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Espaços para festas e eventos, reforma tributária sobre o consumo

O imposto vai para o local do evento, e a alimentação pode seguir outro regime

O art. 11, IV manda o imposto para o local do evento. E se o espaço fornece alimentação, entra em cena o regime de bares e restaurantes, com a vedação de crédito do art. 276.

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Em uma frase

Alíquota cheia no serviço, e a alimentação com regime próprio

Organizar e administrar evento é serviço com alíquota cheia. Fornecer alimentação e bebida atrai o regime específico de bares e restaurantes, com redução de 40% e crédito vedado para quem consome.

art. 11, IV
local da operação é o local do evento
40%
de redução sobre alimentação e bebida, art. 275

Um pacote fechado de festa mistura os dois regimes. Espaço, estrutura, equipe e buffet no mesmo contrato precisam ser decompostos, ou tudo vai para a alíquota cheia.

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O primeiro ponto, e ele vale dinheiro

O contrato de pacote fechado é o problema central deste ramo

O cliente quer um preço só. A lei trata cada componente de um jeito. Quem não decompõe o pacote em contrato acaba aplicando a alíquota cheia sobre a parte que teria redução.

Locação do espaço

Se for locação de bem imóvel, pode entrar no capítulo de imóveis, art. 252, III, com redução de 70% no parágrafo único do art. 261. Depende do que o contrato descreve.

Organização do evento

Serviço de planejamento, organização e administração de eventos, com alíquota cheia e local definido pelo art. 11, IV.

Alimentação e bebida

Regime específico de bares e restaurantes, art. 275, com redução de 40% e vedação de crédito ao adquirente, art. 276.

A diferença entre 28%, 16,8% e 8,4% está na redação do contrato. Isso é decisão jurídica tomada antes da venda, e não ajuste contábil feito depois da nota.

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O texto, sem intermediário

O local da operação é o local do evento

“Considera-se local da operação com [...] IV, serviço de planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos, espetáculos, exibições e congêneres, o local do evento a que se refere o serviço.”LC nº 214/2025, art. 11, IV

“Fica vedada a apropriação de créditos do IBS e da CBS pelos adquirentes de alimentação e bebidas fornecidas pelos bares e restaurantes, inclusive lanchonetes.”LC nº 214/2025, art. 276

Traduzindo. Empresa que aluga o espaço para uma confraternização vai se creditar do serviço, mas não da comida. Isso muda a conversa com o cliente corporativo, e é melhor chegar nela com a resposta pronta.

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A conta da empresa

O que sai hoje e o que sai depois, antes do crédito

Hoje, PIS de 0,65%, COFINS de 3% e ISS de até 5% sobre o pacoteaté 8,65%
Em 2033, alíquota cheia no serviço e reduzida na alimentação28% ou 16,8%
Menos o crédito de tudo o que a empresa comprar com notaa apurar

O ganho vem do crédito, e ele é grande neste setor. Buffet, som, iluminação, decoração, segurança e limpeza contratados de pessoa jurídica passam a abater imposto. Hoje nada disso abate.

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Onde a empresa encontra crédito

Tudo o que hoje é só despesa passa a descontar imposto

Gera crédito

O que a Empresa XYZ contrata

  • Buffet, bebida e serviço de cozinha contratados de PJ
  • Som, iluminação, palco e estrutura
  • Decoração, mobiliário e locação de material
  • Segurança, brigada, limpeza e recepção terceirizadas
  • Energia, água, internet e manutenção predial
  • Sistema de reservas, marketing e fotografia
  • Contador, advogado e assessoria
Não gera crédito

Onde o espaço também gasta

  • Folha CLT da equipe fixa
  • Garçom, DJ e cerimonialista contratados como pessoa física
  • Prestador contratado como MEI
  • Bem de uso ou consumo pessoal, art. 57
Crédito parcial

Fornecedor do Simples

  • Crédito limitado à parcela de IBS e CBS embutida no DAS
  • Bem abaixo da alíquota cheia do regime regular
  • Vale renegociar preço com quem está no Simples

Este setor contrata muita pessoa física por evento. Garçom, DJ, segurança e cerimonialista costumam ser contratados como pessoa física ou MEI, e nada disso gera crédito. Formalizar os parceiros recorrentes como pessoa jurídica passa a ter efeito direto na margem.

