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Veterinária, reforma tributária sobre o consumo

O mesmo veterinário tem duas reduções, e elas não se somam.

Uma vale 30% e depende do contrato social. A outra vale 60% e depende do animal atendido.

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Em uma frase

A redução depende do animal atendido, e não do diploma de quem atende

O art. 127 reduz em 30% os serviços prestados por médicos veterinários e zootecnistas. Já o Anexo IX, dentro do regime de insumos agropecuários, reduz em 60% os serviços veterinários para produção animal. A clínica de pequenos animais e o atendimento a campo passam a viver em regras diferentes.

19,6%
sobre a consulta e a cirurgia, com a redução de 30% do art. 127
11,2%
sobre o atendimento a produção animal, Anexo IX, itens 24 a 26

A redução de 30% não é automática para a pessoa jurídica. Ela depende de requisitos cumulativos do § 1º do art. 127, entre eles sócios com habilitação relacionada ao objeto e submissão a conselho profissional.

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O motivo

Serviço profissional paga menos, mas não paga pouco

28%
alíquota de referência estimada, 9,3% de CBS mais 18,7% de IBS
19,6%
o que sobra para o serviço do veterinário, com a redução de 30%

A redução está na lista

O art. 127 relaciona dezoito profissões, e o inciso XIII cita médicos veterinários e zootecnistas de forma expressa.

E ela não cobre a loja

Banho, tosa, hospedagem, ração e acessório não são prestação de serviço profissional, e seguem a regra de cada operação.

Cuidado com a leitura fácil. Hoje a clínica paga ISS de 2% a 5% mais PIS e Cofins, sem creditar quase nada. O 19,6% incide sobre a receita e só abate o que ela comprar com nota.

LC nº 214/2025, arts. 127 e 138, e Anexo IX, itens 24 a 26.
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O texto, sem intermediário

Duas bases legais distintas, com requisitos distintos

“Ficam reduzidas em 30% as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços pelos seguintes profissionais [...] XIII, médicos veterinários e zootecnistas.”LC nº 214/2025, art. 127, caput e inciso XIII

“Serviços veterinários para produção animal. NBS 1.1405.21.00, 1.1405.22.00 e 1.1405.90.00.”LC nº 214/2025, Anexo IX, item 24, com a redução de 60% do art. 138

As duas reduções têm fundamentos diferentes e não se acumulam sobre a mesma operação. Cada atendimento se enquadra em uma delas, conforme a destinação do serviço.

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O detalhe que quase ninguém confere

O contrato social virou requisito de alíquota

“A redução de alíquotas prevista no caput deste artigo aplica-se à prestação de serviços realizada por [...] II, pessoa jurídica que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) possuam os sócios habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e estejam submetidos à fiscalização de conselho profissional.”LC nº 214/2025, art. 127, § 1º, inciso II, alínea "a"

Basta um sócio investidor sem habilitação relacionada ao objeto para colocar em risco a redução de 30% sobre toda a receita profissional da sociedade. Isso deixou de ser assunto só societário.

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A outra porta, que quase ninguém usa

Atendimento a produção animal tem redução de 60%

“Ficam reduzidas em 60% as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX desta Lei Complementar.”LC nº 214/2025, art. 138, caput

Item 24

Serviços veterinários para produção animal, com NBS própria. É o atendimento a rebanho e plantel.

Item 26

Serviços de inseminação e fertilização de animais de criação, também a 60%.

Item 25

Serviços de zootecnistas, que acompanham o mesmo tratamento do anexo.

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A mudança principal

Você passa a pagar sobre o que vende menos o que compra com nota

Hoje o ISS incide sobre a receita e ponto final. A clínica compra medicamento, vacina, material, exame de apoio e equipamento, e nada disso abate imposto sobre consumo. No sistema novo, tudo isso vira crédito.

Hoje

Imposto sobre a receita, sem desconto. Comprar mais ou menos não muda a conta.

A partir de 2027

Imposto sobre a receita, menos o crédito das compras. Clínica que compra muito com nota paga menos.

E aqui está a boa notícia. A saída é reduzida, mas o crédito da entrada entra pela alíquota do fornecedor. Operar com alíquota reduzida não obriga a estornar o crédito das aquisições.

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Onde a empresa encontra crédito

Compra com nota de empresa vira desconto. Salário não.

