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TI, reforma tributária sobre o consumo

TI não ganhou redução. E, com folha alta, a conta sobe.

O que decide o resultado de cada empresa não é a alíquota, é a proporção entre folha e insumo com nota.

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Em uma frase

Duas empresas de TI do mesmo porte podem ter resultados opostos

Software, SaaS, desenvolvimento e suporte não estão entre as atividades reduzidas do art. 127 nem nas listas do art. 128. A alíquota é cheia. Em compensação, nuvem, licença, hardware, aluguel e marketing passam a gerar crédito. Quem tem custo em gente sente. Quem tem custo em infraestrutura se defende.

28%
a alíquota de desenvolvimento, SaaS e suporte, sem redução setorial
zero
de crédito sobre a folha, que costuma ser o maior custo do setor

A lista do art. 127, que reduz 30%, não inclui analista de sistemas nem desenvolvedor, e ainda exige fiscalização por conselho profissional. Enquadramento forçado aí é passivo com data marcada.

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O motivo

O setor ficou no regime regular, e isso tem um preço

28%
alíquota de referência estimada, 9,3% de CBS mais 18,7% de IBS
60%
apenas para os itens de segurança da informação do Anexo XI, art. 142

Sem redução setorial

Os regimes diferenciados do Título IV não contemplam desenvolvimento de software, licenciamento, SaaS nem infraestrutura de TI em geral.

E uma única porta estreita

O art. 142, inciso II, reduz em 60% serviços de segurança da informação e cibernética relacionados no Anexo XI, e exige sócio brasileiro com no mínimo 20% do capital social.

Cuidado com a leitura fácil. Hoje a empresa paga ISS mais PIS e Cofins e não credita quase nada. A alíquota nova é bem maior, e o crédito só compensa se houver compra com nota em volume.

LC nº 214/2025, arts. 47 a 56, 127 e 142.
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O texto, sem intermediário

A regra de TI é a regra geral, com uma exceção

“Ficam reduzidas em 60% as alíquotas do IBS e da CBS sobre: [...] II, fornecimento de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro com o mínimo de 20% do seu capital social, relacionados no Anexo XI.”LC nº 214/2025, art. 142, inciso II, com a redação da LC nº 227/2026

“São imunes ao IBS e à CBS as exportações de bens e de serviços para o exterior [...] asseguradas ao exportador a apropriação e a utilização dos créditos relativos às operações nas quais seja adquirente.”LC nº 214/2025, art. 79

A segunda citação muda a conta de quem fatura em moeda estrangeira. Serviço prestado a residente ou domiciliado no exterior, com consumo no exterior, é exportação, sem débito e com crédito preservado, art. 80.

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O detalhe que quase ninguém confere

O que a lei chama de exportação de serviço

“Para fins do disposto no art. 79 desta Lei Complementar, considera-se exportação de serviço ou de bem imaterial, inclusive direitos, o fornecimento para residente ou domiciliado no exterior e consumo no exterior.”LC nº 214/2025, art. 80, caput

Para software house que atende cliente fora do Brasil, esse dispositivo é mais relevante do que qualquer discussão de alíquota. Sem débito na saída e com crédito mantido na entrada, a tendência é saldo credor a ressarcir.

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Três perfis, três resultados

O mesmo setor, com contas completamente diferentes

Intensiva em folha

Consultoria e alocação de equipe, com custo majoritário em CLT. Sente o aumento inteiro, porque salário não gera crédito.

Intensiva em infraestrutura

SaaS com nuvem, licenças e hardware relevantes. Credita bastante e pode terminar próximo da carga atual.

Exportadora

Receita de cliente no exterior, sem débito e com crédito preservado, art. 79 e art. 51, § 2º, I. É o perfil mais favorecido.

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A mudança principal

Você passa a pagar sobre o que vende menos o que compra com nota

Hoje o ISS incide sobre a receita e ponto final. A empresa contrata nuvem, licença, ferramenta e serviço, e nada disso abate imposto sobre consumo. No sistema novo, tudo isso vira crédito.

Hoje

Imposto sobre a receita, sem desconto. A estrutura de custo não muda a conta do imposto.

A partir de 2027

Imposto sobre a receita, menos o crédito das compras. A estrutura de custo passa a decidir tudo.

Aqui está o ponto do setor. Numa empresa em que a folha responde por dois terços do custo, o crédito não alcança a alíquota nova, e o aumento é real.

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Onde a empresa encontra crédito

Compra com nota de empresa vira desconto. Salário não.

