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Reforma tributária sobre o consumo

A profissão regulamentada
tem redução de 30%

O que muda para o seu escritório, com os números na mesa.

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Em uma frase

A lei reduziu a alíquota para profissões regulamentadas. A redução existe, e ela não compensa comprar pouco.

Uma loja de material
+13%
Um escritório de advocacia
+91%
Como se chega nesses números
Loja de material, fatura R$ 100.000,00 e compra R$ 65.000,00, que é 65% da receita
Hoje R$ 8.650,00, que é 0,65% de PIS, 3% de COFINS e 5% de ICMS
2026 R$ 8.650,00, ano de teste, o 1% é compensado
2027 R$ 8.290,00, débito de CBS de 9,3% sobre R$ 100.000,00 = R$ 9.300,00, menos crédito de 9,3% sobre R$ 65.000,00 = R$ 6.045,00, mais IBS de teste de R$ 35,00 e ICMS de R$ 5.000,00
2033 R$ 9.800,00, débito de 28% sobre R$ 100.000,00 = R$ 28.000,00, menos crédito de 28% sobre R$ 65.000,00 = R$ 18.200,00
Diferença de mais 13%
Escritório de advocacia, fatura R$ 100.000,00 e compra R$ 11.000,00, que é 11% da receita
Hoje R$ 8.650,00, que é 0,65% de PIS, 3% de COFINS e 5% de ISS
2026 R$ 8.650,00, ano de teste, o 1% é compensado
2027 R$ 10.546,00, débito de CBS reduzida de 6,51% sobre R$ 100.000,00 = R$ 6.510,00, menos crédito na alíquota cheia de 9,3% sobre R$ 11.000,00 = R$ 1.023,00, mais IBS de teste de R$ 59,00 e ISS de R$ 5.000,00
2033 R$ 16.520,00, débito de 19,6% sobre R$ 100.000,00 = R$ 19.600,00, menos crédito na alíquota cheia de 28% sobre R$ 11.000,00 = R$ 3.080,00
Diferença de mais 91%
Os dois casos usam a mesma receita de R$ 100.000 e a mesma carga atual de 5%, para que os percentuais sejam comparáveis. O que muda entre eles é o tratamento que a lei dá ao setor e o quanto cada um compra. Alíquota de referência de 28%, estimativa ainda não fixada em lei. O crédito de entrada é sempre na alíquota cheia do fornecedor: redução na saída não estorna crédito, art. 47, § 10, da LC 214/2025.
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O exemplo desta apresentação

Um escritório de advocacia com 3 sócios

Fatura por mêsR$ 80.000
Compra por mês, com notaR$ 9.000
Folha e pró-laboreR$ 34.000
O que vendeConsultoria e contencioso

Aluguel, energia, software jurídico e terceirizados entram como compra. O trabalho dos sócios, não. Isso vai importar muito daqui a pouco.

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Como é hoje

Todo mês o escritório paga isto sobre o que fatura

PIS e COFINSR$ 2.920,00
PIS a 0,65% de R$ 80.000 = R$ 520,00, mais COFINS a 3% = R$ 2.400,00
ISS do município, 5%R$ 4.000,00
5% de R$ 80.000 = R$ 4.000,00
Imposto sobre o consumoR$ 6.920,00
R$ 520,00 + R$ 2.400,00 + R$ 4.000,00 = R$ 6.920,00, ou 8,65% da receita

A carga sobre o consumo hoje é baixa, cerca de 8,65% do faturamento.

Muitos escritórios ainda recolhem ISS em valor fixo por profissional. Esse regime se encerra na transição, e a comparação precisa considerar isso.

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A mudança principal

No sistema novo, o imposto pega o que você vende menos o que você compra, serviços adquiridos, material de consumo e outros

Tributação sobre faturamento
tudo é tributado
Hoje
O imposto pega os R$ 80.000 inteiros.
O que o escritório comprou não abate nada.
Tributação (faturamento menos compras menos prestadores de serviço)
só isto é tributado
A partir de 2027
Os R$ 9 mil de compras são utilizados como crédito
para fins de abatimento do imposto.
Base de R$ 71.000, que é 88,75% da receita. A altura da coluna é proporcional a esse percentual.
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Por que cada empresa sente de um jeito

Quem compra muito paga menos. Quem emprega muito sente mais.

