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Reforma tributária sobre o consumo

O fim do imposto em cascata
favorece a indústria

O que muda para a sua fábrica, com os números na mesa.

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Em uma frase

Hoje o imposto pago em cada etapa vira custo da etapa seguinte. Isso acaba, e a máquina passa a gerar crédito.

Uma agência de marketing
+175%
Uma fábrica
+26%
Como se chega nesses números
Agência de marketing, fatura R$ 100.000,00 e compra R$ 15.000,00, que é 15% da receita
Hoje R$ 8.650,00, que é 0,65% de PIS, 3% de COFINS e 5% de ISS
2026 R$ 8.650,00, ano de teste, o 1% é compensado
2027 R$ 12.990,00, débito de CBS de 9,3% sobre R$ 100.000,00 = R$ 9.300,00, menos crédito de 9,3% sobre R$ 15.000,00 = R$ 1.395,00, mais IBS de teste de R$ 85,00 e ISS de R$ 5.000,00
2033 R$ 23.800,00, débito de 28% sobre R$ 100.000,00 = R$ 28.000,00, menos crédito de 28% sobre R$ 15.000,00 = R$ 4.200,00
Diferença de mais 175%
Fábrica, fatura R$ 100.000,00 e compra R$ 61.000,00, que é 61% da receita
Hoje R$ 8.650,00, que é 0,65% de PIS, 3% de COFINS e 5% de ICMS
2026 R$ 8.650,00, ano de teste, o 1% é compensado
2027 R$ 8.666,00, débito de CBS de 9,3% sobre R$ 100.000,00 = R$ 9.300,00, menos crédito de 9,3% sobre R$ 61.000,00 = R$ 5.673,00, mais IBS de teste de R$ 39,00 e ICMS de R$ 5.000,00
2033 R$ 10.920,00, débito de 28% sobre R$ 100.000,00 = R$ 28.000,00, menos crédito de 28% sobre R$ 61.000,00 = R$ 17.080,00
Diferença de mais 26%
Os dois casos usam a mesma receita de R$ 100.000 e a mesma carga atual de 5%, para que os percentuais sejam comparáveis. O que muda entre eles é o tratamento que a lei dá ao setor e o quanto cada um compra. Alíquota de referência de 28%, estimativa ainda não fixada em lei. O crédito de entrada é sempre na alíquota cheia do fornecedor: redução na saída não estorna crédito, art. 47, § 10, da LC 214/2025.
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O exemplo desta apresentação

Uma fábrica de esquadrias de alumínio

Fatura por mêsR$ 400.000
Compra insumo e despesasR$ 245.000
Folha de pagamentoR$ 76.000
O que vendeJanelas e portas sob medida

Alumínio, vidro, ferragem, energia e manutenção entram como compra, e no sistema novo a máquina também. Isso vai importar muito daqui a pouco.

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Como é hoje

Todo mês a fábrica paga isto sobre o que fatura

PIS e COFINSR$ 14.600,00
PIS a 0,65% de R$ 400.000 = R$ 2.600,00, mais COFINS a 3% = R$ 12.000,00
ICMS efetivo, 6%R$ 24.000,00
6% de R$ 400.000 = R$ 24.000,00
Imposto sobre o consumoR$ 38.600,00
R$ 2.600,00 + R$ 12.000,00 + R$ 24.000,00 = R$ 38.600,00, ou 9,65% da receita

O imposto pago pelo fornecedor de alumínio já veio embutido no preço que a fábrica pagou.

Depois a fábrica paga de novo sobre o valor da venda. É isso que se chama imposto em cascata, e é isso que a reforma encerra.

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A mudança principal

No sistema novo, o imposto pega o que você vende menos o que você compra, serviços adquiridos, material de consumo e outros

Tributação sobre faturamento
tudo é tributado
Hoje
O imposto pega os R$ 400.000 inteiros.
O que a fábrica comprou não abate nada.
Tributação (faturamento menos compras menos prestadores de serviço)
só isto é tributado
A partir de 2027
Os R$ 245 mil de compras são utilizados como crédito
para fins de abatimento do imposto.
Base de R$ 155.000, que é 38,75% da receita. A altura da coluna é proporcional a esse percentual.
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Por que cada empresa sente de um jeito

Quem compra muito paga menos. Quem emprega muito sente mais.