Gera crédito

Infraestrutura

  • Nuvem, hospedagem, CDN e conectividade
  • Licenças e assinaturas de software de terceiros
  • Notebook, servidor, equipamento e mobiliário
Gera crédito

Crescimento e apoio

  • Marketing, mídia e agência
  • Consultoria, jurídico e contabilidade
  • Aluguel, energia, internet e telefonia
Não gera crédito

Fora do sistema

  • Salário e encargos de empregado
  • Pró-labore dos sócios
  • Profissional contratado como pessoa física
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O que não gera crédito

A lista fechada do art. 57 pega mais gente do que parece

Não gera crédito
Notebook entregue ao sócio para uso pessoal, art. 57, IIsem crédito
Carro do sócio, com seguro e combustível, art. 57, § 1º, IIsem crédito
Imóvel residencial do sócio e sua manutenção, art. 57, § 1º, Isem crédito
Camarote e ingresso de evento para relacionamento, art. 57, I, "f"sem crédito
Gera crédito normalmente
Café e lanche no escritório durante a jornada, art. 57, § 3º, IV, "c"com crédito
Uniforme e cracha da equipe, art. 57, § 3º, IV, "a"com crédito
Desenvolvedor e designer PJ contratados, art. 47com crédito
Nuvem, licença e ferramenta de terceiros, art. 47com crédito

A regra que separa as duas colunas: uso ou consumo pessoal não gera crédito, art. 57, e o crédito volta quando o item é usado preponderantemente na atividade, § 3º. Equipamento entregue a sócio sem vinculação à atividade é o caso mais comum.

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Crédito que você já tinha e precisa devolver

Equipamento furtado obriga a estornar o crédito já tomado

“O adquirente deverá estornar o crédito apropriado caso o bem adquirido venha a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio.”LC nº 214/2025, art. 47, § 6º

Notebook furtado da equipe

Furto do bem adquirido. Estorna o crédito apropriado, proporcionalmente à vida útil que faltava.

Servidor danificado sem conserto

Deterioração. Mesmo tratamento, na competência em que a perda ocorre.

Equipamento extraviado em mudança

Extravio. O art. 47, § 6º, alcança a hipótese, e o controle patrimonial passa a ter efeito fiscal.

Isso muda o valor do controle de ativos. Numa empresa que renova parque de máquinas com frequência, inventário deixa de ser burocracia e vira apuração.

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O exemplo desta apresentação

Uma software house de verdade, com números de uma competência

Faturamento por mêsR$ 300.000,00
Compras com nota, nuvem, licença e estruturaR$ 75.000,00
Compra com nota sobre a receita25%
Folha de pagamento por mêsR$ 160.000,00

O que ela faz

Desenvolvimento sob demanda e produto próprio em SaaS, com equipe majoritariamente CLT e cliente nacional.

Por que estes números

Num setor sem redução, o que decide a conta é a proporção entre folha, que não credita, e compra com nota, que credita.

Premissas declaradas desta apresentação, sem identificação de cliente.
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Os dois sistemas, lado a lado

O que a empresa paga hoje e o que vai pagar em 2033

Hoje, sistema atual

PIS, 0,65%R$ 1.950,00
Cofins, 3%R$ 9.000,00
ISS, 2%R$ 6.000,00
Total por mêsR$ 16.950,00

Três tributos, três apurações, e nenhum crédito sobre nuvem e licença.

Em 2033, IBS e CBS

Débito sobre a receitaR$ 84.000,00
Crédito das compras com nota− R$ 21.000,00
Total por mêsR$ 63.000,00

Um tributo só, uma apuração, e a compra passando a descontar imposto.

Este é um setor em que a conta sobe. A alíquota vai de 5,65% efetivos para 28%, e a compra com nota de 25% da receita devolve apenas parte disso. O que falta é exatamente a folha.

Lucro presumido, com ISS de 2% conforme a legislação municipal aplicável a serviços de informática. LC nº 214/2025, com a redação da LC nº 227/2026. Os 28% são premissa desta apresentação, estimativa ainda não fixada em lei, art. 349.
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O resultado, ano a ano

Com dois terços do custo em folha, o aumento é estrutural

R$ 16.950,00
Hoje, no sistema atual
R$ 27.225,00
2027, CBS cheia, IBS de teste e o tributo que sobrevive
R$ 63.000,00
2033, sistema completo, IBS e CBS

Como se chega nesses números. Em 2027 a CBS entra com débito de R$ 27.900,00 e crédito de R$ 6.975,00, o IBS de teste custa R$ 300,00 e o tributo remanescente soma R$ 6.000,00. Em 2033 o débito é de R$ 84.000,00 e o crédito de R$ 21.000,00. De hoje para 2033 a conta sobe 272%.