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O outro lado do balcão

O cliente corporativo credita o serviço, mas não a comida

Confraternização de empresa

Credita o serviço de organização e a locação do espaço, art. 47. Não credita a alimentação, art. 276.

Casamento e festa de pessoa física

Não há crédito do outro lado. O que importa é o preço final do pacote.

Cuidado com o art. 57

Bens e serviços recreativos e estéticos entram na lista de uso ou consumo pessoal. Evento corporativo precisa ter finalidade documentada.

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O ano que já começou

2026 é teste, e o que for recolhido volta

“Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026 [...] o montante recolhido do IBS e da CBS será compensado com o valor devido [...] caso o contribuinte não possua débitos suficientes [...] ressarcido em até 60 dias, mediante requerimento.”LC nº 214/2025, art. 348

O custo de 2026 é de sistema, não de caixa

Decomposição dos pacotes em contrato, cadastro de serviços por componente e mapeamento dos parceiros recorrentes. Nada disso cobra imposto este ano.

Quem deixar para 2027 vai aprender com o tributo incidindo

Renegociar contrato de pacote com evento já vendido e a CBS incidindo significa absorver diferença de alíquota sem poder repassar.

O layout novo já está em produção. Documentos fiscais eletrônicos emitidos em 2026 já trazem os campos de IBS e CBS preenchidos. Dá para conferir hoje, no XML que a própria Empresa XYZ recebe dos fornecedores.

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Linha do tempo

O que acontece, e quando

PeríodoO que muda para a Empresa XYZ
2026Fase de teste, alíquotas simbólicas, valor recolhido é compensado ou ressarcido, art. 348.
2027CBS entra pra valer e PIS e Cofins acabam.
2029 a 2032IBS sobe em degraus e ICMS e ISS descem na mesma proporção.
2033ICMS e ISS deixam de existir. Fica só IBS e CBS.

O critério de local do art. 11, IV e a vedação de crédito do art. 276 valem desde o início e atravessam todas as fases.

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Alerta de caixa

O imposto sai antes de o dinheiro entrar

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O que muda

Com o split payment, IBS e CBS são recolhidos na própria liquidação financeira. O dinheiro do imposto não passa mais pelo caixa de quem vendeu.

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Por que aqui isso é mais delicado

Festa é vendida com sinal e parcelas ao longo de meses, e executada numa data só. A retenção acompanha cada liquidação, então o descasamento entre receber, gastar e recolher precisa ser modelado contrato a contrato.

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Como entra

A partir de 2027, primeiro de forma opcional e por fases, começando pelas operações entre empresas. O funcionamento em operação com pessoa física ainda está sendo detalhado pela regulamentação.

Quem projeta caixa pelo faturamento bruto vai errar. A projeção precisa considerar que a receita tributada chega descontada.

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A nota é o recibo do crédito

Sem destaque correto na entrada, o crédito não existe

A Empresa XYZ contrata buffet, som, decoração, segurança e limpeza. Numa despesa de R$ 120.000 por mês com fornecedores no regime regular, são R$ 33.600 de crédito se as notas vierem certas, e zero se não vierem.

Nota certa

Volta R$ 33.600

  • Sai no CNPJ da empresa
  • Com IBS e CBS destacados em campo próprio
  • Você abate na apuração do mês
Nota errada

Volta zero

  • Sai no CPF do sócio ou do garçom
  • Ou sem os campos de IBS e CBS
  • Você paga o mesmo preço e não abate nada
Nota que ainda não mudou

Volta zero, por ora

  • Enquanto o fornecedor não entra no padrão novo, não há destaque
  • Não é erro dele, é calendário
  • Vale mapear quem já migrou e quem não migrou

A apropriação fica condicionada ao destaque correto no documento fiscal eletrônico da aquisição, art. 48, parágrafo único. Conferir nota de entrada deixa de ser rotina contábil e vira controle de caixa.

