Estudo com números medidos de uma empresa real, 3.152 notas fiscais de serviço em sete competências de 2026, apuradas uma a uma. Sem nome, sem CNPJ, só número.
O setor de software ficou no regime regular, sem redução de alíquota. A conta não sobe por erro de enquadramento, sobe porque a lei foi escrita assim.
O art. 3º, II, "b", da LC nº 214/2025 define fornecimento como a instituição, transferência, cessão, concessão, licenciamento ou disponibilização de bem imaterial, inclusive direito. A licença de uso está escrita ali, com todas as letras.
O art. 4º, § 2º, III, lista o licenciamento entre as operações onerosas alcançadas pelo IBS e pela CBS. Não importa o nome do contrato: assinatura, licença, plano ou cessão de uso são a mesma coisa para o tributo.
Nenhum dos treze anexos de redução da LC nº 214/2025 alcança programa de computador. A expressão não aparece uma única vez no texto da lei. Sem anexo, a alíquota é a de referência inteira.
| O que a lei reduz | Onde está | Alíquota |
|---|---|---|
| Licenciamento de direitos de autorobras literárias, musicais, audiovisuais e jornalísticas | Anexo X, itens 1 a 8, com redução do art. 145 | 11,2% |
| Licenciamento de cultivaresdireitos sobre variedades vegetais | Anexo IX, item 32, insumo agropecuário | 11,2% |
| Licenciamento de programa de computadorplano, assinatura, licença de uso, SaaS | não consta de nenhum anexo | 28,0% |
A palavra software aparece cinco vezes na LC nº 214/2025 e nenhuma delas concede benefício: três estão em penalidades por programa que suprime tributo, uma no arranjo de pagamento e uma no Repes de importação. A expressão programa de computador aparece zero vez fora dessas hipóteses.
Receita pulverizada e recorrente, cobrada em planos mensais e anuais. Nenhum cliente responde por 1% do faturamento. Isso protege a empresa de perder um contrato grande e a expõe inteira a uma mudança de preço.
Essa divisão decide tudo o que vem adiante. O adquirente contribuinte do regime regular recupera o tributo como crédito e enxerga preço sem imposto. O consumidor pessoa física paga o preço com imposto dentro e compara com o concorrente.
O ISS de 2% é recolhido ao Distrito Federal, onde está o estabelecimento prestador. Uma alíquota, um município, uma guia. Os outros 90,80% do país não entram na conta.
Para bem imaterial e serviço não listado nos incisos anteriores, o local da operação passa a ser o domicílio principal do adquirente, art. 11, X, "a", 1, com a redação da LC nº 227/2026. O IBS segue o cliente.
O § 5º do art. 11 manda aplicar a mesma regra ao serviço prestado a distância, ainda que parcialmente. Venda por site, aplicativo ou assinatura online entra aqui.
Se o cliente não está regularmente cadastrado, o § 3º, II, exige a combinação de ao menos dois critérios não conflitantes: endereço declarado, endereço do arranjo de pagamento, IP do dispositivo ou geolocalização.
O § 6º do art. 11 é o alerta operacional: se a informação estiver incorreta e resultar em pagamento a menor, a diferença é exigida do adquirente, com acréscimos legais. O cadastro do cliente deixa de ser dado comercial e vira apuração de tributo.
| Sete competências de 2026 | Hoje | Em 2033 |
|---|---|---|
| Preço cobrado do clientereceita bruta apurada | R$ 2.277.007,93 | R$ 2.749.897,04 |
| Tributos sobre o consumohoje ISS, PIS e COFINS, depois IBS e CBS já abatidos os créditos | R$ 128.650,87 | R$ 583.383,37 |
| Peso sobre o que a empresa recebe | 5,99% | 27,15% |
| Fica com a empresase o preço ao cliente subir o suficiente para cobrir o tributo | R$ 2.148.357,06 | R$ 2.148.357,06 |
| O que ela contratou de janeiro a julho | Valor | % da receita |
|---|---|---|
| Instrução, treinamento e orientação técnicaitem 08.02, dez notas | R$ 126.250,00 | 5,54% |
| Portais, conteúdo e páginas eletrônicasitem 01.08, dez notas | R$ 60.500,00 | 2,66% |
| Limpeza e conservaçãoitem 07.10, oito notas | R$ 34.760,18 | 1,53% |
| Representação, advocacia, publicidade e contabilidadeitens 10.09, 17.14, 17.06 e 17.19 | R$ 44.938,50 | 1,98% |
| Mercadoria com NF-ematerial de escritório, higiene e limpeza, vinte e oito notas | R$ 6.253,42 | 0,27% |
| Total de insumo com documento fiscal | R$ 273.735,10 | 12,02% |
Empresa de software gasta a maior parte do que fatura com gente. Folha, pró-labore e encargos não geram crédito de IBS nem de CBS em nenhuma hipótese, porque não há operação com documento fiscal do outro lado.
