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Representantes comerciais, reforma tributária sobre o consumo

A comissão vai pagar 28%, e o seu contrato precisa dizer quem paga

Representação comercial não tem redução de alíquota e quase não gera crédito. Mas o seu cliente credita tudo, e é aí que a conversa muda.

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Em uma frase

É o perfil que mais sente a reforma, e o que tem a melhor saída negociada

A representação comercial vende serviço e compra quase nada. Folha, pró-labore, viagem e combustível dominam o custo, e nada disso gera crédito na proporção necessária. Ao mesmo tempo, quase todo cliente dela é empresa no regime regular.

28%
alíquota cheia sobre a comissão, sem nenhuma redução setorial
100%
desse imposto vira crédito para o representado, se ele estiver no regime regular

Guarde esta frase para a mesa de negociação. O imposto sobe muito para você, e o custo líquido do seu cliente não muda em nada. Isso só funciona se o contrato disser que o tributo é por fora.

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A primeira coisa a confirmar, e ela decepciona

Representante comercial não está na lista das profissões com redução de 30%

O art. 127 da LC nº 214/2025 reduz em 30% a alíquota de dezoito profissões regulamentadas. Conferimos a lista inteira, inciso por inciso, no texto do Planalto.

Quem está na lista do art. 127Quem não está
Administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas.Representantes comerciais. A atividade é regulamentada pela Lei nº 4.886/1965 e tem conselho próprio, mas não foi incluída entre as dezoito do art. 127. A alíquota aplicável é a de referência, sem redutor setorial.

Vale corrigir material que circula por aí. Muita coisa trata "profissão regulamentada" como sinônimo de redução. A lei não funciona assim: ela tem uma lista fechada, e quem não está nela paga cheio.

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O problema estrutural do setor

Onde a representação gasta não é onde nasce o crédito

Gera crédito

O que a empresa contrata

  • Aluguel do escritório, energia e internet
  • Combustível comprado com nota no CNPJ
  • Manutenção, pneu e seguro da frota
  • Hotel e passagem contratados como PJ
  • Sistema de CRM, telefonia e TI
  • Contabilidade, jurídico e marketing
  • Material promocional e brinde com nota
Não gera crédito

Onde está a maior parte do custo

  • Folha CLT dos representantes e do administrativo
  • Pró-labore dos sócios
  • Comissão repassada a preposto pessoa física
  • Prestador contratado como MEI
  • Despesa de viagem sem nota no CNPJ
Crédito parcial

Fornecedor do Simples

  • Crédito limitado à parcela embutida no DAS
  • Comum em software, contabilidade e agência
  • Compare preço líquido de crédito

A conta que explica tudo. Numa representação com R$ 100.000 de comissão, R$ 35.000 de folha e pró-labore e R$ 15.000 de outras despesas, o crédito possível nasce sobre esses R$ 15.000. São R$ 4.200, contra um débito de R$ 28.000.

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A conta, com o exemplo de uma representação média

De R$ 5.650 para R$ 23.800 por mês

Hoje, sistema atual
PIS, 0,65% sobre R$ 100.000R$ 650,00
COFINS, 3% sobre R$ 100.000R$ 3.000,00
ISS, 2% sobre R$ 100.000R$ 2.000,00
Total por mêsR$ 5.650,00

Carga baixa, mas nenhum crédito sobre despesa nenhuma.

Em 2033, IBS e CBS
Débito, 28% sobre R$ 100.000R$ 28.000,00
Crédito, 28% sobre R$ 15.000− R$ 4.200,00
Total por mêsR$ 23.800,00

Alíquota cheia, e a folha de R$ 35.000 não devolve nada.

Imposto sobre consumo

+ R$ 18.150

por mês a mais, ou R$ 217.800 por ano. Com ISS de 5% hoje, o aumento é de 175%

Carga sobre a receita

23,8%

contra 5,65% hoje. A margem antes dos tributos era de R$ 50.000

Ponto de equilíbrio

100%

da receita em compra com nota para o imposto zerar. É impossível, e por isso a saída não é por crédito

Exemplo do setor: vendas representadas de R$ 2.000.000, comissão de 5%, receita de R$ 100.000, folha e pró-labore de R$ 35.000 e outras despesas de R$ 15.000 por mês. ISS de 2% como premissa. Alíquota de referência de 28% é estimativa, art. 349.
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A virada, e ela está do outro lado da mesa

