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Lojas de tinta, reforma tributária sobre o consumo

A tinta você compra com nota. É ela que vira o seu desconto de imposto.

A loja de tintas compra quase tudo com documento fiscal, e isso joga a favor. Mas ela está no Simples Nacional, e o Simples ganhou uma decisão nova que muda o quanto o seu cliente aproveita da sua nota.

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Em uma frase

Alíquota nova maior, base muito menor, e uma decisão de Simples no meio do caminho

A loja de tintas compra a maior parte do que fatura, e no sistema novo toda compra com nota vira crédito. O que segura a conta não é a alíquota, é o quanto a lata de tinta entra com documento fiscal. E como a loja está no Simples, ela precisa decidir como o crédito chega ao pintor e à empreiteira que compram dela.

65%
da receita a loja gasta comprando tinta e despesas com nota, e isso passa a abater imposto
4x
menor é o crédito que o cliente recebe se a loja ficar na guia única, em vez de recolher por fora

A decisão nova é do Simples, e não é sobre alíquota. O optante pode continuar no Simples para IRPJ, CSLL e CPP e apurar IBS e CBS pelo regime regular, art. 41, § 3º, da LC nº 214/2025. É isso que define quanto do seu imposto vira crédito na mão do cliente empresa.

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O exemplo desta apresentação

Uma loja de tintas no Simples Nacional

Fatura por mêsR$ 300.000
Compra tinta e despesas com notaR$ 195.000
Folha de pagamentoR$ 38.000
Compra sobre a receita65%

O que ela vende, e para quem

Tinta imobiliária e automotiva, esmalte, verniz, solvente, massa, rolo e pincel. Compra de fábrica e distribuidor, tudo com nota. Vende para pintores, empreiteiras, construtoras e condomínios, que são empresas, e também para o consumidor final que vai pintar a própria casa.

Mercadoria para revenda, energia, aluguel do ponto e frete entram como compra. Guarde esses números: a diferença entre um cliente pintor e um cliente dono de casa vai decidir a conta daqui a pouco.

Exemplo ilustrativo, com proporções típicas do setor. A conta da sua loja é outra, e é isso que roda no simulador.
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Como é hoje, no Simples

A loja paga uma guia só, e só metade dela vira crédito para o cliente

O DAS do mês, sobre R$ 300.000% da receitaValor
DAS totalAnexo I, 5ª faixa11,88%R$ 35.625,00
CBS e IBSo que o cliente consegue creditar5,82%R$ 17.456,00
IRPJ, CSLL e CPPninguém credita6,06%R$ 18.169,00

Metade da sua guia é imposto que o cliente empresa nem enxerga. Dos R$ 35.625, apenas R$ 17.456 são CBS e IBS, a fatia que o pintor ou a empreiteira aproveita como crédito. O resto continua existindo em qualquer cenário.

Alíquota efetiva do Anexo I calculada pela fórmula do art. 18, § 1º-A, da LC nº 123/2006, sobre receita bruta de 12 meses de R$ 3,6 milhões. Repartição da 5ª faixa: PIS e COFINS 15,5% e ICMS 33,5% do DAS, que somam 49% e viram CBS e IBS.
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A mudança principal

O imposto deixa de pegar tudo que você vende e passa a pegar a diferença

Hoje, o imposto pega o balcão inteiro

Sobre os R$ 300.000 faturados, sem abater o que você pagou pela tinta. A lata comprada gera pouco crédito e a maior parte do imposto não volta.

A partir de 2027, pega só a margem

Os R$ 195.000 de tinta e despesas com nota viram crédito e abatem o imposto. Sobra uma base de R$ 105.000, que é 35% da receita.

Pense em cada lata de tinta que entra com nota como um vale. No sistema antigo o vale valia pouco. No novo, ele abate imposto na alíquota cheia do fornecedor. Quem compra muito, como a loja de tintas, junta muito vale.

