

Sistema, nuvem, certificado e equipamento passam a descontar imposto.

4

Serviço tomado credita

Contabilidade, jurídico, consultoria e treinamento entram no crédito.

5

A opção é sua

O art. 41, § 3º, deixa a escolha na mão da empresa, e ela pode ser feita com os números na mesa.

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Cenários, o que exige atenção

Cinco pontos a vigiar, e o primeiro é o mais caro

1

Folha alta

Salário não gera crédito, e faturamento médico é um negócio de pessoas.

2

Enquadramento no art. 127

A redução dos administradores exige cinco requisitos cumulativos, e o da atividade-fim pelos sócios é o mais difícil.

3

Contrato com percentual fixo

Sem cláusula sobre mudança de tributo, a empresa absorve a diferença a partir de 2027.

4

Compra em nome pessoal

Sistema e ferramenta sem nota para o CNPJ viram custo cheio.

5

Opção sem volta

O § 5º do art. 41 veda retornar ao Simples para IBS e CBS se houver ressarcimento recebido no ano corrente ou no anterior.

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Checklist de ações práticas

O que fazer, em que ordem, e até quando

Urgente
Montar o relatório de glosas conciliado com a apuração do cliente, porque o art. 130 tirou esse valor da base dele.
Imediato
Urgente
Levar a conta do crédito para a renovação de contrato, mostrando o que o médico desconta da sua nota.
Imediato
Alta
Levantar o custo por natureza, separando folha, sistema, estrutura e serviços tomados.
Este mês
Alta
Separar a carteira entre quem credita e quem não credita, porque só a primeira parte aceita o repasse do reajuste.
Este mês
Média
Revisar contratos de percentual fixo, incluindo cláusula sobre a entrada dos novos tributos.
Antes de 2027
Média
Centralizar compras no CNPJ e organizar o inventário de equipamentos.
Antes de 2027
Exclusão da glosa da base no art. 130, parágrafo único, e vedação de estorno no art. 47, § 10, da LC nº 214/2025.
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Novidade para os clientes Voga

A reforma vai exigir a sua nota certinha.
A Voga devolve essa nota como decisão.

O mesmo arquivo que hoje serve só para o fisco passa a responder o que sustenta o seu negócio e o que está comendo a sua margem. Sem sistema novo, sem digitação, sem mudar a sua rotina.

1Você já emite

As notas que a reforma vai cobrar com ainda mais rigor. Nada muda na sua rotina, nada de sistema novo.

2A Voga lê

Cada venda e cada compra, item por item, dia por dia, sem você digitar uma planilha sequer.

3Você recebe

O que mais vende e o que só ocupa lugar, o dia e o horário que rendem, o que sai junto na mesma nota, quanto foi de desconto e qual fornecedor subiu o preço. Com o que fazer no mês seguinte.

Começa por estes ramos da carteira
Bares e restaurantes
Madeireiras e materiais de construção
Pet shops e produtos veterinários
Clínicas e serviçosetapa seguinte
Os primeiros clientes entram na fase piloto, sem custo adicional. Fale com a sua equipe de atendimento na Voga.
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Acompanhe a gente

A reforma não para em 2026, e a gente também não

No nosso Instagram publicamos as novidades de tudo o que muda, sempre com a fonte oficial no rodapé de cada publicação: lei, decreto, instrução normativa e ato do Comitê Gestor. Nada de boato, nada de número solto.

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Mudanças de prazo e de obrigação, assim que saem
O que cada norma nova significa na prática
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Próximo passo

Simule a sua empresa e leve a conta para o seu cliente

A Voga mantém um simulador aberto que compara o que a empresa paga hoje com o que pagará em 2027 e em 2033, e calcula o crédito que a sua nota transfere ao médico.

Acesse e teste
vogasc.com.br/reformatributaria/simulador.html
1

Junte as notas de serviço tomado

Aluguel, sistema e assessoria não estavam no conjunto e mudam o tamanho do crédito.

2

Separe a carteira

Quem apura no regime regular e quem não apura, porque só o primeiro grupo recupera o repasse.

3

Traga para a Voga

A gente roda os dois regimes com os seus números e devolve o ponto de equilíbrio do reajuste.

QR do simuladorSimulador
Estudo elaborado pela Voga Serviços Contábeis. Os valores são ilustrativos, com premissas declaradas, sobre norma ainda em regulamentação, e não substituem parecer.
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passador ou setas, F tela cheia, B tela preta