Fábrica de móveis

Fatura R$ 400 mil e compra R$ 245 mil em madeira, ferragem, tinta e energia. Matéria-prima pesada, e tudo vira crédito.

quase não sente

Confecção

Fatura os mesmos R$ 400 mil, mas compra R$ 90 mil. O peso está na costura, ou seja, em folha, que não gera crédito.

sente muito

A regra que explica tudo: salário não vira crédito. Duas indústrias com o mesmo faturamento sentem a reforma de maneiras opostas, conforme o peso da matéria-prima na conta.

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Se a fábrica está no Simples Nacional

Vender para empresa passa a exigir uma decisão de regime

Nas vendas a pessoa jurídica, o adquirente abate do próprio imposto o valor destacado na nota, o chamado crédito. Com a reforma, o Simples passa a oferecer dois caminhos, e a escolha define quanto desse crédito o seu cliente aproveita.

Permanecer na guia única

CBS e IBS seguem embutidos no DAS. O adquirente aproveita apenas a parcela proporcional ao que foi recolhido na guia.

crédito parcial ao adquirente

Recolher CBS e IBS por fora

A empresa permanece no Simples para os demais tributos e destaca CBS e IBS na nota. O adquirente aproveita o crédito integral, nas mesmas condições de um fornecedor do Lucro Real.

crédito integral ao adquirente

O que isso decide na prática: a guia única é mais simples de operar e encarece a fábrica para o cliente pessoa jurídica. O recolhimento por fora exige controle fiscal maior e preserva a competitividade na disputa com fornecedores de maior porte.

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A conta dos dois caminhos

Efeito de uma compra ou contratação de serviço de R$ 10.000 de um prestador optante pelo Simples Nacional

Efeito para a empresa que compra Guia única (DAS) CBS e IBS por fora
Crédito aproveitável parcial, cerca de 2,5% integral, alíquota destacada na nota
Crédito em reais R$ 250,00 R$ 2.800,00
Custo efetivo da aquisição R$ 9.750,00 R$ 7.200,00
Diferença para a empresa, na mesma nota de R$ 10.000R$ 2.550,00 a mais de custoreferência
Memória de cálculo

Guia única: 2,5% de R$ 10.000 = R$ 250,00. R$ 10.000 menos R$ 250,00 = R$ 9.750,00. Por fora, à alíquota de 28,00%: 28,00% de R$ 10.000 = R$ 2.800,00. R$ 10.000 menos R$ 2.800,00 = R$ 7.200,00. O percentual de 2,5% é a parcela típica de CBS e IBS dentro do DAS e varia conforme o anexo e a faixa de receita.

Aplica-se ao faturamento contra pessoa jurídica no regime regular, que é quem aproveita crédito. Não se aplica à venda para consumidor pessoa física, que não toma crédito, nem à venda para outra empresa do Simples na guia única. Em negócio majoritariamente para pessoa física o efeito é pequeno, em negócio dependente de cliente empresa é decisivo. O primeiro passo é medir quanto do faturamento da fábrica é pessoa jurídica. A opção pelo recolhimento por fora e sua forma operacional dependem de regulamentação e precisam ser confirmadas antes da decisão.

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Quando isso acontece

A mudança já começou, e o bolso sente em 2027

2026
Ano de teste
Alíquota de 1%, compensada. Não mexe no caixa. O trabalho é ajustar sistema e nota fiscal.
CBS 0,9% e IBS 0,1%, compensados
2027
A CBS entra de vez
PIS e COFINS acabam. No lugar entra a CBS em alíquota cheia, o IBS fica em teste de 0,1% e o ICMS continua. É aqui que o bolso sente.
CBS 9,3%, IBS de teste 0,1%, mais o ICMS estimativa
2029 a 2032
O IBS entra no lugar do ICMS
O ICMS cai em quatro etapas, enquanto o IBS sobe na mesma medida.
ICMS cai para 90%, 80%, 70% e 60%
IBS sobe para 1,87%, 3,74%, 5,61% e 7,48% estimativa
2033
Sistema completo
Só CBS e IBS, já com o crédito das compras. O sistema antigo acabou.
CBS 9,3% mais IBS 18,7%, total de 28% estimativa
Limites desta informação

O calendário de transição está fixado em lei. A alíquota de referência de 28,00% usada nesta apresentação é estimativa de trabalho, não valor definitivo: a alíquota final será fixada em lei específica e ainda está a definir por regulamentação. Regras de crédito de estoque na virada, apropriação de crédito de bem de capital e regimes específicos também dependem de regulamentação.

