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Instituições de ensino superior, reforma tributária sobre o consumo

A mensalidade tem redução de 60%. O estacionamento não.

A faculdade é um dos poucos setores que sai quase neutro da reforma, e com o PROUNI pode sair melhor do que entrou. Desde que separe a receita corretamente.

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Em uma frase

Alíquota reduzida na mensalidade, crédito cheio na compra, e o resultado quase empata

O ensino tem redução de 60% na saída e credita 28% na entrada, sem estorno proporcional. Uma faculdade que compra um quarto da receita em tecnologia, terceirizados e infraestrutura chega perto de empatar com o sistema atual.

11,2%
alíquota do ensino, com a redução de 60% dos arts. 128, I, e 129
zero
de CBS na graduação, na proporção das bolsas ocupadas do PROUNI, art. 308

Mas há uma condição, e ela é de contabilidade. A redução vale apenas sobre a contraprestação dos serviços listados na lei. Toda receita que não for ensino paga 28% cheios, e precisa estar separada desde o primeiro mês.

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O que está na lista, e o que não está

O Anexo II nomeia o ensino superior, e ele é generoso

“Ficam reduzidas em 60% as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos serviços de educação relacionados no Anexo II desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS.”LC nº 214/2025, art. 129, caput. A regra geral está no art. 128, inciso I

Item 6 do Anexo II, e ele é amplo

"Ensino Superior, compreendidos os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais", NBS 1.2204. A dúvida sobre pós e extensão está resolvida no próprio texto.

E o parágrafo único fecha o resto

A redução "somente se aplica sobre os valores devidos pela contraprestação dos serviços listados" e "não se aplica a outras operações eventualmente ocorridas no âmbito das escolas, das instituições ou dos estabelecimentos".

Entra na redução, a 11,2%Fica na alíquota cheia, a 28%
Mensalidade de graduação. Pós-graduação. Cursos de extensão. Cursos sequenciais de formação específica. Matrícula, quando é contraprestação do próprio serviço de ensino.Estacionamento. Locação de auditório e de espaço. Evento aberto ao público. Venda de material e de apostila. Cantina própria. Taxa de serviço administrativo desvinculada do ensino.
Curso livre que não se enquadre como extensão ou sequencial de formação específica precisa ser analisado caso a caso contra a NBS do Anexo II.
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O benefício mais forte, e ele é pouco explorado

No PROUNI, a CBS da graduação é reduzida a ZERO

“Fica reduzida a zero a alíquota da CBS incidente sobre o fornecimento de serviços de educação de ensino superior por instituição privada de ensino, com ou sem fins lucrativos, durante o período de adesão e vinculação ao Programa Universidade para Todos.”LC nº 214/2025, art. 308, caput

É só a CBS

A parcela federal. O IBS, de estados e municípios, continua sendo devido com a redução de 60%. Numa alíquota reduzida de 11,2%, a CBS é 3,72% e o IBS é 7,48%.

Sobre qual receita

Sobre a receita de graduação e de cursos sequenciais de formação específica, art. 308, § 1º, I. Pós-graduação e extensão não entram nesta zeragem, embora tenham a redução de 60%.

E em que medida

Na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas no âmbito do PROUNI, art. 308, § 1º, II. Quanto mais bolsa ocupada, maior a parcela de CBS zerada.

E há um gatilho de saída. Se a instituição for desvinculada do PROUNI, a CBS passa a ser exigida a partir do mesmo termo inicial estabelecido para os demais tributos federais contemplados pelo programa, art. 308, § 2º. Sair do PROUNI deixou de ser decisão só de IRPJ e CSLL.

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Onde a faculdade encontra crédito

A saída é reduzida e a entrada credita cheia, sem estorno

Gera crédito

O que a instituição contrata

  • Energia elétrica, água e internet do campus
  • Software acadêmico, ERP e plataforma de EAD
  • Limpeza, segurança e portaria terceirizadas
  • Manutenção predial e de laboratório
  • Equipamento, mobiliário e acervo
  • Publicidade, captação e vestibular
  • Aluguel do imóvel, contabilidade e jurídico
Não gera crédito

O maior custo da faculdade

  • Folha CLT do corpo docente e do administrativo
  • Encargos e pró-labore
  • Professor horista contratado como pessoa física
  • Prestador contratado como MEI
Crédito parcial

Fornecedor do Simples

  • Crédito limitado à parcela embutida no DAS
  • Comum em TI, agência e serviços técnicos
  • Compare preço líquido de crédito

A regra que faz a diferença é o art. 47, § 10. A redução de 60% na saída não acarreta estorno do crédito da entrada. A faculdade debita 11,2% e credita 28% sobre o que compra.