Gera crédito

Clínico e cirúrgico

  • Medicamento, vacina e material de consumo
  • Exame enviado a laboratório de apoio
  • Equipamento de imagem, cirúrgico e laboratorial
Gera crédito

Estrutura e apoio

  • Energia, água, aluguel e internet
  • Software de gestão, contabilidade e jurídico
  • Limpeza, segurança e coleta de resíduo de saúde
Não gera crédito

Fora do sistema

  • Folha de veterinários, auxiliares e recepção
  • Encargos e pró-labore dos sócios
  • Profissional contratado como pessoa física
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O que não gera crédito

A lista fechada do art. 57 pega mais gente do que parece

Não gera crédito
Ração e medicamento levados para o pet do sócio, art. 57, IIsem crédito
Carro do sócio, com seguro e combustível, art. 57, § 1º, IIsem crédito
Apartamento alugado para moradia do sócio, art. 57, § 1º, Isem crédito
Bebida alcoólica de confraternização, art. 57, I, "c"sem crédito
Gera crédito normalmente
Café e lanche na clínica durante a jornada, art. 57, § 3º, IV, "c"com crédito
Jaleco, uniforme e EPI da equipe, art. 57, § 3º, IV, "a" e "b"com crédito
Laboratório de apoio e anestesista PJ, art. 47com crédito
Autoclave, ultrassom e mesa cirúrgica, art. 47com crédito

A regra que separa as duas colunas: uso ou consumo pessoal não gera crédito, art. 57, e o crédito volta quando o item é usado preponderantemente na atividade, § 3º. O ponto de atenção da clínica é a saída de medicamento e ração do estoque para uso particular.

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Crédito que você já tinha e precisa devolver

Medicamento vencido e equipamento furtado obrigam a estornar o crédito

“O adquirente deverá estornar o crédito apropriado caso o bem adquirido venha a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio.”LC nº 214/2025, art. 47, § 6º

Vacina e medicamento vencidos

Perecimento. Estorna o crédito inteiro daquela compra, e não só a margem perdida.

Insumo perdido por falha de refrigeração

Deterioração. Mesmo tratamento, na competência em que a perda ocorre.

Ultrassom furtado três anos após a compra

Bem do ativo. O § 7º manda estornar proporcionalmente à vida útil que faltava.

Isso muda o custo da perda. Controle de validade e de cadeia de frio deixa de ser só boa prática clínica e passa a ter efeito direto na apuração.

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O exemplo desta apresentação

Uma clínica de verdade, com números de uma competência

Faturamento por mêsR$ 180.000,00
Sendo consulta, cirurgia e diagnósticoR$ 126.000,00
Sendo banho, tosa, ração e acessórioR$ 54.000,00
Compras com nota por mêsR$ 62.000,00
Folha de pagamento por mêsR$ 70.000,00

O que ela faz

Clínica de pequenos animais com centro cirúrgico, diagnóstico por imagem e uma loja de balcão na recepção.

Por que estes números

O faturamento define o débito, a compra define o crédito, e a folha define o que não gera crédito nenhum.

Premissas declaradas desta apresentação, sem identificação de cliente.
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Os dois sistemas, lado a lado

O que a empresa paga hoje e o que vai pagar em 2033

Hoje, sistema atual

PIS, 0,65%R$ 1.170,00
Cofins, 3%R$ 5.400,00
ISS, 3%R$ 5.400,00
Total por mêsR$ 11.970,00

Três tributos, três apurações, e nenhum crédito sobre as compras.

Em 2033, IBS e CBS

Débito sobre a receitaR$ 39.816,00
Crédito das compras com nota− R$ 17.360,00
Total por mêsR$ 22.456,00

Um tributo só, uma apuração, e a compra passando a descontar imposto.

A diferença entre as duas colunas é a reforma inteira. Hoje a alíquota é menor mas nada abate. Em 2033 a alíquota é maior e a compra abate. Clínica que compra pouco perde nessa troca.

Lucro presumido, com ISS de 3% conforme a legislação municipal aplicável. LC nº 214/2025, com a redação da LC nº 227/2026. Os 28% são premissa desta apresentação, estimativa ainda não fixada em lei, art. 349.
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O resultado, ano a ano

Com folha alta e compra baixa, nem a redução de 30% segura a conta

R$ 11.970,00
Hoje, no sistema atual
R$ 13.038,60
2027, CBS cheia, IBS de teste e o tributo que sobrevive
R$ 22.456,00
2033, sistema completo, IBS e CBS

Como se chega nesses números. Em 2027 a CBS entra com débito de R$ 13.224,60 e crédito de R$ 5.766,00, o IBS de teste custa R$ 180,00 e o tributo remanescente soma R$ 5.400,00. Em 2033 o débito é de R$ 39.816,00 e o crédito de R$ 17.360,00. De hoje para 2033 a conta sobe 88%.