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Imposto sobre o consumo, por mês

O que a fábrica paga hoje, por mês

R$ 0
Hoje
PIS, COFINS e ICMS
a seguir
2026
ano de teste, 1% compensado
a seguir
2027
CBS cheia, IBS em teste e ICMS
a seguir
2033
sistema completo, já com o crédito
R$ 2.600,00 de PIS mais R$ 12.000,00 de COFINS mais R$ 24.000,00 de ICMS = R$ 38.600,00.
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Imposto sobre o consumo, por mês

Em 2026 o bolso não muda. Em 2027, a CBS entra cheia.

R$ 0
Hoje
PIS, COFINS e ICMS
R$ 0
2026
ano de teste, 1% compensado
R$ 0
2027
CBS cheia, IBS em teste e ICMS
a seguir
2033
sistema completo, já com o crédito
2026 igual a hoje, R$ 38.600,00, porque o 1% do ano de teste é compensado. 2027 = CBS de 9,30% sobre R$ 155.000 = R$ 14.415,00, mais IBS em teste de 0,10% sobre R$ 155.000 = R$ 155,00, mais ICMS de R$ 24.000,00, total R$ 38.570,00.
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Imposto sobre o consumo, por mês

Em 2033, com tudo funcionando

R$ 0
Hoje
PIS, COFINS e ICMS
R$ 0
2026
ano de teste, 1% compensado
R$ 0
2027
CBS cheia, IBS em teste e ICMS
R$ 0
2033
sistema completo, já com o crédito
2033 = 28,00% sobre a base de R$ 155.000 = R$ 43.400,00. Antes do crédito seriam R$ 112.000,00, e as compras devolvem R$ 68.600,00. A altura de cada coluna é proporcional ao valor, com a maior fixada em 72% da área.
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O resultado

O aumento existe, e ele é absorvível

Hoje, por mês
R$ 0
2026, por mês
R$ 0
2027, por mês
R$ 0
2033, por mês
R$ 0
Diferença no ano, de hoje para 2033
R$ 0
Memória de cálculo

Hoje R$ 38.600,00, que é PIS, COFINS e ICMS de 6%. Em 2026 não muda, porque o 1% do ano de teste é compensado. Em 2027 fica R$ 38.570,00, com CBS de 9,30% sobre R$ 155.000, mais IBS em teste e mais ICMS. Em 2033 fica R$ 43.400,00, que é 28,00% sobre R$ 155.000. A diferença é R$ 4.800,00 por mês, vezes 12 = R$ 57.600,00 por ano, ou +12%.

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Leia junto com o número

De que depende esse resultado

Variável 1

A alíquota do imposto novo

Esta apresentação usa 28,00%. A alíquota final ainda não foi fixada em lei. A 20% o resultado seria -20%, que é R$ 31.000,00. A 30%, +20%, que é R$ 46.500,00.

Variável 2

Quanto a fábrica compra com nota

O exemplo compra R$ 245.000, que é 61,25% da receita. Comprando metade disso, R$ 122.500, o imposto de 2033 vai para R$ 77.700,00 e o resultado vira +101%.

Variável 3

O ICMS que a fábrica paga hoje

Esta apresentação usa 6%. Com 12%, a conta de hoje seria R$ 62.600,00 e o resultado sairia de +12% para -31%. Vale conferir a carga efetiva real da fábrica.

Em resumo: só a alíquota, variando de 20% a 30%, joga o resultado deste exemplo entre -20% e +20%. O número de +12% vale para o exemplo apresentado. A conta da sua empresa é outra, e é isso que vamos rodar no simulador.

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O motivo

O bem de capital deixa de ser custo afundado

Carga sobre a receita hoje
9,65%
Carga sobre a receita em 2033
10,85%

No sistema atual, o imposto embutido na máquina e no insumo se acumula ao longo da cadeia e não retorna. No sistema novo, a aquisição de bem de capital gera crédito, e o investimento deixa de carregar imposto residual.

9,30% de CBS mais 18,70% de IBS dá 28,00%. Sobre a base de R$ 155.000, isso equivale a 10,85% da receita. Premissa desta apresentação: alíquota de referência de 28,00%, repartida em 9,30% de CBS e 18,70% de IBS.

O limite desta informação. A não cumulatividade plena sobre bens de capital consta do desenho da reforma, mas a forma de apropriação do crédito, se imediata ou ao longo da vida útil, depende de regulamentação. O efeito no fluxo de caixa do investimento ainda está a definir por regulamentação.