Premissas declaradas. LC nº 214/2025, com a redação da LC nº 227/2026. Os 28% são premissa desta apresentação, estimativa ainda não fixada em lei, art. 349.
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O outro lado da conta

O aumento é real no seu caixa, e nominal na cadeia

Praticamente todo cliente de TI é pessoa jurídica no regime regular, e credita o que você destacar. Isso não faz o aumento desaparecer, mas muda quem o suporta e abre espaço de negociação que outros setores não têm.

Sem repasse ao preço

A empresa absorve a diferença inteira. Sobre a receita de R$ 300.000, a conta sai de R$ 16.950 para R$ 63.000 por mês, e a margem paga por isso.

Com repasse ao cliente contribuinte

O cliente contribuinte credita os 28% destacados, então o custo real dele não sobe na mesma proporção. O reajuste necessário é menor do que a diferença bruta sugere.

Isso não vale para todo cliente. Consumidor final, órgão público em parte das contratações e empresa do Simples sem opção pelo regime regular não creditam. Classifique a carteira antes de decidir a política de preço, porque o reajuste sustentável é diferente para cada grupo.

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A armadilha de 2027

Em 2027 a conta já sobe, e em 2033 sobe de novo

O que acaba

PIS e Cofins são extintos e a CBS entra no lugar, já com o crédito das compras.

O que continua

O ISS segue vigente até 2032, o que faz a empresa pagar CBS e ISS ao mesmo tempo.

Por que dói em dois tempos

Diferente do comércio, aqui não há alívio inicial. A CBS entra cheia sobre um setor que credita pouco.

Contrato plurianual de licença ou suporte assinado hoje para 2027 e 2028 atravessa exatamente essa entrada. Sem cláusula sobre mudança de tributo, quem absorve é a empresa.

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Alerta de fluxo de caixa

O imposto deixa de passar pelo caixa da empresa

1

O que muda

Com o split payment, IBS e CBS são recolhidos na liquidação financeira da fatura.

2

Onde dói em TI

Contrato mensal recebe em 30 dias, e a folha é paga no quinto dia útil. Quem financiava esse descasamento com o imposto a recolher perde essa fonte.

3

Como entra

A partir de 2027, por fases, começando pelas operações entre empresas, que é praticamente todo o faturamento do setor.

Num setor que já sente a conta subir, o caixa aperta primeiro. Vale refazer o saldo dos últimos doze meses sem o imposto transitando pela conta.

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A decisão que mais mexe no resultado

A estrutura de custo virou decisão tributária

Folha contra PJ

A mesma hora contratada de pessoa jurídica no regime regular devolve crédito. Contratada como CLT ou como pessoa física, não devolve nada.

Exportação muda o jogo

Receita de cliente no exterior não tem débito e mantém o crédito. Separar essa receita é a primeira coisa a fazer.

Simples e regime regular

Vendendo para empresa que apura tudo, transferir crédito limitado passa a ter preço na negociação.

A decisão sobre desenho de equipe tem efeito trabalhista, previdenciário e agora também tributário. Ela precisa ser tomada com o jurídico, e não só pela conta do crédito.

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A nota é o recibo do crédito

Sem destaque no documento, o crédito simplesmente não existe

“A apropriação dos créditos [...] está condicionada à comprovação da operação por meio de documento fiscal eletrônico idôneo [...] Os valores dos créditos corresponderão aos valores dos débitos que tenham sido destacados no documento fiscal de aquisição e extintos.”LC nº 214/2025, art. 47, § 1º, II, e § 2º, I

Assinatura no cartão do sócio

Ferramenta e nuvem pagas em nome pessoal, sem nota para o CNPJ, não devolvem nada.

Fornecedor no exterior

A importação de serviço tem regra própria de incidência e de crédito, e precisa ser tratada à parte.

Fornecedor no Simples entrega menos

O crédito transferido fica limitado à parcela do DAS, salvo opção pela apuração no regime regular.

Cada R$ 1.000 comprados com nota na alíquota cheia viram R$ 280 de crédito. Assinatura paga no cartão pessoal, pelo mesmo valor, vira zero.

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O que muda na sua concorrência

Quem compra de você passa a comparar mais do que o seu preço

Praticamente todo cliente de TI é empresa, e a maior parte apura no regime regular. Isso torna o crédito transferido um argumento comercial direto, e não um detalhe contábil.

Fornecedor no regime regular

Preço de R$ 10.000 na proposta, com destaque pela alíquota cheia. O cliente credita e o custo real dele cai.

Fornecedor no Simples, sem opção pelo regime regular

Mesmo preço de R$ 10.000, com crédito limitado à parcela do DAS. O custo real dele sobe.

