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Radiodifusão, reforma tributária sobre o consumo

A radiodifusão aberta é imune, e o crédito não é anulado.

A regra geral das imunidades manda anular o crédito da entrada. O art. 51 abre exceção justamente para o inciso VI.

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Em uma frase

Imunidade na saída e crédito preservado na entrada, ao mesmo tempo

A regra geral do art. 51 é dura: a imunidade e a isenção acarretam a anulação dos créditos das operações anteriores. O § 2º abre duas exceções, as exportações e as operações dos incisos IV e VI do art. 9º. A radiodifusão de recepção livre e gratuita é o inciso VI.

imune
o sinal aberto de rádio e de TV, art. 9º, inciso VI
mantido
o crédito das operações anteriores, art. 51, § 2º, inciso II

Sem débito na saída e com crédito preservado na entrada, a emissora tende a acumular saldo credor. O art. 53, § 1º, permite solicitar ressarcimento em vez de esperar débito futuro.

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O motivo

O que a maior parte do material do setor está errando

zero
de débito sobre o sinal aberto de recepção livre e gratuita
28%
de crédito sobre transmissor, energia, satélite e link, mantido pelo art. 51

A imunidade é objetiva

O critério do inciso VI é a modalidade do serviço, recepção livre e gratuita, e não a natureza jurídica nem a finalidade lucrativa da emissora.

O § 4º do art. 9º não é daqui

Ele afasta a imunidade nas aquisições, mas se refere às entidades dos incisos I a III. Aplicá-lo à radiodifusão é ler o dispositivo fora do seu alcance.

Cuidado com a leitura fácil. Imune não significa, aqui, perder o crédito. Significa não recolher na saída e continuar recuperando o que foi pago na entrada.

LC nº 214/2025, arts. 9º, VI, 51, § 2º, II, 53 e 54.
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O texto, sem intermediário

A exceção que muda a conta inteira

“São imunes também ao IBS e à CBS os fornecimentos: [...] VI, de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.”LC nº 214/2025, art. 9º, inciso VI

“A imunidade e a isenção acarretarão a anulação dos créditos relativos às operações anteriores. [...] § 2º O disposto no caput e no § 1º deste artigo não se aplica às: I, exportações; e II, operações de que tratam os incisos IV e VI do caput do art. 9º desta Lei Complementar.”LC nº 214/2025, art. 51, caput e § 2º

Sem o § 2º, a emissora perderia o crédito proporcionalmente à receita imune, que é a maior parte do faturamento. Com ele, o crédito fica inteiro.

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O detalhe que quase ninguém confere

O crédito preservado tem prazo e tem rito

“Alternativamente ao disposto no inciso III, o contribuinte poderá solicitar ressarcimento, nos termos da Seção X deste Capítulo. § 2º Os créditos do IBS e da CBS serão apropriados e compensados ou ressarcidos pelo seu valor nominal, vedadas correção ou atualização monetária.”LC nº 214/2025, art. 53, §§ 1º e 2º

O art. 54 extingue o direito de utilização dos créditos após cinco anos, contados do primeiro dia do período subsequente ao da apropriação. Crédito preservado que não vira pedido de ressarcimento é crédito perdido no prazo.

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O ponto que a lei ainda não resolveu

Onde a receita da emissora se encaixa, e o que segue em aberto

Sinal aberto

Rádio e TV de recepção livre e gratuita, imunes pelo inciso VI, sem débito e sem anulação de crédito.

Receitas acessórias

Locação de estúdio, produção para terceiros e conteúdo por assinatura são tributados normalmente.

Veiculação de publicidade

A LC nº 214/2025 não traz dispositivo próprio sobre essa receita em radiodifusão aberta. É o tema a acompanhar na regulamentação, e dele depende a maior parte do faturamento do setor.

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A mudança principal

O tributo da entrada deixa de ser custo definitivo

Hoje o imposto embutido em transmissor, energia, satélite, link e manutenção é custo fechado. Com a preservação do crédito, esse valor passa a ser recuperável, desde que apropriado corretamente.

Hoje

Tributo embutido na compra vira custo, sem qualquer recuperação.

A partir de 2027

Tributo destacado na compra vira crédito, mantido mesmo sem débito na saída.

A gestão da emissora passa a ser de apuração, e não de alíquota. O resultado depende de apropriar no período certo e de pedir o ressarcimento dentro do prazo.

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Onde a empresa encontra crédito

Compra com nota de empresa vira crédito. Salário não.