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A conta, com uma faculdade de porte médio e 90% das bolsas do PROUNI ocupadas

De R$ 56.500 para R$ 39.270 por mês. O PROUNI vira o jogo.

Hoje, sistema atual
PIS e COFINS, 3,65% sobre R$ 1.000.000R$ 36.500,00
ISS, 2% sobre R$ 1.000.000R$ 20.000,00
Total por mêsR$ 56.500,00

Nenhum crédito sobre os R$ 250.000 de compras, e o PROUNI não alcança PIS e COFINS. A receita de R$ 1.000.000 se divide em R$ 800.000 de graduação, R$ 100.000 de pós e extensão e R$ 100.000 de outras receitas.

Em 2033, IBS e CBS
CBS zero na graduação com PROUNI, R$ 720.000R$ 0,00
Saldo de CBS: R$ 15.996 de débito contra R$ 23.250 de crédito, e R$ 7.254 ficam paradosR$ 0,00
IBS sobre a receita inteiraR$ 86.020,00
Crédito de IBS, 18,70% de R$ 250.000− R$ 46.750,00
Total por mês, só o IBSR$ 39.270,00
Variação

− 30,5%

ou R$ 17.230 a menos por mês, R$ 206.760 por ano

Quanto o PROUNI vale

R$ 19.530

por mês em caixa. A CBS que deixa de incidir sobre os R$ 720.000 com bolsa é de R$ 26.784, mas R$ 7.254 disso viram saldo credor e não abatem o IBS

Ponto de equilíbrio

R$ 162.557

de compra com nota bastaria para empatar. Ela já compra R$ 250.000

1

A bolsa zera a CBS, e só a CBS

Na graduação coberta por bolsa, a CBS deixa de ser cobrada, art. 308 da LC nº 214/2025.

2

O IBS continua sendo cobrado

O PROUNI não alcança o IBS, que incide sobre toda a receita de ensino, com a redução de 60% do art. 129.

3

O crédito da compra não se perde

Mesmo onde a CBS é zero, a faculdade se credita do que compra, art. 52. Mas crédito de CBS só abate CBS: o que passar fica parado.

Exemplo ilustrativo. Compras com nota de R$ 250.000. ISS de 2% e referência de 28% são premissas, art. 349, aberta em CBS de 9,3% e IBS de 18,7%, reduzidas em 60% no ensino. CBS e IBS são apurados em separado e não se compensam, art. 47, § 1º, I.
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O PROUNI em número, na mesma faculdade

A bolsa derruba a conta até a CBS zerar. O piso é o IBS

Ocupação efetiva das bolsasSaldo de CBSSaldo de IBSTotal em 2033Contra os R$ 56.500 de hoje
Sem PROUNIR$ 19.530R$ 39.270R$ 58.800+ 4,1%
10% das bolsas ocupadasR$ 16.554R$ 39.270R$ 55.824− 1,2%
20% das bolsas ocupadasR$ 13.578R$ 39.270R$ 52.848− 6,5%
30% das bolsas ocupadasR$ 10.602R$ 39.270R$ 49.872− 11,7%
50% das bolsas ocupadasR$ 4.650R$ 39.270R$ 43.920− 22,3%
70% das bolsas ocupadasR$ 0 credor 1.302R$ 39.270R$ 39.270− 30,5%
90% das bolsas ocupadas, o cenário do slide anteriorR$ 0 credor 7.254R$ 39.270R$ 39.270− 30,5%

A partir de 10% de ocupação a faculdade já paga menos do que paga hoje, mas a queda tem fundo. Em 65,6% de ocupação o crédito das compras zera o débito de CBS, e daí em diante a conta para em R$ 39.270, que é o IBS. Bolsa a mais deixa de virar caixa e passa a virar saldo credor.

Cálculo sobre a receita de graduação de R$ 800.000, a 3,72% de CBS. A proporção de ocupação será definida em ato do Poder Executivo da União, art. 308, § 1º, II. O IBS continua devido em qualquer cenário, inclusive sobre a parcela com bolsa. O PROUNI zera apenas a CBS, e os dois saldos não se compensam, art. 47, § 1º, I: crédito de CBS que passa do débito fica parado.
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Uma bifurcação que muda tudo

Faculdade com fins lucrativos e faculdade imune seguem caminhos opostos

Com fins lucrativos

Contribuinte normal, com a redução de 60% na saída e crédito cheio na entrada. É o cenário desta apresentação, e é o que fica praticamente neutro.

