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TI para o setor público, reforma tributária sobre o consumo

Mais da metade da sua receita vem do governo. A reforma tem regra própria para isso.

Serviço de TI não ganhou alíquota reduzida, e a folha, que é o maior custo, não gera crédito. O que decide a conta da empresa é quem é o cliente e o que diz cada contrato.

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Em uma frase

O imposto sobre o consumo sobe muito, e quem paga a diferença depende do contrato

Hoje PIS, Cofins e ISS custam 5,6% do faturamento da empresa. Em 2033, sem redutor, IBS e CBS chegam a 27,3%, porque a empresa compra pouco com nota e a folha não credita. Duas regras da LC nº 214/2025 mudam essa leitura: as compras governamentais, arts. 472 e 473, e o reequilíbrio dos contratos com a administração pública, arts. 373 a 377.

5,6%
do faturamento é o que a empresa paga hoje de PIS, Cofins e ISS
27,3%
é o teto em 2033, com a alíquota cheia de 28% e sem redutor
56%
da receita vem de administração direta, autarquias e fundações

O número de 2033 é teto. Para 56% da receita, a alíquota será reduzida pelo redutor de compras governamentais, que o Senado ainda não fixou, art. 349, III, da LC nº 214/2025.

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Os números desta apresentação

A empresa em 2026, pela apuração de janeiro a agosto

Faturamento médio por mêsR$ 2.815.773
Receita de TI no cumulativo, 0,65% e 3%92,4%
Receita no não cumulativo, 1,65% e 7,6%7,6%
ISS no Distrito Federal2%
Compras com documento fiscal por mêsR$ 70.695
Plano de saúde dos empregados por mêsR$ 87.371
Fonte: apuração de PIS e Cofins da empresa, janeiro a agosto de 2026; NFS-e emitidas e tomadas; EFD ICMS/IPI. Compras = NFS-e tomadas sem o plano de saúde (R$ 356.539) mais NF-e de entrada (R$ 209.020), em 8 meses. Energia, aluguel e telecom não vieram nos arquivos e ficaram de fora.
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Como é hoje

A empresa paga R$ 158.608 por mês sobre o consumo, e quase nada disso volta como crédito

Por mês, média de janeiro a agosto de 2026% do faturamentoValor
PIS e Cofins cumulativo0,65% e 3% sobre a receita de TI3,37%R$ 95.005,42
PIS e Cofins não cumulativo1,65% e 7,6%, já descontados R$ 12.405,08 de crédito0,26%R$ 7.286,81
ISS2% no Distrito Federal2,00%R$ 56.315,47
Total5,63%R$ 158.607,69

92% da receita está no cumulativo, que não dá crédito de compra. A Lei nº 10.833/2003, art. 10, XXV, mantém ali a receita de suporte, manutenção e licenciamento de software. No sistema novo toda compra com nota credita, mas a empresa compra pouco: R$ 70.695 por mês, 2,5% do faturamento.

PIS e Cofins pela apuração mensal da empresa, com a divisão entre cumulativo e não cumulativo. ISS a 2% sobre o faturamento, que é a alíquota de todas as NFS-e emitidas no período.
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A atividade na lei

Serviço de TI paga a alíquota cheia

Profissões com 30% de redução

O art. 127 lista 18 profissões intelectuais, e TI não está entre elas. A redução ainda exige sócios habilitados em conselho profissional.

Segurança da informação com 60%

O art. 142 e o Anexo XI só alcançam as NBS 1.1501.20.00, 1.1502.90.00 e 1.1510.00.00. As NBS da empresa, 1.1501.30.00, 1.1508.00.00, 1.1103.22.00 e 1.1506.90.00, não estão.

Licença de software

Licenciamento é fornecimento de bem imaterial, art. 3º, I, “a”, e II, “b”, sem redução. O Anexo X, de 60%, só cobre produção artística, cultural e audiovisual, art. 139.

Vale conferir contrato a contrato. Se algum serviço for de segurança da informação, com NBS do Anexo XI, e o cliente for administração direta, autarquia ou fundação, a redução de 60% do art. 142, I, pode valer para aquela nota.

LC nº 214/2025, com a redação da LC nº 227/2026. NBS conforme as NFS-e emitidas pela empresa em 2026.
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Quem é o cliente

56% da receita está nas compras governamentais, e 44% não

Clientes, pela natureza jurídica% da receitaRegra que vale
Administração direta, autarquias e fundaçõesAgências reguladoras, ministério, tribunais e autarquias federais e estaduais56,2%Alíquota reduzida pelo redutor, e o imposto fica com o ente que compra, arts. 472 e 473
Empresas públicas e de economia mistaEmpresas públicas de TI, rede de hospitais universitários, saneamento e energia30,0%Alíquota cheia, com direito a reequilíbrio do contrato, arts. 373 a 377
Sistema Sserviço nacional de aprendizagem8,9%Alíquota cheia, e a lei não o inclui no reequilíbrio
Privadosorganizações sem fins lucrativos, clube esportivo e empresas4,7%Alíquota cheia, e o repasse depende do contrato
NFS-e emitidas de janeiro a julho de 2026, R$ 20.523.038, classificadas pelo CNPJ do tomador. Hospital universitário que fatura com CNPJ de empresa pública entra como estatal. Um conselho profissional, 0,2%, fica a confirmar. Empresa pública, economia mista e Sistema S não aparecem nos arts. 472 e 473 nem no art. 149-C da Constituição.
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Compras governamentais

