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Marmoraria, reforma tributária sobre o consumo

Vender a bancada e executar a obra deixam de ser a mesma coisa.

Um caminho fica no regime regular. O outro entra no regime de bens imóveis, com alíquota reduzida em 50%.

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Em uma frase

O que decide a sua alíquota não é a pedra, é o contrato

A venda de um tampo pronto no balcão segue a regra geral. Já a execução por empreitada dentro de uma obra é serviço de construção civil, e o art. 252 coloca esse serviço no capítulo dos bens imóveis, cuja alíquota o art. 261 reduz em 50%.

14%
sobre a execução em obra, com a redução de 50% do art. 261
28%
sobre a venda de peça pronta, sem execução, no regime regular

A diferença entre os dois caminhos nasce na proposta comercial, muito antes de chegar ao documento fiscal. Contrato genérico joga a receita para a alíquota cheia.

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O motivo

Metade da alíquota depende de uma classificação que você controla

28%
alíquota de referência estimada, 9,3% de CBS mais 18,7% de IBS
14%
o que sobra na execução de obra, com a redução de 50%

A redução é do capítulo

O caput do art. 261 reduz em 50% as alíquotas das operações tratadas no capítulo dos bens imóveis, e o parágrafo único reserva 70% apenas para locação e arrendamento.

E o alcance ainda será detalhado

A delimitação do que é serviço de construção civil para esse fim depende de regulamentação, o que torna o texto do contrato a sua melhor prova.

Cuidado com a leitura fácil. Hoje a marmoraria paga ICMS com crédito limitado, PIS e Cofins, e boa parte do custo não abate nada. A alíquota nova é maior, mas a compra passa a descontar.

LC nº 214/2025, arts. 252, V, e 261.
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O texto, sem intermediário

Dois artigos resolvem o essencial

“O IBS e a CBS incidem, nos termos deste Capítulo, sobre as seguintes operações com bens imóveis: [...] V, serviços de construção civil.”LC nº 214/2025, art. 252, inciso V

“As alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações de que trata este Capítulo ficam reduzidas em 50%.”LC nº 214/2025, art. 261, caput

Repare que a lei não fala em marmoraria, e sim em serviço de construção civil. O enquadramento segue a natureza da operação contratada, e não o CNAE da empresa.

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O detalhe que quase ninguém confere

O fim do crédito físico é a mudança silenciosa

“O contribuinte sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos do IBS e da CBS quando ocorrer a extinção [...] dos débitos relativos às operações em que seja adquirente, excetuadas exclusivamente aquelas consideradas de uso ou consumo pessoal.”LC nº 214/2025, art. 47, caput

Hoje boa parte do que a marmoraria gasta não abate ICMS porque não integra fisicamente o produto vendido. Disco, resina, energia, guindaste e manutenção ficam pelo caminho. Essa limitação deixa de existir.

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A fronteira que você precisa desenhar

Três modelos de venda, três tratamentos possíveis

Balcão, cliente leva

Fornecimento puro de peça pronta, sem execução. Regime regular, alíquota cheia e crédito amplo na entrada.

Venda com instalação avulsa

Zona de análise. O objeto contratado precisa estar descrito com precisão, porque é ele que define o regime.

Empreitada ou subempreitada em obra

Serviço de construção civil, art. 252, V, com a alíquota reduzida em 50% pelo art. 261.

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A mudança principal

Você passa a pagar sobre o que vende menos o que compra com nota

A marmoraria é intensiva em chapa, energia e ferramenta de desgaste. Hoje boa parte disso não devolve imposto. No sistema novo, tudo o que vem com nota de empresa vira crédito.

Hoje

Imposto sobre a venda, com crédito restrito ao que integra fisicamente a peça.

A partir de 2027

Imposto sobre a venda, menos o crédito de tudo o que a empresa comprar com nota.

O cliente da obra também muda. Construtora e incorporadora no regime regular passam a comparar fornecedores pelo preço líquido de crédito, e não pelo valor da proposta.

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Onde a empresa encontra crédito

Compra com nota de empresa vira desconto. Salário não.

