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Segurança, reforma tributária sobre o consumo

A redução é para segurança cibernética, não para a câmera.

A palavra segurança aparece nos dois lados da tabela, com consequências opostas. O que separa é a lista do Anexo XI.

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Em uma frase

Monitoramento, alarme e CFTV não entraram na lista reduzida

A Seção XIV trata da soberania e da segurança nacional, da segurança da informação e da segurança cibernética. O que ela alcança está taxativamente relacionado no Anexo XI, com classificação na NBS e na NCM. Segurança patrimonial eletrônica não está ali.

11,2%
nos itens do Anexo XI, com a redução de 60% do art. 142
28%
em CFTV, alarme, controle de acesso e monitoramento

Empresa que vende instalação de câmera e também serviço de segurança da informação vai apurar as duas receitas em alíquotas distintas, e precisa separá-las desde o contrato.

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O motivo

A redução vem com lista fechada e com condição societária

28%
alíquota de referência estimada, 9,3% de CBS mais 18,7% de IBS
20%
de capital social de sócio brasileiro, exigidos no inciso II do art. 142

Duas portas distintas

O inciso I depende de quem compra, a administração pública direta, autarquias e fundações. O inciso II depende de quem vende, uma sociedade com sócio brasileiro detendo ao menos 20% do capital.

A lista é fechada

Nos dois casos o benefício alcança apenas o que está relacionado no Anexo XI, cujo item 1.1 trata de segurança em tecnologia da informação.

Cuidado com o nome comercial. O enquadramento se prova pela classificação do serviço na NBS ou na NCM do anexo, e não pelo nome do produto no contrato. Chamar um serviço de cibersegurança não o coloca na lista.

LC nº 214/2025, art. 142 e Anexo XI.
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O texto, sem intermediário

O dispositivo, com a condição no próprio texto

“Ficam reduzidas em 60% as alíquotas do IBS e da CBS sobre: I, fornecimento à administração pública direta, autarquias e fundações púbicas dos serviços e dos bens relativos à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética relacionados no Anexo XI.”LC nº 214/2025, art. 142, inciso I

“II, fornecimento de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro com o mínimo de 20% do seu capital social, relacionados no Anexo XI.”LC nº 214/2025, art. 142, inciso II, com a redação da LC nº 227/2026

Duas condições distintas para o mesmo percentual. E as duas dependem da mesma lista, o que faz da classificação do catálogo o trabalho mais rentável a fazer neste ano.

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O detalhe que quase ninguém confere

O requisito societário é condição legal, não formalidade

“II, fornecimento de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro com o mínimo de 20% do seu capital social.”LC nº 214/2025, art. 142, inciso II

Se uma concorrente cumpre o piso de 20% e a sua empresa não, a diferença de alíquota aparece direto no preço. Isso é decisão de estratégia societária, e não só de tributação.

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A fronteira que você precisa desenhar

Onde cada linha de receita cai

Segurança da informação do Anexo XI

Redução de 60%, cumprido o requisito do inciso II ou vendendo à administração pública direta pelo inciso I.

Segurança patrimonial eletrônica

CFTV, alarme, cerca elétrica, controle de acesso, monitoramento e portaria remota seguem o regime regular, com alíquota cheia.

Consultoria e SOC

Exigem conferir a classificação na NBS contra os itens do Anexo XI, um a um, antes de aplicar qualquer redução.

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A mudança principal

Você passa a pagar sobre o que vende menos o que compra com nota

Nos dois lados da tabela vale o regime de débito e crédito. A empresa credita sobre equipamento, nuvem, ferramenta, veículo e serviço tomado, o que hoje não ocorre no ISS.

Hoje

Imposto sobre a receita, sem desconto de equipamento nem de nuvem.

A partir de 2027

Imposto sobre a receita, menos o crédito de tudo o que a empresa comprar com nota.

Empresa que instala equipamento credita muito. Câmera, sensor, cabo, servidor e ferramenta de monitoramento passam a descontar imposto, e isso compensa parte da alíquota cheia na linha patrimonial.

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Onde a empresa encontra crédito

Compra com nota de empresa vira desconto. Salário não.