Quando o órgão público compra, o imposto volta para ele

1

A alíquota é reduzida pelo redutor

Nas aquisições por administração direta, autarquias e fundações, IBS e CBS saem com alíquota reduzida de modo uniforme, de 2027 a 2033, art. 472.

2

O imposto fica com quem compra

Compra da União vira toda CBS, de Estado vira IBS estadual e de Município vira IBS municipal, art. 149-C da Constituição e art. 473 da LC nº 214/2025.

3

O redutor mira a arrecadação de hoje

Ele é calculado para que a arrecadação sobre compras públicas fique equivalente à atual, art. 370. É a média de todas as compras públicas, e não a conta da empresa.

4

O imposto nasce no pagamento

Nessas vendas o fato gerador é o pagamento pelo órgão, e não a emissão da nota, art. 10, § 2º.

O redutor ainda não foi fixado. O Senado o fixa junto com as alíquotas de referência, art. 349, III. Até lá, a conta da empresa para esses 56% da receita é teto, e não previsão.

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Imposto sobre o consumo, por mês

Sem o redutor, a conta vai de R$ 159 mil para R$ 769 mil por mês

R$ 0
Hoje
PIS, Cofins e ISS
R$ 0
2027
CBS, IBS de teste e ISS
R$ 0
2033
teto, sem redutor
Hoje = PIS e Cofins da apuração (R$ 102.292) mais ISS de 2% (R$ 56.315). 2027 = CBS de 9,2% e IBS de 0,1% sobre R$ 2.759.458, que é o faturamento sem o ISS, art. 12, § 2º, V, menos 9,3% de crédito sobre R$ 70.695 de compras, mais o ISS. 2033 = 28% sobre R$ 2.815.773, menos 28% sobre as compras.

É o teto, com o preço de hoje. IBS e CBS são cobrados por fora do preço, art. 12, § 2º, I, e para 56% da receita o redutor baixa a alíquota. Quanto a empresa vai pagar de fato depende do redutor e do reequilíbrio de cada contrato.

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Três clientes, três regras

O mesmo serviço de TI muda de tratamento conforme quem compra

Agência reguladora, autarquiaEmpresa pública de TISistema S
Parte da receita24,4%16,4%8,9%
Alíquota na notareduzida pelo redutor, art. 472cheiacheia
Reequilíbrio pela LC nº 214/2025sim, arts. 373 a 377sim, administração indiretanão, contrato privado, art. 373, § 2º
Caminho da empresapedido de reequilíbriopedido de reequilíbriocláusula de repasse no contrato

O Sistema S é o ponto frágil. São 8,9% da receita com alíquota cheia e sem o capítulo do reequilíbrio. Se o contrato não prevê repasse de tributo novo, a diferença fica com a empresa.

O reequilíbrio alcança contratos vigentes em 16/01/2025, ou firmados depois com proposta anterior a essa data, art. 373. A lei não menciona o Sistema S, e a exclusão do Sistema S é leitura do art. 373, § 2º.
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Reequilíbrio dos contratos

Quando a carga sobe, quem pede o reequilíbrio é a empresa

1

Quais contratos

Os vigentes em 16/01/2025, ou firmados depois com proposta anterior a essa data, com a administração direta e indireta, art. 373.

2

Quando pedir

Durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, art. 376, II. Pode ser um pedido a cada mudança ou um só para toda a transição.

3

Com o quê

Com o cálculo que demonstra a mudança da carga tributária efetiva, considerando créditos, repasse e transição, arts. 374 a 376.

4

Em quanto tempo

A decisão sai em 90 dias do protocolo, prorrogáveis uma vez, art. 376, § 1º. O prazo para enquanto houver pendência de informação da empresa.

Contrato prorrogado sem pedido perde a janela. A administração revê de ofício quando a carga cai. Quando sobe, a iniciativa é da contratada, e o pedido precisa sair antes da prorrogação.

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Onde a empresa encontra crédito

Toda compra com nota credita, mas a empresa compra pouco

Compras com documento fiscal

R$ 70.695 por mês viram R$ 19.795 de crédito em 2033. Serviços tomados e mercadorias, a 28%, art. 47.