Premissas declaradas. LC nº 214/2025, com a redação da LC nº 227/2026. Os 28% são premissa desta apresentação, estimativa ainda não fixada em lei, art. 349.
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A armadilha de 2027

Em 2027 a conta muda de patamar, e o alívio não é o que parece

O que acaba

PIS e Cofins são extintos e a CBS entra no lugar, já com o crédito das compras.

O que continua

O ISS segue vigente até 2032, caindo em degraus a partir de 2029. A clínica convive com dois sistemas.

Por que engana

Quem olhar só 2027 vai achar que resolveu. O ponto de equilíbrio real é 2033, com a alíquota cheia e sem ISS.

A clínica que reajustar tabela apenas em 2027, sem projetar 2033, vai precisar reajustar de novo, e a segunda conversa com o cliente é sempre mais difícil.

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Alerta de fluxo de caixa

O imposto deixa de passar pelo caixa da clínica

1

O que muda

Com o split payment, IBS e CBS são recolhidos na liquidação financeira. O dinheiro do imposto não chega à conta.

2

Onde dói na veterinária

Cirurgia parcelada no cartão recebe em 30, 60 ou 90 dias, e o insumo já foi comprado. Quem financiava esse prazo com o imposto a recolher perde essa fonte.

3

Como entra

A partir de 2027, por fases, começando pelas operações entre empresas, o que alcança convênio pet e contrato com canil e criatório.

Fluxo de caixa é o primeiro efeito, e chega antes da mudança de carga. Vale refazer o saldo dos últimos doze meses sem esse dinheiro transitando pela conta.

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O ponto que decide a apuração

A nota precisa separar o que a lei separa

Documento único derruba a redução

Consulta, banho e ração em uma nota só, sem discriminar, empurram a operação para a regra mais gravosa.

Campo tem regra própria

Atendimento a rebanho precisa ser identificado como serviço para produção animal, porque ali a redução é o dobro.

Habilitação documentada

Registro no CRMV e compatibilidade entre a habilitação dos sócios e o objeto social precisam estar arquivados.

Serviço de saúde do art. 130 e do Anexo III é saúde humana. Material que trata clínica veterinária como serviço de saúde está errado na origem.

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A nota é o recibo do crédito

Sem destaque no documento, o crédito simplesmente não existe

“A apropriação dos créditos [...] está condicionada à comprovação da operação por meio de documento fiscal eletrônico idôneo [...] Os valores dos créditos corresponderão aos valores dos débitos que tenham sido destacados no documento fiscal de aquisição e extintos.”LC nº 214/2025, art. 47, § 1º, II, e § 2º, I

Compra sem nota vira custo cheio

Insumo comprado no CPF do sócio, frete de autônomo e serviço informal não devolvem nada.

O crédito depende do pagamento

A apropriação ocorre quando o débito daquela operação é extinto. Nota emitida não basta.

Fornecedor no Simples entrega menos

O crédito transferido fica limitado à parcela do DAS, salvo se ele optar pela apuração no regime regular.

Cada R$ 1.000 comprados com nota na alíquota cheia viram R$ 280 de crédito. Os mesmos R$ 1.000 sem nota viram zero.

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O que muda na sua concorrência

Quem compra de você passa a comparar mais do que o seu preço

Tutor pessoa física não credita, então para ele nada muda na comparação. Mas canil, criatório, pet shop e empresa que contrata serviço veterinário passam a olhar o crédito que acompanha a nota.

Fornecedor no regime regular

Preço de R$ 10.000 na proposta, com destaque pela alíquota aplicável. O cliente contribuinte credita e o custo real dele cai.

Fornecedor no Simples, sem opção pelo regime regular

Mesmo preço de R$ 10.000, com crédito limitado à parcela embutida no DAS. O custo real dele sobe.

A diferença não aparece na proposta, aparece na apuração do cliente, depois. Para quem atende produção animal e empresas, a escolha de regime deixou de ser só uma conta interna.

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Cenários, o que joga a favor

Cinco coisas que trabalham para a clínica

1

Redução de 30% no serviço profissional

Art. 127, inciso XIII, para médicos veterinários e zootecnistas, cumpridos os requisitos do § 1º.

