Estudo com os números reais de uma sociedade de anestesiologistas, apurado nota por nota sobre 786 documentos fiscais.
Serviço de saúde tem redução de 60%, e a conta sai de 28% para 11,2%. Só que 84,3% da receita é repasse para a cooperativa, e aí o art. 271 pode zerar a alíquota. Outros 13,1% vão para pessoa física, que não credita nada, e o restante para hospitais e empresas, que creditam integralmente.
Com a opção do art. 271 feita pela cooperativa, esse mesmo 2033 fica em R$ 42.113,49 por mês, uma queda de 76,2%. A diferença entre os dois futuros é de R$ 295.820,74 por mês, e quem decide é a cooperativa, no ano-calendário anterior ao dos efeitos.
As 717 notas saem no item 4.03 da lista, com ISS de 2% e a NBS 1.2301.11.00, que é serviços cirúrgicos, item 1 do Anexo III.
R$ 774.916,37 em serviços tomados e mercadorias no período, o equivalente a 3,53% da receita.
É esse 3,53% que decide a conta. No sistema novo o imposto incide sobre a receita e só desconta o que a empresa compra com nota. Quem compra pouco, paga quase cheio.
| Quem recebe a nota | Faturado no período | Peso na receita |
|---|---|---|
| Cooperativa de anestesiologistas7 notas no período | R$ 18.488.796,25 | 84,3% |
| Pessoa física681 notas no período | R$ 2.867.969,39 | 13,1% |
| Hospitais e demais empresas28 notas no período | R$ 576.625,10 | 2,6% |
Alíquota zero pelo art. 271, se a cooperativa optar.
Paga 11,2% e ninguém credita depois. É preço final.
Paga 11,2%, e o tomador contribuinte credita o mesmo valor.
“Ficam reduzidas em 60% as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos serviços de saúde relacionados no Anexo III desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS.”LC nº 214/2025, art. 130, caput
A redução é concedida por lista, e a lista é escrita em NBS. As 717 notas do período saem com a NBS 1.2301.11.00, serviços cirúrgicos, que é o item 1 do Anexo III. Esse campo deixa de ser detalhe e passa a ser a prova do enquadramento.
“As sociedades cooperativas poderão optar por regime específico do IBS e da CBS no qual ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes na operação em que: I, o associado fornece bem ou serviço à cooperativa de que participa.”LC nº 214/2025, art. 271, caput e inciso I
Quem opta é a sociedade cooperativa, e a opção é exercida no ano-calendário anterior ao do início dos efeitos, art. 271, § 3º.
O associado pode transferir à cooperativa os créditos das operações anteriores, sem a regra de estorno do art. 55, art. 272.
Vale R$ 295.820,74 por mês para esta sociedade. É a maior variável do estudo, e ela não está no contrato social nem na emissão da nota, está numa decisão de terceiro com prazo.
Premissa declarada. A coluna de hoje considera apuração no lucro presumido, em que PIS e Cofins são cumulativos e não geram crédito. O ISS de 2% e a retenção na fonte foram lidos direto nos XML.
Com os fornecedores no regime regular, essa base gera cerca de R$ 13.000,02 de crédito por mês, contra um débito de R$ 350.934,25. O crédito cobre 3,7% do débito.
| Ano da transição | CBS | IBS | ISS | Total por mês |
|---|---|---|---|---|
| 2026ano de teste | compensada | compensado | R$ 62.666,83 | R$ 177.033,80 |
| 2027PIS e Cofins acabam | R$ 111.035,53 | R$ 1.206,91 | R$ 62.666,83 | R$ 174.909,27 |
| 2028sem alteração | R$ 111.035,53 | R$ 1.206,91 | R$ 62.666,83 | R$ 174.909,27 |
| 2029IBS em 10%, ISS em 90% | R$ 112.242,44 | R$ 22.569,18 | R$ 56.400,15 | R$ 191.211,77 |
| 2030IBS em 20%, ISS em 80% | R$ 112.242,44 | R$ 45.138,36 | R$ 50.133,46 | R$ 207.514,26 |
| 2031IBS em 30%, ISS em 70% | R$ 112.242,44 | R$ 67.707,54 | R$ 43.866,78 | R$ 223.816,76 |
| 2032IBS em 40%, ISS em 60% | R$ 112.242,44 | R$ 90.276,72 | R$ 37.600,10 | R$ 240.119,26 |
| 2033sistema completo | R$ 112.242,44 | R$ 225.691,79 | extinto | R$ 337.934,23 |
A receita inteira tributada a 11,2%, com crédito de apenas 3,7% do débito.
Só o que não passa pela cooperativa é tributado, e o crédito é transferível.
Contra R$ 177.033,80 por mês hoje, o primeiro cenário é 90,9% mais caro e o segundo é 76,2% mais barato. A empresa emite a mesma nota nos dois.
Serviço hospitalar tomado, aluguel, energia, software, contabilidade, jurídico e equipamento.
Plano de saúde dos empregados, se decorrente de acordo ou convenção coletiva. Uniforme e EPI entram sem condição.
Folha, pró-labore e distribuição de lucros. Profissional contratado como pessoa física.
E tem o regime do fornecedor. A maior parte dos prestadores desta apuração aparece como optante do Simples em pelo menos uma nota. Nesse caso o crédito fica limitado à parcela embutida no DAS.
A opção é exercida no ano-calendário anterior ao dos efeitos. Vale R$ 295.820,74 por mês.
A alíquota zero alcança o fornecimento do associado à cooperativa de que participa, não qualquer venda a ela.
Cooperativa, pessoa física e empresa contribuinte passam a ter resultados fiscais diferentes.
Este mês, com a Voga. É o que define quanto crédito entra de verdade.
Antes de 2027, por causa do split payment, e manter a NBS preenchida em toda nota.
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A Voga mantém um simulador que compara o que a empresa paga hoje com o que pagará em 2027 e em 2033, já com a redução de 60% dos serviços de saúde.
Cooperativa, pessoa física e empresa contribuinte, que têm regras diferentes.
Doze meses, porque é o crédito que decide o resultado.
A gente roda a apuração nos dois cenários e devolve o número.