O imposto que você recolhe vira crédito integral do representado

Do ponto de vista da indústria que você representaHojeEm 2033
Comissão contratadaR$ 100.000R$ 100.000
IBS e CBS destacados na notanão existeR$ 28.000
Crédito que ela aproveitaR$ 0R$ 28.000
Custo líquido para o representadoR$ 100.000R$ 100.000

O custo dele não muda

Ele paga R$ 128.000 e recupera R$ 28.000. O líquido continua sendo os mesmos R$ 100.000 de hoje. Isso vale quando o representado está no regime regular, que é o caso da indústria e do distribuidor.

O seu custo muda muito

Você recolhe R$ 23.800 líquidos. Se o contrato disser que a comissão de 5% já inclui tributo, esse valor sai inteiro da sua margem, que era de R$ 50.000.

Esta é a tabela para levar à reunião com o representado. Ela mostra, com número, que destacar o tributo por fora não custa nada a ele, e é a diferença entre a sua empresa sobreviver ou não à transição.

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O documento que decide o seu resultado

"Comissão de 5% sobre as vendas" deixou de ser cláusula suficiente

Se o contrato for omisso

Presume-se que os 5% são o preço total, e o tributo sai de dentro deles. No exemplo, isso significa R$ 23.800 por mês saindo de uma margem de R$ 50.000, quase metade.

Se o contrato previr o tributo por fora

A comissão permanece em R$ 100.000 e o IBS e a CBS são acrescidos. O representado credita e não sente. A sua margem fica preservada.

Preço com ou sem tributo

Definir expressamente se a comissão contratada é líquida de IBS e CBS ou se eles serão acrescidos ao valor.

Gatilho de recomposição

Prever reajuste automático em caso de alteração de alíquota, já que a referência só será fixada por resolução do Senado.

Reembolso de despesa

Viagem, hospedagem e amostra reembolsadas pelo representado precisam de tratamento próprio, com documento em nome de quem suporta o custo.

Contrato de representação costuma durar anos e ser renovado por silêncio. Um contrato assinado hoje pode estar em execução em 2033, sob alíquota cheia, com cláusula escrita para o mundo do ISS de 2%.

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Onde a representação se enquadra no Simples

É Anexo V, e isso tem consequência direta no crédito do cliente

“As seguintes atividades de prestação de serviços serão tributadas na forma do Anexo V: [...] VII, representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros.”LC nº 123/2006, art. 18, § 5º-I, inciso VII, na redação da LC nº 155/2016

O Anexo V é direto

A remissão do § 5º-I é expressa ao Anexo V. Não há a discussão de Fator R entre Anexo III e V que existe em outros serviços.

E a repartição do DAS é baixa

No Anexo V, a fatia da guia correspondente aos tributos que o IBS e a CBS substituem fica entre 31,15% e 40,65% conforme a faixa, bem abaixo dos 49% do Anexo III. É a menor de todos os anexos nas primeiras faixas.

O que isso faz com o cliente

Quem permanece no Simples transfere ao representado apenas a parcela embutida no DAS. Num setor B2B, isso vira desvantagem competitiva contra quem está no regime regular.

Por isso a escolha de regime deixa de ser só sobre a sua guia. O art. 41, § 3º, permite ao optante apurar IBS e CBS pelo regime regular e transferir crédito cheio, mantendo o Simples para o resto. Num setor em que o cliente credita tudo, essa conta precisa ser feita com número, e o simulador da Voga tem campo próprio para ela.

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Madeira, material de construção e ferragens

Neste ramo, quase todo representado credita, e isso é sorte

O representante de madeira, material de construção e ferragens atende indústria, distribuidor, home center e loja de material. São empresas que compram muito e apuram no regime regular, justamente o perfil que aproveita crédito integral.

O representado é indústria

Fábrica de esquadria, serraria, cimenteira, fabricante de tinta e de ferragem. Todas no regime regular, todas creditando os 28% da sua nota.

E o cliente final dele também compra

Loja de material de construção revende com crédito, e a construtora que compra dela também credita. A cadeia inteira ficou não cumulativa.

O elo frágil é você

Porque a sua receita é comissão pura e o seu custo é gente. Você é o único ponto da cadeia que paga cheio e credita quase nada.