Escritório de engenharia

Fatura R$ 100 mil e compra R$ 42 mil: laudo, projeto complementar, topografia e software, tudo contratado de empresa. Vira crédito.

quase não sente

Escritório de advocacia

Fatura os mesmos R$ 100 mil e compra R$ 11 mil. Quase tudo é honorário de sócio e folha, que não geram crédito.

sente muito

A regra que explica tudo: honorário de sócio e salário não viram crédito. Dois escritórios do mesmo porte sentem a reforma de forma diferente conforme o quanto terceirizam para empresas.

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Se o escritório está no Simples Nacional

Vender para empresa passa a exigir uma decisão de regime

Nas vendas a pessoa jurídica, o adquirente abate do próprio imposto o valor destacado na nota, o chamado crédito. Com a reforma, o Simples passa a oferecer dois caminhos, e a escolha define quanto desse crédito o seu cliente aproveita.

Permanecer na guia única

CBS e IBS seguem embutidos no DAS. O adquirente aproveita apenas a parcela proporcional ao que foi recolhido na guia.

crédito parcial ao adquirente

Recolher CBS e IBS por fora

A empresa permanece no Simples para os demais tributos e destaca CBS e IBS na nota. O adquirente aproveita o crédito integral, nas mesmas condições de um fornecedor do Lucro Real.

crédito integral ao adquirente

O que isso decide na prática: a guia única é mais simples de operar e encarece o escritório para o cliente pessoa jurídica. O recolhimento por fora exige controle fiscal maior e preserva a competitividade na disputa com fornecedores de maior porte.

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A conta dos dois caminhos

Efeito de uma compra ou contratação de serviço de R$ 10.000 de um prestador optante pelo Simples Nacional

Efeito para a empresa que compra Guia única (DAS) CBS e IBS por fora
Crédito aproveitável parcial, cerca de 2,5% integral, alíquota destacada na nota
Crédito em reais R$ 250,00 R$ 1.960,00
Custo efetivo da aquisição R$ 9.750,00 R$ 8.040,00
Diferença para a empresa, na mesma nota de R$ 10.000R$ 2.550,00 a mais de custoreferência
Memória de cálculo

Guia única: 2,5% de R$ 10.000 = R$ 250,00. R$ 10.000 menos R$ 250,00 = R$ 9.750,00. Por fora, à alíquota de 19,60%: 19,60% de R$ 10.000 = R$ 1.960,00. R$ 10.000 menos R$ 1.960,00 = R$ 8.040,00. Numa atividade sem redução, a alíquota destacada seria de 28,00%, o desconto seria de R$ 2.800,00 e a compra custaria R$ 7.200,00. O percentual de 2,5% é a parcela típica de CBS e IBS dentro do DAS e varia conforme o anexo e a faixa de receita.

Aplica-se ao faturamento contra pessoa jurídica no regime regular, que é quem aproveita crédito. Não se aplica à venda para consumidor pessoa física, que não toma crédito, nem à venda para outra empresa do Simples na guia única. Em negócio majoritariamente para pessoa física o efeito é pequeno, em negócio dependente de cliente empresa é decisivo. O primeiro passo é medir quanto do faturamento do escritório é pessoa jurídica. A opção pelo recolhimento por fora e sua forma operacional dependem de regulamentação e precisam ser confirmadas antes da decisão.

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Quando isso acontece

A mudança já começou, e o bolso sente em 2027

2026
Ano de teste
Alíquota de 1%, compensada. Não mexe no caixa. O trabalho é ajustar sistema e nota fiscal.
CBS 0,9% e IBS 0,1%, compensados
2027
A CBS entra de vez
PIS e COFINS acabam. No lugar entra a CBS em alíquota cheia, o IBS fica em teste de 0,1% e o ISS continua. É aqui que o bolso sente.
CBS 6,51%, IBS de teste 0,07%, mais o ISS estimativa
2029 a 2032
O IBS entra no lugar do ISS
O ISS cai em quatro etapas, enquanto o IBS sobe na mesma medida.
ISS cai para 90%, 80%, 70% e 60%
IBS sobe para 1,31%, 2,62%, 3,93% e 5,24% estimativa
2033
Sistema completo
Só CBS e IBS, já com o crédito das compras. O sistema antigo acabou.
CBS 6,51% mais IBS 13,09%, total de 19,6% estimativa
Limites desta informação

O calendário de transição está fixado em lei. A alíquota de referência de 28,00% usada nesta apresentação é estimativa de trabalho, não valor definitivo: a alíquota final será fixada em lei específica e ainda está a definir por regulamentação. Regras de crédito de estoque na virada, apropriação de crédito de bem de capital e regimes específicos também dependem de regulamentação.