A redução na saída não estorna o crédito da entrada, art. 47, § 10, da LC nº 214/2025. O crédito depende de documento fiscal idôneo, no CNPJ da loja, com CBS e IBS destacados.
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A decisão nova do Simples

Duas rotas a partir de 2027, e as duas mantêm você no Simples

Permanecer na guia única

CBS e IBS seguem embutidos no DAS. O pintor ou a empreiteira aproveita apenas a fatia proporcional, cerca de 5,82% da nota. É mais simples de operar, e encarece a sua tinta para o cliente empresa.

Recolher CBS e IBS por fora

Você segue no Simples para IRPJ, CSLL e CPP, e destaca CBS e IBS na nota. O cliente credita a alíquota cheia, e a loja passa a creditar a própria compra de tinta. Art. 41, § 3º.

A rota por fora abre uma torneira que hoje está fechada. Comprando R$ 195.000 de tinta com nota, a loja passa a creditar 28% disso, R$ 54.600 por mês, que hoje é custo morto dentro do preço da lata.

Base: LC nº 214/2025, arts. 41 e 47; LC nº 123/2006, arts. 18 e 23, com as alterações das LC nº 214/2025 e 227/2026. A forma operacional do recolhimento por fora depende de regulamentação.
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A conta dos dois caminhos

Na mesma nota de R$ 10.000 para uma empreiteira, o cliente credita R$ 582 ou R$ 2.800

Efeito para quem compra de vocêGuia única (DAS)CBS e IBS por fora
Crédito que o cliente aproveitaparcial, 5,82%integral, 28%
Crédito em reais na nota de R$ 10.000R$ 582,00R$ 2.800,00
Custo efetivo da tinta para o clienteR$ 9.418,00R$ 7.200,00
Diferença para o cliente empresa

R$ 2.218

a mais de custo na mesma nota, se você ficar na guia única. Na disputa com a loja concorrente do regime regular, isso decide a venda.

O que a loja recupera por fora

R$ 54.600

por mês em crédito das compras de tinta, que na guia única fica como custo morto no preço.

Guia única: 5,82% de R$ 10.000 = R$ 582. Por fora, à referência de 28%: R$ 2.800. Vale para a venda a pessoa jurídica no regime regular, que aproveita crédito. Não vale para a venda ao consumidor final, que não credita.
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Imposto sobre o consumo, por mês

Se a loja recolher por fora, a conta do consumo ano a ano

R$ 0
Hoje
fatia de CBS e IBS dentro do DAS
R$ 0
2026
ano de teste, 1% compensado
R$ 0
2027
CBS cheia, IBS em teste e ICMS
R$ 0
2033
sistema completo, já com o crédito
Rota por fora, sobre a margem de R$ 105.000, que é venda menos compras. 2027 = CBS 9,30% (R$ 9.765) mais IBS em teste 0,10% (R$ 105) mais ICMS ainda no Simples (~R$ 11.934), estimativa. 2033 = 28% sobre R$ 105.000 = R$ 29.400; antes do crédito seriam R$ 84.000, e as compras de tinta devolvem R$ 54.600. Hoje = os 5,82% de CBS e IBS embutidos no DAS.

O imposto próprio sobe, mas não vem sozinho. Por fora, o cliente empresa passa a creditar 28% em vez de 5,82%, e a loja recupera o crédito das compras. Na guia única a sua conta muda pouco, mas o pintor e a empreiteira creditam bem menos.

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O que decide de verdade

A escolha não é de alíquota, é de cliente e de folha

Quem compra de você

Pintor, empreiteira, construtora e condomínio são empresas e valorizam o crédito. O dono de casa que pinta o quarto não credita nada. Quanto mais você vende para empresa, mais a rota por fora compensa.

O tamanho da folha

Sair da guia única joga IRPJ, CSLL e CPP para fora do DAS. Como a CPP é 20% sobre a folha, é a folha que decide o ponto de virada. No exemplo, R$ 38.000 de folha dão R$ 7.600 de CPP por mês.

O que você compra com nota

A loja de tintas já compra 65% do que vende. Esse crédito só existe de verdade na rota por fora, e só se a tinta entrar com documento idôneo no CNPJ da loja.

Faltam dois números para fechar a conta: quanto do seu faturamento vai para empresa, e a sua folha. Com esses dois, a decisão de regime fecha em uma tarde. Sem eles, qualquer recomendação é chute.