Compare com o representante que atende consumidor final ou órgão público. Esse não tem para quem transferir crédito, e o aumento fica inteiro com ele. Neste ramo, existe saída negociada, e ela precisa ser buscada agora.

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Alerta de caixa

O imposto sai na liquidação, e a comissão costuma demorar

O ciclo da comissão

O representante costuma receber depois que o representado fatura, às vezes só depois que o cliente paga. Entre a venda e o recebimento passam semanas.

O que muda com o split payment

IBS e CBS são separados na liquidação financeira, art. 31. O dinheiro do imposto deixa de transitar pela conta.

Onde isso dói

Se a comissão é recebida em parcelas ou com atraso, o imposto pode ser exigível antes de o dinheiro entrar. Contrato com pagamento longo merece atenção redobrada.

O teste que dá para fazer esta semana. Pegue os últimos doze meses de recebimento de comissão e refaça o saldo sem o imposto transitando pela conta. Num setor com margem de 50% e imposto de 23,8% da receita, esse exercício muda a percepção de fôlego.

Sobre o momento em que o imposto se torna devido, LC nº 214/2025, art. 10, § 1º, III, e § 3º, na redação da LC nº 227/2026, para execução continuada.
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O que fazer antes de 2027

Quatro coisas, e a primeira vale mais que todas as outras juntas

1. Renegociar a cláusula de comissão

Sócios com cada representado, começa este mês. Tributo por fora, com a tabela do custo líquido dele na mão. Vale R$ 23.800 por mês no exemplo desta apresentação.

2. Exigir nota no CNPJ em toda despesa

Financeiro, começa esta semana. Combustível, hotel, manutenção e sistema. Cada R$ 1.000 com nota devolvem R$ 280. No CPF de alguém, devolvem zero.

3. Refazer a conta de regime

Voga, com os números reais. No Anexo V a repartição do DAS é a mais baixa de todos os anexos, então o crédito que você transfere ao cliente é pequeno. Isso pode inverter a escolha entre Simples e regime regular.

4. Mapear os representados por regime

Comercial, este mês. Quem está no regime regular absorve o tributo por fora sem custo. Quem está no Simples ou é órgão público não credita, e com esse a negociação é outra.

As quatro dependem de conversa e de rotina, não de regulamentação. E a primeira delas é a única coisa capaz de neutralizar um aumento de 175% na carga.

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Cenários

O que joga a favor e o que exige atenção

A favor

1

O cliente credita 100%

Representado no regime regular recupera todo o imposto destacado, e o custo líquido dele não muda.

2

A despesa passa a creditar

Aluguel, combustível, sistema e frota deixam de ser custo puro. Hoje nada disso abate.

3

Regra nacional única

Acaba a discussão de qual município cobra o ISS da comissão, que sempre gerou disputa neste setor.

A vigiar

1

Sem redução de alíquota

A atividade não está entre as dezoito do art. 127. Paga a referência cheia.

2

A folha continua sem crédito

É o maior custo do setor, e ele não devolve nada. O ponto de equilíbrio seria comprar 100% da receita.

3

Contrato omisso vira prejuízo

Sem cláusula de tributo por fora, o aumento sai inteiro da margem do representante.

A alíquota de referência de 28% é estimativa e será fixada por resolução do Senado Federal, art. 349 da LC nº 214/2025.
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Simule a sua representação com os seus números

A Voga mantém um simulador aberto que compara o que a empresa paga hoje com o que pagará em 2027 e em 2033, nos três regimes, com a memória de cálculo linha a linha.

Acesse e teste
vogasc.com.br/reformatributaria/simulador.html
1

Escolha o perfil Prestadoras de serviço

Ele aplica a alíquota cheia, que é a da representação comercial, sem redutor setorial.

2

Separe folha e pró-labore das outras despesas

Só a segunda parte gera crédito, e é a proporção entre elas que define o seu resultado.

3

Use o campo de repartição do DAS

No Anexo V ele vem preenchido com a menor fatia de todos os anexos, e é isso que mede o crédito que você transfere ao representado.

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Estudo elaborado pela Voga Serviços Contábeis. Os valores são ilustrativos, com premissas declaradas, sobre norma ainda em regulamentação, e não substituem parecer.
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