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Imposto sobre o consumo, por mês

O que o escritório paga hoje, por mês

R$ 0
Hoje
PIS, COFINS e ISS
a seguir
2026
ano de teste, 1% compensado
a seguir
2027
CBS cheia, IBS em teste e ISS
a seguir
2033
sistema completo, já com o crédito
R$ 520,00 de PIS mais R$ 2.400,00 de COFINS mais R$ 4.000,00 de ISS = R$ 6.920,00.
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Imposto sobre o consumo, por mês

Em 2026 o bolso não muda. Em 2027, a CBS entra cheia.

R$ 0
Hoje
PIS, COFINS e ISS
R$ 0
2026
ano de teste, 1% compensado
R$ 0
2027
CBS cheia, IBS em teste e ISS
a seguir
2033
sistema completo, já com o crédito
2026 igual a hoje, R$ 6.920,00, porque o 1% do ano de teste é compensado. 2027 = CBS de 6,51% sobre R$ 71.000 = R$ 4.622,10, mais IBS em teste de 0,07% sobre R$ 71.000 = R$ 49,70, mais ISS de R$ 4.000,00, total R$ 8.671,80.
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Imposto sobre o consumo, por mês

Em 2033, com tudo funcionando

R$ 0
Hoje
PIS, COFINS e ISS
R$ 0
2026
ano de teste, 1% compensado
R$ 0
2027
CBS cheia, IBS em teste e ISS
R$ 0
2033
sistema completo, já com o crédito
2033 = 19,60% sobre a base de R$ 71.000 = R$ 13.916,00. Antes do crédito seriam R$ 15.680,00, e as compras devolvem R$ 1.764,00. A altura de cada coluna é proporcional ao valor, com a maior fixada em 72% da área.
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O resultado

Mesmo com a redução, a conta sobe

Hoje, por mês
R$ 0
2026, por mês
R$ 0
2027, por mês
R$ 0
2033, por mês
R$ 0
Diferença no ano, de hoje para 2033
R$ 0
Memória de cálculo

Hoje R$ 6.920,00, que é PIS, COFINS e ISS de 5%. Em 2026 não muda, porque o 1% do ano de teste é compensado. Em 2027 fica R$ 8.671,80, com CBS de 6,51% sobre R$ 71.000, mais IBS em teste e mais ISS. Em 2033 fica R$ 13.916,00, que é 19,60% sobre R$ 71.000. A diferença é R$ 6.996,00 por mês, vezes 12 = R$ 83.952,00 por ano, ou +101%.

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Leia junto com o número

De que depende esse resultado

Variável 1

A alíquota do imposto novo

Esta apresentação usa 28,00%. A alíquota final ainda não foi fixada em lei. A 20% o resultado seria +44%, que é R$ 9.940,00. A 30%, +115%, que é R$ 14.910,00.

Variável 2

Quanto o escritório compra com nota

O exemplo compra R$ 9.000, que é 11,25% da receita. Comprando metade disso, R$ 4.500, o imposto de 2033 vai para R$ 14.798,00 e o resultado vira +114%.

Variável 3

A manutenção da redução de 30%

Esta apresentação aplica a redução, chegando a 19,60%. Sem ela, a conta de 2033 seria 28,00% sobre R$ 71.000 = R$ 19.880,00, e o resultado sairia de +101% para +187%. O enquadramento precisa ser confirmado.

Em resumo: só a alíquota, variando de 20% a 30%, joga o resultado deste exemplo entre +44% e +115%. O número de +101% vale para o exemplo apresentado. A conta da sua empresa é outra, e é isso que vamos rodar no simulador.

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O motivo

A redução de 30% derruba a alíquota, não a base

Alíquota de referência
28,00%
Profissão regulamentada
19,60%

A redução incide sobre a alíquota, e a base continua sendo a receita menos as aquisições com nota. Um escritório que compra pouco sente o aumento mesmo com a redução aplicada.

9,30% de CBS mais 18,70% de IBS dá 28,00%, com redução de 30% fica 19,60%. Premissa desta apresentação: alíquota de referência de 28,00%, repartida em 9,30% de CBS e 18,70% de IBS.

A quem a redução se aplica. Ela alcança profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística submetidas a fiscalização por conselho profissional, em lista fechada prevista em lei. Não alcança atividade empresarial comum nem prestação que fuja do objeto regulamentado. O enquadramento do seu escritório precisa ser confirmado antes de virar premissa de planejamento.

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Atenção, aqui mora o risco

Onde a redução pode ser perdida

1

Atividade fora do objeto regulamentado

Serviço acessório prestado pela mesma sociedade pode não estar coberto pela redução e ser tributado cheio.

