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Obras de fundações e construção civil, reforma tributária sobre o consumo

Serviço de construção civil entrou no capítulo de imóveis, com redução de 50%

Não é a regra geral de serviços. É o art. 252, V, combinado com o art. 261, e isso muda a alíquota pela metade.

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Em uma frase

A empresa de fundações não entra na regra geral, entra no capítulo de imóveis

A LC nº 214/2025 dedica um capítulo inteiro às operações com bens imóveis, e serviços de construção civil estão lá dentro, no inciso V do art. 252. A alíquota do capítulo é reduzida pela metade.

50%
de redução da alíquota, art. 261
14%
alíquota resultante, partindo da premissa de 28%

E o setor é intensivo em insumo com nota. Concreto, aço, locação de equipamento, combustível e subempreiteiro no regime regular passam a gerar crédito integral. Hoje nada disso abate ISS.

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O primeiro ponto, e ele vale dinheiro

Construção civil está nomeada, e isso não é interpretação

“O IBS e a CBS incidem, nos termos deste Capítulo, sobre as seguintes operações com bens imóveis: I, alienação; II, cessão e ato translativo ou constitutivo onerosos de direitos reais; III, locação, cessão onerosa e arrendamento; IV, serviços de administração e intermediação; e V, serviços de construção civil.”LC nº 214/2025, art. 252

“As alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações de que trata este Capítulo ficam reduzidas em 50%.”LC nº 214/2025, art. 261

Traduzindo. Serviço de fundação, estaqueamento, contenção e terraplenagem executado sobre o imóvel entra no capítulo, com metade da alíquota. Serviço administrativo, projeto e consultoria precisam ser avaliados à parte, porque podem seguir a regra geral.

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Como fica na prática, contrato a contrato

Três contratos típicos, com a conta de cada um

ContratoReceita da Empresa XYZAlíquota em 2033Débito antes do crédito
Estaqueamento de edifícioObra residencial de médio porteR$ 1.400.000,0014%R$ 196.000,00
Contenção e escavaçãoSubsolo de empreendimento comercialR$ 900.000,0014%R$ 126.000,00
Projeto e consultoria de fundaçãoContratado à parte, sem execuçãoR$ 120.000,00a avaliardepende do enquadramento

O terceiro caso é o que gera dúvida. Projeto de engenharia contratado separadamente pode seguir a regra dos profissionais submetidos a conselho, art. 127, XI, com redução de 30%, em vez do capítulo de imóveis. Contrato único ou contratos separados muda o resultado.

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A conta da empresa

De até 8,65% para 14%, menos o crédito de todo o insumo

Hoje, PIS de 0,65%, COFINS de 3% e ISS de até 5% sobre o serviçoaté 8,65%
Em 2033, IBS e CBS com a redução de 50% do art. 26114,00%
Menos o crédito de concreto, aço, equipamento e subempreiteiroa apurar

Este é o setor onde a conta mais tende a cair. Uma obra de fundação pode ter mais da metade do custo em insumo e equipamento com nota. Se 55% do faturamento vira base de crédito, o efetivo cai bem abaixo dos 8,65% de hoje.

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A decisão que mais mexe no resultado

O subempreiteiro pessoa física é o maior ralo de crédito

Numa obra de fundação, boa parte do custo é mão de obra especializada contratada de terceiros. A forma como esse terceiro está constituído passa a mudar o imposto da empresa.

Subempreiteiro pessoa física

Não emite nota com destaque, então não há crédito. Num repasse de R$ 400.000, são R$ 56.000 de crédito que deixam de existir.

Subempreiteiro no Simples

Crédito limitado à parcela de IBS e CBS embutida no DAS, bem abaixo da alíquota cheia. Vale renegociar preço.

Subempreiteiro no regime regular

Emite nota com destaque e a empresa credita integralmente. O mesmo repasse, com o mesmo valor, passa a abater imposto.