Gera crédito

Produção

  • Chapa bruta, resina, abrasivo e disco diamantado
  • Energia elétrica e água industrial
  • Manutenção de serra, politriz e ponte rolante
Gera crédito

Logística e apoio

  • Frete, guindaste, munck e locação de equipamento
  • Software de projeto, marketing e contabilidade
  • Cavalete, embalagem e material de proteção
Não gera crédito

Fora do sistema

  • Folha de marmorista, instalador e escritório
  • Encargos e pró-labore
  • Instalador contratado como pessoa física
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O que não gera crédito

A lista fechada do art. 57 pega mais gente do que parece

Não gera crédito
Bancada instalada na casa do sócio, art. 57, IIsem crédito
Caminhonete do sócio, com seguro e combustível, art. 57, § 1º, IIsem crédito
Imóvel residencial do sócio e sua manutenção, art. 57, § 1º, Isem crédito
Bebida alcoólica de confraternização, art. 57, I, "c"sem crédito
Gera crédito normalmente
Café e lanche na fábrica durante a jornada, art. 57, § 3º, IV, "c"com crédito
Uniforme, bota, luva e EPI, art. 57, § 3º, IV, "a" e "b"com crédito
Caminhão munck e empilhadeira da operação, art. 47com crédito
Serviço de instalação contratado de PJ, art. 47com crédito

A regra que separa as duas colunas: uso ou consumo pessoal não gera crédito, art. 57, e o crédito volta quando o item é usado preponderantemente na atividade, § 3º. O ponto de atenção é a obra feita na casa do sócio com material da empresa.

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Crédito que você já tinha e precisa devolver

Chapa quebrada e equipamento furtado obrigam a estornar o crédito

“O adquirente deverá estornar o crédito apropriado caso o bem adquirido venha a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio.”LC nº 214/2025, art. 47, § 6º

Chapa trincada no manuseio

Deterioração. Estorna o crédito inteiro daquela compra, e não só a margem perdida.

Peça quebrada no transporte

Mesmo tratamento, na competência em que a perda ocorre, salvo se houver devolução formal ao fornecedor.

Politriz furtada dois anos após a compra

Bem do ativo. O § 7º manda estornar proporcionalmente à vida útil que faltava.

Isso muda o custo da quebra. A perda de chapa deixa de tirar só a margem e passa a devolver imposto já creditado, o que dá valor financeiro ao cuidado no manuseio.

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O exemplo desta apresentação

Uma marmoraria de verdade, com números de uma competência

Faturamento por mêsR$ 260.000,00
Sendo execução em obra, empreitada e subempreitadaR$ 156.000,00
Sendo venda de peça pronta a consumidor finalR$ 104.000,00
Compras com nota por mêsR$ 120.000,00
Folha de pagamento por mêsR$ 60.000,00

O que ela faz

Beneficiamento de granito e quartzo, com atendimento a construtoras e venda direta ao consumidor final.

Por que estes números

A divisão entre obra e balcão define a alíquota, e a compra com nota define o crédito.

Premissas declaradas desta apresentação, sem identificação de cliente.
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Os dois sistemas, lado a lado

O que a empresa paga hoje e o que vai pagar em 2033

Hoje, sistema atual

PIS, 0,65%R$ 1.690,00
Cofins, 3%R$ 7.800,00
ICMS efetivo, premissa de 5%R$ 13.000,00
Total por mêsR$ 22.490,00

Três tributos, três apurações, e crédito limitado ao insumo que integra a peça.

Em 2033, IBS e CBS

Débito sobre a receitaR$ 50.960,00
Crédito das compras com nota− R$ 33.600,00
Total por mêsR$ 17.360,00

Um tributo só, uma apuração, e a compra passando a descontar imposto.

A diferença entre as duas colunas é a reforma inteira. Hoje a alíquota é menor mas o crédito é restrito. Em 2033 a alíquota é maior e quase tudo abate.

Lucro presumido. ICMS efetivo de 5% sobre a receita é premissa declarada, líquida de créditos. LC nº 214/2025, com a redação da LC nº 227/2026. Os 28% são premissa desta apresentação, estimativa ainda não fixada em lei, art. 349.
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O resultado, ano a ano

Com metade da receita em obra, a conta cai

R$ 22.490,00
Hoje, no sistema atual
R$ 19.026,00
2027, CBS cheia, IBS de teste e o tributo que sobrevive
R$ 17.360,00
2033, sistema completo, IBS e CBS

Como se chega nesses números. Em 2027 a CBS entra com débito de R$ 16.926,00 e crédito de R$ 11.160,00, o IBS de teste custa R$ 260,00 e o tributo remanescente soma R$ 13.000,00. Em 2033 o débito é de R$ 50.960,00 e o crédito de R$ 33.600,00. De hoje para 2033 a conta cai 23%.