2

Redução de 60% no campo

Anexo IX, itens 24 a 26, para atendimento a produção animal, inseminação e zootecnia.

3

Crédito amplo na entrada

Medicamento, equipamento, exame de apoio, energia e serviços passam a descontar imposto.

4

Redução na saída não estorna a entrada

A clínica vende reduzido e credita pela alíquota do fornecedor.

5

Cliente contribuinte passa a creditar

Canil, criatório e empresas comparam preço líquido de crédito, e a clínica formal leva vantagem.

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Cenários, o que exige atenção

Cinco pontos a vigiar, e o primeiro é o mais caro

1

Quadro societário

Sócio sem habilitação relacionada ao objeto põe em risco a redução de toda a receita profissional.

2

Nota sem discriminação

Misturar consulta, banho e produto no mesmo item leva tudo para a alíquota mais alta.

3

Folha alta e compra baixa

Salário não gera crédito. Quanto maior o peso da folha, maior o aumento em 2033.

4

Profissional pessoa física

A mesma hora contratada de pessoa jurídica no regime regular tem efeito fiscal diferente.

5

Simples Nacional

Permanecer no Simples significa transferir crédito limitado a quem compra e apura no regime regular.

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Checklist de ações práticas

O que fazer, em que ordem, e até quando

Urgente
Revisar o quadro societário e o objeto social diante dos requisitos do § 1º do art. 127, com documentação arquivada.
Imediato
Alta
Separar a receita por natureza, consulta, procedimento, campo, banho e tosa e venda de produto, em contas distintas.
Imediato
Alta
Configurar a emissão para discriminar cada natureza no documento fiscal, com o código correspondente.
Imediato
Alta
Medir a compra com nota sobre a receita, porque é esse número que decide se a conta sobe ou cai.
Este mês
Média
Comparar o custo do profissional contratado como pessoa física e como pessoa jurídica no regime regular.
Antes de 2027
Média
Implantar controle de validade e de cadeia de frio, que passa a ter efeito de estorno de crédito.
Antes de 2027
Requisitos da pessoa jurídica no art. 127, § 1º, inciso II, da LC nº 214/2025.
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Novidade para os clientes Voga

A reforma vai exigir a sua nota certinha.
A Voga devolve essa nota como decisão.

O mesmo arquivo que hoje serve só para o fisco passa a responder o que sustenta o seu negócio e o que está comendo a sua margem. Sem sistema novo, sem digitação, sem mudar a sua rotina.

1Você já emite

As notas que a reforma vai cobrar com ainda mais rigor. Nada muda na sua rotina, nada de sistema novo.

2A Voga lê

Cada venda e cada compra, item por item, dia por dia, sem você digitar uma planilha sequer.

3Você recebe

O que mais vende e o que só ocupa lugar, o dia e o horário que rendem, o que sai junto na mesma nota, quanto foi de desconto e qual fornecedor subiu o preço. Com o que fazer no mês seguinte.

Começa por estes ramos da carteira
Bares e restaurantes
Madeireiras e materiais de construção
Pet shops e produtos veterinários
Clínicas e serviçosetapa seguinte
Os primeiros clientes entram na fase piloto, sem custo adicional. Fale com a sua equipe de atendimento na Voga.
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Acompanhe a gente

A reforma não para em 2026, e a gente também não

No nosso Instagram publicamos as novidades de tudo o que muda, sempre com a fonte oficial no rodapé de cada publicação: lei, decreto, instrução normativa e ato do Comitê Gestor. Nada de boato, nada de número solto.

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Ou procure por
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Mudanças de prazo e de obrigação, assim que saem
O que cada norma nova significa na prática
Sempre com o dispositivo legal citado
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Próximo passo

Simule a sua clínica com os seus números

A Voga mantém um simulador aberto que compara o que a clínica paga hoje com o que pagará em 2027 e em 2033, separando serviço profissional, campo e varejo.

Acesse e teste
vogasc.com.br/reformatributaria/simulador.html
1

Separe a receita

Consulta, procedimento, campo, banho e tosa e venda de produto.

2

Levante a compra com nota

Doze meses, porque é o crédito que decide o resultado.

3

Traga para a Voga

A gente roda a apuração nas duas reduções e devolve o número.

QR do simuladorSimulador
Estudo elaborado pela Voga Serviços Contábeis. Os valores são ilustrativos, com premissas declaradas, sobre norma ainda em regulamentação, e não substituem parecer.
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passador ou setas, F tela cheia, B tela preta