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Onde a empresa encontra crédito

Tudo o que hoje é só despesa passa a descontar imposto

Gera crédito

O que a Empresa XYZ contrata

  • Concreto, aço, cimento e materiais de obra
  • Locação de bate-estacas, guindaste e equipamento
  • Combustível e manutenção de frota
  • Subempreiteiro constituído como pessoa jurídica
  • Sondagem, ensaio geotécnico e laboratório
  • Seguro de obra, ART e taxas de serviço
  • Contador, advogado e assessoria
Não gera crédito

Onde a empresa também gasta

  • Folha CLT da equipe de campo e de administração
  • Subempreiteiro contratado como pessoa física
  • Prestador contratado como MEI
  • Bem de uso ou consumo pessoal, art. 57
Crédito parcial

Fornecedor do Simples

  • Crédito limitado à parcela de IBS e CBS embutida no DAS
  • Bem abaixo da alíquota cheia do regime regular
  • Vale renegociar preço com quem está no Simples

Locação de equipamento merece atenção específica. Locação de bem móvel entra na regra geral e gera crédito integral para quem loca. É uma das maiores despesas do setor e hoje não abate nada.

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Onde o imposto fica

Na construção civil, o imposto vai para onde a obra está

“Considera-se local da operação com [...] serviço prestado fisicamente sobre bem imóvel [...] o local onde o imóvel estiver situado.”LC nº 214/2025, art. 11, II

Para quem opera em vários municípios

O IBS acompanha a obra. Empresa sediada no Distrito Federal executando obra em Goiás recolhe o IBS para lá, e isso muda a apuração e o cadastro.

Acaba a disputa de ISS

Hoje a discussão sobre qual município cobra o ISS da obra é fonte constante de autuação. O critério passa a ser um só, e ele é objetivo.

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O ano que já começou

2026 é teste, e o que for recolhido volta

“Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026 [...] o montante recolhido do IBS e da CBS será compensado com o valor devido [...] caso o contribuinte não possua débitos suficientes [...] ressarcido em até 60 dias, mediante requerimento.”LC nº 214/2025, art. 348

O custo de 2026 é de sistema, não de caixa

Cadastro de serviços por contrato, separação entre execução e projeto, e mapeamento do regime dos subempreiteiros. Nada disso cobra imposto este ano.

Quem deixar para 2027 vai aprender com o tributo incidindo

Renegociar a forma de contratação de dezenas de subempreiteiros com a CBS já incidindo significa perder crédito em todos os contratos vigentes até a virada.

O layout novo já está em produção. Documentos fiscais eletrônicos emitidos em 2026 já trazem os campos de IBS e CBS preenchidos. Dá para conferir hoje, no XML que a própria Empresa XYZ recebe dos fornecedores.

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Linha do tempo

O que acontece, e quando

PeríodoO que muda para a Empresa XYZ
2026Fase de teste, alíquotas simbólicas, valor recolhido é compensado ou ressarcido, art. 348.
2027CBS entra pra valer e PIS e Cofins acabam.
2029 a 2032IBS sobe em degraus e ICMS e ISS descem na mesma proporção.
2033ICMS e ISS deixam de existir. Fica só IBS e CBS.

A redução de 50% do art. 261 alcança serviços de construção civil pelo art. 252, V, e atravessa todas as fases sem interrupção.

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Alerta de caixa

O imposto sai antes de o dinheiro entrar

1

O que muda

Com o split payment, IBS e CBS são recolhidos na própria liquidação financeira. O dinheiro do imposto não passa mais pelo caixa de quem vendeu.

2

Por que aqui isso é mais delicado

Medição de obra costuma ser paga com atraso e em parcelas, e o imposto sai na liquidação. Empresa que financia obra com capital de giro precisa refazer a projeção de caixa considerando isso.

3

Como entra

A partir de 2027, primeiro de forma opcional e por fases, começando pelas operações entre empresas. O funcionamento em operação com pessoa física ainda está sendo detalhado pela regulamentação.

Quem projeta caixa pelo faturamento bruto vai errar. A projeção precisa considerar que a receita tributada chega descontada.

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A nota é o recibo do crédito

Sem destaque correto na entrada, o crédito não existe

A Empresa XYZ compra concreto, aço, locação de equipamento e serviços de subempreiteiro. Numa despesa de R$ 800.000 por mês com fornecedores no regime regular, são R$ 224.000 de crédito se as notas vierem certas, e zero se não vierem.