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Atenção, aqui mora o risco

Onde a conta pode virar contra a fábrica

1

Insumo comprado sem nota

Além do risco fiscal, a compra informal passa a custar 28% a mais em imposto não recuperado.

2

Benefício estadual em extinção

Incentivos de ICMS vigentes se encerram na transição. A margem construída sobre benefício precisa ser recalculada.

3

Crédito de energia e frete

São insumos relevantes na indústria e dependem de documento fiscal correto para gerar crédito integral.

4

Contrato de longo prazo

Contratos assinados hoje com preço fechado até depois de 2027 precisam prever quem absorve a mudança de carga.

Limites desta lista

São os pontos que aparecem com mais frequência neste perfil de empresa. Não é lista exaustiva, e nenhum item substitui a análise do caso concreto. Os itens que dependem de norma ainda não publicada estão sinalizados como a definir por regulamentação.

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O que não gera crédito

A lei tem uma lista fechada de compras que não geram crédito, e ela pega mais gente do que parece

Não gera crédito
×
Adega de vinhos da sala da diretoria
bebida alcoólica, art. 57, I, "c"
×
Casa de praia usada pelos sócios
imóvel residencial, art. 57, § 1º, I
×
Carro do sócio, com seguro e combustível
veículo de uso pessoal, art. 57, § 1º, II
×
Cotas de clube esportivo para a família dos sócios
bem recreativo a pessoa ligada, art. 57, I, "f", e II
Gera crédito normalmente
Metal precioso usado na fabricação do produto
insumo do bem comercializado, art. 57, § 3º, I
EPI, botina, protetor auricular e uniforme
uniforme e EPI, art. 57, § 3º, IV, "a" e "b"
Refeitório e ambulatório dentro da fábrica
no estabelecimento durante a jornada, art. 57, § 3º, IV, "c" e "d"
Serviços adquiridos de terceiros
insumo da atividade, crédito pela regra geral, art. 47
A regra que separa as duas colunas: o que a lei chama de uso ou consumo pessoal não gera crédito, art. 57 da LC 214/2025. Mas quando o mesmo item é usado na atividade da empresa, o crédito volta, art. 57, § 3º. O critério não é o que a coisa é, é para que ela serve.
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Crédito que você já tinha e precisa devolver

Se a mercadoria some ou estraga, o crédito daquela compra volta para trás

Não é escolha, é obrigação. O crédito foi tomado na compra e precisa ser estornado quando o bem deixa de existir.

Matéria-prima furtada do galpão
estorna o crédito inteiro
Insumo que estragou antes de entrar na produção
perecimento, estorna o crédito
Máquina roubada no meio da vida útil
estorna a parte proporcional à vida útil que faltava
E uma saída que quase ninguém usa: Um fornecedor no Simples pode optar pelo regime regular. Se ele optar, destaca a alíquota cheia e a fábrica credita 28% em vez de 2,5%. Base: art. 47, §§ 6º e 7º, e art. 41, § 3º, da LC 214/2025.
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Documento fiscal no novo padrão

A NF-e passa a sair com IBS e CBS a partir de 3 de agosto de 2026

1

O que muda na emissão

A nota de saída passa a trazer os campos de IBS e CBS. É a primeira data do cronograma, e vale para a maioria das empresas.

2

Sem destaque não há crédito

O crédito de quem compra está condicionado à comprovação por documento fiscal eletrônico idôneo e corresponde ao valor destacado no documento. Antes da data do fornecedor não há destaque, e sem destaque não há crédito. Base: LC 214/2025, art. 47, § 1º, II, e § 2º, I.

3

Quem compra de você pode exigir antes

Como o crédito do adquirente depende desse documento, é comum o cliente pedir o novo padrão antes da data em que ele se torna obrigatório para o fornecedor.

4

O que fazer nas próximas semanas

Confirme com o fornecedor do sistema a data de atualização do leiaute, verifique certificado digital e credenciamento, e rode teste em homologação antes da data, não no dia.

Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 143, de 31 de julho de 2026. A competência para fixar a data está no art. 112 do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta o art. 60 da Lei Complementar nº 214/2025. O art. 116 do mesmo decreto trata de credenciamento, leiautes e campos obrigatórios, não de data.
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O que fazer para proteger o caixa

Cinco providências de adequação interna

1

Exigir nota fiscal em todas as aquisições

Insumo, energia, frete, manutenção e bem de capital. Aquisição sem documento fiscal no CNPJ não gera crédito e eleva a carga efetiva.

2

Avaliar a carteira de fornecedores

Fornecedor que não destaca CBS e IBS eleva o custo real da compra. A comparação de preços passa a ser feita líquida de crédito.