2

Sociedade sem registro no conselho

A vinculação ao conselho profissional é requisito, não formalidade administrativa.

3

Fim do ISS fixo por profissional

Quem recolhe em valor fixo hoje tem a comparação distorcida, porque o ponto de partida real é menor do que a média do setor.

4

Faturamento contra pessoa jurídica

O cliente empresa passa a comparar fornecedores pelo crédito que recebe, e isso entra na negociação de honorários.

Limites desta lista

São os pontos que aparecem com mais frequência neste perfil de empresa. Não é lista exaustiva, e nenhum item substitui a análise do caso concreto. Os itens que dependem de norma ainda não publicada estão sinalizados como a definir por regulamentação.

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O que não gera crédito

A lei tem uma lista fechada de compras que não geram crédito, e ela pega mais gente do que parece

Não gera crédito
×
Uísque e vinho para receber cliente no escritório
bebida alcoólica, art. 57, I, "c"
×
Apartamento onde mora o sócio
imóvel residencial, art. 57, § 1º, I
×
Carro do sócio, com seguro e combustível
veículo de uso pessoal, art. 57, § 1º, II
×
Obra de arte comprada para a sala de reunião
obra de arte, art. 57, I, "b"
Gera crédito normalmente
Lanches servidos na sala de espera
não está na lista fechada de uso pessoal, crédito pela regra geral, art. 47
Uniforme e beca da equipe
uniforme, art. 57, § 3º, IV, "a"
Serviços adquiridos de terceiros
insumo da atividade, crédito pela regra geral, art. 47
Assinatura de pesquisa e software do escritório
uso na atividade econômica, art. 57, § 3º
A regra que separa as duas colunas: o que a lei chama de uso ou consumo pessoal não gera crédito, art. 57 da LC 214/2025. Mas quando o mesmo item é usado na atividade da empresa, o crédito volta, art. 57, § 3º. O critério não é o que a coisa é, é para que ela serve.
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Crédito que você já tinha e precisa devolver

Se a mercadoria some ou estraga, o crédito daquela compra volta para trás

Não é escolha, é obrigação. O crédito foi tomado na compra e precisa ser estornado quando o bem deixa de existir.

Notebook da equipe furtado
estorna o crédito inteiro
Equipamento danificado sem conserto
deterioração, estorna o crédito
Servidor roubado dois anos após a compra
estorna a parte proporcional à vida útil que faltava
E uma saída que quase ninguém usa: Um prestador parceiro no Simples pode optar pelo regime regular. Se ele optar, destaca a alíquota cheia e o escritório credita 28% em vez de 2,5%. Base: art. 47, §§ 6º e 7º, e art. 41, § 3º, da LC 214/2025.
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Documento fiscal no novo padrão

A NFS-e passa a sair com IBS e CBS a partir de 1º de dezembro de 2026

1

O que muda na emissão

A nota de serviço passa a trazer os campos de IBS e CBS. Até lá o documento continua no padrão atual.

2

Confira o seu subitem de ISS

O enquadramento manda na data: os serviços sujeitos ao ISS dos subitens 11.16, 31 e das alíneas "b", "d" e "e" do subitem 1.16 começam antes, em 1º de outubro de 2026. Confira o subitem da sua atividade.

3

Sem destaque não há crédito

O crédito de quem compra está condicionado à comprovação por documento fiscal eletrônico idôneo e corresponde ao valor destacado no documento. Antes da data do fornecedor não há destaque, e sem destaque não há crédito. Base: LC 214/2025, art. 47, § 1º, II, e § 2º, I.

4

Quem compra de você pode exigir antes

Como o crédito do adquirente depende desse documento, é comum o cliente pedir o novo padrão antes da data em que ele se torna obrigatório para o fornecedor.

5

O que fazer nas próximas semanas

Confirme com o fornecedor do sistema a data de atualização do leiaute, verifique certificado digital e credenciamento, e rode teste em homologação antes da data, não no dia.

Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 143, de 31 de julho de 2026. A competência para fixar a data está no art. 112 do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta o art. 60 da Lei Complementar nº 214/2025. O art. 116 do mesmo decreto trata de credenciamento, leiautes e campos obrigatórios, não de data.
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O que fazer para proteger o caixa

Cinco providências de adequação interna

1

Exigir nota fiscal em todas as aquisições

Aluguel, energia, software jurídico, terceirizados e equipamento. Aquisição sem documento fiscal no CNPJ não gera crédito e eleva a carga efetiva.

2

Avaliar a carteira de fornecedores

Fornecedor que não destaca CBS e IBS eleva o custo real da compra. A comparação de preços passa a ser feita líquida de crédito.