Gera crédito

Equipamento e infraestrutura

  • Câmera, sensor, gravador, cabo e servidor
  • Nuvem, hospedagem, link dedicado e conectividade
  • Ferramenta de monitoramento e software de terceiros
Gera crédito

Operação e apoio

  • Veículo de atendimento, manutenção e locação
  • Treinamento e certificação contratados de PJ
  • Marketing, contabilidade, jurídico e aluguel
Não gera crédito

Fora do sistema

  • Folha de técnicos, analistas e operadores de central
  • Encargos e pró-labore
  • Instalador contratado como pessoa física
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O que não gera crédito

A lista fechada do art. 57 pega mais gente do que parece

Não gera crédito
Sistema de câmeras instalado na casa do sócio, art. 57, IIsem crédito
Carro do sócio, com seguro e combustível, art. 57, § 1º, IIsem crédito
Imóvel residencial do sócio e sua manutenção, art. 57, § 1º, Isem crédito
Camarote e ingresso para relacionamento, art. 57, I, "f"sem crédito
Gera crédito normalmente
Café e lanche na empresa durante a jornada, art. 57, § 3º, IV, "c"com crédito
Uniforme, cracha e EPI da equipe técnica, art. 57, § 3º, IV, "a" e "b"com crédito
Veículo e escada da equipe de instalação, art. 47com crédito
Nuvem, licença e SOC contratados de PJ, art. 47com crédito

A regra que separa as duas colunas: uso ou consumo pessoal não gera crédito, art. 57, e o crédito volta quando o item é usado preponderantemente na atividade, § 3º. Instalação de cortesia na residência de sócio é o caso clássico aqui.

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Crédito que você já tinha e precisa devolver

Equipamento furtado ou queimado obriga a estornar o crédito

“O adquirente deverá estornar o crédito apropriado caso o bem adquirido venha a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio.”LC nº 214/2025, art. 47, § 6º

Câmera e gravador furtados do estoque

Furto do bem adquirido. Estorna o crédito daquela compra.

Equipamento queimado por surto elétrico

Deterioração. Mesmo tratamento, na competência em que a perda ocorre.

Servidor da central furtado após dois anos

Bem do ativo. O § 7º manda estornar proporcionalmente à vida útil que faltava.

Isso dá valor financeiro ao controle de estoque técnico. Equipamento que sai para instalação e não volta precisa de baixa documentada, e não de ajuste no fechamento.

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O exemplo desta apresentação

Uma empresa de verdade, com números de uma competência

Faturamento por mêsR$ 220.000,00
Sendo segurança da informação do Anexo XIR$ 66.000,00
Sendo CFTV, alarme e monitoramentoR$ 154.000,00
Compras com nota, equipamento e infraestruturaR$ 88.000,00
Folha de pagamento por mêsR$ 78.000,00

O que ela faz

Projeto e instalação de segurança eletrônica, com central de monitoramento própria e uma operação de segurança da informação em crescimento.

Por que estes números

A divisão entre as duas linhas define a alíquota, e o equipamento comprado com nota define o crédito.

Premissas declaradas desta apresentação, sem identificação de cliente.
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Os dois sistemas, lado a lado

O que a empresa paga hoje e o que vai pagar em 2033

Hoje, sistema atual

PIS, 0,65%R$ 1.430,00
Cofins, 3%R$ 6.600,00
ISS, 3%R$ 6.600,00
Total por mêsR$ 14.630,00

Três tributos, e nenhum crédito sobre equipamento e nuvem.

Em 2033, IBS e CBS

Débito sobre a receitaR$ 50.512,00
Crédito das compras com nota− R$ 24.640,00
Total por mêsR$ 25.872,00

Um tributo só, uma apuração, e a compra passando a descontar imposto.

A conta sobe, e o tamanho do aumento depende do mix. Cada real deslocado da linha patrimonial para a linha do Anexo XI vale mais do que qualquer negociação de preço com fornecedor.

Lucro presumido, com ISS de 3% conforme a legislação municipal aplicável. LC nº 214/2025, com a redação da LC nº 227/2026. Os 28% são premissa desta apresentação, estimativa ainda não fixada em lei, art. 349.
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O resultado, ano a ano

Com a maior parte da receita fora da lista, a conta sobe

R$ 14.630,00
Hoje, no sistema atual
R$ 15.413,20
2027, CBS cheia, IBS de teste e o tributo que sobrevive
R$ 25.872,00
2033, sistema completo, IBS e CBS

Como se chega nesses números. Em 2027 a CBS entra com débito de R$ 16.777,20 e crédito de R$ 8.184,00, o IBS de teste custa R$ 220,00 e o tributo remanescente soma R$ 6.600,00. Em 2033 o débito é de R$ 50.512,00 e o crédito de R$ 24.640,00. De hoje para 2033 a conta sobe 77%.