3

Adequar sistemas e processos fiscais

Os campos fiscais novos já estão disponíveis no ERP. Cadastro de produto, de serviço e de fornecedor precisa ser revisto antes da emissão.

4

Revisar contratos com clientes, fornecedores e operadoras

Contratos que atravessam 2027 precisam definir a quem cabe o ônus da mudança de carga tributária.

5

Capacitar as equipes

A regra se aplica na emissão e na entrada. Erro de preenchimento anula o crédito do período.

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O que muda na sua concorrência

Seu cliente vai comparar mais do que o seu preço

Quando o IBS e a CBS entrarem em cheio, quem compra de você passa a olhar quanto de crédito leva junto. Para quem está no regime regular, o custo não é o preço: é o preço menos o crédito.

Fornecedor no regime regular
Preço na propostaR$ 10.000
Crédito que transferealíquota cheia
Custo real para quem compramenor
Fornecedor no Simples, sem opção pelo regime regular
Preço na propostaR$ 10.000
Crédito que transferesó o equivalente ao devido no DAS
Custo real para quem compramaior

No seu caso, matéria-prima e serviços de apoio comprado de um fornecedor da fábrica pelo mesmo preço pode sair mais caro ou mais barato para o seu cliente, dependendo do crédito que acompanha a nota. A diferença não aparece na proposta, aparece na apuração dele, depois.

Antes disso, tem uma condição que quase ninguém conhece

O crédito do seu cliente não nasce quando ele recebe a nota, e sim quando o imposto daquela nota é efetivamente pago. Sem pagamento não há crédito, mesmo com a nota na mão.

Na prática, o imposto costuma ser pago de três formas Pelo banco, que separa o imposto na hora do pagamento, o split payment. Pelo próprio fornecedor, na apuração do mês. Ou pelo comprador, quando paga por um meio que não permite a separação automática.
Dá para saber quanto você transfere. A alíquota do crédito vem no documento fiscal, então o seu cliente consegue ver.
Nem todo cliente olha isso. Consumidor final não credita, e quem também está no Simples sem opção pelo regime regular tampouco.
Sair do DAS tem custo. O débito passa a ser cheio sobre a venda, e quem já recebeu ressarcimento de crédito fica impedido de voltar.

LC 214/2025, art. 47, caput e § 9º, I e II, art. 41, §§ 3º e 5º, e art. 27, que lista as formas de o imposto ser pago. A alíquota de referência de 28% usada nesta apresentação é estimativa, ainda não fixada em lei.

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Agora ao vivo

Vamos rodar os números da sua empresa

Colocamos o seu faturamento, as suas compras e a sua folha, e o resultado aparece na hora, comparando os regimes, com a projeção de hoje, 2026, 2027 e 2033.

Abrir o simulador

O arquivo do simulador precisa estar na mesma pasta desta apresentação.

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Novidade para os clientes Voga

A reforma vai exigir a sua nota certinha.
A Voga devolve essa nota como decisão.

O mesmo arquivo que hoje serve só para o fisco passa a responder o que sustenta o seu negócio e o que está comendo a sua margem. Sem sistema novo, sem digitação, sem mudar a sua rotina.

1Você já emite

As notas que a reforma vai cobrar com ainda mais rigor. Nada muda na sua rotina, nada de sistema novo.

2A Voga lê

Cada venda e cada compra, item por item, dia por dia, sem você digitar uma planilha sequer.

3Você recebe

O que mais vende e o que só ocupa lugar, o dia e o horário que rendem, o que sai junto na mesma nota, quanto foi de desconto e qual fornecedor subiu o preço. Com o que fazer no mês seguinte.

Começa por estes ramos da carteira
Bares e restaurantes
Madeireiras e materiais de construção
Pet shops e produtos veterinários
Clínicas e serviçosetapa seguinte
Os primeiros clientes entram na fase piloto, sem custo adicional. Fale com a sua equipe de atendimento na Voga.
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Acompanhe a gente

A reforma não para em 2026, e a gente também não

No nosso Instagram publicamos as novidades de tudo o que muda, sempre com a fonte oficial no rodapé de cada publicação: lei, decreto, instrução normativa e ato do Comitê Gestor. Nada de boato, nada de número solto.

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Mudanças de prazo e de obrigação, assim que saem
O que cada norma nova significa na prática
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Conte com a gente

A indústria sai favorecida, e quem se organizar antes captura mais

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