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Terraplanagem, reforma tributária sobre o consumo

Obra ou hora máquina, e a diferença chega a metade da alíquota.

Serviço de construção civil entrou no regime de bens imóveis, com redução de 50%. Locação de máquina é outra operação.

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Em uma frase

O que decide a sua alíquota não é a máquina, é o contrato

Executar terraplanagem como parte de uma obra é serviço de construção civil, dentro do capítulo dos bens imóveis, com alíquota reduzida em 50%. Já locar escavadeira com operador, sem responsabilidade pela execução, é outra operação, e segue regra distinta.

14%
sobre a execução de obra, com a redução de 50% do art. 261
28%
sobre a hora máquina sem responsabilidade de obra

Empresa que fatura tudo como hora máquina, mesmo executando a obra, entrega metade da redução sem perceber. E o documento que sustenta o enquadramento é o contrato, não a prática.

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O motivo

Metade da alíquota depende de uma classificação que você controla

28%
alíquota de referência estimada, 9,3% de CBS mais 18,7% de IBS
14%
o que sobra na execução de obra, com a redução de 50%

A redução é do capítulo

O caput do art. 261 reduz em 50% as alíquotas das operações tratadas no capítulo dos bens imóveis, onde o art. 252, V, coloca o serviço de construção civil.

E o alcance ainda será detalhado

A delimitação do que é serviço de construção civil para esse fim depende de regulamentação, o que torna o texto do contrato a sua melhor prova.

Cuidado com a leitura fácil. Hoje a empresa paga ISS sobre a receita, mais PIS e Cofins, e não credita peça, pneu nem manutenção. A alíquota nova é maior, mas a frota inteira passa a descontar.

LC nº 214/2025, arts. 252, V, e 261.
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O texto, sem intermediário

Dois artigos resolvem o essencial

“O IBS e a CBS incidem, nos termos deste Capítulo, sobre as seguintes operações com bens imóveis: [...] V, serviços de construção civil.”LC nº 214/2025, art. 252, inciso V

“As alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações de que trata este Capítulo ficam reduzidas em 50%.”LC nº 214/2025, art. 261, caput

A lei não fala em terraplanagem, e sim em serviço de construção civil. O enquadramento segue a natureza da operação contratada, e por isso a descrição do objeto vale dinheiro.

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O detalhe que quase ninguém confere

O diesel tem regime próprio, e ele credita

“É vedada a apropriação de créditos em relação às aquisições de combustíveis sujeitos à incidência única do IBS e da CBS, quando destinadas à distribuição, à comercialização ou à revenda. § 1º Excetuadas as hipóteses previstas no caput deste artigo, o contribuinte no regime regular poderá apropriar créditos do IBS e da CBS em relação à aquisição de combustíveis.”LC nº 214/2025, art. 180, caput e § 1º

A vedação é para quem revende combustível. A empresa que consome o diesel na própria operação está na exceção e credita. Como o diesel é a maior linha de custo de uma frota pesada, esse dispositivo muda a conta sozinho.

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A fronteira que você precisa desenhar

Três formas de faturar, três tratamentos possíveis

Empreitada ou subempreitada

Execução com responsabilidade pela obra, com cronograma e medição. Regime de bens imóveis, com redução de 50%.

Locação de máquina com operador

Zona de análise. O objeto contratado precisa estar descrito, porque é ele que define o regime aplicável.

Transporte de material a terceiros

Serviço de transporte, com regra própria, inclusive quanto ao local da operação.

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A mudança principal

Você passa a pagar sobre o que vende menos o que compra com nota

A operação é intensiva em diesel, pneu, peça e manutenção. Hoje nada disso abate o ISS, e o crédito de PIS e Cofins é limitado. No sistema novo, a frota inteira vira crédito.

Hoje

Imposto sobre a receita, sem desconto da frota. Rodar mais não muda a conta do imposto.

A partir de 2027

Imposto sobre a receita, menos o crédito de diesel, peça, pneu, manutenção e locação.

Aqui está a virada do setor. Uma empresa que gasta metade da receita com frota e diesel troca um imposto sem crédito por um imposto que devolve a maior parte do custo operacional.

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Onde a empresa encontra crédito

Compra com nota de empresa vira desconto. Salário não.