Premissas declaradas. LC nº 214/2025, com a redação da LC nº 227/2026. Os 28% são premissa desta apresentação, estimativa ainda não fixada em lei, art. 349.
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A armadilha de 2027

Em 2027 a conta já sobe, e o mix decide o tamanho

O que acaba

PIS e Cofins são extintos e a CBS entra no lugar, já com o crédito do equipamento.

O que continua

O ISS segue vigente até 2032, e a empresa paga CBS e ISS ao mesmo tempo.

Por que o mix decide

A linha do Anexo XI entra com 60% de redução, e a patrimonial com alíquota cheia. Quanto maior a primeira, menor o impacto.

Anunciar desconto ao cliente sobre serviço que não está no Anexo XI cria passivo e frustra a expectativa. Classificar antes de vender é a ordem correta.

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Alerta de fluxo de caixa

O imposto deixa de passar pelo caixa da empresa

1

O que muda

Com o split payment, IBS e CBS são recolhidos na liquidação financeira da fatura.

2

Onde dói neste setor

Contrato de monitoramento é mensal e recorrente, mas a instalação exige comprar equipamento antes. O descasamento aumenta.

3

Como entra

A partir de 2027, por fases, começando pelas operações entre empresas, que é a maior parte da carteira corporativa.

Fluxo de caixa é o primeiro efeito. Vale refazer o saldo dos últimos doze meses sem o imposto transitando pela conta.

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O ponto que decide a apuração

Classificar o portfólio antes de prometer preço

Confira o Anexo XI item a item

Monte a planilha do catálogo contra a lista, com a NBS de cada serviço, e guarde a fundamentação.

Documente o quadro societário

Registre a participação de sócio brasileiro exigida pelo inciso II, com alteração contratual arquivada.

Desmembre contratos mistos

Equipamento, instalação e serviço de segurança da informação precisam de itens distintos na proposta e na nota.

Vender câmera e serviço cibernético no mesmo contrato, sem discriminação, empurra a receita inteira para a regra mais gravosa.

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A nota é o recibo do crédito

Sem destaque no documento, o crédito simplesmente não existe

“A apropriação dos créditos [...] está condicionada à comprovação da operação por meio de documento fiscal eletrônico idôneo [...] Os valores dos créditos corresponderão aos valores dos débitos que tenham sido destacados no documento fiscal de aquisição e extintos.”LC nº 214/2025, art. 47, § 1º, II, e § 2º, I

Compra sem nota vira custo cheio

Equipamento comprado sem documento e instalador informal não devolvem nada.

O crédito depende do pagamento

A apropriação ocorre quando o débito daquela operação é extinto. Nota emitida não basta.

Venda ao poder público

Contratações da administração pública observam também o redutor previsto no art. 349, que integra o cálculo das alíquotas de referência.

Cada R$ 1.000 comprados com nota na alíquota cheia viram R$ 280 de crédito. Numa empresa que compra R$ 88.000 de equipamento por mês, isso é R$ 24.640.

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O que muda na sua concorrência

Quem compra de você passa a comparar mais do que o seu preço

Condomínio e cliente pessoa física não creditam. Já indústria, comércio e órgão público apuram, e passam a olhar o crédito que acompanha a nota, além da alíquota aplicada a cada item.

Fornecedor no regime regular

Preço de R$ 10.000 na proposta, com destaque pela alíquota aplicável. O cliente contribuinte credita e o custo real dele cai.

Fornecedor no Simples, sem opção pelo regime regular

Mesmo preço de R$ 10.000, com crédito limitado à parcela do DAS. O custo real dele sobe.

Neste setor existe uma segunda comparação. Concorrente que cumpre o requisito societário do art. 142 vende a linha cibernética com 60% de redução, e isso aparece no preço final.