Gera crédito

Técnico

  • Transmissor, antena, torre e estúdio
  • Energia elétrica, satélite, link e conectividade
  • Manutenção técnica, engenharia e assistência
Gera crédito

Produção e apoio

  • Automação, sistema e armazenamento
  • Produção contratada, direitos e licenças
  • Aluguel, contabilidade, jurídico e segurança
Não gera crédito

Fora do sistema

  • Folha de jornalistas, técnicos e administrativo
  • Encargos e pró-labore
  • Colaborador contratado como pessoa física
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O que não gera crédito

A lista fechada do art. 57 pega mais gente do que parece

Não gera crédito
Veículo de reportagem cedido ao sócio, art. 57, IIsem crédito
Carro do sócio, com seguro e combustível, art. 57, § 1º, IIsem crédito
Imóvel residencial do sócio e sua manutenção, art. 57, § 1º, Isem crédito
Camarote e ingresso para relacionamento, art. 57, I, "f"sem crédito
Gera crédito normalmente
Café e lanche na emissora durante a jornada, art. 57, § 3º, IV, "c"com crédito
Uniforme e cracha da equipe, art. 57, § 3º, IV, "a"com crédito
Produtora, ilha e equipamento contratados de PJ, art. 47com crédito
Energia, satélite e link da operação, art. 47com crédito

Aqui o art. 57 tem peso redobrado. Como o crédito é preservado e tende a virar ressarcimento em dinheiro, cada item indevidamente apropriado vira valor a devolver, e não apenas ajuste de apuração.

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Crédito que você já tinha e precisa devolver

Equipamento furtado ou danificado obriga a estornar o crédito

“O adquirente deverá estornar o crédito apropriado caso o bem adquirido venha a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio.”LC nº 214/2025, art. 47, § 6º

Câmera e lente furtadas

Furto do bem adquirido. Estorna o crédito apropriado, proporcionalmente à vida útil que faltava.

Transmissor danificado sem conserto

Deterioração. Estorna o crédito daquela compra na competência da perda.

Equipamento extraviado em externa

Extravio. O art. 47, §§ 6º e 7º, alcança a hipótese e define a proporção.

Numa operação que vive de saldo credor, o estorno tem efeito direto no caixa. Controle patrimonial e inventário deixam de ser rotina contábil e passam a proteger o ressarcimento.

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O exemplo desta apresentação

Uma emissora de verdade, com números de uma competência

Faturamento por mêsR$ 500.000,00
Sendo radiodifusão aberta, imuneR$ 400.000,00
Sendo estúdio, produção e serviços tributadosR$ 100.000,00
Compras com nota por mêsR$ 180.000,00
Folha de pagamento por mêsR$ 210.000,00

O que ela faz

Emissora de rádio e TV aberta, com estúdio próprio, produção de conteúdo para terceiros e locação de estrutura.

Por que estes números

A maior parte da receita é imune e não gera débito, enquanto a compra com nota gera crédito integral, preservado pelo art. 51, § 2º.

Premissas declaradas desta apresentação, sem identificação de cliente.
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Os dois sistemas, lado a lado

O que a empresa paga hoje e o que vai pagar em 2033

Hoje, sistema atual

PIS, 0,65%R$ 3.250,00
Cofins, 3%R$ 15.000,00
ISS, 3% sobre a receita tributadaR$ 3.000,00
Total por mêsR$ 21.250,00

Tributo sobre a receita, com o imposto da entrada virando custo definitivo.

Em 2033, IBS e CBS

Débito sobre a receitaR$ 28.000,00
Crédito das compras com nota− R$ 50.400,00
Total por mêsR$ -22.400,00

Um tributo só, uma apuração, e a compra passando a descontar imposto.

Esta é a única situação em que a coluna da direita fica negativa. O débito nasce só da receita tributada, e o crédito preservado das compras supera esse valor. O resultado não é imposto a pagar, é saldo credor a ressarcir.

Lucro presumido, com ISS de 3% sobre a receita tributada conforme a legislação municipal aplicável. LC nº 214/2025, com a redação da LC nº 227/2026. Os 28% são premissa desta apresentação, estimativa ainda não fixada em lei, art. 349.
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O resultado, ano a ano

Com receita imune e crédito preservado, a emissora passa a ter saldo credor

R$ 21.250,00
Hoje, no sistema atual
R$ -3.940,00
2027, CBS cheia, IBS de teste e o tributo que sobrevive
R$ -22.400,00
2033, sistema completo, IBS e CBS

Como se chega nesses números. Em 2027 a CBS entra com débito de R$ 9.300,00 e crédito de R$ 16.740,00, o IBS de teste custa R$ 500,00 e o tributo remanescente soma R$ 3.000,00. Em 2033 o débito é de R$ 28.000,00 e o crédito de R$ 50.400,00. De hoje para 2033 a conta passa a gerar saldo credor a ressarcir.