Plano de saúde dos empregados

R$ 87.371 por mês, só com acordo ou convenção coletiva. Sem isso o crédito é vedado, e a parte paga pelo empregado nunca credita, art. 57, § 3º, IV, “f”, e art. 238.

Fornecedor do Simples

48 das 110 notas tomadas em 2026 vieram de optante do Simples. O crédito é só o que ele pagou dentro do Simples, art. 47, § 9º, II.

Folha de pagamento

Salário, encargos e pró-labore não creditam. É o maior custo de uma empresa de TI, e fica fora da conta do IBS e da CBS.

Com o plano de saúde creditando, o teto de 2033 cai de R$ 768.622 para R$ 744.158 por mês. São R$ 24.464 a menos todo mês, e a condição está na mão da empresa.

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Quando isso acontece

A transição já começou, e 2027 é o ano que mexe no caixa

1

2026, ano de teste

CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensados com PIS e Cofins, art. 125 do ADCT. As NFS-e da empresa já trazem o grupo do IBS e da CBS, mas as notas para órgão público saem sem o campo de ente governamental.

2

2027, a CBS entra e PIS e Cofins acabam

CBS de 9,2% e IBS de 0,1% em 2027 e 2028, arts. 126 e 127 do ADCT. Os órgãos públicos deixam de reter PIS e Cofins e continuam retendo IR e CSLL, arts. 502 e 509 da LC nº 214/2025. O redutor de compras governamentais começa.

3

2029 a 2032, o ISS cai

O ISS é reduzido em 10%, 20%, 30% e 40%, art. 8º-B da LC nº 116/2003, e o IBS sobe na mesma medida.

4

2033, sistema completo

O ISS acaba, art. 129 do ADCT, e só ficam IBS e CBS.

O calendário está fixado na Constituição e na LC nº 214/2025. As alíquotas de referência e o redutor são fixados por resolução do Senado, art. 349.
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O que fazer antes de 2027

Quatro coisas que dependem só da empresa

1. Listar os contratos vigentes em 16/01/2025

Jurídico e comercial, este mês. Cada um com órgão, natureza jurídica, prazo e data de prorrogação. O pedido de reequilíbrio tem de sair antes da prorrogação.

2. Pôr cláusula de repasse no Sistema S e nos privados

Comercial, na próxima renovação. Esses 13,6% da receita não têm o reequilíbrio da lei. O repasse de IBS e CBS depende do que o contrato disser.

3. Levar o plano de saúde para acordo coletivo

RH, até o fim de 2026. É a condição para creditar R$ 87.371 por mês de plano, art. 57, § 3º, IV, “f”.

4. Ajustar a NFS-e para compras governamentais

Fiscal, antes de 2027. Identificar o ente governamental em cada nota para órgão público. Hoje o campo sai vazio, e é ele que aciona o redutor.

Nenhuma das quatro depende de o Senado fixar a alíquota. Dependem de contrato, de cadastro e de rotina interna, e por isso dá para começar hoje.

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Cenários

O que joga a favor e o que exige atenção

A favor

1

Redutor em 56% da receita

Nas vendas para administração direta, autarquias e fundações, a alíquota é reduzida, art. 472.

2

Reequilíbrio nos contratos públicos

86% da receita está com a administração direta ou indireta, que tem de reequilibrar o contrato, art. 374.

3

Crédito amplo

Toda compra com nota credita, inclusive a que hoje não credita no cumulativo, art. 47.

A vigiar

1

A folha não credita

Em empresa de TI o maior custo é gente, e por isso o imposto líquido fica perto da alíquota cheia.

2

Sistema S e privados sem proteção legal

13,6% da receita com alíquota cheia e repasse só por contrato.

3

O caixa muda em 2027

Acaba a retenção de PIS e Cofins, entra o split payment, art. 31, e nas compras públicas o imposto nasce no pagamento, art. 10, § 2º.

A alíquota de referência de 28% é estimativa de trabalho, e será fixada por resolução do Senado Federal, art. 349 da LC nº 214/2025.
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Acompanhe a gente

A reforma não para em 2026, e a gente também não

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Próximo passo

Leve a conta para cada contrato

A Voga mantém um simulador aberto que compara o que a empresa paga hoje com o que pagará em 2027 e em 2033, com a memória de cálculo linha a linha.

Acesse e teste
vogasc.com.br/reformatributaria/simulador.html
1

Separe a receita por cliente

Administração direta, autarquias e fundações de um lado, estatais, Sistema S e privados do outro.

2

Traga a lista de contratos

Com vigência, data de assinatura, data da proposta e próxima prorrogação.

3

A Voga monta o pedido de reequilíbrio

Contrato a contrato, com a memória de cálculo que o art. 376 exige.

QR do simuladorSimulador
Estudo elaborado pela Voga Serviços Contábeis. Os valores vêm da apuração de PIS e Cofins e das notas fiscais da empresa de 2026, com premissas declaradas, sobre norma ainda em regulamentação, e não substituem parecer.
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