Premissas declaradas. LC nº 214/2025, com a redação da LC nº 227/2026. Os 28% são premissa desta apresentação, estimativa ainda não fixada em lei, art. 349.
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A armadilha de 2027

Em 2027 a conta cai, e esse alívio engana

O que acaba

PIS e Cofins são extintos e a CBS entra no lugar, já com o crédito das compras.

O que continua

O ICMS segue vigente até 2032, caindo em degraus a partir de 2029. A empresa convive com dois sistemas.

Por que engana

Quem olhar só 2027 vai achar que resolveu. O ponto de equilíbrio real é 2033, com a alíquota cheia e sem ICMS.

Chapa comprada sob substituição tributária e vendida já no sistema novo é o ponto de atenção da transição. A política de compra do período precisa ser definida antes.

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Alerta de fluxo de caixa

O imposto deixa de passar pelo caixa da marmoraria

1

O que muda

Com o split payment, IBS e CBS são recolhidos na liquidação financeira. O dinheiro do imposto não chega à conta.

2

Onde dói na marmoraria

Obra recebe por medição, com 30 a 60 dias, e a chapa foi comprada antes. Quem financiava esse prazo com o imposto a recolher precisa achar outra fonte de giro.

3

Como entra

A partir de 2027, por fases, começando pelas operações entre empresas, que é exatamente o faturamento contra construtora.

Fluxo de caixa é o primeiro efeito, e chega antes da mudança de carga. Vale refazer o saldo dos últimos doze meses sem esse dinheiro transitando pela conta.

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O ponto que decide a apuração

O contrato virou documento fiscal

Descreva o objeto

Contrato que diz apenas fornecimento de material dificulta sustentar a natureza de serviço de construção civil, ainda que a equipe instale na obra.

Guarde a prova da execução

Cronograma, boletim de medição, ART e ordem de serviço amarram a operação à obra.

Duas políticas de preço

Atender obra e consumidor final ao mesmo tempo exige duas tabelas, e não uma tabela única corrigida por percentual.

Quem fatura tudo como venda de mercadoria, mesmo executando a instalação, entrega metade da redução sem perceber.

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A nota é o recibo do crédito

Sem destaque no documento, o crédito simplesmente não existe

“A apropriação dos créditos [...] está condicionada à comprovação da operação por meio de documento fiscal eletrônico idôneo [...] Os valores dos créditos corresponderão aos valores dos débitos que tenham sido destacados no documento fiscal de aquisição e extintos.”LC nº 214/2025, art. 47, § 1º, II, e § 2º, I

Compra sem nota vira custo cheio

Frete de autônomo, instalador informal e material pago no CPF do sócio não devolvem nada.

O crédito depende do pagamento

A apropriação ocorre quando o débito daquela operação é extinto. Nota emitida não basta.

Fornecedor no Simples entrega menos

O crédito transferido fica limitado à parcela do DAS, salvo se ele optar pela apuração no regime regular.

Cada R$ 1.000 comprados com nota na alíquota cheia viram R$ 280 de crédito. Os mesmos R$ 1.000 sem nota viram zero.

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O que muda na sua concorrência

Quem compra de você passa a comparar mais do que o seu preço

Consumidor final não credita, então para ele a comparação continua sendo o preço. Já construtora e incorporadora no regime regular olham o preço menos o crédito que acompanha a nota.

Fornecedor no regime regular

Preço de R$ 10.000 na proposta, com destaque pela alíquota aplicável. O cliente credita e o custo real dele cai.

Fornecedor no Simples, sem opção pelo regime regular

Mesmo preço de R$ 10.000, com crédito limitado à parcela do DAS. O custo real dele sobe.

A diferença não aparece na proposta, aparece na apuração do cliente, depois. Para quem vende para obra, essa é a conta que decide a concorrência.