O art. 47, § 9º, II, da LC nº 214/2025 e o art. 23, § 1º-A, da LC nº 123/2006, incluído pela LC nº 227/2026, dizem a mesma coisa: quem compra de optante do Simples credita apenas o montante equivalente ao cobrado por meio do regime único, informado no documento, e não a alíquota cheia. Nos insumos desta empresa, a única fornecedora fora do Simples é a de limpeza e conservação.
| Setor | Alíquota | Precisa comprar | Compra hoje |
|---|---|---|---|
| Construção civilredução de 50%, art. 261 | 14,0% | 50% | 46% |
| Clínica de saúderedução de 60%, arts. 128 e 130 | 11,2% | 40% | 17% |
| Advocaciaredução de 30%, art. 127 | 19,6% | 70% | 20% |
| Software por assinaturasem redução, regime regular | 28,0% | 100% | 12,74% |
Comprar 100% da própria receita é aritmeticamente impossível para quem tem lucro. Não existe reorganização de compras que resolva. Em software, a variável que sobra é preço, e preço encosta em cliente.
| Plano mediano de R$ 439,00 por mês | Hoje | Se repassar | Se absorver |
|---|---|---|---|
| O cliente paga | R$ 439,00 | R$ 530,18 | R$ 439,00 |
| Tributo sobre o consumo | R$ 24,80 | R$ 115,98 | R$ 96,03 |
| Fica com a empresa | R$ 414,20 | R$ 414,20 | R$ 342,97 |
Repassar significa pedir 20,8% a mais a um cliente pessoa física que não recupera nada. Absorver significa entregar 17,2% da receita líquida, R$ 71,23 por assinatura por mês. Na base atual, o caminho do meio custa perto de meio milhão de reais por ano.
| Ano | O que acontece | Onde está |
|---|---|---|
| 2026 | IBS de 0,1% e CBS de 0,9%, compensáveis com PIS e COFINS do mesmo período. Efeito zero no bolso, obrigação acessória cheia. | arts. 343, 346 e 348 |
| 2027 | PIS e COFINS extintos. CBS pela alíquota de referência menos 0,1 ponto. IBS de 0,05% estadual e 0,05% municipal. ISS integral. | arts. 344, 347 e 542 |
| 2029 a 2032 | O ISS cai para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 da alíquota, ano a ano, enquanto o IBS sobe na mesma medida. | ADCT, art. 128 |
| 2033 | ISS extinto e a LC nº 116/2003 revogada. Só restam IBS e CBS, cheios. | ADCT, art. 129, e art. 543 |
Em 2026 o recolhimento é dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º. É um ano de teste pago com trabalho, não com dinheiro, e é o único momento de errar de graça.
Na liquidação financeira da cobrança, o IBS e a CBS são separados e recolhidos antes de o dinheiro chegar à conta da empresa, arts. 31 a 35 da LC nº 214/2025.
O art. 35, § 1º, determina que o split entre em funcionamento de forma simultânea nas operações com adquirente que não é contribuinte do regime regular, pelos principais meios de pagamento eletrônico. Ou seja, começa pelo consumidor final.
Justamente os 58,34% de receita de pessoa física são a primeira fatia a ser separada na fonte. O prazo entre receber e recolher, que hoje financia folha, desaparece.
Vale refazer o fluxo de caixa dos últimos doze meses sem o imposto transitando pela conta. Em negócio de assinatura, com folha no quinto dia útil, essa diferença aparece antes de qualquer aumento de alíquota.
Recolhe o próprio débito e credita os 28% destacados na nota da licença, art. 47, § 2º, I. O custo real do software para ele cai, porque o tributo volta como crédito.
Uma clínica com redução de 60% debita 11,2% e credita os 28% da licença. O art. 47, § 10, garante que operar com alíquota reduzida não obriga a estornar o crédito tomado na aquisição.
Não credita nada, art. 47, § 9º, I. Para ele, e para a pessoa física, o preço sobe inteiro. É a maior parte da base desta empresa.
A consequência comercial é que a mesma tabela de preços passa a ter três efeitos diferentes. Vale separar a carteira por regime tributário do cliente antes de decidir reajuste, porque o cliente que credita aceita o repasse e o que não credita compara com o concorrente.
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O simulador da Voga compara o regime atual com o IBS e a CBS a partir da sua receita, das suas compras com nota e do perfil dos seus clientes. Os números desta apresentação saíram de arquivos XML reais, apurados nota a nota, e qualquer empresa pode refazer a conta com os próprios documentos.
Separe o que veio de fornecedor do regime regular e o que veio de optante do Simples.
Pessoa física, Simples, regime regular e reduzido reagem de formas opostas ao repasse.
Reajuste anunciado sem a conta pronta custa cliente e não resolve a margem.