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Cenários, o que joga a favor

Cinco coisas que trabalham para a empresa

1

Redução de 60% na linha do Anexo XI

Art. 142, incisos I e II, para segurança da informação e cibernética.

2

Crédito de equipamento

Câmera, sensor, servidor e cabo passam a descontar imposto.

3

Nuvem e ferramenta creditam

Toda a infraestrutura da central de monitoramento entra no crédito.

4

Serviço tomado credita

SOC, treinamento, certificação e manutenção contratados de PJ.

5

Cliente contribuinte credita

Indústria e comércio comparam preço líquido, e fornecedor formal leva vantagem.

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Cenários, o que exige atenção

Cinco pontos a vigiar, e o primeiro é o mais caro

1

Serviço fora da lista

Aplicar redução em item que não consta do Anexo XI é assumir a diferença sobre todo o período.

2

Requisito societário

Sem 20% de capital de sócio brasileiro, a redução do inciso II não se aplica.

3

Contrato misto

Equipamento e serviço no mesmo item levam tudo para a alíquota cheia.

4

Folha da central

Operador de monitoramento 24 horas é folha pura, e folha não gera crédito.

5

Estoque técnico

Equipamento que sai e não volta devolve o crédito, art. 47, § 6º.

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Checklist de ações práticas

O que fazer, em que ordem, e até quando

Urgente
Classificar o catálogo pela NBS, confrontando cada serviço com os itens do Anexo XI.
Imediato
Urgente
Validar o requisito societário do inciso II do art. 142, com documentação arquivada.
Imediato
Alta
Desmembrar contratos mistos, separando equipamento, instalação e serviço em itens próprios.
Este mês
Alta
Medir o mix de receita entre a linha do Anexo XI e a linha patrimonial.
Este mês
Média
Organizar o controle de estoque técnico, com baixa documentada de equipamento instalado.
Antes de 2027
Média
Adequar o sistema emissor ao destaque de IBS e CBS e ao split payment.
Antes de 2027
Itens e classificações no Anexo XI da LC nº 214/2025.
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Novidade para os clientes Voga

A reforma vai exigir a sua nota certinha.
A Voga devolve essa nota como decisão.

O mesmo arquivo que hoje serve só para o fisco passa a responder o que sustenta o seu negócio e o que está comendo a sua margem. Sem sistema novo, sem digitação, sem mudar a sua rotina.

1Você já emite

As notas que a reforma vai cobrar com ainda mais rigor. Nada muda na sua rotina, nada de sistema novo.

2A Voga lê

Cada venda e cada compra, item por item, dia por dia, sem você digitar uma planilha sequer.

3Você recebe

O que mais vende e o que só ocupa lugar, o dia e o horário que rendem, o que sai junto na mesma nota, quanto foi de desconto e qual fornecedor subiu o preço. Com o que fazer no mês seguinte.

Começa por estes ramos da carteira
Bares e restaurantes
Madeireiras e materiais de construção
Pet shops e produtos veterinários
Clínicas e serviçosetapa seguinte
Os primeiros clientes entram na fase piloto, sem custo adicional. Fale com a sua equipe de atendimento na Voga.
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Acompanhe a gente

A reforma não para em 2026, e a gente também não

No nosso Instagram publicamos as novidades de tudo o que muda, sempre com a fonte oficial no rodapé de cada publicação: lei, decreto, instrução normativa e ato do Comitê Gestor. Nada de boato, nada de número solto.

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Mudanças de prazo e de obrigação, assim que saem
O que cada norma nova significa na prática
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Próximo passo

Simule a sua empresa com o seu mix de receita

A Voga mantém um simulador aberto que compara o que a empresa paga hoje com o que pagará em 2027 e em 2033, separando a linha do Anexo XI da linha patrimonial.

Acesse e teste
vogasc.com.br/reformatributaria/simulador.html
1

Classifique o catálogo

Cada serviço contra a lista do Anexo XI, com a NBS anotada.

2

Documente o quadro societário

A participação de sócio brasileiro exigida pelo inciso II.

3

Traga para a Voga

A gente roda a apuração nas duas linhas e devolve o número.

QR do simuladorSimulador
Estudo elaborado pela Voga Serviços Contábeis. Os valores são ilustrativos, com premissas declaradas, sobre norma ainda em regulamentação, e não substituem parecer.
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passador ou setas, F tela cheia, B tela preta