3

Adequar sistemas e processos fiscais

Os campos fiscais novos já estão disponíveis no ERP. Cadastro de produto, de serviço e de fornecedor precisa ser revisto antes da emissão.

4

Revisar contratos com clientes, fornecedores e operadoras

Contratos que atravessam 2027 precisam definir a quem cabe o ônus da mudança de carga tributária.

5

Capacitar as equipes

A regra se aplica na emissão e na entrada. Erro de preenchimento anula o crédito do período.

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O que muda na sua concorrência

Seu cliente vai comparar mais do que o seu preço

Quando o IBS e a CBS entrarem em cheio, quem compra de você passa a olhar quanto de crédito leva junto. Para quem está no regime regular, o custo não é o preço: é o preço menos o crédito.

Fornecedor no regime regular
Preço na propostaR$ 10.000
Crédito que transferealíquota cheia
Custo real para quem compramenor
Fornecedor no Simples, sem opção pelo regime regular
Preço na propostaR$ 10.000
Crédito que transferesó o equivalente ao devido no DAS
Custo real para quem compramaior

No seu caso, serviços técnicos de terceiros comprado de um parceiro que emite laudo pelo mesmo preço pode sair mais caro ou mais barato para o seu cliente, dependendo do crédito que acompanha a nota. A diferença não aparece na proposta, aparece na apuração dele, depois.

Antes disso, tem uma condição que quase ninguém conhece

O crédito do seu cliente não nasce quando ele recebe a nota, e sim quando o imposto daquela nota é efetivamente pago. Sem pagamento não há crédito, mesmo com a nota na mão.

Na prática, o imposto costuma ser pago de três formas Pelo banco, que separa o imposto na hora do pagamento, o split payment. Pelo próprio fornecedor, na apuração do mês. Ou pelo comprador, quando paga por um meio que não permite a separação automática.
Dá para saber quanto você transfere. A alíquota do crédito vem no documento fiscal, então o seu cliente consegue ver.
Nem todo cliente olha isso. Consumidor final não credita, e quem também está no Simples sem opção pelo regime regular tampouco.
Sair do DAS tem custo. O débito passa a ser cheio sobre a venda, e quem já recebeu ressarcimento de crédito fica impedido de voltar.

LC 214/2025, art. 47, caput e § 9º, I e II, art. 41, §§ 3º e 5º, e art. 27, que lista as formas de o imposto ser pago. A alíquota de referência de 28% usada nesta apresentação é estimativa, ainda não fixada em lei.

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Agora ao vivo

Vamos rodar os números da sua empresa

Colocamos o seu faturamento, as suas compras e a sua folha, e o resultado aparece na hora, comparando os regimes, com a projeção de hoje, 2026, 2027 e 2033.

Abrir o simulador

O arquivo do simulador precisa estar na mesma pasta desta apresentação.

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Novidade para os clientes Voga

A reforma vai exigir a sua nota certinha.
A Voga devolve essa nota como decisão.

O mesmo arquivo que hoje serve só para o fisco passa a responder o que sustenta o seu negócio e o que está comendo a sua margem. Sem sistema novo, sem digitação, sem mudar a sua rotina.

1Você já emite

As notas que a reforma vai cobrar com ainda mais rigor. Nada muda na sua rotina, nada de sistema novo.

2A Voga lê

Cada venda e cada compra, item por item, dia por dia, sem você digitar uma planilha sequer.

3Você recebe

O que mais vende e o que só ocupa lugar, o dia e o horário que rendem, o que sai junto na mesma nota, quanto foi de desconto e qual fornecedor subiu o preço. Com o que fazer no mês seguinte.

Começa por estes ramos da carteira
Bares e restaurantes
Madeireiras e materiais de construção
Pet shops e produtos veterinários
Clínicas e serviçosetapa seguinte
Os primeiros clientes entram na fase piloto, sem custo adicional. Fale com a sua equipe de atendimento na Voga.
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Acompanhe a gente

A reforma não para em 2026, e a gente também não

No nosso Instagram publicamos as novidades de tudo o que muda, sempre com a fonte oficial no rodapé de cada publicação: lei, decreto, instrução normativa e ato do Comitê Gestor. Nada de boato, nada de número solto.

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Mudanças de prazo e de obrigação, assim que saem
O que cada norma nova significa na prática
Sempre com o dispositivo legal citado
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Conte com a gente

A redução ajuda, mas ela não dispensa preparação

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61 3964-0691  |  www.vogasc.com.br

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passador ou setas, F tela cheia, B tela preta