Premissas declaradas. LC nº 214/2025, com a redação da LC nº 227/2026. Os 28% são premissa desta apresentação, estimativa ainda não fixada em lei, art. 349.
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A armadilha de 2027

Em 2027 já muda, e o risco é deixar crédito na mesa

O que acaba

PIS e Cofins são extintos e a CBS entra no lugar, já com o crédito preservado das compras.

O que continua

O ISS sobre as receitas tributadas segue vigente até 2032, caindo em degraus a partir de 2029.

Onde mora o risco

Crédito preservado que não é apropriado na competência certa não vira ressarcimento depois, e o art. 54 extingue o direito em cinco anos.

A emissora que continuar tratando o tributo da entrada como custo, por hábito, vai deixar dinheiro parado. A mudança aqui é de rotina contábil, e ela precisa começar antes de 2027.

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Alerta de fluxo de caixa

O caixa muda de sinal, e isso exige rotina nova

1

O que muda

Sem débito relevante na saída, o split payment quase não afeta a emissora. O que passa a importar é o fluxo de entrada do ressarcimento.

2

Onde dói

O crédito é apropriado pelo valor nominal, vedada correção monetária, art. 53, § 2º. Demorar para pedir corrói o valor pela inflação.

3

Como organizar

Definir periodicidade do pedido de ressarcimento e acompanhar o prazo do art. 54 vira tarefa fixa do fechamento mensal.

Neste setor a discussão não é quanto pagar, é quanto e quando receber de volta. É um caso raro, e exige processo, e não só interpretação.

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O ponto que decide o resultado

Crédito preservado só existe se for apropriado

Apropriar na competência certa

O que não entra na apuração do período não vira ressarcimento depois, e o prazo do art. 54 corre.

Separar receita imune de tributada

Emissora que também presta serviço tributado precisa manter as duas receitas identificadas, porque a apuração convive com dois tratamentos.

Estrutura societária importa

Concentrar produção para terceiros na mesma pessoa jurídica da radiodifusão mistura tratamentos e dificulta o controle.

A imunidade protege a atividade fim da emissora, e não o resultado dela. O resultado depende de como a casa compra, apropria e pede de volta.

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A nota é o recibo do crédito

Sem destaque no documento, o crédito simplesmente não existe

“A apropriação dos créditos [...] está condicionada à comprovação da operação por meio de documento fiscal eletrônico idôneo [...] Os valores dos créditos corresponderão aos valores dos débitos que tenham sido destacados no documento fiscal de aquisição e extintos.”LC nº 214/2025, art. 47, § 1º, II, e § 2º, I

Compra sem nota vira custo cheio

Manutenção informal, colaborador pessoa física e serviço pago no CPF do sócio não devolvem nada.

O crédito depende do pagamento

A apropriação ocorre quando o débito daquela operação é extinto. Nota emitida não basta.

Aqui a nota vale dinheiro em espécie

Como o saldo tende a ser credor, cada nota bem emitida na entrada se converte, na prática, em pedido de ressarcimento.

Cada R$ 1.000 comprados com nota na alíquota cheia viram R$ 280 de crédito. Numa emissora que compra R$ 180.000 por mês, isso é R$ 50.400 que hoje são custo e passam a ser recuperáveis.

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O que muda na sua concorrência

O que muda na relação com fornecedores e clientes

Como a receita principal é imune, o anunciante não recebe crédito dessa operação. Do outro lado do balcão, a emissora passa a preferir fornecedor que destaque tributo, porque alié que nasce o seu crédito.

Fornecedor no regime regular

Fornecedor no regime regular destaca a alíquota cheia, e a emissora credita integralmente, com crédito preservado.

Fornecedor no Simples, sem opção pelo regime regular

Fornecedor no Simples transfere crédito limitado à parcela do DAS, e a emissora recupera bem menos.

Aqui a lógica se inverte em relação aos outros setores. O que interessa não é o crédito que você transfere, é o crédito que você recebe. A política de compras vira política fiscal.