A diferença não aparece na proposta, aparece na apuração do cliente, depois. Em TI, onde a comparação de fornecedores é agressiva, esse ponto entra rápido na mesa.

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Cenários, o que joga a favor

Cinco coisas que trabalham para a empresa

1

Crédito de nuvem e licença

Infraestrutura, ferramenta e hardware passam a descontar imposto.

2

Exportação imune com crédito

Art. 79 e art. 51, § 2º, I, para receita de cliente no exterior.

3

Serviço tomado credita

Desenvolvedor PJ, design, marketing e jurídico entram no crédito.

4

Porta da segurança da informação

Art. 142, inciso II, para os itens do Anexo XI, cumprido o requisito societário.

5

Cliente contribuinte credita

O tributo destacado vira crédito do cliente, o que muda a comparação com fornecedor do Simples.

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Cenários, o que exige atenção

Cinco pontos a vigiar, e o primeiro é o mais caro

1

Folha alta

Salário não gera crédito, e em TI ele costuma ser dois terços do custo.

2

Enquadramento forçado no art. 127

A lista exige profissão regulamentada e conselho profissional, requisitos que a maior parte do setor não preenche.

3

Contrato plurianual

Licença e suporte assinados hoje atravessam a entrada da CBS sem cláusula de reajuste tributário.

4

Compra em nome pessoal

Assinatura e ferramenta sem nota para o CNPJ viram custo cheio.

5

Simples Nacional

Vendendo a empresa que apura tudo, o crédito limitado passa a custar competitividade.

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Checklist de ações práticas

O que fazer, em que ordem, e até quando

Urgente
Levantar o custo por natureza, separando folha, infraestrutura, licenças e serviços tomados dos últimos doze meses.
Imediato
Urgente
Separar a receita de exportação, que não tem débito e mantém crédito, art. 79 e art. 80.
Imediato
Alta
Simular Simples e regime regular com os números reais, e não com média de setor.
Este mês
Alta
Centralizar compras no CNPJ, encerrando assinaturas pagas em cartão pessoal.
Este mês
Média
Revisar contratos plurianuais, incluindo cláusula sobre a entrada dos novos tributos.
Antes de 2027
Média
Avaliar o desenho da equipe com o jurídico, comparando CLT, PJ e pessoa física pelo custo total.
Antes de 2027
Exportação de serviços definida no art. 80 da LC nº 214/2025.
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Novidade para os clientes Voga

A reforma vai exigir a sua nota certinha.
A Voga devolve essa nota como decisão.

O mesmo arquivo que hoje serve só para o fisco passa a responder o que sustenta o seu negócio e o que está comendo a sua margem. Sem sistema novo, sem digitação, sem mudar a sua rotina.

1Você já emite

As notas que a reforma vai cobrar com ainda mais rigor. Nada muda na sua rotina, nada de sistema novo.

2A Voga lê

Cada venda e cada compra, item por item, dia por dia, sem você digitar uma planilha sequer.

3Você recebe

O que mais vende e o que só ocupa lugar, o dia e o horário que rendem, o que sai junto na mesma nota, quanto foi de desconto e qual fornecedor subiu o preço. Com o que fazer no mês seguinte.

Começa por estes ramos da carteira
Bares e restaurantes
Madeireiras e materiais de construção
Pet shops e produtos veterinários
Clínicas e serviçosetapa seguinte
Os primeiros clientes entram na fase piloto, sem custo adicional. Fale com a sua equipe de atendimento na Voga.
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Acompanhe a gente

A reforma não para em 2026, e a gente também não

No nosso Instagram publicamos as novidades de tudo o que muda, sempre com a fonte oficial no rodapé de cada publicação: lei, decreto, instrução normativa e ato do Comitê Gestor. Nada de boato, nada de número solto.

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Mudanças de prazo e de obrigação, assim que saem
O que cada norma nova significa na prática
Sempre com o dispositivo legal citado
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Próximo passo

Simule a sua empresa com a sua estrutura de custo

Duas empresas de TI do mesmo porte podem ter resultados opostos na reforma. O que separa uma da outra é a proporção entre folha e insumo tributável.

Acesse e teste
vogasc.com.br/reformatributaria/simulador.html
1

Levante o custo por natureza

Folha, infraestrutura, licenças e serviços tomados.

2

Classifique a carteira

Cliente contribuinte, consumidor final e cliente no exterior.

3

Traga para a Voga

A gente roda os dois regimes com os seus números e devolve a comparação.

QR do simuladorSimulador
Estudo elaborado pela Voga Serviços Contábeis. Os valores são ilustrativos, com premissas declaradas, sobre norma ainda em regulamentação, e não substituem parecer.
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passador ou setas, F tela cheia, B tela preta