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O que fazer antes de 2027

Quatro coisas que dependem só da Empresa XYZ

1. Decompor os pacotes em contrato

Jurídico com a Voga, começa este mês. Espaço, organização e alimentação têm regimes diferentes. Preço único sem decomposição tende a atrair a alíquota cheia.

2. Formalizar os parceiros recorrentes

Operação, esta semana. Buffet, som e segurança constituídos como PJ geram crédito. Pessoa física e MEI, não.

3. Revisar contratos já assinados para 2027

Comercial, até dezembro. Festa vendida hoje e realizada depois da virada atravessa a mudança. Cláusula de reequilíbrio precisa existir.

4. Levantar doze meses de aquisições

Financeiro, no fechamento deste mês. É daí que sai a projeção real de crédito.

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Cenários, o que joga a favor

Cinco coisas que trabalham para a Empresa XYZ

Crédito amplo

Art. 47. Buffet, som, decoração e segurança contratados de PJ passam a abater imposto.

Redução na alimentação

Art. 275, regime específico de bares e restaurantes, com 40% de redução.

Locação de imóvel com 70%

Art. 261, parágrafo único, se o contrato descrever locação de bem imóvel.

Critério único de local

Art. 11, IV. Acaba a disputa sobre qual município cobra o ISS do evento.

2026 sem custo de caixa

Art. 348. O que for recolhido este ano é compensado ou ressarcido em até sessenta dias.

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Cenários, o que exige atenção

Cinco pontos a vigiar, e o primeiro é o mais caro

Pacote fechado sem decomposição

Preço único tende a atrair a alíquota cheia sobre tudo, inclusive sobre a parte que teria redução.

Vedação do art. 276

O cliente corporativo não se credita da alimentação. Isso vai aparecer na negociação.

Parceiro pessoa física

Garçom, DJ e segurança contratados por evento não geram crédito nenhum.

Art. 57 e uso pessoal

Bens e serviços recreativos e estéticos estão na lista. Cliente PJ precisa documentar a finalidade.

Contrato longo sem cláusula

Festa vendida hoje e realizada em 2027 sem reequilíbrio transfere o risco para o espaço.

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O que não muda, e é bom que não mude

Três regras valem para todo mundo, inclusive para os espaços de eventos

Crédito só com destaque

A apropriação fica condicionada ao destaque correto no documento fiscal eletrônico da aquisição, art. 48, parágrafo único.

IBS não compensa CBS

Crédito de IBS nunca abate débito de CBS, e o contrário também não, art. 47, § 1º, I. São duas apurações paralelas.

Uso ou consumo pessoal fica fora

Art. 57 lista joias, obras de arte, bebidas alcoólicas, tabaco, armas e bens recreativos e estéticos. Nada disso gera crédito.

Essas três regras derrubam mais crédito do que qualquer exceção setorial. Vale conferi-las antes de discutir alíquota.

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Como perguntar para o seu contador

Cinco perguntas antes de vender o próximo pacote

  • O meu contrato separa espaço, organização e alimentação?
  • A locação do espaço está descrita como locação de bem imóvel?
  • Quantos dos meus parceiros recorrentes emitem nota como pessoa jurídica?
  • As festas já vendidas para 2027 têm cláusula de reequilíbrio?
  • Eu sei explicar ao cliente PJ por que a comida não gera crédito?

A diferença entre 28%, 16,8% e 8,4% está na redação do contrato. Nenhuma dessas perguntas depende de regulamentação futura.

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A Voga mantém um simulador aberto que compara o que a empresa paga hoje com o que pagará em 2027 e em 2033, mostrando a memória de cálculo linha a linha.

Acesse e teste
vogasc.com.br/reformatributaria/simulador.html
1

Separe o pacote por componente

Espaço, organização e alimentação têm alíquotas diferentes. A separação define tudo.

2

Informe os fornecedores por regime

Buffet, som e segurança constituídos como PJ geram o crédito do art. 47.

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