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Cenários, o que joga a favor

Cinco coisas que trabalham para a emissora

1

Imunidade do sinal aberto

Art. 9º, inciso VI, sem débito sobre a receita principal.

2

Crédito preservado

Art. 51, § 2º, inciso II, que excepciona a anulação para o inciso VI.

3

Ressarcimento em dinheiro

Art. 53, § 1º, alternativa à compensação com débitos futuros que a emissora quase não tem.

4

Produção nacional reduzida

Art. 128, inciso X, reduz em 60% produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais.

5

Fornecedor formal vale mais

Cada nota com destaque na entrada se converte em crédito recuperável.

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Cenários, o que exige atenção

Cinco pontos a vigiar, e o primeiro é o mais caro

1

Crédito não apropriado

O art. 54 extingue o direito em cinco anos, e sem apropriação não há ressarcimento.

2

Veiculação de publicidade

Sem dispositivo próprio na lei, o tratamento dependerá da regulamentação.

3

Receita mista sem separação

Imune e tributada no mesmo centro de resultado inviabilizam o controle.

4

Valor nominal

Crédito ressarcido sem correção monetária, art. 53, § 2º, perde valor com a demora.

5

Estorno por perda

Equipamento furtado ou danificado devolve o crédito, art. 47, §§ 6º e 7º.

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Checklist de ações práticas

O que fazer, em que ordem, e até quando

Urgente
Estruturar a apropriação de crédito, garantindo documento fiscal e registro tempestivo de cada aquisição relevante.
Imediato
Urgente
Separar receita imune de receita tributada em centros distintos, desde a origem.
Imediato
Alta
Definir a rotina de ressarcimento, com periodicidade fixa e controle do prazo do art. 54.
Este mês
Alta
Revisar a política de compras, priorizando fornecedor que destaque tributo.
Este mês
Média
Acompanhar a regulamentação quanto à receita de veiculação de publicidade.
Antes de 2027
Média
Organizar o controle patrimonial, porque perda de equipamento devolve crédito.
Antes de 2027
Exceção à anulação de créditos no art. 51, § 2º, inciso II, da LC nº 214/2025.
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Novidade para os clientes Voga

A reforma vai exigir a sua nota certinha.
A Voga devolve essa nota como decisão.

O mesmo arquivo que hoje serve só para o fisco passa a responder o que sustenta o seu negócio e o que está comendo a sua margem. Sem sistema novo, sem digitação, sem mudar a sua rotina.

1Você já emite

As notas que a reforma vai cobrar com ainda mais rigor. Nada muda na sua rotina, nada de sistema novo.

2A Voga lê

Cada venda e cada compra, item por item, dia por dia, sem você digitar uma planilha sequer.

3Você recebe

O que mais vende e o que só ocupa lugar, o dia e o horário que rendem, o que sai junto na mesma nota, quanto foi de desconto e qual fornecedor subiu o preço. Com o que fazer no mês seguinte.

Começa por estes ramos da carteira
Bares e restaurantes
Madeireiras e materiais de construção
Pet shops e produtos veterinários
Clínicas e serviçosetapa seguinte
Os primeiros clientes entram na fase piloto, sem custo adicional. Fale com a sua equipe de atendimento na Voga.
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Acompanhe a gente

A reforma não para em 2026, e a gente também não

No nosso Instagram publicamos as novidades de tudo o que muda, sempre com a fonte oficial no rodapé de cada publicação: lei, decreto, instrução normativa e ato do Comitê Gestor. Nada de boato, nada de número solto.

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Mudanças de prazo e de obrigação, assim que saem
O que cada norma nova significa na prática
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Próximo passo

Simule a sua emissora com os seus números

A Voga mantém um simulador aberto que compara o que a emissora paga hoje com o que apurará em 2027 e em 2033, inclusive o saldo credor passível de ressarcimento.

Acesse e teste
vogasc.com.br/reformatributaria/simulador.html
1

Separe as receitas

Radiodifusão aberta, serviço tributado e receita em discussão.

2

Levante a compra com nota

Doze meses de estrutura técnica, energia e produção.

3

Traga para a Voga

A gente apura o crédito preservado e monta a rotina de ressarcimento.

QR do simuladorSimulador
Estudo elaborado pela Voga Serviços Contábeis. Os valores são ilustrativos, com premissas declaradas, sobre norma ainda em regulamentação, e não substituem parecer.
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passador ou setas, F tela cheia, B tela preta