Nota certa

Volta R$ 224.000

  • Sai no CNPJ da empresa
  • Com IBS e CBS destacados em campo próprio
  • Você abate na apuração do mês
Nota errada

Volta zero

  • Sai no CPF do sócio ou do subempreiteiro
  • Ou sem os campos de IBS e CBS
  • Você paga o mesmo preço e não abate nada
Nota que ainda não mudou

Volta zero, por ora

  • Enquanto o fornecedor não entra no padrão novo, não há destaque
  • Não é erro dele, é calendário
  • Vale mapear quem já migrou e quem não migrou

A apropriação fica condicionada ao destaque correto no documento fiscal eletrônico da aquisição, art. 48, parágrafo único. Conferir nota de entrada deixa de ser rotina contábil e vira controle de caixa.

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O que fazer antes de 2027

Quatro coisas que dependem só da Empresa XYZ

1. Mapear o regime de todos os subempreiteiros

Suprimentos, começa este mês. Pessoa física, MEI, Simples ou regime regular. Cada R$ 1.000 contratados no regime regular viram R$ 280 de crédito.

2. Separar execução de projeto nos contratos

Jurídico com a Voga, esta semana. Execução segue o art. 252, V, com 50%. Projeto de engenharia pode seguir o art. 127, XI, com 30%. Contrato único apaga a distinção.

3. Revisar contratos plurianuais em curso

Comercial, até dezembro. Obra contratada hoje e executada em 2027 vai atravessar a virada. Cláusula de reequilíbrio tributário precisa existir.

4. Levantar doze meses de aquisições

Financeiro, no fechamento deste mês. Concreto, aço, equipamento e combustível. É daí que sai a projeção real de crédito.

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Cenários, o que joga a favor

Cinco coisas que trabalham para a Empresa XYZ

Redução de 50%

Art. 261, alcançando serviços de construção civil pelo art. 252, V.

Setor intensivo em insumo com nota

Concreto, aço e equipamento passam a abater imposto pelo art. 47, o que hoje não acontece.

Fim da cumulatividade do ISS

Hoje o ISS incide sem abatimento de nenhum insumo. Essa é a maior distorção que a reforma corrige no setor.

Critério único de local

Art. 11, II. Acaba a disputa entre municípios sobre onde recolher.

2026 sem custo de caixa

Art. 348. O que for recolhido este ano é compensado ou ressarcido em até sessenta dias.

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Cenários, o que exige atenção

Cinco pontos a vigiar, e o primeiro é o mais caro

Subempreiteiro pessoa física

Maior saída de caixa do setor e zero de crédito. Precisa entrar na conta antes de renegociar.

Contrato único com projeto embutido

Apaga a distinção entre o art. 252, V e o art. 127, XI, e pode custar alíquota.

Obra plurianual sem cláusula

Contrato assinado hoje e executado depois da virada, sem reequilíbrio, transfere o risco para a construtora.

Fornecedor no Simples

Crédito limitado ao que estiver embutido no DAS. Vale renegociar preço.

Cadastro por obra

Com o IBS seguindo o local do imóvel, empresa que atua em vários entes precisa de cadastro e apuração por localidade.

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O outro lado do balcão

Quem contrata a obra passa a se creditar, e isso muda a negociação

Hoje a incorporadora que contrata fundação não toma crédito do ISS pago. A partir de 2027 ela passa a se creditar do que estiver destacado, e isso vira item de negociação de preço.

Cliente no regime regular

Credita integralmente o que foi destacado, art. 47. O custo líquido da obra cai para ele.

Cliente no Simples

Credita apenas a parcela embutida no DAS do fornecedor. A conversa de preço é outra.

O que a construtora precisa fazer

Destacar corretamente. Nota sem destaque adequado tira crédito do cliente e vira reclamação comercial.

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Acesse e teste
vogasc.com.br/reformatributaria/simulador.html
1

Informe a receita por contrato

Execução de obra segue o art. 252, V, com redução de 50%. Projeto contratado à parte pode seguir outra regra.

2

Informe insumos, equipamento e subempreiteiros

Separando por regime do fornecedor. É daí que sai o crédito do art. 47.

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