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Cenários, o que joga a favor

Cinco coisas que trabalham para a marmoraria

1

Redução de 50% na execução de obra

Art. 252, V, com o art. 261, para empreitada e subempreitada de construção civil.

2

Fim do crédito físico

Energia, disco, resina, frete e manutenção passam a descontar imposto.

3

Fim da substituição tributária

Acaba o imposto pago antes da venda por margem presumida.

4

Serviço tomado credita

Instalação, projeto, contabilidade e marketing entram no crédito.

5

Cliente contribuinte credita

Construtora compara preço líquido, e fornecedor formal leva vantagem.

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Cenários, o que exige atenção

Cinco pontos a vigiar, e o primeiro é o mais caro

1

Contrato genérico

Sem descrição do objeto e sem medição, a receita de obra vai para a alíquota cheia.

2

Regulamentação pendente

O alcance do serviço de construção civil ainda será detalhado, e convém acompanhar.

3

Estoque da virada

Chapa comprada sob substituição e vendida no sistema novo precisa de política própria.

4

Instalador informal

Contratado como pessoa física, não devolve imposto e encarece a obra.

5

Preço remontado, não corrigido

Aplicar o markup atual sobre o novo custo distorce a margem.

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Checklist de ações práticas

O que fazer, em que ordem, e até quando

Urgente
Classificar a carteira dos últimos doze meses entre consumidor final, construtora e empreitada.
Imediato
Alta
Padronizar os modelos de contrato, com objeto, medição e responsabilidade de instalação descritos.
Imediato
Alta
Refazer a formação de preço com crédito integral na entrada, em vez de repassar percentual.
Este mês
Alta
Medir a compra com nota sobre a receita, que é o número que decide se a conta sobe ou cai.
Este mês
Média
Formalizar instaladores e fretes hoje contratados como pessoa física.
Antes de 2027
Média
Adequar o sistema emissor ao destaque de IBS e CBS e ao split payment.
Antes de 2027
Alcance do serviço de construção civil sujeito à regulamentação da LC nº 214/2025.
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Novidade para os clientes Voga

A reforma vai exigir a sua nota certinha.
A Voga devolve essa nota como decisão.

O mesmo arquivo que hoje serve só para o fisco passa a responder o que sustenta o seu negócio e o que está comendo a sua margem. Sem sistema novo, sem digitação, sem mudar a sua rotina.

1Você já emite

As notas que a reforma vai cobrar com ainda mais rigor. Nada muda na sua rotina, nada de sistema novo.

2A Voga lê

Cada venda e cada compra, item por item, dia por dia, sem você digitar uma planilha sequer.

3Você recebe

O que mais vende e o que só ocupa lugar, o dia e o horário que rendem, o que sai junto na mesma nota, quanto foi de desconto e qual fornecedor subiu o preço. Com o que fazer no mês seguinte.

Começa por estes ramos da carteira
Bares e restaurantes
Madeireiras e materiais de construção
Pet shops e produtos veterinários
Clínicas e serviçosetapa seguinte
Os primeiros clientes entram na fase piloto, sem custo adicional. Fale com a sua equipe de atendimento na Voga.
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Acompanhe a gente

A reforma não para em 2026, e a gente também não

No nosso Instagram publicamos as novidades de tudo o que muda, sempre com a fonte oficial no rodapé de cada publicação: lei, decreto, instrução normativa e ato do Comitê Gestor. Nada de boato, nada de número solto.

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Mudanças de prazo e de obrigação, assim que saem
O que cada norma nova significa na prática
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Voga Serviços Contábeis
Próximo passo

Simule a sua marmoraria com os seus números

A Voga mantém um simulador aberto que compara o que a empresa paga hoje com o que pagará em 2027 e em 2033, separando obra e balcão.

Acesse e teste
vogasc.com.br/reformatributaria/simulador.html
1

Separe a carteira

Obra, construtora e consumidor final.

2

Levante a compra com nota

Doze meses, porque é o crédito que decide o resultado.

3

Traga para a Voga

A gente roda a apuração nos dois regimes e devolve o número.

QR do simuladorSimulador
Estudo elaborado pela Voga Serviços Contábeis. Os valores são ilustrativos, com premissas declaradas, sobre norma ainda em regulamentação, e não substituem parecer.
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passador ou setas, F tela cheia, B tela preta