Gera crédito

Frota

  • Diesel consumido na operação, art. 180, § 1º
  • Peça, pneu, filtro e lubrificante
  • Manutenção, oficina e assistência técnica
Gera crédito

Obra e estrutura

  • Locação de equipamento de terceiros e guincho
  • Topografia contratada, projeto e ART
  • Aluguel de pátio, energia, vigilância e sistema
Não gera crédito

Fora do sistema

  • Folha de operadores e administrativo
  • Encargos e pró-labore
  • Prestador contratado como pessoa física
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O que não gera crédito

A lista fechada do art. 57 pega mais gente do que parece

Não gera crédito
Máquina usada em obra na propriedade do sócio, art. 57, IIsem crédito
Caminhonete do sócio, com seguro e combustível, art. 57, § 1º, IIsem crédito
Imóvel residencial do sócio e sua manutenção, art. 57, § 1º, Isem crédito
Bebida alcoólica de confraternização, art. 57, I, "c"sem crédito
Gera crédito normalmente
Alimentação fornecida na frente de obra, art. 57, § 3º, IV, "c"com crédito
Uniforme, bota, capacete e EPI, art. 57, § 3º, IV, "a" e "b"com crédito
Escavadeira, pá carregadeira e caminhão basculante, art. 47com crédito
Oficina e borracharia contratadas de PJ, art. 47com crédito

A regra que separa as duas colunas: uso ou consumo pessoal não gera crédito, art. 57, e o crédito volta quando o item é usado preponderantemente na atividade, § 3º. Máquina deslocada para obra particular do sócio é o caso clássico do setor.

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Crédito que você já tinha e precisa devolver

Máquina furtada ou perdida obriga a estornar o crédito

“O adquirente deverá estornar o crédito apropriado caso o bem adquirido venha a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio.”LC nº 214/2025, art. 47, § 6º

Equipamento furtado da frente de obra

Furto do bem adquirido. Estorna o crédito apropriado, proporcionalmente à vida útil que faltava.

Peça e pneu perdidos em sinistro

Perecimento. Estorna o crédito daquela compra na competência da perda.

Combustível desviado do tanque

Extravio. O tratamento é o mesmo, e o controle de abastecimento vira questão fiscal.

Isso muda o valor do controle de frota. Rastreador, controle de abastecimento e inventário de peças passam a ter efeito direto na apuração, e não só no custo.

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O exemplo desta apresentação

Uma empresa de verdade, com números de uma competência

Faturamento por mêsR$ 380.000,00
Sendo empreitada e subempreitada em obraR$ 304.000,00
Sendo hora máquina e locação de equipamentoR$ 76.000,00
Compras com nota, diesel, peça e manutençãoR$ 150.000,00
Folha de pagamento por mêsR$ 95.000,00

O que ela faz

Movimentação de terra, drenagem e preparação de terreno, com frota própria, atendendo construtoras e loteadoras.

Por que estes números

A divisão entre obra e hora máquina define a alíquota, e o custo de frota define o crédito.

Premissas declaradas desta apresentação, sem identificação de cliente.
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Os dois sistemas, lado a lado

O que a empresa paga hoje e o que vai pagar em 2033

Hoje, sistema atual

PIS, 0,65%R$ 2.470,00
Cofins, 3%R$ 11.400,00
ISS, 3%R$ 11.400,00
Total por mêsR$ 25.270,00

Três tributos, e nenhum crédito sobre diesel, peça e manutenção.

Em 2033, IBS e CBS

Débito sobre a receitaR$ 63.840,00
Crédito das compras com nota− R$ 42.000,00
Total por mêsR$ 21.840,00

Um tributo só, uma apuração, e a compra passando a descontar imposto.

A diferença entre as duas colunas é a frota. Hoje ela é só custo. Em 2033 os R$ 150.000 de compra com nota devolvem R$ 42.000 por mês, e a maior parte da receita ainda entra com redução de 50%.