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Quando isso acontece

A mudança já começou, e a decisão vale a partir de 2027

1

2026, ano de teste

Alíquota de 1%, compensada, não mexe no caixa. O trabalho é ajustar sistema e nota fiscal, e atualizar o cadastro das tintas.

2

2027, a CBS entra e a decisão abre

PIS e COFINS acabam, a CBS entra cheia e a IBS começa em teste. É aqui que o optante do Simples passa a poder escolher recolher CBS e IBS por fora, art. 41, § 3º.

3

2029 a 2032, o IBS entra no lugar do ICMS

O ICMS e a substituição tributária da tinta caem em quatro etapas, enquanto o IBS sobe na mesma medida.

4

2033, sistema completo

Só CBS e IBS, já com o crédito das compras. O sistema antigo acabou.

O calendário de transição está fixado em lei. A alíquota de referência de 28% é estimativa de trabalho, ainda a ser fixada em lei específica.
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O que fazer antes de 2027

Quatro coisas que dependem só da loja

1. Medir quanto você vende para empresa

Balcão e financeiro, começa esta semana. Separe a venda para pintor, empreiteira e construtora da venda ao consumidor final. É esse número que decide a rota do Simples.

2. Exigir nota no CNPJ em toda compra

Compras, começa esta semana. Tinta, solvente, energia, frete e aluguel. Cada R$ 10.000 com nota valem R$ 2.800 de crédito na rota por fora.

3. Levar a folha para a decisão de regime

Contabilidade, até o fim de 2026. Guia única ou por fora depende do peso da folha e da fatia de venda para empresa. É conta, não palpite.

4. Atualizar o cadastro e o NCM das tintas

Fiscal, antes da virada. A substituição tributária acaba e o crédito passa a depender da classificação correta de cada produto na entrada e na saída.

Nenhuma das quatro depende de regulamentação. As quatro dependem de rotina interna e de cadastro, e por isso dá para começar hoje.

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Cenários

O que joga a favor e o que exige atenção

A favor

1

A loja compra muito com nota

65% da receita em tinta e despesas. Na rota por fora, tudo isso vira crédito na alíquota cheia, sem estorno, art. 47, § 10.

2

O fim da ST libera capital de giro

Hoje a tinta chega com o ICMS já retido por substituição na maioria dos estados, imposto pago antes de vender. Com o fim da ST, esse dinheiro deixa de ficar parado no estoque.

3

A base encolhe

O imposto passa a pegar a margem, R$ 105.000, e não o balcão inteiro de R$ 300.000.

A vigiar

1

O consumidor final não credita

Quem pinta a própria casa não aproveita crédito. Se a maior parte da venda for para pessoa física, a rota por fora rende pouco.

2

Ficar na guia única encarece para a empresa

O cliente pintor e a empreiteira creditam só ~5,82% em vez de 28%, e a loja concorrente do regime regular leva a venda.

3

Folha alta trava a saída

Sair da guia única joga a CPP para fora do DAS. Quanto maior a folha, mais tarde compensa recolher por fora.

A alíquota de referência de 28% é estimativa e será fixada por resolução do Senado Federal, art. 349 da LC nº 214/2025.
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Próximo passo

Simule a sua loja com os seus números

A Voga mantém um simulador aberto que compara o que a loja paga hoje com o que pagará em 2027 e em 2033, com a memória de cálculo linha a linha.

Acesse e teste
vogasc.com.br/reformatributaria/simulador.html
1

Use o perfil Comércio

Ele aplica a alíquota cheia na saída e o crédito integral na compra, que é a regra da revenda de mercadoria.

2

Lance a venda para empresa separada da venda para consumidor final

É a fatia de PJ que decide se a rota por fora do Simples compensa.

3

Traga a folha de pagamento

A Voga fecha a decisão entre guia única e recolhimento por fora com os números reais da loja.

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Estudo elaborado pela Voga Serviços Contábeis. Os valores são ilustrativos, com premissas declaradas, sobre norma ainda em regulamentação, e não substituem parecer.
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