Sem fins lucrativos e imune

Instituição de educação sem fins lucrativos que cumpra os três requisitos do art. 14 do CTN é imune, art. 9º, III. Mas a imunidade não alcança as aquisições, art. 9º, § 4º, e ela não credita nada.

O resultado se inverte. A faculdade com fins lucrativos paga imposto na saída mas recupera na entrada. A imune não paga na saída e absorve todo o aumento de preço dos fornecedores como custo definitivo. Em instituição que compra 25% da receita, essa diferença é grande.

E o PROUNI vale para as duas. O art. 308 diz "com ou sem fins lucrativos". A instituição imune que adere ao programa já não pagaria CBS de qualquer forma, então o benefício é relevante mesmo é para a com fins lucrativos.

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Bolsa, desconto e inadimplência

Nem todo abatimento na mensalidade sai da base do mesmo jeito

Desconto incondicional

Bolsa de mérito, desconto de pontualidade concedido a todos e desconto de irmão, quando não dependem de evento futuro. Ficam fora da base, art. 12, § 2º, III.

Desconto sob condição

Abatimento que depende de o aluno pagar até o vencimento, de manter frequência ou de cumprir meta. Integra a base, art. 12, § 1º, III.

Bolsa PROUNI

Tem regra própria e não se confunde com desconto: ela mede a proporção de zeragem da CBS, art. 308, § 1º, II.

O desconto de pontualidade é o caso mais delicado. Ele é prática quase universal no setor e, por depender de o aluno pagar na data, tem natureza condicional. Vale rever como ele está escrito no contrato educacional antes de 2027.

Sobre inadimplência, a lei não traz exclusão automática da base. O tratamento depende do momento em que o imposto se torna devido, art. 10, e da forma como o contrato define a exigibilidade de cada parcela.
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O que fazer antes de 2027

Quatro coisas que dependem só da instituição

1. Separar a receita por natureza no sistema

Financeiro e acadêmico, começa esta semana. Ensino do Anexo II de um lado, estacionamento, locação, evento e material do outro. São 11,2% contra 28%, e no exemplo isso vale R$ 28.000 por mês.

2. Medir a ocupação efetiva das bolsas PROUNI

Secretaria acadêmica, todo semestre. É ela que define a proporção de CBS zerada. A partir de 10% de ocupação, a faculdade já paga menos do que hoje.

3. Exigir nota no CNPJ em toda compra

Compras, começa esta semana. Energia, software, terceirizados e manutenção. Cada R$ 10.000 com nota devolvem R$ 2.800, e o crédito não é estornado pela redução da saída.

4. Revisar o contrato educacional

Jurídico, antes da próxima matrícula. Desconto de pontualidade, reajuste e cláusula tributária. Contrato assinado hoje executa sob três sistemas diferentes.

Nenhuma das quatro depende de regulamentação. As quatro dependem de configuração de sistema e de rotina interna, e por isso dá para começar hoje.

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Cenários

O que joga a favor e o que exige atenção

A favor

1

Redução de 60% no ensino

Arts. 128, I, e 129, com graduação, pós, extensão e sequenciais expressos no Anexo II.

2

Crédito cheio, sem estorno

Art. 47, § 10. A faculdade debita 11,2% e credita 28% sobre tudo o que compra com nota.

3

CBS zerada no PROUNI

Art. 308. A partir de 10% de ocupação de bolsa, a conta já fica menor que a de hoje.

A vigiar

1

As outras receitas pagam cheio

Estacionamento, locação e evento a 28%, pelo parágrafo único do art. 129. Sem separação, a apuração erra.

2

A folha docente não credita

É o maior custo do setor e não devolve nada, o que limita o quanto o crédito compensa.

3

Sair do PROUNI cobra caro

Art. 308, § 2º. A CBS volta a ser exigida a partir do termo inicial dos demais tributos federais do programa.

A alíquota de referência de 28% é estimativa e será fixada por resolução do Senado Federal, art. 349 da LC nº 214/2025.
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1

Use o perfil Serviços de saúde para o ensino

Ele aplica a mesma redução de 60% e mantém o crédito sem estorno, que é a regra da educação.

2

Lance as outras receitas separadas

Estacionamento, locação e evento pagam 28%, e são eles que puxam a média para cima.

3

Traga a ocupação das bolsas PROUNI

A Voga calcula a parcela de CBS zerada e refaz a conta com os números reais da instituição.

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Estudo elaborado pela Voga Serviços Contábeis. Os valores são ilustrativos, com premissas declaradas, sobre norma ainda em regulamentação, e não substituem parecer.
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