Lucro presumido, com ISS de 3% conforme a legislação municipal aplicável. LC nº 214/2025, com a redação da LC nº 227/2026. Os 28% são premissa desta apresentação, estimativa ainda não fixada em lei, art. 349.
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O resultado, ano a ano

Com obra e frota pesada, a conta cai

R$ 25.270,00
Hoje, no sistema atual
R$ 19.034,00
2027, CBS cheia, IBS de teste e o tributo que sobrevive
R$ 21.840,00
2033, sistema completo, IBS e CBS

Como se chega nesses números. Em 2027 a CBS entra com débito de R$ 21.204,00 e crédito de R$ 13.950,00, o IBS de teste custa R$ 380,00 e o tributo remanescente soma R$ 11.400,00. Em 2033 o débito é de R$ 63.840,00 e o crédito de R$ 42.000,00. De hoje para 2033 a conta cai 14%.

Premissas declaradas. LC nº 214/2025, com a redação da LC nº 227/2026. Os 28% são premissa desta apresentação, estimativa ainda não fixada em lei, art. 349.
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A armadilha de 2027

Em 2027 a conta cai, e esse alívio engana

O que acaba

PIS e Cofins são extintos e a CBS entra no lugar, já com o crédito da frota.

O que continua

O ISS segue vigente até 2032, caindo em degraus a partir de 2029.

Por que engana

A redução de 50% depende de o contrato descrever execução de obra. Sem isso, o benefício não aparece nem em 2027 nem em 2033.

A regulamentação do alcance do serviço de construção civil ainda vai sair. Contrato bem escrito hoje é a melhor proteção contra o que vier.

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Alerta de fluxo de caixa

O imposto deixa de passar pelo caixa da empresa

1

O que muda

Com o split payment, IBS e CBS são recolhidos na liquidação financeira da medição.

2

Onde dói na terraplanagem

Obra recebe por medição, com 30 a 60 dias, e o diesel e a folha já foram pagos. Quem financiava esse prazo com o imposto a recolher perde essa fonte.

3

Como entra

A partir de 2027, por fases, começando pelas operações entre empresas, que é exatamente o faturamento contra construtora.

Fluxo de caixa é o primeiro efeito. Vale refazer o saldo dos últimos doze meses sem o imposto transitando pela conta.

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O ponto que decide a apuração

Contrato mal escrito custa metade da alíquota

Descreva o objeto

Contrato que diz apenas hora máquina dificulta sustentar a natureza de serviço de construção civil e a redução do art. 261.

Medição é prova

Boletim de medição, cronograma e ART amarram a execução à obra e sustentam o enquadramento.

Dois modelos, dois contratos

Quem opera nos dois formatos precisa de modelos distintos, e não de um contrato único adaptado.

Nenhuma renegociação de preço com cliente entrega o tamanho de efeito que essa classificação entrega. E ela se decide no texto, não na execução.

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A nota é o recibo do crédito

Sem destaque no documento, o crédito simplesmente não existe

“A apropriação dos créditos [...] está condicionada à comprovação da operação por meio de documento fiscal eletrônico idôneo [...] Os valores dos créditos corresponderão aos valores dos débitos que tenham sido destacados no documento fiscal de aquisição e extintos.”LC nº 214/2025, art. 47, § 1º, II, e § 2º, I

Compra sem nota vira custo cheio

Oficina informal, borracharia sem nota e serviço pago no CPF do sócio não devolvem nada.

Combustível tem regra própria

Na aquisição de combustível do regime monofásico fica dispensada a comprovação de extinção do débito, art. 47, §§ 4º e 5º.

Fornecedor no Simples entrega menos

O crédito transferido fica limitado à parcela do DAS, salvo opção pela apuração no regime regular.

Cada R$ 1.000 de diesel e manutenção com nota viram R$ 280 de crédito. Numa frota que consome R$ 150.000 por mês, isso é R$ 42.000 de desconto no imposto.

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O que muda na sua concorrência

Quem compra de você passa a comparar mais do que o seu preço

Construtora, incorporadora e loteadora no regime regular passam a olhar o preço menos o crédito que acompanha a nota. Como praticamente todo cliente do setor é contribuinte, aqui isso vale para a carteira inteira.

Fornecedor no regime regular

Preço de R$ 10.000 na proposta, com destaque pela alíquota aplicável. O cliente credita e o custo real dele cai.

Fornecedor no Simples, sem opção pelo regime regular

Mesmo preço de R$ 10.000, com crédito limitado à parcela do DAS. O custo real dele sobe.

Neste setor a decisão de regime pesa mais do que na média. Quem atende construtora e permanece no Simples transfere crédito limitado a um cliente que apura tudo.

