O registro sai rápido. O que atrasa é o que foi decidido antes dele.
Abrir empresa em Brasília é um processo integrado. A Junta Comercial, a Receita Federal, a Secretaria de Economia do DF e os órgãos licenciadores conversam por um sistema só, a Redesim. Quando os dados entram certos, o CNPJ sai em poucos dias.
O que costuma travar não é o protocolo. É o CNAE escolhido sem olhar o regime, o endereço que não comporta a atividade e o prazo do Simples Nacional que passou sem ninguém avisar. Esses três custam caro, e aparecem depois.
Esta página descreve o caminho na ordem em que ele acontece, com o órgão responsável por cada etapa.
Quatro decisões pesam mais que a papelada.
Natureza jurídica. Sociedade limitada, sociedade limitada unipessoal, empresário individual. A escolha define até onde vai a responsabilidade dos sócios e o que dá para mudar depois sem alterar o contrato social.
CNAE. É o código da atividade, e ele decide mais coisa do que parece: se a empresa pode ficar no Simples Nacional, qual anexo se aplica, qual órgão vai licenciar e qual risco será atribuído ao endereço. CNAE escolhido às pressas é o erro mais comum, e o mais trabalhoso de corrigir.
Endereço. No DF, a Administração Regional analisa se aquela atividade pode funcionar naquele lugar, segundo as regras de uso e ocupação do solo da região. Endereço reprovado para o processo logo na primeira etapa.
Regime tributário. Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A conta muda conforme o faturamento previsto, a folha de pagamento e o que a empresa compra. Fazer essa comparação antes é mais barato do que descobrir no primeiro fechamento.
Seis passos, e eles não trocam de lugar.
1. Consulta de viabilidade. Na Redesim-DF. Confere se o nome pretendido está livre e se o endereço aceita a atividade. É aqui que entra a análise da Administração Regional.
2. DBE na Receita Federal. Com a viabilidade aprovada, os dados restantes vão para o Coletor Nacional e geram o Documento Básico de Entrada. O número da viabilidade aprovada e válida é exigido nesta etapa.
3. Registro na JUCIS-DF. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal registra o ato constitutivo. É neste passo que o CNPJ é emitido.
4. Inscrição no CF/DF. O cadastro fiscal do Distrito Federal, na Secretaria de Economia. A seção seguinte explica por que ele é diferente do resto do país.
5. Licenciamento. A autorização para funcionar naquele endereço e naquele ramo. Vem depois do CNPJ e do registro aprovado.
6. Opção pelo Simples Nacional, quando for o caso, dentro do prazo. É a etapa com data marcada, e a que mais se perde.
Aqui a inscrição estadual e a municipal são o mesmo número.
O Distrito Federal acumula as competências de estado e de município. Por isso não existem duas inscrições separadas como no resto do país. Existe o CF/DF, o Cadastro Fiscal do Distrito Federal, que funciona como estadual e municipal ao mesmo tempo.
Precisa se inscrever no CF/DF quem realiza habitualmente operações tributáveis pelo ICMS ou pelo ISS. Vale para comércio, indústria e serviço.
Há um caso que costuma passar batido. Empresa sediada em outra unidade da federação, sem filial no DF, que por força de contrato, convênio ou termo preste serviço aqui, em caráter permanente ou temporário, também fica obrigada a se inscrever no CF/DF, ainda que imune ou isenta.
Oito órgãos podem entrar, e o risco da atividade decide quais.
O licenciamento é a autorização que garante que a empresa pode mesmo funcionar no endereço e no ramo escolhidos. Participam do processo o Corpo de Bombeiros Militar do DF, o Instituto Brasília Ambiental, a Polícia Civil do DF, a Seagri, a Divisa da Secretaria de Saúde, a Subsecretaria de Defesa Civil, o DF Legal e a Secretaria de Educação. Quais deles analisam depende da atividade declarada.
Atividade de baixo risco. A licença sai automaticamente pelo sistema da JUCIS-DF, sem vistoria prévia, com base em declaração do empresário.
Atividade de alto risco. Exige apresentação de documentos e vistoria dos órgãos antes do funcionamento.
Baixo risco não quer dizer fora do radar. A empresa pode ser fiscalizada a qualquer momento, e informação falsa na declaração cancela a licença.
Trinta dias da última inscrição, e sessenta desde o CNPJ.
A empresa em início de atividade tem 30 dias, contados do deferimento da última inscrição exigível, para pedir a opção pelo Simples Nacional. O pedido só é aceito se ainda não tiverem passado 60 dias da data de abertura constante do CNPJ.
Dentro do prazo, a opção vale desde a abertura do CNPJ.
Fora do prazo, a empresa só entra no Simples em janeiro do ano seguinte, com efeito a partir de então. Até lá apura por Lucro Presumido ou Lucro Real. Em muitos casos isso significa pagar mais imposto por quase um ano inteiro por causa de uma data.
Quatro problemas que a gente costuma encontrar já instalados.
CNAE que não cabe no Simples. Descoberto no primeiro fechamento, com a empresa já operando, quando corrigir exige alteração contratual e novo protocolo.
Endereço aprovado para uma atividade e usado para outra. Aparece na primeira fiscalização, ou na hora de renovar a licença.
Prazo do Simples perdido. O mais caro dos quatro, e o mais silencioso: nada acontece no dia, a conta chega no ano.
Empresa aberta e licenciamento não concluído. Funcionando, faturando, e sem a autorização que permite funcionar.
A conta do regime vem antes da assinatura.
A Voga assessora empresas em Brasília há mais de trinta anos, com carteira de mais de 700 empresas e equipe interna nas áreas contábil, fiscal e trabalhista.
Numa abertura, isso quer dizer comparar os regimes com os números previstos do seu negócio antes de fechar o CNAE e protocolar a viabilidade, e acompanhar o prazo do Simples até ele estar cumprido, não até ele ser lembrado.
Se quiser conversar sobre a sua abertura, o caminho é o formulário do site. Fale com a gente. Se preferir seguir por conta própria com o que está aqui, esta página também foi escrita para isso.
Esta página é informativa.
O conteúdo reúne as regras gerais de abertura de empresa no Distrito Federal vigentes na data da publicação, agosto de 2026. Norma tributária muda, e cada empresa tem a sua particularidade. A definição de regime, CNAE e estrutura societária deve considerar a realidade do negócio e a orientação do contador responsável.