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Cenários, o que joga a favor

Cinco coisas que trabalham para a empresa

1

Redução de 50% na execução de obra

Art. 252, V, com o art. 261, para empreitada e subempreitada.

2

Diesel credita

Art. 180, § 1º, para quem consome o combustível na própria operação.

3

Frota inteira credita

Peça, pneu, manutenção e locação de equipamento passam a descontar imposto.

4

Serviço tomado credita

Topografia, projeto, vigilância e sistema entram no crédito.

5

Cliente contribuinte credita

Construtora compara preço líquido, e fornecedor formal leva vantagem.

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Cenários, o que exige atenção

Cinco pontos a vigiar, e o primeiro é o mais caro

1

Contrato de hora máquina

Sem descrição de execução e sem medição, a receita perde a redução de 50%.

2

Regulamentação pendente

O alcance do serviço de construção civil ainda será detalhado.

3

Prestador pessoa física

Operador e oficina contratados como pessoa física não devolvem imposto.

4

Controle de abastecimento

Desvio de combustível devolve o crédito, art. 47, § 6º.

5

Máquina em obra particular

Uso em propriedade do sócio cai no art. 57 e derruba o crédito.

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Checklist de ações práticas

O que fazer, em que ordem, e até quando

Urgente
Classificar a carteira entre empreitada, subempreitada e locação de equipamento, nos últimos doze meses.
Imediato
Alta
Padronizar contrato, cronograma e boletim de medição como documentação obrigatória de toda obra.
Imediato
Alta
Levantar o crédito da frota, com diesel, peça, pneu e manutenção separados.
Este mês
Alta
Implantar controle de abastecimento, porque desvio passa a devolver crédito.
Este mês
Média
Formalizar oficina e operadores hoje contratados como pessoa física.
Antes de 2027
Média
Adequar o sistema emissor ao destaque de IBS e CBS e ao split payment.
Antes de 2027
Crédito de combustível no art. 180, § 1º, da LC nº 214/2025.
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Novidade para os clientes Voga

A reforma vai exigir a sua nota certinha.
A Voga devolve essa nota como decisão.

O mesmo arquivo que hoje serve só para o fisco passa a responder o que sustenta o seu negócio e o que está comendo a sua margem. Sem sistema novo, sem digitação, sem mudar a sua rotina.

1Você já emite

As notas que a reforma vai cobrar com ainda mais rigor. Nada muda na sua rotina, nada de sistema novo.

2A Voga lê

Cada venda e cada compra, item por item, dia por dia, sem você digitar uma planilha sequer.

3Você recebe

O que mais vende e o que só ocupa lugar, o dia e o horário que rendem, o que sai junto na mesma nota, quanto foi de desconto e qual fornecedor subiu o preço. Com o que fazer no mês seguinte.

Começa por estes ramos da carteira
Bares e restaurantes
Madeireiras e materiais de construção
Pet shops e produtos veterinários
Clínicas e serviçosetapa seguinte
Os primeiros clientes entram na fase piloto, sem custo adicional. Fale com a sua equipe de atendimento na Voga.
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Acompanhe a gente

A reforma não para em 2026, e a gente também não

No nosso Instagram publicamos as novidades de tudo o que muda, sempre com a fonte oficial no rodapé de cada publicação: lei, decreto, instrução normativa e ato do Comitê Gestor. Nada de boato, nada de número solto.

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Mudanças de prazo e de obrigação, assim que saem
O que cada norma nova significa na prática
Sempre com o dispositivo legal citado
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Próximo passo

Simule a sua operação com os seus números

A Voga mantém um simulador aberto que compara o que a empresa paga hoje com o que pagará em 2027 e em 2033, separando obra e hora máquina.

Acesse e teste
vogasc.com.br/reformatributaria/simulador.html
1

Classifique a carteira

Empreitada, subempreitada e locação de equipamento.

2

Levante o custo de frota

Diesel, peça, pneu e manutenção dos últimos doze meses.

3

Traga para a Voga

A gente roda a apuração nos dois enquadramentos e devolve o número.

QR do simuladorSimulador
Estudo elaborado pela Voga Serviços Contábeis. Os valores são ilustrativos, com premissas declaradas, sobre norma ainda em regulamentação, e não substituem parecer.
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passador ou setas, F tela cheia, B tela preta